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materia nº 115/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 45-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11800

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:45:02.033120-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 45/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 298.222,80 
(DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS 
REAIS E OITENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 045/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 65.167,73 
(sessenta e cinco mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), destinado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social. A proposta tem como finalidade possibilitar a 
inclusão de nova dotação orçamentária para aquisição de equipamentos e material 
permanente, vinculados às ações de gestão de benefícios eventuais e demais atividades 
desenvolvidas pela pasta. O crédito especial tem por objetivo viabilizar a correta execução 
dos recursos financeiros disponíveis, garantindo a aplicação adequada de valores 
provenientes de saldos remanescentes vinculados às políticas públicas de assistência 
social.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei 
nº 4.320/1964, que disciplinam a criação de dotações orçamentárias destinadas a 
despesas para as quais não haja previsão específica na Lei Orçamentária Anual. Nos 
termos do art. 43 da mesma norma, a abertura de crédito adicional pode ocorrer mediante 
a utilização de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
hipótese utilizada na presente proposição. A iniciativa também observa os princípios 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
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especialmente quanto à transparência, compatibilidade com o planejamento orçamentário e 
manutenção do equilíbrio fiscal.
Dessa forma, sob o ponto de vista jurídico, o projeto apresenta conformidade com a 
legislação de direito financeiro vigente. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo 
indica que a abertura do crédito especial decorre da necessidade de utilização de superávit 
financeiro apurado no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025, referente a 
recursos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. Os valores são 
provenientes de saldos remanescentes de transferências estaduais, especialmente dos 
programas: Piso Matogrossense de Assistência Social; Piso de Benefícios Eventuais; 
Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPPI. A utilização desses 
recursos foi previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), 
por meio da Resolução nº 03/2026, de 19 de fevereiro de 2026. A inclusão da dotação no 
orçamento da secretaria é necessária para permitir a execução financeira dos recursos e 
para demonstrar a correta alocação orçamentária no envio do Plano de Ação junto ao 
Governo do Estado. O impacto financeiro da proposta corresponde à abertura de crédito 
adicional especial no valor total de R$ 65.167,73. Os recursos serão destinados à criação 
de nova dotação orçamentária vinculada à natureza de despesa 4.4.90.52.00 –
Equipamentos e Material Permanente, que passará a contar com dotação inicial de R$ 
65.167,73. A abertura do crédito será viabilizada mediante utilização de superávit 
financeiro apurado no exercício anterior, proveniente de recursos vinculados à assistência 
social, especialmente: saldos remanescentes do Piso Matogrossense de Assistência 
Social; recursos do Piso de Benefícios Eventuais; valores vinculados ao Fundo Municipal 
de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPPI. Assim, o impacto orçamentário 
apresenta as seguintes características: não há criação de despesa sem cobertura 
financeira; não há necessidade de anulação de dotações existentes; a despesa será 
financiada por recursos já disponíveis em caixa provenientes do superávit financeiro; o 
valor de R$ 65.167,73 será integralmente incorporado ao orçamento da Secretaria 
Municipal de Assistência Social para investimentos em equipamentos e estrutura 
administrativa. Dessa forma, a operação caracteriza-se como adequação orçamentária 
para utilização de recursos previamente existentes, não comprometendo o equilíbrio fiscal 
do Município. O regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de inclusão 
imediata da dotação orçamentária para possibilitar a execução dos recursos vinculados à 
assistência social ainda no exercício financeiro vigente. A aprovação tempestiva da matéria 
permitirá à Secretaria Municipal de Assistência Social realizar os procedimentos 
administrativos necessários para aquisição de equipamentos e execução das ações 
planejadas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 045/2026 apresenta regularidade jurídica e compatibilidade 
financeira e orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. A proposta permite a utilização de superávit financeiro 
disponível para fortalecer a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
garantindo melhores condições de execução das políticas públicas voltadas à população 
em situação de vulnerabilidade
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 45/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
adequação legal, viabilidade orçamentária e relevância para o fortalecimento das ações da 
política municipal de assistência social.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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