CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.202.568,58, DESTINADO
À REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES
DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE TRANSFERÊNCIAS
FEDERAIS E ESTADUAIS VINCULADAS À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA APLICAÇÃO EM
DESPESAS E INVESTIMENTOS PREVISTOS NOS
PROGRAMAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 47/2026
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente,
no valor total de R$ 12.202.568,58 (doze milhões, duzentos e dois mil, quinhentos e
sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Conforme consta no projeto, os recursos a serem utilizados são provenientes
de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, oriundos de
transferências federais e estaduais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, cuja
aplicação necessita ser reprogramada no orçamento do exercício de 2026.
O projeto também observa os dispositivos previstos na Lei Federal nº
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, 42 e 43, que tratam da abertura de créditos
adicionais, bem como apresenta declaração de adequação orçamentária e financeira,
demonstrando compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A matéria apresentada tem por finalidade possibilitar a utilização de recursos
que permaneceram em saldo ao final do exercício anterior, permitindo que sejam
devidamente aplicados em ações e investimentos da área da educação.
Observa-se que a abertura de crédito adicional especial é instrumento
previsto na legislação orçamentária para possibilitar a correta execução das políticas
públicas, especialmente quando se trata de recursos vinculados que necessitam de
adequação no orçamento para sua utilização.
No caso em análise, os recursos referem-se a programas e transferências
destinados à área educacional, incluindo ações voltadas ao fortalecimento do ensino,
manutenção de programas educacionais e investimentos em políticas públicas da
educação municipal.
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Destaca-se ainda que a utilização do superávit financeiro é procedimento
regular na administração pública, desde que observados os requisitos legais e a
demonstração da origem dos recursos, o que foi devidamente apresentado na
documentação que acompanha o projeto.
Dessa forma, verifica-se que a proposta possui fundamentação legal,
adequação orçamentária e finalidade pública, contribuindo para a continuidade e
fortalecimento das políticas educacionais do município.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026, por entender que a matéria atende aos
requisitos legais, apresenta compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e
possibilita a correta aplicação de recursos destinados à educação, contribuindo para a
melhoria das ações e investimentos na área educacional do município.
Tangará da Serra, 10 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR