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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DA ÁREA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11776

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:45:01.768140-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 25 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
DE DOAÇÃO DA ÁREA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO 
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta atende a relevante interesse público, uma vez que a 
implantação da 22ª CIRETRAN proporcionará melhores condições de atendimento à 
população, ampliação da capacidade operacional e maior eficiência na prestação dos 
serviços relacionados ao trânsito, acompanhando o crescimento da demanda verificada no 
Município e na região. A área objeto da doação encontra-se devidamente individualizada e 
avaliada, sendo previamente desafetada para possibilitar sua regular alienação, nos termos 
da legislação vigente.
O Projeto estabelece salvaguardas ao patrimônio público municipal, 
condicionando a doação à destinação específica do imóvel, fixando prazo de 36 (trinta e 
seis) meses para a conclusão das obras e prevendo cláusula de reversão automática ao 
patrimônio do Município em caso de descumprimento das condições estabelecidas, inclusive 
por desvio de finalidade ou não edificação da unidade, sem direito à indenização. Os custos 
relativos à formalização da doação correrão, em regra, por conta da autarquia estadual, 
podendo eventual ajuste ser disciplinado por convênio.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a infraestrutura pública 
local, consolida o Município como polo regional e assegura melhoria direta na prestação de 
serviços essenciais à coletividade, razão pela qual conto com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da matéria.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, visto a necessidade de formalização do Convênio ainda neste mês.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4D4B-EDA5-B2B1-7939 e informe o código 4D4B-EDA5-B2B1-7939
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DA ÁREA AO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar da categoria de 
bem público de uso comum do povo e doar ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ/MF 
sob o nº. 03.829.702/0001-70, com sede em Cuiabá/MT, na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, 
nº. 1.000 – Centro Político Administrativo, o imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA/MT, registrado sob a matrícula nº 49.195, denominado Área urbana 
n° 02-A (dois-A), com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), com dimensões e 
confrontações georreferenciadas na matrícula em anexo, avaliada em R$ 516.800,00 
(quinhentos e dezesseis mil e oitocentos reais), conforme laudo de avaliação nº 062/2025.
Art. 2º A doação de que trata esta lei destinar-se-á exclusivamente a construção 
da 22ª CIRETRAN.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada às seguintes cláusulas e 
condições:
I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total da área doada;
II - uso específico da área, na forma prevista no artigo anterior;
III - a reversão da área descrita no caput do Art. 1º ao patrimônio do Município de 
Tangará da Serra, Mato Grosso:
a) a alteração da atividade social e ambiental desenvolvida pela donatária;
b) a extinção da donatária sob qualquer forma;
c) a não construção da 22º CIRETRAN, prevista no art. 2º, no prazo máximo de 
36 (trinta e seis) meses, contado da data da averbação da escritura pública de doação na 
respectiva matrícula do imóvel;
d) desvio no uso da área doada, conforme previsão contida no artigo 1º da 
presente Lei.
Art. 4º A donatária terá um prazo de até 36 (trinta e seis) meses para a conclusão 
das obras, contado da data da averbação da escritura pública de doação na respectiva 
matrícula do imóvel.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4D4B-EDA5-B2B1-7939 e informe o código 4D4B-EDA5-B2B1-7939
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 5º Em caso do descumprimento das condições estabelecidas nesta lei, o 
imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem que assista a donatária o 
direito à indenização de qualquer espécie e ainda não poderão ser mais beneficiados com 
outro imóvel.
Art. 6º Os custos relativos à doação, em regra, correrão por conta do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, salvo 
disposição em contrário estabelecida em convênio firmado com o Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O Município poderá estabelecer, em convênio, condições de 
restituição do imóvel ao Município ou de ampliação do uso, caso a 22ª CIRETRAN não seja 
concluída dentro do prazo estipulado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias em especial a Lei nº 4704, de 10 de novembro de 2016..
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4D4B-EDA5-B2B1-7939 e informe o código 4D4B-EDA5-B2B1-7939
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D4B-EDA5-B2B1-7939
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/03/2026 15:28:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4D4B-EDA5-B2B1-7939



Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 
1
Resultado da Avaliação:
R$ 516.800,00 (Quinhentos e Dezesseis Mil e Oitocentos Reais)
.
FOLHA RESUMO 
LAUDO Nº. 062/2025
Objeto: Área urbana denominada Área 02, com área de 24.836,74m² 
(Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta e Seis metros quadrados e setenta e 
quatro centímetros quadrados), perímetro: 927,92m, do bairro Jardim Goiás, 
situada nesta cidade de Tangará da Serra – MT.
Área avaliada: 10.000,00 m²
Matrícula: 48.436
Proprietário: Município de Tangará da Serra/MT
Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação - 
Análise de Projeto 1614/2025/SEPLAN - AVL (plataforma 1Doc)
Finalidade: Atualização monetária
Método utilizado: Correção pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo 
Tangará da Serra-MT, 05 de Setembro de 2.025
.
assinatura digital
Eng. Civil Alex Campos Fernandes
CREA Nº 1200505514
Avaliador
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AC9C-66BF-2061-C958 e informe o código AC9C-66BF-2061-C958
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 
2
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede 
localizada à
Av. Brasil, 2351, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-
4800 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
2. PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede 
localizada à
Av. Brasil, 2351, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800
.
3. FINALIDADE
Este documento trata-se de Laudo Técnico de Avaliação Complementar com a
finalidade de atualização monetária do valor da fração do imóvel, utilizando a 
metodologia da correção pelo IPCA, calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 
014/2021, elaborado em julho/2021 pelo Eng. Civil Alex Campos Fernandes, tendo 
como objetivo a doação de terras para implantação do DETRAN.
“Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do 
Código de Processo Civil, a atualização monetária do valor da 
avaliação de imóvel constrito é suficiente para reproduzir o atual 
valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 
Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte: 
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?
q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7
%C3%A3o)”
4. OBJETOS DE AVALIAÇÃO
Fração da área urbana denominada Área 02, com área de 10.000,00 m² conforme 
imagem abaixo.
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AC9C-66BF-2061-C958 e informe o código AC9C-66BF-2061-C958
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 
3
Fonte:Projeto de Unificação e Fracionamento do profissional Eng. Agrimensor Rafael 
Luiz L. Silva
5. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a atualização do Laudo, contou-se com: - Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 
1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
- Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do 
imóvel objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas 
investigações no tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não 
assumindo esta comissão responsabilidade sobre matéria legal ou de 
engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas funções, 
estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
-
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AC9C-66BF-2061-C958 e informe o código AC9C-66BF-2061-C958
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 
4
6. CÁLCULOS
6.1. Metodologia da Correção pelo Índice:
Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IPCA - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE, é o índice
oficial da inflação, sendo uma das formas mais confiáveis de observar as mudanças 
nos preços de produtos e serviços no Brasil (fonte: 
https://calculojuridico.com.br/calculadora-ipca/).
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator acumulado 
do índice de referência (IPCA).
6.2. Atualização Monetária:
Para o cálculo da atualização monetária do valor da fração do imóvel, utilizamos o 
site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados:
Valor unitário nominal (seguindo o cálculo apresentado no Laudo de Avaliação de 
2021) da área georreferenciada: R$ 40,00
Indexador e metodologia de cálculo: IPCA acumulado (IBGE) mês cheio
Período da correção: abril de 2021 a de agosto de 2025
Os dados calculados apresentados pelo site DrCalc:
Fator de Correção do período: 1583 dias – 1,292039
 Percentual correspondente: 1583 dias – 29,203895 % 
Valor unitário corrigido para 08/2025: R$ 51,68
7. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os valores acima estão demonstrados no arquivo em anexo a este Laudo 
Complementar, chegando-se à conclusão de que o imóvel, apresenta o justo 
valor de mercado de R$ 516.800,00 (Quinhentos e Dezesseis Mil e Oitocentos Reais)
.
8. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente laudo, contendo 05 folhas de papel formato A4 digitadas de um só 
lado, assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AC9C-66BF-2061-C958 e informe o código AC9C-66BF-2061-C958
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 
5
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São 
Paulo: Pini, 2006.
Relatório Fotográfico
Tangará da Serra, 05 de Setembro de 2025.
assinatura digital
Eng. Civil Alex Campos Fernandes CREA Nº 1200505514
Avaliador
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AC9C-66BF-2061-C958 e informe o código AC9C-66BF-2061-C958
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC9C-66BF-2061-C958
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 15:45:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AC9C-66BF-2061-C958
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 
1
Resultado da Avaliação:
R$ 516.800,00 (Quinhentos e Dezesseis Mil e Oitocentos Reais)
.
FOLHA RESUMO 
LAUDO Nº. 016/2026
Objeto: Área urbana denominada Área 02-A(Dois A), com área de 
10.000,00 m² (Dez Mil metros quadrados), perímetro: 409,85m, do bairro Jardim 
Goiás, situada nesta cidade de Tangará da Serra – MT.
Área avaliada: 10.000,00 m²
Matrícula: 49.195,00
Proprietário: Município de Tangará da Serra/MT
Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação - 
Análise de Projeto 1614/2025/SEPLAN - AVL (plataforma 1Doc)
Finalidade: Atualização monetária (vinculada à 
avaliação imobiliária nº 062/2025
Método utilizado: Correção pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo 
Tangará da Serra-MT, 05 de Março de 2.026
.
assinatura digital
Eng. Civil Alex Campos Fernandes
CREA Nº 1200505514
Avaliador
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69E2-23C4-6246-20A3 e informe o código 69E2-23C4-6246-20A3
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 
2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede 
localizada à Av. Brasil, 2351, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 
3311-4800 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
2. PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede 
localizada à Av. Brasil, 2351, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 
3311-4800.
3. FINALIDADE
Este documento trata-se de Laudo Técnico de Avaliação Complementar com a 
finalidade de atualização monetária do valor da fração do imóvel, utilizando a 
metodologia da correção pelo IPCA, calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 
014/2021, elaborado em julho/2021 pelo Eng. Civil Alex Campos Fernandes, tendo 
como objetivo a doação de terras para implantação do DETRAN.
“Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do 
Código de Processo Civil, a atualização monetária do valor da 
avaliação de imóvel constrito é suficiente para reproduzir o atual 
valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 
Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte: 
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?
q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7
%C3%A3o)”
4. OBJETOS DE AVALIAÇÃO
Fração da área urbana denominada Área 02-A, com área de 10.000,00 m² 
conforme imagem abaixo.
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69E2-23C4-6246-20A3 e informe o código 69E2-23C4-6246-20A3
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 
3
Fonte:Projeto de Unificação e Fracionamento do profissional Eng. Agrimensor Rafael 
Luiz L. Silva
5. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a atualização do Laudo, contou-se com: - Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 
1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
- Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do 
imóvel objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas 
investigações no tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não 
assumindo esta comissão responsabilidade sobre matéria legal ou de 
engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas funções,
estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
-
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69E2-23C4-6246-20A3 e informe o código 69E2-23C4-6246-20A3
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 
4
6. CÁLCULOS
6.1. Metodologia da Correção pelo Índice:
Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IPCA - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE, é o índice 
oficial da inflação, sendo uma das formas mais confiáveis de observar as mudanças 
nos preços de produtos e serviços no Brasil (fonte: 
https://calculojuridico.com.br/calculadora-ipca/).
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator acumulado 
do índice de referência (IPCA).
6.2. Atualização Monetária:
Para o cálculo da atualização monetária do valor da fração do imóvel, utilizamos o 
site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados:
Valor unitário nominal (seguindo o cálculo apresentado no Laudo de Avaliação de 
2021) da área georreferenciada: R$ 40,00
Indexador e metodologia de cálculo: IPCA acumulado (IBGE) mês cheio
Período da correção: abril de 2021 a de agosto de 2025
Os dados calculados apresentados pelo site DrCalc:
Fator de Correção do período: 1583 dias – 1,292039
 Percentual correspondente: 1583 dias – 29,203895 % 
Valor unitário corrigido para 08/2025: R$ 51,68
7. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os valores acima estão demonstrados no arquivo em anexo a este Laudo 
Complementar, chegando-se à conclusão de que o imóvel, apresenta o justo 
valor de mercado de R$ 516.800,00 (Quinhentos e Dezesseis Mil e Oitocentos Reais)
.
8. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente laudo, contendo 05 folhas de papel formato A4 digitadas de um só 
lado, assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69E2-23C4-6246-20A3 e informe o código 69E2-23C4-6246-20A3
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 
5
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São 
Paulo: Pini, 2006.
Relatório Fotográfico
Tangará da Serra, 05 de Março de 2026.
assinatura digital
Eng. Civil Alex Campos Fernandes CREA Nº 1200505514
Avaliador
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69E2-23C4-6246-20A3 e informe o código 69E2-23C4-6246-20A3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 69E2-23C4-6246-20A3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 05/03/2026 08:49:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69E2-23C4-6246-20A3
Área Verde - Área: 3.625,57 m²
Prolongamento - Área:2.303,67 m²
DETRAN
SEST/SENAT - Transporte
Avenida - Área: 8.872,46 m²
Rua - Área: 2.662,35 m² Área: 12.535,95 m²
Área: 10.000,00m²
FRACIONAMENTO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEPLAN
ReVponVável Tpcnico LEONARDO DO AMARAL NUNES Engenheiro Civil CREA-MT 
Matrículas 26.374, 26.500, 26.501, 27.973, 27.974, 27.975 e 27.976 RGI de Tangará da Serra/ MT
Folha:
Localização:
03/03
Escala:
1:20.000
Unidade:
Metro
Data:
DETRAN 10.000,00 m²
Desenho:
Rafael L. Jul de 2024
SEST/SENAT 12.535,95 m²
Área Verde 03.625,57 m²
Município de Tangará da Serra - MT
ProprieWário
CNPJ ..-
Rafael Luiz L. Silva
Engenheiro AgriPenVor
CREAMT 
aVVinado digiWalPenWe 
aVVinado digiWalPenWe 
Prolongamento 02.303,67 m²
Rua 02.662,35 m²
Avenida 08.872,46 m²
MT-358
Projeto de Unificação e Fracionamento dos Lotes Urbanos: 01-A, 01-B, 01-C, 01-D, 01-E, 01-F e 01-Remanescente

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