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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 06 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA O ART. 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.381, DE 19 DE MARÇO DE 2015, PARA ATUALIZAR AS REFERÊNCIAS
À LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, EM
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
O presente projeto tem por objetivo promover a necessária
harmonização da legislação municipal com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos. Esta medida é fundamental para garantir a
segurança jurídica dos atos administrativos, uma vez que a nova norma federal promoveu a
revogação integral da Lei nº 8.666/1993. A manutenção de referências a uma lei revogada
no texto municipal gera incertezas no processo de ordenação de despesas e riscos de
apontamentos pelos órgãos de controle.
Ademais, a proposta visa a atualização dos valores para as despesas
de pequeno valor e pronto pagamento. O limite para a dispensa de licitação em razão do
valor foi significativamente ampliado no Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tornando
imprescindível que o regime de adiantamento municipal acompanhe essa evolução para
manter sua eficácia operacional no atendimento de necessidades urgentes e inadiáveis da
administração.
A alteração também busca a conformidade com o Artigo 95 da
legislação federal, que regulamenta a substituição do contrato escrito por instrumentos
simplificados, como a nota de empenho, para despesas de pequeno valor ou compras de
entrega imediata.
Tal alinhamento preserva a essência do "pronto pagamento" que
fundamenta o regime de adiantamento. Por fim, ao referenciar os limites federais, a
municipalidade passa a contar com um mecanismo de indexação automática, uma vez que
tais valores são atualizados anualmente pelo IPCA-E conforme determina o Artigo 182 da
Lei nº 14.133/2021, o que evita a necessidade de constantes novas leis apenas para fins de
correção monetária.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/964F-F778-395B-437B e informe o código 964F-F778-395B-437B
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Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/964F-F778-395B-437B e informe o código 964F-F778-395B-437B
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 06 DE MARÇO DE 2026
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.381, DE 19 DE MARÇO DE
2015, PARA ATUALIZAR AS REFERÊNCIAS À LEGISLAÇÃO FEDERAL DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, EM CONFORMIDADE COM
A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.381, de 19 de março de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º São consideradas despesas de pequeno valor e de pronto pagamento
aquelas que se enquadrem nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou aquelas
assim definidas pelo art. 95, inciso I e § 2º, da referida norma federal,
observados os limites e atualizações periódicas realizados pelo Poder
Executivo Federal nos termos do art. 182 da mesma Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias
do mês de março do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/964F-F778-395B-437B e informe o código 964F-F778-395B-437B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 964F-F778-395B-437B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/03/2026 15:21:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/964F-F778-395B-437B