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materia nº 116/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 39-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11801

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:45:02.047418-03:00 Aprovado 13 0 0

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Memorando 369/2026
De: FABIO B. - GABVER-FB
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix 
Data: 09/03/2026 às 16:30:07
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-SA
Setores envolvidos:
GABVER-FB, GABVER-EF, GABVER-SA
PARECER PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 39-2026
 PARECER PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 39-2026
_
Fabio Brito
Vereador
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_ORDINARIA_39_2026.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 39/2026 
EMENTA INSTITUI O AUXÍLIO-CONECTIVIDADE, DE NATUREZA 
INDENIZATÓRIA, DESTINADO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS 
COM SERVIÇO DE INTERNET PARA SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS EM EXERCÍCIO EM LOCALIDADES REMOTAS OU QUE 
NECESSITEM DE CONECTIVIDADE MÓVEL PARA O DESEMPENHO 
DE SUAS FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO 
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER 
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 039/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por 
finalidade instituir o Auxílio-Conectividade, verba de natureza indenizatória destinada ao 
ressarcimento de despesas com serviço de acesso à internet para servidores públicos 
municipais que desempenham suas atividades em localidades rurais, remotas ou que 
necessitam de conectividade móvel para o exercício de suas funções. A proposta 
estabelece que o benefício será concedido mediante comprovação de contratação e 
pagamento do serviço de internet pelo servidor, possuindo natureza estritamente 
indenizatória, não sendo incorporado à remuneração ou utilizado como base de cálculo 
para encargos previdenciários ou tributários. O projeto também prevê que os valores do 
auxílio serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, observando parâmetros 
mínimos e máximos, com o objetivo de garantir maior flexibilidade administrativa e 
adequação às variações de preços praticados no mercado de serviços de conectividade. A 
matéria tramita nesta Casa de Leis em Regime de Urgência Especial, conforme 
encaminhamento do Executivo Municipal. 
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA 
Fundamentação Legal 
A proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência e continuidade 
do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como na competência 
administrativa do Poder Executivo para organizar e estruturar o funcionamento da 
administração pública municipal. No âmbito fiscal e orçamentário, a matéria observa as 
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
especialmente o art. 16, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para 
criação ou ampliação de despesa pública. 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
 Consta no processo legislativo estudo de impacto orçamentário-financeiro, acompanhado 
de declaração de adequação com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrando que a despesa 
possui previsão e compatibilidade com o planejamento fiscal do Município. A criação do 
Auxílio-Conectividade busca garantir melhores condições operacionais aos servidores que 
exercem suas atividades em áreas onde não há acesso à rede institucional de internet ou 
que necessitam de conectividade móvel para registro de informações, comunicação 
institucional e execução de atividades externas. A medida contribui para a modernização 
da gestão pública, ampliando a capacidade operacional das secretarias municipais e 
assegurando maior eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente em áreas 
rurais ou de difícil acesso. O estudo de impacto financeiro demonstra que a concessão do 
Auxílio-Conectividade terá custo mensal estimado de R$ 7.004,00, totalizando R$ 
84.048,00 por ano quando considerado o exercício completo. Para o exercício de 2026, 
considerando a implementação a partir do mês de abril, a despesa estimada é de R$ 
63.036,00. A distribuição dos valores considera diferentes modalidades de conectividade, 
conforme necessidade operacional das unidades administrativas, incluindo: Plano de 
conectividade ilimitado: R$ 576,00 por auxílio; Plano de conectividade para áreas rurais: R$ 
350,00 por auxílio; Plano de conectividade móvel: R$ 100,00 por auxílio. O impacto 
orçamentário previsto para os exercícios subsequentes é de R$ 84.048,00 em 2027 e R$ 
84.048,00 em 2028, mantendo estabilidade na projeção da despesa. A análise 
orçamentária também demonstra a existência de saldo disponível nas dotações de custeio 
das secretarias envolvidas no valor de R$ 4.712.645,74, evidenciando capacidade 
financeira suficiente para absorção da despesa sem prejuízo ao equilíbrio fiscal. Além 
disso, o impacto do benefício sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) é extremamente 
reduzido, representando aproximadamente 0,0096% da RCL em 2026, 0,0118% em 2027 e 
0,0110% em 2028, o que confirma a sustentabilidade fiscal da medida. O projeto tramita 
em Regime de Urgência Especial, justificado pela necessidade de implementação imediata 
do auxílio, permitindo que os servidores que atuam em campo ou em unidades distantes da 
rede corporativa possam contar com suporte de conectividade para o desempenho de suas 
funções.
III – CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 039/2026 apresenta fundamentação jurídica adequada e 
encontra respaldo na legislação fiscal vigente, estando devidamente instruído com estudo 
de impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade com os instrumentos 
de planejamento orçamentário do Município. Sob o ponto de vista financeiro, a proposta 
demonstra viabilidade orçamentária, com impacto reduzido e plenamente suportado pelas 
dotações existentes, não comprometendo o equilíbrio fiscal da administração municipal.
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
V – RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº. 039/2026, em Regime de Urgência Especial, considerando sua 
adequação jurídica, viabilidade financeira e a relevância da medida para o fortalecimento 
da eficiência administrativa e melhoria da prestação dos serviços públicos municipais. 
FABIO BRITO 
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX 
VICE-PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 

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