CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 40/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
137.358,60 (CENTO E TRINTA E SETE MIL E TREZENTOS E
CINQUENTA E OITO MIL E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 040/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 334.925,00 na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA. O crédito adicional
especial destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de viabilizar a
adequação orçamentária para aplicação de recursos transferidos ao Município por meio de
transferência fundo a fundo do Ministério da Saúde, provenientes de emenda parlamentar
federal, destinados à estruturação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Os recursos
serão utilizados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, fortalecendo a
estrutura da atenção primária à saúde no município. A matéria foi encaminhada para
apreciação do Poder Legislativo em Regime de Urgência Simples.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo: No artigo 41, inciso II, da Lei nº
4.320/1964, que trata da abertura de créditos adicionais especiais destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica; No artigo 42 da Lei nº 4.320/1964,
que disciplina a forma de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais; No
artigo 43, §1º, inciso II, da mesma lei, que permite a utilização de excesso de arrecadação
como fonte de recurso para abertura de crédito; No artigo 165 da Constituição Federal, que
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estabelece a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
a Lei Orçamentária Anual. O projeto também observa as disposições da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à adequação
orçamentária e à transparência na aplicação dos recursos públicos. A proposta tem como
finalidade possibilitar a correta alocação orçamentária de recursos recebidos pelo Município
por meio de transferência federal vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS,
provenientes de emenda parlamentar do Deputado Federal Coronel Assis. Os recursos
destinam-se à estruturação das Unidades Básicas de Saúde, permitindo a aquisição de
equipamentos permanentes necessários para melhorar a capacidade de atendimento e
fortalecer a rede municipal de atenção primária à saúde. Tal medida contribui para a
melhoria das condições de atendimento à população, bem como para o aprimoramento da
infraestrutura das unidades de saúde do município. O projeto autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 334.925,00. Os recursos são provenientes de
transferência do Governo Federal, vinculados ao bloco de estruturação da atenção primária
à saúde, e possuem destinação específica para investimento em equipamentos
permanentes para Unidades Básicas de Saúde. Importante destacar que: O valor total do
crédito é de R$ 334.925,00; O recurso possui origem externa ao orçamento municipal,
proveniente de repasse federal; Não há necessidade de anulação de dotações
orçamentárias do município; A abertura do crédito apenas incorpora ao orçamento recursos
já transferidos ao Município. Dessa forma, a medida não gera impacto negativo nas contas
públicas municipais, pois trata-se de adequação orçamentária para execução de recursos
vinculados. O projeto tramita em Regime de Urgência Simples, justificado pela necessidade
de rápida adequação orçamentária para permitir a execução dos recursos recebidos pelo
Município, evitando atraso na aquisição dos equipamentos e na implementação das
melhorias previstas na rede de atenção básica.
III – CONCLUSÃO
Após análise da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 040/2026 encontra-se
juridicamente fundamentado e atende às disposições da legislação orçamentária vigente.
Sob o aspecto financeiro, a proposta apresenta plena viabilidade, uma vez que os recursos
são provenientes de transferência federal vinculada, não ocasionando desequilíbrio fiscal
ou aumento de despesa sem cobertura orçamentária.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 040/2026, em Regime de Urgência Simples, considerando sua
adequação jurídica, regularidade orçamentária e a relevância da aplicação dos recursos na
melhoria da infraestrutura das unidades de saúde do município.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR