Memorando 369/2026
De: FABIO B. - GABVER-FB
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix
Data: 09/03/2026 às 16:30:07
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-SA
Setores envolvidos:
GABVER-FB, GABVER-EF, GABVER-SA
PARECER PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 39-2026
PARECER PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 39-2026
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Fabio Brito
Vereador
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_ORDINARIA_39_2026.pdf
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 39/2026
EMENTA INSTITUI O AUXÍLIO-CONECTIVIDADE, DE NATUREZA
INDENIZATÓRIA, DESTINADO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS
COM SERVIÇO DE INTERNET PARA SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EM EXERCÍCIO EM LOCALIDADES REMOTAS OU QUE
NECESSITEM DE CONECTIVIDADE MÓVEL PARA O DESEMPENHO
DE SUAS FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 039/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por
finalidade instituir o Auxílio-Conectividade, verba de natureza indenizatória destinada ao
ressarcimento de despesas com serviço de acesso à internet para servidores públicos
municipais que desempenham suas atividades em localidades rurais, remotas ou que
necessitam de conectividade móvel para o exercício de suas funções. A proposta
estabelece que o benefício será concedido mediante comprovação de contratação e
pagamento do serviço de internet pelo servidor, possuindo natureza estritamente
indenizatória, não sendo incorporado à remuneração ou utilizado como base de cálculo
para encargos previdenciários ou tributários. O projeto também prevê que os valores do
auxílio serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, observando parâmetros
mínimos e máximos, com o objetivo de garantir maior flexibilidade administrativa e
adequação às variações de preços praticados no mercado de serviços de conectividade. A
matéria tramita nesta Casa de Leis em Regime de Urgência Especial, conforme
encaminhamento do Executivo Municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal
A proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência e continuidade
do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como na competência
administrativa do Poder Executivo para organizar e estruturar o funcionamento da
administração pública municipal. No âmbito fiscal e orçamentário, a matéria observa as
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
especialmente o art. 16, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para
criação ou ampliação de despesa pública.
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Consta no processo legislativo estudo de impacto orçamentário-financeiro, acompanhado
de declaração de adequação com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrando que a despesa
possui previsão e compatibilidade com o planejamento fiscal do Município. A criação do
Auxílio-Conectividade busca garantir melhores condições operacionais aos servidores que
exercem suas atividades em áreas onde não há acesso à rede institucional de internet ou
que necessitam de conectividade móvel para registro de informações, comunicação
institucional e execução de atividades externas. A medida contribui para a modernização
da gestão pública, ampliando a capacidade operacional das secretarias municipais e
assegurando maior eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente em áreas
rurais ou de difícil acesso. O estudo de impacto financeiro demonstra que a concessão do
Auxílio-Conectividade terá custo mensal estimado de R$ 7.004,00, totalizando R$
84.048,00 por ano quando considerado o exercício completo. Para o exercício de 2026,
considerando a implementação a partir do mês de abril, a despesa estimada é de R$
63.036,00. A distribuição dos valores considera diferentes modalidades de conectividade,
conforme necessidade operacional das unidades administrativas, incluindo: Plano de
conectividade ilimitado: R$ 576,00 por auxílio; Plano de conectividade para áreas rurais: R$
350,00 por auxílio; Plano de conectividade móvel: R$ 100,00 por auxílio. O impacto
orçamentário previsto para os exercícios subsequentes é de R$ 84.048,00 em 2027 e R$
84.048,00 em 2028, mantendo estabilidade na projeção da despesa. A análise
orçamentária também demonstra a existência de saldo disponível nas dotações de custeio
das secretarias envolvidas no valor de R$ 4.712.645,74, evidenciando capacidade
financeira suficiente para absorção da despesa sem prejuízo ao equilíbrio fiscal. Além
disso, o impacto do benefício sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) é extremamente
reduzido, representando aproximadamente 0,0096% da RCL em 2026, 0,0118% em 2027 e
0,0110% em 2028, o que confirma a sustentabilidade fiscal da medida. O projeto tramita
em Regime de Urgência Especial, justificado pela necessidade de implementação imediata
do auxílio, permitindo que os servidores que atuam em campo ou em unidades distantes da
rede corporativa possam contar com suporte de conectividade para o desempenho de suas
funções.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 039/2026 apresenta fundamentação jurídica adequada e
encontra respaldo na legislação fiscal vigente, estando devidamente instruído com estudo
de impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade com os instrumentos
de planejamento orçamentário do Município. Sob o ponto de vista financeiro, a proposta
demonstra viabilidade orçamentária, com impacto reduzido e plenamente suportado pelas
dotações existentes, não comprometendo o equilíbrio fiscal da administração municipal.
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V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº. 039/2026, em Regime de Urgência Especial, considerando sua
adequação jurídica, viabilidade financeira e a relevância da medida para o fortalecimento
da eficiência administrativa e melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR