texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº __________, DE 2026
Autor: Vereador Prof. Sebastian
REITERA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INDICAÇÃO 118/2025, QUE INDICOU AO EXECUTIVO
MUNICIPAL O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 6.094, DE 10 DE
AGOSTO DE 2023, A QUAL DISPÕE SOBRE A GARANTIA
DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
(LIBRAS) PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Reitera ao Poder Executivo Municipal a indicação 118/2025, que indicou ao
Executivo Municipal o cumprimento da Lei nº 6.094, de 10 de agosto de 2023, a qual
dispõe sobre a garantia de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para
atendimento à população no âmbito da Administração Pública Municipal de Tangará da
Serra.
A disponibilização de intérprete de LIBRAS é uma medida fundamental para garantir
a inclusão, a acessibilidade e o respeito aos direitos da comunidade surda, possibilitando
que essas pessoas tenham acesso pleno aos serviços públicos oferecidos pelo município.
Tangará da Serra, 11 de março de 2026
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
open original →