CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 42/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 87.368,60
(OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 042/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) – Lei nº 6.970/2025, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei nº 6.998/2025, e autoriza a abertura de crédito
adicional especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei nº 7.148/2025, no valor de R$
87.368,60 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos),
destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A proposta tem como finalidade
viabilizar a execução de ações voltadas à educação ambiental e preservação do Rio
Sepotuba, por meio de repasse de recursos ao Rotary Club de Tangará da Serra – Centro,
para execução do projeto denominado “Preserve o Rio Sepotuba”, previsto para os meses
de maio e junho de 2026. A iniciativa pretende promover a conscientização ambiental da
população, incentivando práticas de preservação do rio, mobilizando instituições públicas e
privadas, escolas, universidades e voluntários em ações de limpeza, educação ambiental e
recolhimento de resíduos sólidos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais destinados a despesas para as
quais não exista dotação orçamentária específica. Também se aplica o disposto no art. 43,
§1º, inciso III, da mesma lei, que autoriza a abertura de crédito mediante anulação parcial
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de dotações orçamentárias existentes, hipótese utilizada na presente proposta. No que se
refere ao planejamento orçamentário, a matéria observa a necessidade de adequação das
metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
garantindo compatibilidade com a programação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Adicionalmente, a proposta atende às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à transparência, compatibilidade
orçamentária e manutenção do equilíbrio fiscal. A justificativa apresentada pelo Poder
Executivo destaca que os recursos são provenientes de emenda parlamentar individual,
destinada a apoiar ações de educação ambiental e preservação de recursos hídricos no
Município. O projeto “Preserve o Rio Sepotuba” tem como objetivo fortalecer a
conscientização ambiental da população sobre a importância da preservação do Rio
Sepotuba, importante afluente do Rio Paraguai e potencial fonte de abastecimento de água
para o Município de Tangará da Serra. As ações previstas incluem campanhas educativas,
mobilização comunitária, atividades de preservação das margens do rio e recolhimento de
resíduos sólidos, envolvendo a participação de instituições públicas, organizações da
sociedade civil e voluntários. Dessa forma, a iniciativa apresenta relevante interesse
público, considerando seus benefícios ambientais, sociais e educativos. O impacto
financeiro da proposta corresponde à abertura de crédito adicional especial no valor total
de R$ 87.368,60. Para viabilizar a suplementação, será realizada anulação parcial da
dotação orçamentária da ação “Provisão para Emendas Parlamentares”, vinculada ao
Gabinete do Prefeito, que sofrerá redução de R$ 87.368,60, passando de R$ 3.558.440,40
para R$ 3.471.071,80. Simultaneamente, haverá incremento na dotação do programa
Gestão Ambiental, especificamente na ação 2184 – Gestão Ambiental, cuja meta financeira
passará de R$ 3.880.885,81 para R$ 3.968.254,41, refletindo a inclusão do recurso
destinado ao projeto ambiental. Assim, a operação orçamentária caracteriza-se como
remanejamento interno de recursos, não implicando aumento de despesa global no
orçamento municipal. Importante destacar que: O crédito especial destina-se à natureza de
despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições, no valor de R$ 87.368,60; A fonte de recurso
utilizada é 1.1.500.0000000 – Recursos ordinários do orçamento municipal; Não há
impacto negativo no equilíbrio fiscal, pois a despesa possui cobertura integral por meio de
anulação de dotação existente. Dessa forma, sob o ponto de vista financeiro e
orçamentário, a proposta mantém o equilíbrio das contas públicas e atende às exigências
da legislação vigente. O regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de
garantir a disponibilidade dos recursos financeiros em tempo hábil para execução do
projeto ambiental previsto para ocorrer nos meses de maio e junho de 2026, evitando
prejuízos ao planejamento das atividades e à mobilização das entidades participantes. A
aprovação célere da matéria permitirá que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realize
os repasses necessários e organize as ações previstas dentro do cronograma
estabelecido.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 042/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, com a Lei de
Responsabilidade Fiscal e com o planejamento orçamentário municipal. A proposta
promove ajuste nas metas financeiras do PPA e da LDO, além de autorizar a abertura de
crédito especial necessário à execução de projeto ambiental relevante para o Município.
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 042/2026, em regime de urgência simples, considerando sua
adequação legal, compatibilidade orçamentária e a importância das ações de preservação
ambiental previstas para o Município de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR