CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA
DO PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, BEM COMO
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 45.000,00 DESTINADO AO APOIO,
FOMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIO Nº
41/2026
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que tem por finalidade promover alteração nas metas financeiras
previstas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem
como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00,
destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de custear
despesas relacionadas ao apoio, fomento e realização de eventos culturais no município.
A proposição prevê que os recursos serão destinados ao Projeto/Atividade
2061 – Apoio, Fomento e Realização de Eventos Culturais, sendo provenientes de
remanejamento orçamentário mediante anulação parcial da dotação destinada à provisão
para emendas parlamentares, garantindo assim o equilíbrio orçamentário e a regularidade
fiscal do ato.
Conforme demonstrado na justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a
suplementação orçamentária permitirá fortalecer as políticas públicas voltadas à cultura,
possibilitando apoio a grupos e coletivos culturais que desenvolvem atividades relevantes
para a preservação das tradições locais, incentivo à produção artística e ampliação do
acesso da população às manifestações culturais.
Do ponto de vista legal e orçamentário, a matéria encontra amparo nos
artigos 41, inciso I, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de
créditos adicionais e das fontes de recursos para sua cobertura. Além disso, o projeto
apresenta compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário do
município, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme declaração de adequação constante nos
autos do processo legislativo.
Observa-se ainda que a iniciativa atende ao interesse público, uma vez que
contribui para o fortalecimento da cultura local, promovendo o incentivo às atividades
culturais e possibilitando a realização de eventos que fomentam a participação social, a
valorização da identidade cultural do município e o desenvolvimento da economia criativa.
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Dessa forma, considerando a regularidade jurídica da matéria, sua
compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e a relevância social da
destinação dos recursos, entende-se que o projeto está apto a prosseguir em sua
tramitação legislativa.…
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026, por entender que a matéria está em
conformidade com a legislação vigente e atende ao interesse público, contribuindo para o
fortalecimento das políticas culturais no município de Tangará da Serra.
Tangará da Serra, 09 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR