CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2026.
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR,
MEDIANTE LEILÃO, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar,
mediante leilão público, imóvel de propriedade do Município de Tangará da Serra – MT,
localizado no Loteamento Parque das Mansões, com área total de 8.100,00 m², objeto da
Matrícula nº 49.039 do 1º Serviço Registral da Comarca de Tangará da Serra.
A proposta legislativa tem por finalidade promover a desafetação do imóvel, atualmente
classificado como bem de uso comum do povo, transferindo-o para a categoria de bem
dominical, possibilitando assim sua alienação por meio de procedimento licitatório na
modalidade leilão, conforme previsto na legislação vigente.
Observa-se que o projeto encontra respaldo no princípio da eficiência da administração
pública, uma vez que o referido imóvel não possui destinação pública específica e não
integra, no momento, o planejamento estratégico do Município para implantação de
equipamentos públicos ou execução de programas governamentais. Dessa forma, a
manutenção de um patrimônio público sem utilização efetiva representa custo de
oportunidade para a Administração, que poderia direcionar tais recursos para investimentos
prioritários.
Nesse sentido, a alienação do bem revela-se medida adequada e alinhada ao interesse
público, pois possibilita a conversão de um patrimônio ocioso em recursos financeiros que
serão aplicados em ações estruturantes e de relevante impacto social e administrativo para
o Município.
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O projeto estabelece ainda que o processo de alienação deverá observar rigorosamente as
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, garantindo transparência,
legalidade e competitividade ao procedimento licitatório, sendo adotado o critério de
julgamento de maior lance.
Destaca-se também que o valor mínimo para alienação do imóvel foi fixado em R$
9.301.984,05, conforme Laudo de Avaliação nº 015/2026, elaborado por comissão técnica
competente, o que assegura que a Administração Pública obtenha proposta vantajosa para
o erário municipal.
Outro ponto relevante do projeto refere-se à destinação dos recursos arrecadados, que
deverão ser obrigatoriamente aplicados em despesas de capital, especificamente nas
seguintes finalidades:
I – aquisição de terreno para construção do novo Paço Municipal;
II – obras de ampliação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
III – aquisição de equipamentos e máquinas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SINFRA.
Tais investimentos demonstram que a medida proposta visa fortalecer a estrutura
administrativa e ampliar a capacidade de atendimento dos serviços públicos prestados à
população.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 11 de Março de 2026.
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HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR