br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 117/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 117 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 40-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11802

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:02:01.117908-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 40/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
137.358,60 (CENTO E TRINTA E SETE MIL E TREZENTOS E 
CINQUENTA E OITO MIL E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 040/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 334.925,00 na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA. O crédito adicional 
especial destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de viabilizar a 
adequação orçamentária para aplicação de recursos transferidos ao Município por meio de 
transferência fundo a fundo do Ministério da Saúde, provenientes de emenda parlamentar 
federal, destinados à estruturação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Os recursos 
serão utilizados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, fortalecendo a 
estrutura da atenção primária à saúde no município. A matéria foi encaminhada para 
apreciação do Poder Legislativo em Regime de Urgência Simples.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo: No artigo 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/1964, que trata da abertura de créditos adicionais especiais destinados a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica; No artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, 
que disciplina a forma de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais; No 
artigo 43, §1º, inciso II, da mesma lei, que permite a utilização de excesso de arrecadação
como fonte de recurso para abertura de crédito; No artigo 165 da Constituição Federal, que 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
estabelece a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
a Lei Orçamentária Anual. O projeto também observa as disposições da Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à adequação 
orçamentária e à transparência na aplicação dos recursos públicos. A proposta tem como 
finalidade possibilitar a correta alocação orçamentária de recursos recebidos pelo Município 
por meio de transferência federal vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
provenientes de emenda parlamentar do Deputado Federal Coronel Assis. Os recursos 
destinam-se à estruturação das Unidades Básicas de Saúde, permitindo a aquisição de 
equipamentos permanentes necessários para melhorar a capacidade de atendimento e 
fortalecer a rede municipal de atenção primária à saúde. Tal medida contribui para a 
melhoria das condições de atendimento à população, bem como para o aprimoramento da 
infraestrutura das unidades de saúde do município. O projeto autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 334.925,00. Os recursos são provenientes de
transferência do Governo Federal, vinculados ao bloco de estruturação da atenção primária 
à saúde, e possuem destinação específica para investimento em equipamentos 
permanentes para Unidades Básicas de Saúde. Importante destacar que: O valor total do 
crédito é de R$ 334.925,00; O recurso possui origem externa ao orçamento municipal, 
proveniente de repasse federal; Não há necessidade de anulação de dotações 
orçamentárias do município; A abertura do crédito apenas incorpora ao orçamento recursos 
já transferidos ao Município. Dessa forma, a medida não gera impacto negativo nas contas 
públicas municipais, pois trata-se de adequação orçamentária para execução de recursos 
vinculados. O projeto tramita em Regime de Urgência Simples, justificado pela necessidade 
de rápida adequação orçamentária para permitir a execução dos recursos recebidos pelo 
Município, evitando atraso na aquisição dos equipamentos e na implementação das 
melhorias previstas na rede de atenção básica.
III – CONCLUSÃO
Após análise da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 040/2026 encontra-se 
juridicamente fundamentado e atende às disposições da legislação orçamentária vigente. 
Sob o aspecto financeiro, a proposta apresenta plena viabilidade, uma vez que os recursos 
são provenientes de transferência federal vinculada, não ocasionando desequilíbrio fiscal 
ou aumento de despesa sem cobertura orçamentária.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 040/2026, em Regime de Urgência Simples, considerando sua 
adequação jurídica, regularidade orçamentária e a relevância da aplicação dos recursos na 
melhoria da infraestrutura das unidades de saúde do município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →