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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo,
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 121.237,39 (CENTO E VINTE E UM MIL,
DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se de adequação
orçamentária de recursos recebidos transferidos do FNDE - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para
o Programa Escola em Tempo Integral (ETI), conforme a Portaria MEC nº 669, de 1° de
outubro de 2025, os quais serão destinados a aquisição de material didático-escolar e
pedagógico na manutenção dos Centros Municipais de Ensino com jornada estendida.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso
II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, a
fim de permitir a adequada programação orçamentaria e financeira, especialmente no que se
refere ao planejamento das ações educacionais.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/610C-2748-C38B-C7E7 e informe o código 610C-2748-C38B-C7E7
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 09 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27
DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI
Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 121.237,39 (CENTO E VINTE E UM MIL,
DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes
na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22240 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenvolvimento Da Educação
Infantil – Creche - Fundeb R$ 28.128.078,74
Para:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22240 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenvolvimento Da Educação
Infantil – Creche - Fundeb R$ 28.249.316,13
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito
Especial no valor de R$ 121.237,39 (cento e vinte e um mil e duzentos e trinta e sete reais e
trinta e nove centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.07 – FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSOCA E DE VAL. PROF DA EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
22240 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA FUNC. E DESENV. DA ED INFANTIL – CRECHE FUNDEB
3.3.90.00.00.1.546.0000000 – Aplicações Diretas…………...…………………...…..….....R$ 121.237,39
Total da Abertura………………………………….………………..……...….…....………….R$ 121.237,39
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/610C-2748-C38B-C7E7 e informe o código 610C-2748-C38B-C7E7
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo
anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme Comparativo da Receita
Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II
do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os
previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto
desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se de adequação orçamentária de
recursos recebidos transferidos do FNDE - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o Programa Escola
em Tempo Integral (ETI), conforme a Portaria MEC nº 669, de 1° de outubro de 2025, os
quais serão destinados a aquisição de material didático-escolar e pedagógico na
manutenção dos Centros Municipais de Ensino com jornada estendida.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação Políticoadministrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 037/2026, referente à
abertura de crédito adicional especial, trata-se de adequação orçamentária de recursos
recebidos transferidos do FNDE - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o Programa Escola em Tempo
Integral (ETI), conforme a Portaria MEC nº 669, de 1° de outubro de 2025, os quais serão
destinados a aquisição de material didático-escolar e pedagógico na manutenção dos
Centros Municipais de Ensino com jornada estendida possui adequação orçamentária e
financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 09 de Março de 2026.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/610C-2748-C38B-C7E7 e informe o código 610C-2748-C38B-C7E7
Solicitar Abertura de Crédito Especial – Natureza de Despesa
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade da Abertura de Crédito Especial, referente recursos transferidos do FNDE -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação para o Programa Escola em Tempo Integral (ETI), conforme a Portaria MEC nº 669, de 1° de
outubro de 2025, os quais serão destinados a aquisição de material didático-escolar e pedagógico na
manutenção dos Centros Municipais de Ensino com jornada estendida.
Dessa forma, solicita-se a apreciação e aprovação desta matéria em caráter de urgência, a fim de permitir a
adequada programação orçamentária e financeira, especialmente no que se refere ao planejamento das
ações educacionais.
Diante do exposto, faz-se necessário a reprogramação no Orçamento de 2026.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto de Lei em REGIME DE
TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, para ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – NATUREZA DE
DESPESA, no valor total de R$121.237,39 (Cento e vinte e um mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta
e nove centavos), em atendimento ao acima exporto, de acordo com a Planilha de Suplementação em
anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Memorando 7.658/2026
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SEMEC-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMEC-GAB
09/03/2026 15:04
Saria S. SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
09/03/2026, 15:59 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=0E6A7C393530E1E5603E1158&itd=1&origem=painel_setor#naolido 1/2 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/610C-2748-C38B-C7E7 e informe o código 610C-2748-C38B-C7E7
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09/03/2026 15:04:48 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Memorando 7.658/2026 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 09/03/2026 15:58:44 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
09/03/2026, 15:59 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=0E6A7C393530E1E5603E1158&itd=1&origem=painel_setor#naolido 2/2 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/610C-2748-C38B-C7E7 e informe o código 610C-2748-C38B-C7E7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 005/SEMEC/2026 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especiϐicação: ( ) Suplementar ( X ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justiϔicativa da Suplementação:
Considerando a necessidade da Abertura de Crédito Especial, referente recursos transferidos do FNDE - Fundo de
Manutençã o e Desenvolvimento da Educação Bá sica e de Valorização dos Proϐissionais da Educação para o
Programa Escola em Tempo Integral (ETI), conforme a Portaria MEC nº 669, de 1° de outubro de 2025, os quais
serão destinados a aquisição de material didático-escolar e pedagó gico na manutenção dos Centros Municipais de
Ensino com jornada estendida.
Dessa forma, solicita-se a apreciação e aprovação desta matéria em cará ter de urgência, a ϐim de permitir a
adequada programação orçamentá ria e ϐinanceira, especialmente no que se refere ao planejamento das açõ es
educacionais.
Diante do exposto, faz-se necessário a reprogramaçã o no Orçamento de 2026.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un.
Medida
Meta
Prevista
Meta
Proposta Diferença
22240
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE -
FUNDEB
Alunos
Atendidos Unid. 2.371 2.371 0
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade/
Natureza de despesa
Cód.Natureza
Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
22240
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE -
FUNDEB
Material de Consumo 3.3.90.30.00 2.1.546.0000000.
020.030 0,00 121.237,39 121.237,39
Total do Projeto/Atividade 0,00 121.237,39 121.237,39
Justiϐicativa da Redução: Não haverá alteração nas metas ϔísicas previstas, e sim um aumento dos recursos, na
receita prevista para o exercício de 2026 no Projeto/Atividade acima.
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
Nº
P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un.
Medida
Meta
Prevista
Meta
Proposta Diferença
- - - - - - -
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade /
Natureza de despesa
Cód.Natureza
Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
- - - - - - -
Total do Projeto/Atividade - - -
Tangará da Serra, 09 de Março de 2026.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA MENSAL
2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Id Elemento Descrição Fonte Valor orçado Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Valor realizado
5398 1.7.1.5.53.0.1.0
2.00.00
TRANSF DO FUNDEB CRIAÇÃO
MATRICULAS ETI (21546.0000-
020.030)
21546 0,00 121.237,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.237,39
Qtd. total 1 0,00 121.237,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.237,39
CO486 - Centi ® e-Assinatura: kce9$Z58teX Emitido em 06/03/2026 15:20 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEMEC - EXCESSO FUNDEB 22240
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 7 - FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0353 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21540 1070000020070 11.194.829,69 11.194.829,69 1.692.546,77 1.692.546,77 1.692.546,77 0,00 9.502.282,92
0361 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21540 0000000020030 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
0360 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21540 0000000020030 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00
0369 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21540 0000000020030 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
1784 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 21540 0000000020030 0,00 60.000,00 26.500,00 26.500,00 26.500,00 0,00 33.500,00
0356 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 0000000020030 152.409,74 152.409,74 21.769,84 21.769,84 12.382,78 0,00 130.639,90
0365 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21540 0000000020030 130.000,00 130.000,00 69.553,60 5.967,21 5.967,21 0,00 60.446,40
0358 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 0000000020030 313.494,49 313.494,49 132.371,10 132.371,10 106.592,80 0,00 181.123,39
0367 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21540 0000000020030 280.000,00 280.000,00 193.000,00 19.831,02 14.403,52 87.000,00 0,00
0366 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21540 0000000020030 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
0364 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21540 0000000020030 2.707.940,00 2.867.940,00 1.082.963,32 10.052,54 10.052,54 1.593.508,50 191.468,18
0368 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21540 0000000020030 4.100.000,00 2.410.256,04 1.300.000,00 196.583,85 196.583,85 753.441,44 356.814,60
0362 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 21540 0000000020030 3.300,00 3.300,00 1.575,00 1.575,00 1.575,00 0,00 1.725,00
0351 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21540 0000000020030 1.170.836,65 1.170.836,65 78.667,59 78.667,59 78.667,59 0,00 1.092.169,06
0354 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21540 0000000020030 3.307.574,59 3.307.574,59 583.801,52 583.801,52 583.801,52 0,00 2.723.773,07
0350 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21540 1070000020070 2.568.816,85 2.568.816,85 325.513,85 325.513,85 325.513,85 0,00 2.243.303,00
0359 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 1070000020070 1.548.141,64 1.548.141,64 250.219,24 250.219,24 84.786,90 0,00 1.297.922,40
0357 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 21540 1070000020070 300.000,00 300.000,00 31.394,60 31.394,60 31.394,60 0,00 268.605,40
0355 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 1070000020070 663.779,05 663.779,05 104.298,00 104.298,00 38.019,56 0,00 559.481,05
0363 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21540 0000000020030 756.200,00 536.200,00 65.425,49 19.131,88 19.131,88 0,00 470.774,51
0352 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 21540 1070000020070 500,00 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00
TOTAL (Qtd: (21)) 29.817.822,70 28.128.078,74 5.959.599,92 3.500.224,01 3.227.920,37 2.433.949,94 19.734.528,88
Qtd: (21) TOTAL PROGRAMA : 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 29.817.822,70 28.128.078,74 5.959.599,92 3.500.224,01 3.227.920,37 2.433.949,94 19.734.528,88
Qtd: (21) TOTAL SUBFUNCAO : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 29.817.822,70 28.128.078,74 5.959.599,92 3.500.224,01 3.227.920,37 2.433.949,94 19.734.528,88
Qtd: (21) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 29.817.822,70 28.128.078,74 5.959.599,92 3.500.224,01 3.227.920,37 2.433.949,94 19.734.528,88
Qtd: (21) TOTAL UNIDADE : 7 - FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC 29.817.822,70 28.128.078,74 5.959.599,92 3.500.224,01 3.227.920,37 2.433.949,94 19.734.528,88
Qtd: (21) TOTAL ORGAO : 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 29.817.822,70 28.128.078,74 5.959.599,92 3.500.224,01 3.227.920,37 2.433.949,94 19.734.528,88
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEMEC - EXCESSO FUNDEB 22240
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Qtd. total 21 29.817.822,70 28.128.078,74 5.959.599,92 3.500.224,01 3.227.920,37 2.433.949,94 19.734.528,88
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 669, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a
criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
Fundeb.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
212-A, inciso XIV, da Constituição, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, no art. 3º da Portaria Interministerial
MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025, na Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 23000.036549/2025-02, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...................................................................................................................
§ 1º Fica autorizado ao FNDE repassar os valores constantes do Anexo II a esta Portaria, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, proporcionalmente a cada rede de
ensino e sem prejuízo do cumprimento do cronograma de desembolso da Portaria Interministerial MEC/MF nº 5, de 28 de agosto de 2025, realizando eventuais ajustes necessários para
garantia do cumprimento dos percentuais mínimos a serem repassados, conforme disposto no art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 2º O valor total do fomento para cada rede de ensino, constante do Anexo II a esta Portaria, será repassado pelo FNDE, obedecendo a seguinte proporção para cada mês:
I - outubro de 2025: 42,5% (quarenta e dois inteiros e cinco décimos por cento);
II - novembro de 2025: 21,25% (vinte e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento);
III - dezembro de 2025: 21,25% (vinte e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento); e
IV - janeiro de 2026: 15% (quinze por cento).
§ 3º A estimativa de valores mensais a serem repassados mensalmente, por rede, consta no Anexo II a esta Portaria, resguardada a previsão do § 1º do caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO II
Cronograma de Repasse
. .Código IBGE .UF .Ente .Rede .Valor total do fomento a ser
repassado
. Valor de repasse em outubro de
2025
.Valor de repasse em
novembro de 2025
.Valor de repasse em
dezembro de 2025
.Valor de repasse em janeiro
de 2026
. .12 .AC .Acre .Estadual . R$ 11.546.264,40 . R$ 4.907.162,37 . R$ 2.453.581,18 . R$ 2.453.581,18 . R$ 1.731.939,67
. .1200013 .AC .Acrelândia .Municipal . R$ 399.600,51 . R$ 169.830,21 . R$ 84.915,10 . R$ 84.915,10 . R$ 59.940,10
. .1200054 .AC .Assis Brasil .Municipal . R$ 345.417,39 . R$ 146.802,39 . R$ 73.401,19 . R$ 73.401,19 . R$ 51.812,62
. .1200104 .AC .Brasiléia .Municipal . R$ 738.245,01 . R$ 313.754,12 . R$ 156.877,06 . R$ 156.877,06 . R$ 110.736,77
. .1200138 .AC .Bujari .Municipal . R$ 287.471,77 . R$ 122.175,50 . R$ 61.087,75 . R$ 61.087,75 . R$ 43.120,77
. .1200179 .AC .Capixaba .Municipal . R$ 399.600,51 . R$ 169.830,21 . R$ 84.915,10 . R$ 84.915,10 . R$ 59.940,10
. .1200203 .AC .Cruzeiro do Sul .Municipal . R$ 1.950.592,32 . R$ 829.001,73 . R$ 414.500,86 . R$ 414.500,86 . R$ 292.588,87
. .1200252 .AC .Epitaciolândia .Municipal . R$ 295.689,98 . R$ 125.668,24 . R$ 62.834,12 . R$ 62.834,12 . R$ 44.353,50
. .1200302 .AC .Fe i j ó .Municipal . R$ 927.885,93 . R$ 394.351,52 . R$ 197.175,76 . R$ 197.175,76 . R$ 139.182,89
. .1200328 .AC .Jordão .Municipal . R$ 487.648,08 . R$ 207.250,43 . R$ 103.625,21 . R$ 103.625,21 . R$ 73.147,23
. .1200344 .AC .Manoel Urbano .Municipal . R$ 535.058,31 . R$ 227.399,78 . R$ 113.699,89 . R$ 113.699,89 . R$ 80.258,75
. .1200351 .AC .Marechal Thaumaturgo .Municipal . R$ 959.041,22 . R$ 407.592,51 . R$ 203.796,25 . R$ 203.796,25 . R$ 143.856,21
. .1200385 .AC .Plácido de Castro .Municipal . R$ 460.556,52 . R$ 195.736,52 . R$ 97.868,26 . R$ 97.868,26 . R$ 69.083,48
. .1200393 .AC .Porto Walter .Municipal . R$ 16.593,58 . R$ 7.052,27 . R$ 3.526,13 . R$ 3.526,13 . R$ 2.489,05
. .1200401 .AC .Rio Branco .Municipal . R$ 1.655.526,84 . R$ 703.598,90 . R$ 351.799,45 . R$ 351.799,45 . R$ 248.329,04
. .1200427 .AC .Rodrigues Alves .Municipal . R$ 541.831,20 . R$ 230.278,26 . R$ 115.139,13 . R$ 115.139,13 . R$ 81.274,68
. .1200450 .AC .Senador Guiomard .Municipal . R$ 444.430,43 . R$ 188.882,93 . R$ 94.441,46 . R$ 94.441,46 . R$ 66.664,58
. .1200609 .AC .Tarauacá .Municipal . R$ 1.578.083,37 . R$ 670.685,43 . R$ 335.342,71 . R$ 335.342,71 . R$ 236.712,52
. .1200708 .AC .Xapuri .Municipal . R$ 331.871,61 . R$ 141.045,43 . R$ 70.522,71 . R$ 70.522,71 . R$ 49.780,76
. .2700102 .AL .Água Branca .Municipal . R$ 894.021,48 . R$ 379.959,12 . R$ 189.979,56 . R$ 189.979,56 . R$ 134.103,24
. .27 .AL .Alagoas .Estadual . R$ 12.746.560,16 . R$ 5.417.288,06 . R$ 2.708.644,03 . R$ 2.708.644,03 . R$ 1.911.984,04
. .2700201 .AL .Anadia .Municipal . R$ 358.963,17 . R$ 152.559,34 . R$ 76.279,67 . R$ 76.279,67 . R$ 53.844,49
. .2700300 .AL .Arapiraca .Municipal . R$ 2.624.494,87 . R$ 1.115.410,31 . R$ 557.705,15 . R$ 557.705,15 . R$ 393.674,26
. .2700409 .AL .At a l a i a .Municipal . R$ 1.537.446,03 . R$ 653.414,56 . R$ 326.707,28 . R$ 326.707,28 . R$ 230.616,91
. .2700508 .AL .Barra de Santo Antônio .Municipal . R$ 277.688,49 . R$ 118.017,60 . R$ 59.008,80 . R$ 59.008,80 . R$ 41.653,29
. .2700607 .AL .Barra de São Miguel .Municipal . R$ 264.142,71 . R$ 112.260,65 . R$ 56.130,32 . R$ 56.130,32 . R$ 39.621,42
. .2700706 .AL .Batalha .Municipal . R$ 596.014,32 . R$ 253.306,08 . R$ 126.653,04 . R$ 126.653,04 . R$ 89.402,16
. .2700805 .AL .Belém .Municipal . R$ 59.137,99 . R$ 25.133,64 . R$ 12.566,82 . R$ 12.566,82 . R$ 8.870,71
. .2700904 .AL .Belo Monte .Municipal . R$ 243.824,04 . R$ 103.625,21 . R$ 51.812,60 . R$ 51.812,60 . R$ 36.573,63
. .2701001 .AL .Boca da Mata .Municipal . R$ 745.017,90 . R$ 316.632,60 . R$ 158.316,30 . R$ 158.316,30 . R$ 111.752,70
. .2701100 .AL .Branquinha .Municipal . R$ 284.461,38 . R$ 120.896,08 . R$ 60.448,04 . R$ 60.448,04 . R$ 42.669,22
. .2701209 .AL .Cacimbinhas .Municipal . R$ 372.508,95 . R$ 158.316,30 . R$ 79.158,15 . R$ 79.158,15 . R$ 55.876,35
. .2701308 .AL .Cajueiro .Municipal . R$ 203.186,70 . R$ 86.354,34 . R$ 43.177,17 . R$ 43.177,17 . R$ 30.478,02
. .2701357 .AL .Campestre .Municipal . R$ 110.883,74 . R$ 47.125,58 . R$ 23.562,79 . R$ 23.562,79 . R$ 16.632,58
. .2701506 .AL .Campo Grande .Municipal . R$ 149.003,58 . R$ 63.326,52 . R$ 31.663,26 . R$ 31.663,26 . R$ 22.350,54
. .2701605 .AL .Canapi .Municipal . R$ 812.746,80 . R$ 345.417,39 . R$ 172.708,69 . R$ 172.708,69 . R$ 121.912,03
. .2701704 .AL .Capela .Municipal . R$ 252.892,77 . R$ 107.479,42 . R$ 53.739,71 . R$ 53.739,71 . R$ 37.933,93
. .2701803 .AL .Carneiros .Municipal . R$ 426.692,07 . R$ 181.344,12 . R$ 90.672,06 . R$ 90.672,06 . R$ 64.003,83
. .2701902 .AL .Chã Preta .Municipal . R$ 338.644,50 . R$ 143.923,91 . R$ 71.961,95 . R$ 71.961,95 . R$ 50.796,69
. .2702009 .AL .Coité do Nóia .Municipal . R$ 433.464,96 . R$ 184.222,60 . R$ 92.111,30 . R$ 92.111,30 . R$ 65.019,76
. .2702108 .AL .Colônia Leopoldina .Municipal . R$ 467.329,41 . R$ 198.614,99 . R$ 99.307,49 . R$ 99.307,49 . R$ 70.099,44
. .2702207 .AL .Coqueiro Seco .Municipal . R$ 230.278,26 . R$ 97.868,26 . R$ 48.934,13 . R$ 48.934,13 . R$ 34.541,74
. .2702306 .AL .Coruripe .Municipal . R$ 934.658,82 . R$ 397.229,99 . R$ 198.614,99 . R$ 198.614,99 . R$ 140.198,85
. .2702355 .AL .Craíbas .Municipal . R$ 921.113,04 . R$ 391.473,04 . R$ 195.736,52 . R$ 195.736,52 . R$ 138.166,96
. .2702405 .AL .Delmiro Gouveia .Municipal . R$ 2.058.958,56 . R$ 875.057,38 . R$ 437.528,69 . R$ 437.528,69 . R$ 308.843,80
. .2702504 .AL .Dois Riachos .Municipal . R$ 426.692,07 . R$ 181.344,12 . R$ 90.672,06 . R$ 90.672,06 . R$ 64.003,83
. .2702553 .AL .Estrela de Alagoas .Municipal . R$ 90.756,72 . R$ 38.571,60 . R$ 19.285,80 . R$ 19.285,80 . R$ 13.613,52
. .2702603 .AL .Feira Grande .Municipal . R$ 469.407,85 . R$ 199.498,33 . R$ 99.749,16 . R$ 99.749,16 . R$ 70.411,20
. .2702702 .AL .Feliz Deserto .Municipal . R$ 203.186,70 . R$ 86.354,34 . R$ 43.177,17 . R$ 43.177,17 . R$ 30.478,02
. .2702801 .AL .Flexeiras .Municipal . R$ 453.783,63 . R$ 192.858,04 . R$ 96.429,02 . R$ 96.429,02 . R$ 68.067,55
. .2702900 .AL .Girau do Ponciano .Municipal . R$ 1.198.801,53 . R$ 509.490,65 . R$ 254.745,32 . R$ 254.745,32 . R$ 179.820,24
. .2703007 .AL .Ibateguara .Municipal . R$ 474.102,30 . R$ 201.493,47 . R$ 100.746,73 . R$ 100.746,73 . R$ 71.115,37
. .2703106 .AL .Igaci .Municipal . R$ 1.009.160,61 . R$ 428.893,25 . R$ 214.446,62 . R$ 214.446,62 . R$ 151.374,12
. .2703205 .AL .Igreja Nova .Municipal . R$ 36.234,96 . R$ 15.399,85 . R$ 7.699,92 . R$ 7.699,92 . R$ 5.435,27
. .2703304 .AL .Inhapi .Municipal . R$ 826.292,58 . R$ 351.174,34 . R$ 175.587,17 . R$ 175.587,17 . R$ 123.943,90
. .2703403 .AL .Jacaré dos Homens .Municipal . R$ 135.457,80 . R$ 57.569,56 . R$ 28.784,78 . R$ 28.784,78 . R$ 20.318,68
. .2703502 .AL .Jacuípe .Municipal . R$ 304.780,05 . R$ 129.531,52 . R$ 64.765,76 . R$ 64.765,76 . R$ 45.717,01
. .2703601 .AL .Japaratinga .Municipal . R$ 291.234,27 . R$ 123.774,56 . R$ 61.887,28 . R$ 61.887,28 . R$ 43.685,15
. .2703700 .AL .Jaramataia .Municipal . R$ 228.259,54 . R$ 97.010,30 . R$ 48.505,15 . R$ 48.505,15 . R$ 34.238,94
. .2703759 .AL .Jequiá da Praia .Municipal . R$ 413.146,29 . R$ 175.587,17 . R$ 87.793,58 . R$ 87.793,58 . R$ 61.971,96
. .2703809 .AL .Joaquim Gomes .Municipal . R$ 860.157,03 . R$ 365.566,73 . R$ 182.783,36 . R$ 182.783,36 . R$ 129.023,58
. .2703908 .AL .Jundiá .Municipal . R$ 203.186,70 . R$ 86.354,34 . R$ 43.177,17 . R$ 43.177,17 . R$ 30.478,02
. .2704005 .AL .Junqueiro .Municipal . R$ 520.157,95 . R$ 221.067,12 . R$ 110.533,56 . R$ 110.533,56 . R$ 78.023,71
. .2704203 .AL .Limoeiro de Anadia .Municipal . R$ 474.102,30 . R$ 201.493,47 . R$ 100.746,73 . R$ 100.746,73 . R$ 71.115,37
. .2704302 .AL .Maceió .Municipal . R$ 6.817.551,32 . R$ 2.897.459,31 . R$ 1.448.729,65 . R$ 1.448.729,65 . R$ 1.022.632,71
. .2704401 .AL .Major Isidoro .Municipal . R$ 203.186,70 . R$ 86.354,34 . R$ 43.177,17 . R$ 43.177,17 . R$ 30.478,02
. .2704906 .AL .Mar Vermelho .Municipal . R$ 202.779,00 . R$ 86.181,07 . R$ 43.090,53 . R$ 43.090,53 . R$ 30.416,87
. .2704609 .AL .Maravilha .Municipal . R$ 203.186,70 . R$ 86.354,34 . R$ 43.177,17 . R$ 43.177,17 . R$ 30.478,02
. .2704708 .AL .Marechal Deodoro .Municipal . R$ 1.835.453,19 . R$ 780.067,60 . R$ 390.033,80 . R$ 390.033,80 . R$ 275.317,99
. .2704807 .AL .Maribondo .Municipal . R$ 203.186,70 . R$ 86.354,34 . R$ 43.177,17 . R$ 43.177,17 . R$ 30.478,02
. .2705101 .AL .Matriz de Camaragibe .Municipal . R$ 907.567,26 . R$ 385.716,08 . R$ 192.858,04 . R$ 192.858,04 . R$ 136.135,10
. .2705408 .AL .Monteirópolis .Municipal . R$ 277.688,49 . R$ 118.017,60 . R$ 59.008,80 . R$ 59.008,80 . R$ 41.653,29
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
. .5102850 .MT .Castanheira .Municipal . R$ 43.188,55 . R$ 18.355,13 . R$ 9.177,56 . R$ 9.177,56 . R$ 6.478,30
. .5103007 .MT .Chapada dos Guimarães .Municipal . R$ 286.073,28 . R$ 121.581,14 . R$ 60.790,57 . R$ 60.790,57 . R$ 42.911,00
. .5103106 .MT .Cocalinho .Municipal . R$ 53.172,00 . R$ 22.598,10 . R$ 11.299,05 . R$ 11.299,05 . R$ 7.975,80
. .5103205 .MT .Colíder .Municipal . R$ 125.298,94 . R$ 53.252,04 . R$ 26.626,02 . R$ 26.626,02 . R$ 18.794,86
. .5103304 .MT .Comodoro .Municipal . R$ 77.570,34 . R$ 32.967,39 . R$ 16.483,69 . R$ 16.483,69 . R$ 11.635,57
. .5103353 .MT .Confresa .Municipal . R$ 691.608,40 . R$ 293.933,57 . R$ 146.966,78 . R$ 146.966,78 . R$ 103.741,27
. .5103437 .MT .Curvelândia .Municipal . R$ 105.501,20 . R$ 44.838,01 . R$ 22.419,00 . R$ 22.419,00 . R$ 15.825,19
. .5103700 .MT .Feliz Natal .Municipal . R$ 205.020,45 . R$ 87.133,69 . R$ 43.566,84 . R$ 43.566,84 . R$ 30.753,08
. .5103858 .MT .Gaúcha do Norte .Municipal . R$ 163.092,15 . R$ 69.314,16 . R$ 34.657,08 . R$ 34.657,08 . R$ 24.463,83
. .5103957 .MT .Glória D'Oeste .Municipal . R$ 52.818,06 . R$ 22.447,67 . R$ 11.223,83 . R$ 11.223,83 . R$ 7.922,73
. .5104542 .MT .Itanhangá .Municipal . R$ 171.486,00 . R$ 72.881,55 . R$ 36.440,77 . R$ 36.440,77 . R$ 25.722,91
. .5104559 .MT .Itaúba .Municipal . R$ 135.143,40 . R$ 57.435,94 . R$ 28.717,97 . R$ 28.717,97 . R$ 20.271,52
. .5105002 .MT .Jauru .Municipal . R$ 123.618,04 . R$ 52.537,66 . R$ 26.268,83 . R$ 26.268,83 . R$ 18.542,72
. .5105101 .MT .Juara .Municipal . R$ 149.298,00 . R$ 63.451,65 . R$ 31.725,82 . R$ 31.725,82 . R$ 22.394,71
. .5105150 .MT .Juína .Municipal . R$ 588.097,59 . R$ 249.941,47 . R$ 124.970,73 . R$ 124.970,73 . R$ 88.214,66
. .5105200 .MT .Juscimeira .Municipal . R$ 130.626,30 . R$ 55.516,17 . R$ 27.758,08 . R$ 27.758,08 . R$ 19.593,97
. .5105234 .MT .Lambari D'Oeste .Municipal . R$ 78.057,80 . R$ 33.174,56 . R$ 16.587,28 . R$ 16.587,28 . R$ 11.708,68
. .5105259 .MT .Lucas do Rio Verde .Municipal . R$ 357.794,48 . R$ 152.062,65 . R$ 76.031,32 . R$ 76.031,32 . R$ 53.669,19
. .5105580 .MT .Marcelândia .Municipal . R$ 102.094,03 . R$ 43.389,96 . R$ 21.694,98 . R$ 21.694,98 . R$ 15.314,11
. .51 .MT .Mato Grosso .Estadual . R$ 7.751.561,16 . R$ 3.294.413,49 . R$ 1.647.206,74 . R$ 1.647.206,74 . R$ 1.162.734,19
. .5105606 .MT .Matupá .Municipal . R$ 87.036,28 . R$ 36.990,41 . R$ 18.495,20 . R$ 18.495,20 . R$ 13.055,47
. .5105622 .MT .Mirassol d'Oeste .Municipal . R$ 208.354,52 . R$ 88.550,67 . R$ 44.275,33 . R$ 44.275,33 . R$ 31.253,19
. .5106109 .MT .Nossa Senhora do Livramento .Municipal . R$ 110.256,51 . R$ 46.859,01 . R$ 23.429,50 . R$ 23.429,50 . R$ 16.538,50
. .5106158 .MT .Nova Bandeirantes .Municipal . R$ 312.744,18 . R$ 132.916,27 . R$ 66.458,13 . R$ 66.458,13 . R$ 46.911,65
. .5106208 .MT .Nova Brasilândia .Municipal . R$ 135.457,80 . R$ 57.569,56 . R$ 28.784,78 . R$ 28.784,78 . R$ 20.318,68
. .5106182 .MT .Nova Lacerda .Municipal . R$ 162.198,40 . R$ 68.934,32 . R$ 34.467,16 . R$ 34.467,16 . R$ 24.329,76
. .5108907 .MT .Nova Maringá .Municipal . R$ 122.881,10 . R$ 52.224,46 . R$ 26.112,23 . R$ 26.112,23 . R$ 18.432,18
. .5108956 .MT .Nova Monte Verde .Municipal . R$ 187.111,12 . R$ 79.522,22 . R$ 39.761,11 . R$ 39.761,11 . R$ 28.066,68
. .5106224 .MT .Nova Mutum .Municipal . R$ 1.002.712,09 . R$ 426.152,63 . R$ 213.076,31 . R$ 213.076,31 . R$ 150.406,84
. .5106232 .MT .Nova Olímpia .Municipal . R$ 91.030,02 . R$ 38.687,75 . R$ 19.343,87 . R$ 19.343,87 . R$ 13.654,53
. .5106190 .MT .Nova Santa Helena .Municipal . R$ 168.983,17 . R$ 71.817,84 . R$ 35.908,92 . R$ 35.908,92 . R$ 25.347,49
. .5106240 .MT .Nova Ubiratã .Municipal . R$ 171.060,96 . R$ 72.700,90 . R$ 36.350,45 . R$ 36.350,45 . R$ 25.659,16
. .5106257 .MT .Nova Xavantina .Municipal . R$ 14.664,91 . R$ 6.232,58 . R$ 3.116,29 . R$ 3.116,29 . R$ 2.199,75
. .5106307 .MT .Paranatinga .Municipal . R$ 168.623,47 . R$ 71.664,97 . R$ 35.832,48 . R$ 35.832,48 . R$ 25.293,54
. .5106422 .MT .Peixoto de Azevedo .Municipal . R$ 486.463,51 . R$ 206.746,99 . R$ 103.373,49 . R$ 103.373,49 . R$ 72.969,54
. .5106455 .MT .Planalto da Serra .Municipal . R$ 109.714,80 . R$ 46.628,79 . R$ 23.314,39 . R$ 23.314,39 . R$ 16.457,23
. .5106505 .MT .Poconé .Municipal . R$ 609.560,10 . R$ 259.063,04 . R$ 129.531,52 . R$ 129.531,52 . R$ 91.434,02
. .5106778 .MT .Porto Alegre do Norte .Municipal . R$ 122.523,06 . R$ 52.072,30 . R$ 26.036,15 . R$ 26.036,15 . R$ 18.378,46
. .5107008 .MT .Poxoréu .Municipal . R$ 17.131,80 . R$ 7.281,01 . R$ 3.640,50 . R$ 3.640,50 . R$ 2.569,79
. .5107065 .MT .Querência .Municipal . R$ 244.772,05 . R$ 104.028,12 . R$ 52.014,06 . R$ 52.014,06 . R$ 36.715,81
. .5107156 .MT .Reserva do Cabaçal .Municipal . R$ 70.191,22 . R$ 29.831,26 . R$ 14.915,63 . R$ 14.915,63 . R$ 10.528,70
. .5107180 .MT .Ribeirão Cascalheira .Municipal . R$ 117.473,70 . R$ 49.926,32 . R$ 24.963,16 . R$ 24.963,16 . R$ 17.621,06
. .5107198 .MT .Ribeirãozinho .Municipal . R$ 53.616,83 . R$ 22.787,15 . R$ 11.393,57 . R$ 11.393,57 . R$ 8.042,54
. .5107206 .MT .Rio Branco .Municipal . R$ 94.721,76 . R$ 40.256,74 . R$ 20.128,37 . R$ 20.128,37 . R$ 14.208,28
. .5107602 .MT .Rondonópolis .Municipal . R$ 1.711.193,77 . R$ 727.257,35 . R$ 363.628,67 . R$ 363.628,67 . R$ 256.679,08
. .5107701 .MT .Rosário Oeste .Municipal . R$ 159.551,60 . R$ 67.809,43 . R$ 33.904,71 . R$ 33.904,71 . R$ 23.932,75
. .5107750 .MT .Salto do Céu .Municipal . R$ 47.687,49 . R$ 20.267,18 . R$ 10.133,59 . R$ 10.133,59 . R$ 7.153,13
. .5107248 .MT .Santa Carmem .Municipal . R$ 196.239,53 . R$ 83.401,80 . R$ 41.700,90 . R$ 41.700,90 . R$ 29.435,93
. .5107743 .MT .Santa Cruz do Xingu .Municipal . R$ 89.361,50 . R$ 37.978,63 . R$ 18.989,31 . R$ 18.989,31 . R$ 13.404,25
. .5107776 .MT .Santa Terezinha .Municipal . R$ 4.188,00 . R$ 1.779,90 . R$ 889,95 . R$ 889,95 . R$ 628,20
. .5107263 .MT .Santo Afonso .Municipal . R$ 63.168,60 . R$ 26.846,65 . R$ 13.423,32 . R$ 13.423,32 . R$ 9.475,31
. .5107305 .MT .São José do Rio Claro .Municipal . R$ 237.358,16 . R$ 100.877,21 . R$ 50.438,60 . R$ 50.438,60 . R$ 35.603,75
. .5107354 .MT .São José do Xingu .Municipal . R$ 51.093,76 . R$ 21.714,84 . R$ 10.857,42 . R$ 10.857,42 . R$ 7.664,08
. .5107404 .MT .São Pedro da Cipa .Municipal . R$ 57.579,93 . R$ 24.471,47 . R$ 12.235,73 . R$ 12.235,73 . R$ 8.637,00
. .5107875 .MT .Sapezal .Municipal . R$ 527.936,64 . R$ 224.373,07 . R$ 112.186,53 . R$ 112.186,53 . R$ 79.190,51
. .5107883 .MT .Serra Nova Dourada .Municipal . R$ 55.903,80 . R$ 23.759,11 . R$ 11.879,55 . R$ 11.879,55 . R$ 8.385,59
. .5107909 .MT .Sinop .Municipal . R$ 1.827.084,20 . R$ 776.510,78 . R$ 388.255,39 . R$ 388.255,39 . R$ 274.062,64
. .5107925 .MT .Sorriso .Municipal . R$ 466.460,07 . R$ 198.245,52 . R$ 99.122,76 . R$ 99.122,76 . R$ 69.969,03
. .5107958 .MT .Tangará da Serra .Municipal . R$ 808.249,26 . R$ 343.505,93 . R$ 171.752,96 . R$ 171.752,96 . R$ 121.237,41
. .5108055 .MT .Terra Nova do Norte .Municipal . R$ 225.852,75 . R$ 95.987,41 . R$ 47.993,70 . R$ 47.993,70 . R$ 33.877,94
. .5108303 .MT .União do Sul .Municipal . R$ 155.447,70 . R$ 66.065,27 . R$ 33.032,63 . R$ 33.032,63 . R$ 23.317,17
. .5108352 .MT .Vale de São Domingos .Municipal . R$ 86.284,50 . R$ 36.670,91 . R$ 18.335,45 . R$ 18.335,45 . R$ 12.942,69
. .5108402 .MT .Várzea Grande .Municipal . R$ 4.498.786,24 . R$ 1.911.984,15 . R$ 955.992,07 . R$ 955.992,07 . R$ 674.817,95
. .5108501 .MT .Vera .Municipal . R$ 124.618,50 . R$ 52.962,86 . R$ 26.481,43 . R$ 26.481,43 . R$ 18.692,78
. .5108600 .MT .Vila Rica .Municipal . R$ 314.714,40 . R$ 133.753,62 . R$ 66.876,81 . R$ 66.876,81 . R$ 47.207,16
. .1500107 .PA .Abaetetuba .Municipal . R$ 3.135.848,07 . R$ 1.332.735,42 . R$ 666.367,71 . R$ 666.367,71 . R$ 470.377,23
. .1500131 .PA .Abel Figueiredo .Municipal . R$ 358.963,17 . R$ 152.559,34 . R$ 76.279,67 . R$ 76.279,67 . R$ 53.844,49
. .1500206 .PA .Acará .Municipal . R$ 3.095.210,73 . R$ 1.315.464,56 . R$ 657.732,28 . R$ 657.732,28 . R$ 464.281,61
. .1500305 .PA .Afuá .Municipal . R$ 3.372.899,22 . R$ 1.433.482,16 . R$ 716.741,08 . R$ 716.741,08 . R$ 505.934,90
. .1500404 .PA .Alenquer .Municipal . R$ 2.587.243,98 . R$ 1.099.578,69 . R$ 549.789,34 . R$ 549.789,34 . R$ 388.086,61
. .1500503 .PA .Almeirim .Municipal . R$ 1.672.903,83 . R$ 710.984,12 . R$ 355.492,06 . R$ 355.492,06 . R$ 250.935,59
. .1500602 .PA .Altamira .Municipal . R$ 3.352.580,55 . R$ 1.424.846,73 . R$ 712.423,36 . R$ 712.423,36 . R$ 502.887,10
. .1500701 .PA .Anajás .Municipal . R$ 1.968.879,12 . R$ 836.773,62 . R$ 418.386,81 . R$ 418.386,81 . R$ 295.331,88
. .1500800 .PA .Ananindeua .Municipal . R$ 1.699.995,39 . R$ 722.498,04 . R$ 361.249,02 . R$ 361.249,02 . R$ 254.999,31
. .1500859 .PA .Anapu .Municipal . R$ 1.208.960,86 . R$ 513.808,36 . R$ 256.904,18 . R$ 256.904,18 . R$ 181.344,14
. .1500909 .PA .Augusto Corrêa .Municipal . R$ 226.214,52 . R$ 96.141,17 . R$ 48.070,58 . R$ 48.070,58 . R$ 33.932,19
. .1500958 .PA .Aurora do Pará .Municipal . R$ 1.124.299,74 . R$ 477.827,38 . R$ 238.913,69 . R$ 238.913,69 . R$ 168.644,98
. .1501006 .PA .Av e i r o .Municipal . R$ 812.746,80 . R$ 345.417,39 . R$ 172.708,69 . R$ 172.708,69 . R$ 121.912,03
. .1501105 .PA .Bagre .Municipal . R$ 761.401,71 . R$ 323.595,72 . R$ 161.797,86 . R$ 161.797,86 . R$ 114.210,27
. .1501204 .PA .Baião .Municipal . R$ 1.740.632,73 . R$ 739.768,91 . R$ 369.884,45 . R$ 369.884,45 . R$ 261.094,92
. .1501253 .PA .Bannach .Municipal . R$ 230.278,26 . R$ 97.868,26 . R$ 48.934,13 . R$ 48.934,13 . R$ 34.541,74
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