CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade promover a alteração da meta financeira
prevista na Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025, que institui o Plano Plurianual – PPA,
bem como na Lei nº 6.998, de 11 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias – LDO, além de autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de
dezembro de 2025, que institui a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Conforme exposto na justificativa do projeto, os recursos têm como finalidade atender
despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, especialmente no apoio e
manutenção de grupos e coletivos culturais durante a realização de eventos culturais,
mediante recursos oriundos de emenda parlamentar do Vereador Edmilson Porfírio.
O presente projeto encontra respaldo na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Nos termos do artigo 41, inciso I, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de
dotação orçamentária existente, sendo necessária autorização legislativa para sua
abertura, conforme disposto no artigo 42 da referida lei.
Além disso, observa-se que a indicação da fonte de recursos está devidamente
especificada, conforme prevê o artigo 43, §1º, inciso III, que permite a utilização de
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Do ponto de vista do interesse público, a iniciativa contribui para o fortalecimento das
atividades culturais do município, promovendo apoio a grupos e coletivos culturais e
incentivando a realização de eventos culturais, o que fomenta a valorização da cultura local
e o desenvolvimento social.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 11 de Março de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR