br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 125/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 38/2026 VEREADOR ESDRAS MORAES
native_id11810

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:14:04.313778-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 38/2026.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 30, NO BAIRRO BURITIS II, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR ESDRAS MORAES – PL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente projeto de lei encontra respaldo legal no artigo 19 da Lei
Orgânica do Município de Tangará da Serra, que disciplina a denominação de logradouros,
praças e próprios públicos. O dispositivo estabelece que a nominação de vias públicas pode
ser realizada pelo Poder Legislativo, desde que respeitados os princípios da legalidade,
impessoalidade e interesse público.
A denominação de logradouros públicos é uma prática consolidada na
administração municipal e tem por finalidade reconhecer personalidades que contribuíram
significativamente para o desenvolvimento local. Nesse sentido, o projeto está em
conformidade com a legislação vigente e atende aos requisitos necessários para sua
aprovação.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, considerando sua legalidade,
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
constitucionalidade e relevância social. O projeto atende aos critérios normativos e representa
uma justa homenagem ao saudoso e pioneiro Arlindo Alvino de Barros.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Vereador Esdras Moraes – PL 
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO 
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS 
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado digitalmente por
ESDRAS CARVALHO DA SILVA
MORAES (emitido pelo CPF
313.200.038-85)
Papel: Parte
Data: 10/03/2026 10:56:13 -03:00
Assinado digitalmente por
FABIO DA SILVA BRITO
Papel: Parte
(CPF 868.285.091-53)
Data: 10/03/2026 10:56:36 -
03:00
Assinado digitalmente por
RENATO SANTANA (emitido
pelo CPF 032.369.131-50)
Papel: Parte
Data: 10/03/2026 10:57:35 -
03:00

open original →