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materia nº 119/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 41-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11804

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:02:01.179991-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 41/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00 
(QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – Plano Plurianual 
(PPA), da Lei nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), e autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00 na estrutura 
da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA). A 
suplementação tem como finalidade atender despesas da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, especificamente no Projeto/Atividade 2061 – Apoio, Fomento e Realização de 
Eventos Culturais, destinadas ao custeio de ações de apoio e manutenção de grupos e 
coletivos culturais durante a realização de eventos culturais no município. Os recursos são 
provenientes de emenda parlamentar do Vereador Edmilson Porfírio, sendo viabilizados 
mediante anulação parcial de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, na ação 2118 
– Provisão para Emendas Parlamentares.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
tratam da abertura de créditos adicionais do tipo suplementar. Também observa o disposto 
no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma lei, que autoriza a utilização de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias para cobertura do 
crédito suplementar. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Adicionalmente, o projeto está em consonância com o artigo 16 da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que apresenta declaração de 
adequação orçamentária e financeira, demonstrando compatibilidade com o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual 
(LOA). O impacto financeiro da proposta prevê a abertura de crédito suplementar no valor 
de R$ 45.000,00, destinado ao fortalecimento das ações culturais promovidas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, especialmente para apoiar grupos e coletivos 
culturais na realização de eventos culturais no município. Os recursos para a 
suplementação serão obtidos por meio da anulação parcial da dotação orçamentária 
referente à ação “Provisão para Emendas Parlamentares”, vinculada ao Gabinete do 
Prefeito, mantendo-se o equilíbrio orçamentário e financeiro do município. O regime de 
urgência simples solicitado justifica-se pela necessidade de viabilizar a utilização dos 
recursos dentro do exercício financeiro vigente, garantindo o apoio às iniciativas culturais 
planejadas e possibilitando a continuidade das atividades culturais no município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026 apresenta regularidade jurídica, adequação 
orçamentária e viabilidade financeira, estando em conformidade com a legislação que rege 
a gestão orçamentária pública. A proposta contribui para o fortalecimento das políticas 
públicas de cultura no município, assegurando recursos para apoio a grupos e coletivos 
culturais e incentivando a realização de eventos culturais que promovem a valorização da 
cultura local e a participação comunitária.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
conformidade com a legislação vigente, sua adequação financeira e orçamentária, bem 
como a relevância do apoio às atividades culturais para o desenvolvimento social e cultural 
do município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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