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materia nº 114/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 45/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11799

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:45:02.018633-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 298.222,80 (DUZENTOS E 
NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E 
OITENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 45/2026 
I – Relatório 
Trata-se da análise do Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal em 05 de março de 2026, que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei 
nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual – PPA), e da Lei nº 6.998, de 11 de 
setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 298.222,80 (duzentos e noventa e oito mil, 
duzentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) na estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de 
dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado a custear despesas da 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
A abertura do crédito adicional especial refere-se à utilização de recursos provenientes de 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, vinculados às 
ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo recursos oriundos do Piso 
Mato-grossense, do Piso de Benefícios Eventuais e do Fundo Municipal de Apoio à Política 
da Pessoa Idosa – FUMAPPI. 
Conforme exposto na mensagem do Executivo, a destinação dos recursos visa atender 
ações aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da 
Resolução nº 03/2026, bem como despesas relacionadas a eventos voltados à população 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0D9-760C-38EA-B622 e informe o código B0D9-760C-38EA-B622
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
idosa do município, aprovadas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa 
Idosa – CMDDPI. 
A proposta encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, utilizando 
como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, 
§1º, inciso I, da referida legislação. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus reflexos nas 
políticas públicas de assistência social e na promoção de direitos da população. 
II – Justificativa 
A proposição apresenta relevante interesse público, pois trata da adequação orçamentária 
necessária para a execução de ações vinculadas à política municipal de assistência social, 
especialmente no que se refere ao atendimento e à promoção de atividades voltadas à 
pessoa idosa. 
A utilização de recursos provenientes de superávit financeiro devidamente apurado no 
exercício anterior demonstra responsabilidade na gestão orçamentária, permitindo que 
valores já existentes nos fundos vinculados sejam efetivamente aplicados em ações de 
interesse social. 
Destaca-se que as despesas previstas encontram respaldo em deliberações dos conselhos
municipais competentes, notadamente o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, o que reforça 
a legitimidade das ações e a observância do controle social na formulação e execução das 
políticas públicas. 
Além disso, as iniciativas voltadas à promoção da convivência, fortalecimento de vínculos e 
valorização da pessoa idosa contribuem significativamente para a inclusão social, o bem￾estar e a melhoria da qualidade de vida desse público, em consonância com os princípios 
estabelecidos na legislação de proteção e garantia de direitos da pessoa idosa. 
Sob o aspecto técnico e legal, verifica-se que o projeto atende às disposições da Lei nº 
4.320/1964 quanto à abertura de crédito adicional especial e à utilização de superávit 
financeiro como fonte de recursos, garantindo a regularidade orçamentária da medida. 
Diante disso, entende esta Comissão que a proposta apresenta adequação legal, 
pertinência social e relevância para o fortalecimento das políticas públicas de assistência 
social no município. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
45/2026, por reconhecer sua legalidade, adequação técnica e relevante interesse público 
na execução de ações voltadas à assistência social e à promoção dos direitos da pessoa
idosa. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0D9-760C-38EA-B622 e informe o código B0D9-760C-38EA-B622
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0D9-760C-38EA-B622 e informe o código B0D9-760C-38EA-B622
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B0D9-760C-38EA-B622
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 10/03/2026 08:44:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 10/03/2026 08:48:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 10/03/2026 08:57:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0D9-760C-38EA-B622

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