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materia nº 104/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIO Nº 38/2026
native_id11789

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:14:04.300706-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. 
EMENTA 
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 30, 
LOCALIZADA NO BAIRRO BURITIS II, NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA, PASSANDO A DENOMINÁ-LA RUA 
ARLINDO ALVINO DE BARROS. 
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIO Nº 
38/2026 
AUTOR ESDRAS MORAES – PL
PARECER FAVORÁVEL. 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente a Rua 30, 
situada no Bairro Buritis II, com o nome de Arlindo Alvino de Barros, cidadão que 
contribuiu significativamente para o desenvolvimento social, econômico e comunitário do 
município de Tangará da Serra. 
 Conforme exposto na justificativa do projeto, Arlindo Alvino de Barros foi um 
dos pioneiros que ajudaram a construir a história do município, chegando à região no ano 
de 1975 juntamente com sua família, período em que muitos desbravadores contribuíram 
para o crescimento e consolidação da cidade. Ao longo de sua trajetória, dedicou-se ao 
trabalho no campo e posteriormente no comércio local, tornando-se um cidadão 
reconhecido pela comunidade pelo seu espírito empreendedor, honestidade e participação 
no desenvolvimento da cidade. 
 Destaca-se ainda que iniciativas legislativas dessa natureza possuem 
relevante valor histórico e social, pois preservam a memória daqueles que contribuíram 
para a formação e crescimento do município, além de fortalecer o sentimento de 
pertencimento e identidade da população local. A denominação de logradouros públicos 
com nomes de cidadãos que participaram ativamente da história da cidade constitui forma 
legítima de reconhecimento e homenagem por parte do Poder Público. 
 No que se refere à legalidade e constitucionalidade da matéria, observa-se 
que a proposição encontra respaldo nas atribuições do Poder Legislativo Municipal para 
denominação de próprios, vias e logradouros públicos, não apresentando vícios de 
iniciativa ou impedimentos legais para sua tramitação e aprovação. 
JUSTIFICATIVA 
 Diante do exposto, considerando a relevância histórica do homenageado, a 
adequação da matéria às competências do Poder Legislativo e a importância da 
preservação da memória daqueles que contribuíram para o desenvolvimento de Tangará 
da Serra, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de 
Lei, por entender que a proposição atende ao interesse público e valoriza a história do 
município. 
Assinado por 3 pessoas: EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL, SEBASTIAN RAMOS e MAURICIO JOSE ESCOBAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25CB-900A-654A-486D e informe o código 25CB-900A-654A-486D
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
 
 
Tangará da Serra, 09 de Março de 2026. 
RELATOR 
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
VICE-PRESIDENTE 
EVÂNIA FÉLIX 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL, SEBASTIAN RAMOS e MAURICIO JOSE ESCOBAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25CB-900A-654A-486D e informe o código 25CB-900A-654A-486D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 25CB-900A-654A-486D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 09/03/2026 15:42:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 09/03/2026 15:51:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 09/03/2026 16:01:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25CB-900A-654A-486D

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