texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _______, DE 2026
(Autor: Horacio Pereira)
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA
FORMA REGIMENTAL, QUE SEJA ELABORADO E
ENCAMINHADO A ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE
LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES
HIGIÊNICOS, DESTINADO ÀS ESTUDANTES DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO
DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA – MT.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal que, na forma regimental, que seja elaborado e
encaminhado a esta Casa de Leis Projeto de Lei que institua o Programa Municipal de
Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, destinado às estudantes da rede pública
municipal e às mulheres em situação de vulnerabilidade social no Município de Tangará da
Serra – MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação de um
Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, como forma de
enfrentar a chamada pobreza menstrual, realidade que ainda afeta inúmeras meninas e
mulheres em situação de vulnerabilidade social.
A falta de acesso a itens básicos de higiene durante o período menstrual pode gerar
impactos negativos na saúde, no bem-estar e na dignidade das mulheres, além de
contribuir para a evasão e a ausência escolar de adolescentes, que muitas vezes deixam
de freqüentar as aulas por não possuírem condições financeiras de adquirir absorventes.
A implantação de um programa municipal com essa finalidade visa garantir dignidade
menstrual, promover a saúde e fortalecer as políticas públicas de assistência social e
educação, assegurando melhores condições de higiene e qualidade de vida.
A iniciativa poderá beneficiar principalmente:
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
estudantes regularmente matriculadas na rede pública municipal de ensino que se
encontrem em situação de baixa renda, especialmente aquelas inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico);
mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos
Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
mulheres em situação de rua;
mulheres acolhidas em abrigos ou instituições conveniadas com o Município.
A proposta também prevê que a distribuição dos absorventes possa ocorrer em escolas da
rede pública municipal, unidades básicas de saúde, CRAS e demais equipamentos da
assistência social, bem como por meio de ações itinerantes, ampliando o alcance da
política pública e garantindo maior acesso às beneficiárias.
Importante destacar que diversas cidades brasileiras já implementaram políticas
semelhantes, demonstrando que se trata de uma medida socialmente necessária, viável e
alinhada às políticas públicas de saúde, educação e assistência social.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a iniciativa trará à população,
especialmente às mulheres em situação de vulnerabilidade, indica-se ao Poder Executivo a
elaboração e encaminhamento do referido Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
Tangará da Serra, 06 de março 2026.
Horacio Pereira
Vereador - Republicanos
open original →