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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 334.925,00 (TREZENTOS E
TRINTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 37/2026
I – Relatório
Trata-se da análise do Projeto de Lei Ordinária, encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal em 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre alteração da meta financeira da
Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual – PPA), e da Lei nº 6.998, de 11
de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 334.925,00 (trezentos e trinta e
quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais) na estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de
dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado a custear despesas da
Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito adicional especial refere-se à adequação orçamentária de recursos recebidos na
modalidade Fundo a Fundo, por meio do Ministério da Saúde, oriundos de Emenda
Parlamentar destinada à Estruturação de Unidades Básicas de Saúde, com a finalidade de
aquisição de equipamentos permanentes.
A proposta encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, sendo os
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II,
da referida norma.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos impactos na política
pública de saúde e na garantia dos direitos da população.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E465-B450-2A0E-A9E0 e informe o código E465-B450-2A0E-A9E0
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II – Justificativa
A proposição apresenta relevante interesse público, pois trata da incorporação formal ao
orçamento municipal de recursos federais destinados ao fortalecimento da Atenção
Primária à Saúde, especialmente à estruturação das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A destinação dos valores para aquisição de equipamentos permanentes contribui
diretamente para a melhoria das condições de atendimento à população, ampliando a
capacidade operacional das unidades, promovendo maior resolutividade dos serviços e
fortalecendo a rede municipal de saúde.
Ressalta-se que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar e já se encontram
vinculados a finalidade específica, sendo necessária a abertura de crédito especial para
sua correta execução orçamentária e financeira, garantindo legalidade, transparência e
conformidade com a legislação vigente.
Do ponto de vista técnico, a proposta observa os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 quanto
à abertura de créditos adicionais e à utilização de excesso de arrecadação como fonte de
recurso, não havendo criação de despesa sem correspondente receita.
Diante disso, entende esta Comissão que a matéria está em consonância com o interesse
público, fortalece a política municipal de saúde e assegura a adequada aplicação de
recursos federais destinados à população.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
37/2026, por reconhecer sua legalidade, adequação técnica e relevante interesse público
na melhoria da estrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: E465-B450-2A0E-A9E0
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 10/03/2026 08:43:02 GMT-04:00
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HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 10/03/2026 08:48:35 GMT-04:00
Papel: Parte
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ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 10/03/2026 08:58:30 GMT-04:00
Papel: Parte
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