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materia nº 128/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARAECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 44/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11813

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:45:02.128695-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2026.
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, 
MEDIANTE LEILÃO, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
 PARECER
Trata-se do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar, 
mediante leilão público, imóvel de propriedade do Município de Tangará da Serra – MT, 
localizado no Loteamento Parque das Mansões, com área total de 8.100,00 m², objeto da 
Matrícula nº 49.039 do 1º Serviço Registral da Comarca de Tangará da Serra.
A proposta legislativa tem por finalidade promover a desafetação do imóvel, atualmente 
classificado como bem de uso comum do povo, transferindo-o para a categoria de bem 
dominical, possibilitando assim sua alienação por meio de procedimento licitatório na 
modalidade leilão, conforme previsto na legislação vigente.
Observa-se que o projeto encontra respaldo no princípio da eficiência da administração 
pública, uma vez que o referido imóvel não possui destinação pública específica e não 
integra, no momento, o planejamento estratégico do Município para implantação de 
equipamentos públicos ou execução de programas governamentais. Dessa forma, a 
manutenção de um patrimônio público sem utilização efetiva representa custo de 
oportunidade para a Administração, que poderia direcionar tais recursos para investimentos 
prioritários.
Nesse sentido, a alienação do bem revela-se medida adequada e alinhada ao interesse 
público, pois possibilita a conversão de um patrimônio ocioso em recursos financeiros que 
serão aplicados em ações estruturantes e de relevante impacto social e administrativo para 
o Município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O projeto estabelece ainda que o processo de alienação deverá observar rigorosamente as 
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, garantindo transparência, 
legalidade e competitividade ao procedimento licitatório, sendo adotado o critério de 
julgamento de maior lance.
Destaca-se também que o valor mínimo para alienação do imóvel foi fixado em R$ 
9.301.984,05, conforme Laudo de Avaliação nº 015/2026, elaborado por comissão técnica 
competente, o que assegura que a Administração Pública obtenha proposta vantajosa para 
o erário municipal.
Outro ponto relevante do projeto refere-se à destinação dos recursos arrecadados, que 
deverão ser obrigatoriamente aplicados em despesas de capital, especificamente nas 
seguintes finalidades:
I – aquisição de terreno para construção do novo Paço Municipal;
II – obras de ampliação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
III – aquisição de equipamentos e máquinas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SINFRA.
Tais investimentos demonstram que a medida proposta visa fortalecer a estrutura 
administrativa e ampliar a capacidade de atendimento dos serviços públicos prestados à 
população.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 11 de Março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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