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materia nº 126/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 40/2026 EXECUTIVO MUN ICIPAL.
native_id11811

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:02:01.192860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 40/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
137.358,60 (CENTO E TRINTA E SETE MIL E TREZENTOS E 
CINQUENTA E OITO MIL E SESSENTA CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
 
 PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a alteração da meta financeira prevista na Lei 
nº 6.970, de 27 de agosto de 2025, que institui o Plano Plurianual – PPA, bem como na Lei 
nº 6.998, de 11 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO, além de autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 137.358,60 
(cento e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) na 
estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei Orçamentária 
Anual – LOA.
Conforme consta na justificativa do projeto, os recursos serão destinados à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo, provenientes de emenda parlamentar de bancada, com o 
objetivo de repassar recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Aliança da 
Serra – CTG, entidade reconhecida como de utilidade pública municipal e estadual.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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O repasse visa apoiar o desenvolvimento do projeto “Eventos de Divulgação da Cultura 
Gaúcha e seus Colonizadores”, que contempla atividades de formação cultural, como 
aulas, oficinas, apresentações artísticas e participação em eventos regionais e estaduais, 
promovendo a preservação das tradições culturais e a integração social da comunidade.
Os recursos são oriundos de emendas impositivas dos seguintes parlamentares:
 Vereadora Dona Neide – R$ 40.000,00;
 Vereadora Evânia Felix – R$ 40.000,00;
 Vereadora Sarah Botelho – R$ 20.000,00;
 Vereador Edmilson Porfírio – R$ 37.358,60.
O presente projeto encontra respaldo na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais 
de direito financeiro aplicáveis à administração pública.
Nos termos do artigo 41, inciso II, os créditos especiais destinam-se às despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica, sendo necessária autorização legislativa 
para sua abertura, conforme previsto no artigo 42 da referida lei.
Quanto à fonte de recursos, observa-se que o projeto atende ao disposto no artigo 43, §1º, 
inciso III, que autoriza a abertura de créditos adicionais mediante a anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 11 de Março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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