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materia nº 105/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIO Nº 40/2026
native_id11790

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:02:01.130998-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA 
DO PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, BEM COMO 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
NO VALOR DE R$ 45.000,00 DESTINADO AO APOIO, 
FOMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS NO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIO Nº 
40/2026
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que tem por finalidade promover alteração nas metas financeiras 
previstas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem 
como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00, 
destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de custear 
despesas relacionadas ao apoio, fomento e realização de eventos culturais no município.
A proposição prevê que os recursos serão destinados ao Projeto/Atividade 
2061 – Apoio, Fomento e Realização de Eventos Culturais, sendo provenientes de 
remanejamento orçamentário mediante anulação parcial da dotação destinada à provisão 
para emendas parlamentares, garantindo assim o equilíbrio orçamentário e a regularidade 
fiscal do ato.
Conforme demonstrado na justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a 
suplementação orçamentária permitirá fortalecer as políticas públicas voltadas à cultura, 
possibilitando apoio a grupos e coletivos culturais que desenvolvem atividades relevantes 
para a preservação das tradições locais, incentivo à produção artística e ampliação do 
acesso da população às manifestações culturais.
 Do ponto de vista legal e orçamentário, a matéria encontra amparo nos 
artigos 41, inciso I, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de 
créditos adicionais e das fontes de recursos para sua cobertura. Além disso, o projeto 
apresenta compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário do 
município, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme declaração de adequação constante nos 
autos do processo legislativo.
 Observa-se ainda que a iniciativa atende ao interesse público, uma vez que 
contribui para o fortalecimento da cultura local, promovendo o incentivo às atividades 
culturais e possibilitando a realização de eventos que fomentam a participação social, a 
valorização da identidade cultural do município e o desenvolvimento da economia criativa.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Dessa forma, considerando a regularidade jurídica da matéria, sua 
compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e a relevância social da 
destinação dos recursos, entende-se que o projeto está apto a prosseguir em sua 
tramitação legislativa.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026, por entender que a matéria está em 
conformidade com a legislação vigente e atende ao interesse público, contribuindo para o 
fortalecimento das políticas culturais no município de Tangará da Serra. 
 
 
Tangará da Serra, 09 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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