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materia nº 130/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 42-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11815

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:45:02.161980-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 42/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 87.368,60 
(OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E 
SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 042/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) – Lei nº 6.970/2025, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei nº 6.998/2025, e autoriza a abertura de crédito 
adicional especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei nº 7.148/2025, no valor de R$ 
87.368,60 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), 
destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A proposta tem como finalidade 
viabilizar a execução de ações voltadas à educação ambiental e preservação do Rio 
Sepotuba, por meio de repasse de recursos ao Rotary Club de Tangará da Serra – Centro, 
para execução do projeto denominado “Preserve o Rio Sepotuba”, previsto para os meses 
de maio e junho de 2026. A iniciativa pretende promover a conscientização ambiental da 
população, incentivando práticas de preservação do rio, mobilizando instituições públicas e 
privadas, escolas, universidades e voluntários em ações de limpeza, educação ambiental e 
recolhimento de resíduos sólidos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais destinados a despesas para as 
quais não exista dotação orçamentária específica. Também se aplica o disposto no art. 43, 
§1º, inciso III, da mesma lei, que autoriza a abertura de crédito mediante anulação parcial
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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de dotações orçamentárias existentes, hipótese utilizada na presente proposta. No que se 
refere ao planejamento orçamentário, a matéria observa a necessidade de adequação das 
metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
garantindo compatibilidade com a programação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Adicionalmente, a proposta atende às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à transparência, compatibilidade 
orçamentária e manutenção do equilíbrio fiscal. A justificativa apresentada pelo Poder 
Executivo destaca que os recursos são provenientes de emenda parlamentar individual, 
destinada a apoiar ações de educação ambiental e preservação de recursos hídricos no 
Município. O projeto “Preserve o Rio Sepotuba” tem como objetivo fortalecer a 
conscientização ambiental da população sobre a importância da preservação do Rio 
Sepotuba, importante afluente do Rio Paraguai e potencial fonte de abastecimento de água 
para o Município de Tangará da Serra. As ações previstas incluem campanhas educativas, 
mobilização comunitária, atividades de preservação das margens do rio e recolhimento de 
resíduos sólidos, envolvendo a participação de instituições públicas, organizações da 
sociedade civil e voluntários. Dessa forma, a iniciativa apresenta relevante interesse 
público, considerando seus benefícios ambientais, sociais e educativos. O impacto 
financeiro da proposta corresponde à abertura de crédito adicional especial no valor total 
de R$ 87.368,60. Para viabilizar a suplementação, será realizada anulação parcial da 
dotação orçamentária da ação “Provisão para Emendas Parlamentares”, vinculada ao 
Gabinete do Prefeito, que sofrerá redução de R$ 87.368,60, passando de R$ 3.558.440,40 
para R$ 3.471.071,80. Simultaneamente, haverá incremento na dotação do programa 
Gestão Ambiental, especificamente na ação 2184 – Gestão Ambiental, cuja meta financeira 
passará de R$ 3.880.885,81 para R$ 3.968.254,41, refletindo a inclusão do recurso 
destinado ao projeto ambiental. Assim, a operação orçamentária caracteriza-se como 
remanejamento interno de recursos, não implicando aumento de despesa global no 
orçamento municipal. Importante destacar que: O crédito especial destina-se à natureza de 
despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições, no valor de R$ 87.368,60; A fonte de recurso 
utilizada é 1.1.500.0000000 – Recursos ordinários do orçamento municipal; Não há 
impacto negativo no equilíbrio fiscal, pois a despesa possui cobertura integral por meio de 
anulação de dotação existente. Dessa forma, sob o ponto de vista financeiro e 
orçamentário, a proposta mantém o equilíbrio das contas públicas e atende às exigências 
da legislação vigente. O regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de 
garantir a disponibilidade dos recursos financeiros em tempo hábil para execução do 
projeto ambiental previsto para ocorrer nos meses de maio e junho de 2026, evitando 
prejuízos ao planejamento das atividades e à mobilização das entidades participantes. A 
aprovação célere da matéria permitirá que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realize 
os repasses necessários e organize as ações previstas dentro do cronograma 
estabelecido.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 042/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e com o planejamento orçamentário municipal. A proposta 
promove ajuste nas metas financeiras do PPA e da LDO, além de autorizar a abertura de 
crédito especial necessário à execução de projeto ambiental relevante para o Município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 042/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
adequação legal, compatibilidade orçamentária e a importância das ações de preservação 
ambiental previstas para o Município de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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