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materia nº 131/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 131 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 47/2026
native_id11816

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:45:02.182048-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.202.568,58, DESTINADO 
À REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES 
DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE TRANSFERÊNCIAS 
FEDERAIS E ESTADUAIS VINCULADAS À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA APLICAÇÃO EM 
DESPESAS E INVESTIMENTOS PREVISTOS NOS 
PROGRAMAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 47/2026
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, 
no valor total de R$ 12.202.568,58 (doze milhões, duzentos e dois mil, quinhentos e 
sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Conforme consta no projeto, os recursos a serem utilizados são provenientes 
de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, oriundos de 
transferências federais e estaduais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, cuja 
aplicação necessita ser reprogramada no orçamento do exercício de 2026.
 O projeto também observa os dispositivos previstos na Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, 42 e 43, que tratam da abertura de créditos 
adicionais, bem como apresenta declaração de adequação orçamentária e financeira, 
demonstrando compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
 A matéria apresentada tem por finalidade possibilitar a utilização de recursos 
que permaneceram em saldo ao final do exercício anterior, permitindo que sejam 
devidamente aplicados em ações e investimentos da área da educação.
 Observa-se que a abertura de crédito adicional especial é instrumento 
previsto na legislação orçamentária para possibilitar a correta execução das políticas 
públicas, especialmente quando se trata de recursos vinculados que necessitam de 
adequação no orçamento para sua utilização.
No caso em análise, os recursos referem-se a programas e transferências 
destinados à área educacional, incluindo ações voltadas ao fortalecimento do ensino, 
manutenção de programas educacionais e investimentos em políticas públicas da 
educação municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Destaca-se ainda que a utilização do superávit financeiro é procedimento 
regular na administração pública, desde que observados os requisitos legais e a 
demonstração da origem dos recursos, o que foi devidamente apresentado na 
documentação que acompanha o projeto.
 Dessa forma, verifica-se que a proposta possui fundamentação legal, 
adequação orçamentária e finalidade pública, contribuindo para a continuidade e 
fortalecimento das políticas educacionais do município.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026, por entender que a matéria atende aos 
requisitos legais, apresenta compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e 
possibilita a correta aplicação de recursos destinados à educação, contribuindo para a 
melhoria das ações e investimentos na área educacional do município.
 
 
Tangará da Serra, 10 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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