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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.063.227,97 (OITO MILHÕES, SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:02:01.094015-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, 
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META 
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.063.227,97 (OITO MILHÕES, SESSENTA 
E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar recursos 
apurado em análise por estimativa de excesso de arrecadação dos Recursos do undo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB para o exercício de 2026. (Documento em anexo).
Considerando a necessidade da reestimativa dos recursos provenientes do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação (FUNDEB), faz-se necessitário devido ao aumento na Transferência de 
Recursos Financeiros do Governo Federal, previsto para o exercício de 2026 de acordo com 
a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de Dezembro de 2025, os quais serão 
destinados a remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que 
exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, 
planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em 
efetivo exercício na educação básica publica (regular, especial, indígena, etc…); bem como, 
na aquisição de materiais, obras e equipamentos, para manutenção dos Centros Municipais 
de Ensino.
A atualização dos valores estimados do FUNDEB também assegura
maior transparência e responsabilidade na gestão pública, promovendo a correta 
alocação dos recursos e o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais, 
especialmente os que versam sobre a aplicação mínima de recursos na educação.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3F3E-3F9D-A609-DC4D e informe o código 3F3E-3F9D-A609-DC4D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Nesse projeto de lei será realizada a suplementação do valor do 70% do total, ou 
seja, R$ 6.275.725,28 e na Fonte 30% o valor de R$ 1.787.502,69 totalizando uma 
reestimativa para o FUNDEB de R$ 8.063.227,97, conforme podemos ver abaixo;
FIC COD TÍTULOS PREVISÃO TOTAL
ATUAL R$ PERÍODO Projeção de Excesso
Jan/Jun
1750.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 107.518.833,40 57.782.632,22 R$ 8.063.227,97
5259 1751.50.0.1.01.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 18.498.502,16 21.965.509,11 R$ 3.467.006,95
5106 1751.50.0.1.01.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 7.927.929,10 8.488.267,33 R$ 560.338,23
5263 1751.50.0.1.02.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 57.691.625,64 60.048.116,73 R$ 2.356.082,84
5107 1751.50.0.1.02.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 24.724.981,99 25.652.146,45 R$ 927.164,46
5261 1751.50.0.1.05.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA- PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 4.348.816,57 4.801.452,06 R$ 452.635,49
5109 1751.50.0.1.05.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 1.863.776,67 2.163.776,67 R$ 300.00,00
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso 
II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de 
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, a 
fim de permitir a adequada programação orçamentária e financeira dos entes federados, 
especialmente no que se refere ao planejamento das açõ es educacionais e ao pagamento 
da remuneração dos profissionais da educação.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 09 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 
DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI 
Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.063.227,97 (OITO MILHÕES, SESSENTA 
E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E SETE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 
2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes 
nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22230 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental – FUNDEB R$ 61.464.578,46
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22240 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação 
Infantil – Creche – FUNDEB R$ 28.128.078,74
22260 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação 
Infantil – Pré-Escola – FUNDEB R$ 24.758.167,85
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22230 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental – FUNDEB R$ 66.194.806,43
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22240 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação 
Infantil – Creche – FUNDEB R$ 29.274.578,74
22260 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação R$ 26.944.667,85
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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Infantil – Pré-Escola – FUNDEB
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito 
Suplementar no valor de R$ 8.063.227,97 (oito milhões e sessenta e três mil e duzentos e 
vinte e sete reais e noventa e sete centavos), destinados a atender despesas previstas na 
Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações para o Func. 
e Desenv. do Ensino 
Fundamental – FUNDEB
22230 4.730.227,97
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 3.565.200,28
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 417.525,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5400000000 497.502,69
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5400000000 250.000,00
Gestão das Ações para o Func. 
e Desenv. da Ed. Infantil – 
Creche - FUNDEB
22240 1.146.500,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 1.000.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 146.500,00
Gestão das Ações p/ o Func. e 
Desenv. da Ed. Infantil – Pré￾Escola - FUNDEB
22260 2.186.500,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 1.000.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 146.500,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5400000000 340.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5400000000 700.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.063.227,97
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por estimativa de excesso de arrecadação oriundo da receita 
codificação 1751.50.0.0.00 – Transferências Recursos FUNDEB, conforme comparativo da 
receita orçada com a arrecada em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso 
I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os 
previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto 
desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa reestimativa anual dos recursos 
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), faz-se necessário devido ao 
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
aumento na Transferência de Recursos Financeiros do Governo Federal, previsto para o 
exercício de 2026, os quais serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério 
(professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: 
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação 
pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública 
(regular, especial, indígena, etc.).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias 
do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação Político￾administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 036/2026, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, reestimativa anual dos recursos provenientes do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB), faz-se necessário devido ao aumento na 
Transferência de Recursos Financeiros do Governo Federal, previsto para o exercício de 
2026, os quais serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério (professores 
e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou 
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e 
orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, 
indígena, etc.), possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.998, DE 
11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 09 de março de 2026.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES3
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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REESTIMATIVA FUNDEB 2026 - PORTARIA Nº 14, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2025
Prezados,
Diante da publicação da Portaria Interministerial nº 14, d e29 de dezembro de 2025, que reestima a
previsão do FUNDEB 2026, sendo assim segue para analise e providências.
O FUNDEB 2026 aprovado no Municipio ficou estimado em R$ 120.353.862,43, o FNDE reestimou a
previsão para o valor de R$ 128.417.090,40, sendo assim, para realizarmos adequações com tempo habil
para execução orçamentária correta visando cumprir os percentuais legais estabelecidos, segue orientação
para abertura de crédito por estimativa de excesso de arrecadação conforme portaria.
Estimativa de Excesso 2026 - R$ 8.063.227,97
70% - R$ 6.275.725,25 (remuneração)
30% - R$ 1.787.502,69 (custeio/investimento)
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
At.
_
Emanoeli Colvero
Agente Administrativo II - Responsável Técnica Orçamento
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Memorando 6.482/2026 
Marcadores: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | x
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC
SEMEC-DAA-ADM - Departamento de Apoio Administrativo
SEFAZ-GAB - Gabinete do Secretário
SEMEC-GAB - Gabinete do Secretário
5 setores envolvidos
SEFAZ-ASOG SEMEC-GAB SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-GAB SEMEC-DGPP
02/03/2026 09:19
Emanoeli C. SEFAZ-ASOG
SEMEC-GAB - Gabi...
A/C Vagner G.
PORTARIA_INTERMINIST... _1_receita_total_do_...
Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF
487.XXX.XXX-68
.
09/03/2026, 14:49 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=14C51B4379B4E42075EBCED6&itd=1&origem=listagem 1/8 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3F3E-3F9D-A609-DC4D e informe o código 3F3E-3F9D-A609-DC4D
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
02/03/2026 10:54:54 LAURA PEREIRA SEFAZ-GAB arquivou.
03/03/2026 13:25:07 Fernanda Sobral de Araujo SEFAZ-ASOG arquivou.
Despacho 1-
6.482/2026
03/03/2026 13:20
(Encaminhado)
CC
Saria S. 
SEMEC-DAA-ADM
SEMEC-DGPP - Dep...
A/C Katifania L.
Prezada Servidora,
Considerando a reestimativa do FUNDEB, por favor informar em quais
projetos atividade os recursos dos 70% no valor de
R$ 6.275.725,25 serão alocados.
Ficamos no aguardo.
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 2-
6.482/2026
06/03/2026 10:57
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Katifania L. 
SEMEC-DGPP
Prezada, Saria Odilia Souto - SEMEC-DAA-ADM e 
Emanoeli Colvero - SEFAZ-ASOG
Segue o relatório para aplicação dos Recursos Orçamentários Financeiros
de 2026 – Folha/SEMEC nos Projetos Atividades/Fichas do Orçamento
Financeiro, recursos referente a REESTIMATIVA FUNDEB 2026 -
PORTARIA Nº 14, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 e Relatório Superavit
Financeiro do Exercício 2025 – data base 31/12/2025
_
Katifania Giordani Lopes
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas e Processos - DGPP￾SEMEC
"Floresça onde Deus te plantar"
REESTIMATIVA_DO_FUND... REESTIMATIVA_DO_FUND...
Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF
487.XXX.XXX-68
.
09/03/2026, 14:49 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=14C51B4379B4E42075EBCED6&itd=1&origem=listagem 2/8 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3F3E-3F9D-A609-DC4D e informe o código 3F3E-3F9D-A609-DC4D
06/03/2026 10:57:11 Katifania Giordani Lopes SEMEC-DGPP solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Despacho 2- 6.482/2026 . Assinado
06/03/2026 11:08:22 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC-GAB arquivou.
06/03/2026 14:22:52 Emanoeli Colvero SEFAZ-ASOG arquivou.
06/03/2026 10:58:30 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC-GAB assinou digitalmente Memorando 2-
6.482/2026 com o certificado VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68
conforme MP nº 2.200/2001 .
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Rel_Superavit_Financ...
Despacho 3-
6.482/2026
06/03/2026 11:05
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Vagner G. SEMEC-GAB
 Senhora Saria 
Favor providenciar urgentemente os Projetos de Lei, visando a abertura
das orçamentárias, em atendimento da Lei do FUNDEB, onde devemos
aplicar os recusos de superavit, até o final do primeiro quadrimestre.
Obs: devido os prazos entendemos que o Projeto de Lei, deva ser
encaminhado a Câmara ainda hoje, se possível. 
_
Prof. Vagner Constantino Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Port. 003/2021
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 4-
6.482/2026
06/03/2026 13:22
(Encaminhado)
CC
Saria S. 
SEMEC-DAA-ADM
SEMEC-GAB - Gabi...
A/C Vagner G.
Prezado Secretário,
Considerando a reunião realizada no dia 03 de março de 2026 (terça￾feira) com a equipe de orçamento, ficou estabelecido que os Projetos
de Lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo para apreciação e
votação na próxima terça-feira deverão ser remetidos
impreterivelmente até às 11h da sexta-feira.
Atenciosamente,
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF
487.XXX.XXX-68
.
09/03/2026, 14:49 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=14C51B4379B4E42075EBCED6&itd=1&origem=listagem 3/8 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3F3E-3F9D-A609-DC4D e informe o código 3F3E-3F9D-A609-DC4D
06/03/2026 15:12:15 LAURA PEREIRA SEFAZ-GAB arquivou.
Despacho 5-
6.482/2026
06/03/2026 14:22
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Emanoeli C. 
SEFAZ-ASOG
Prezada Saria Odilia Souto - SEMEC-DAA-ADM
Favor incluir no Projeto de Lei da reestimativa do Fundeb o valor do
Recurso do ETI recebido em Janeiro/2026, no valor de R$ 121.237,39,
referente a última parcela do 2º Ciclo de Repasse do Recurso do
Programa Escola Tempo Integral (ETI), conforme Portaria MEC nº 669, de
1º de outubro de 2025.
Conforme orientação esse recurso creditado da parcela de janeiro/2026
deverá ser executado/utilizado até 31/12/2026.
Abertura por excesso de Arrecadação:
Fonte 2.1.546.0000000-020.030 - R$ 121.237,39 
Qualquer dúvida estou a disposição.
At.
_
Emanoeli Colvero
Agente Administrativo II - Responsável Técnica Orçamento
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
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COMPARATIVO_RECEITA_... Portal_CNM_Educacao_...
Despacho 6-
6.482/2026
06/03/2026 15:17
(Respondido)
CC
Vagner G. SEMEC-GAB
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
 Gostariamos que devido os prazos para o cumprimento da legislação do
FUNDEB, em relação a estes proceesos pudessemos acelerar a
tramitação, quanto aos demais poderemos seguir a seguinte
recomendação:
"Considerando a reunião realizada no dia 03 de março de 2026 (terça￾feira) com a equipe de orçamento, ficou estabelecido que os Projetos
de Lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo para apreciação e
votação na próxima terça-feira deverão ser
remetidos impreterivelmente até às 11h da sexta-feira."
_
Prof. Vagner Constantino Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Port. 003/2021
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487.XXX.XXX-68
.
09/03/2026, 14:49 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=14C51B4379B4E42075EBCED6&itd=1&origem=listagem 4/8 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3F3E-3F9D-A609-DC4D e informe o código 3F3E-3F9D-A609-DC4D
06/03/2026 15:17:13 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC-GAB arquivou.
06/03/2026 16:55:29 Emanoeli Colvero SEFAZ-ASOG arquivou.
08/03/2026 13:07:14 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC-GAB arquivou.
09/03/2026 07:40:27 LAURA PEREIRA SEFAZ-GAB arquivou.
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Despacho 7-
6.482/2026
06/03/2026 16:55
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Emanoeli C. 
SEFAZ-ASOG
 RETIFICANDO O DESPACHO 4.
Prezados, quanto a abertura de crédito deverá ser por crédito especial,
sendo que não houve previsão em 2026 e será necessário inclusão no
orçamento. Então deverá ser realizado projeto separado da reestimativa
do FUNDEB.
Grata.
_
Emanoeli Colvero
Agente Administrativo II - Responsável Técnica Orçamento
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
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Despacho 8-
6.482/2026
09/03/2026 09:39
(Encaminhado)
CC
Saria S. 
SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade da reestimativa dos recursos provenientes
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), faz-se necessário
devido ao aumento na Transferência de Recursos Financeiros do Governo
Federal, previsto para o exercício de 2026 de acordo com a Portaria
Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de Dezembro de 2025, os quais
serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério
(professores e profissionais que exercem atividades de suporte
pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional)
em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial,
indígena, etc…); bem como, na aquisição de materiais, obras e
equipamentos, para manutenção dos Centros Municipais de Ensino.
A atualização dos valores estimados do FUNDEB também assegura maior
transparência e responsabilidade na gestão pública, promovendo a
correta alocação dos recursos e o cumprimento dos dispositivos
constitucionais e legais, especialmente os que versam sobre a aplicação
mínima de recursos na educação.
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487.XXX.XXX-68
.
09/03/2026, 14:49 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=14C51B4379B4E42075EBCED6&itd=1&origem=listagem 5/8 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3F3E-3F9D-A609-DC4D e informe o código 3F3E-3F9D-A609-DC4D
09/03/2026 09:40:00 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Despacho 8- 6.482/2026 . Cancelada
09/03/2026 09:50:31 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM realizou o cancelamento da solicitação de assinatura
de Vagner Constantino Guimaraes em Memorando (Despacho) 8- 6.482/2026.
Dessa forma, solicita-se a apreciação e aprovação desta matéria em
caráter de urgência, a fim de permitir a adequada programação
orçamentária e financeira dos entes federados, especialmente no que se
refere ao planejamento das ações educacionais e ao pagamento da
remuneração dos profissionais da educação.
Diante do exposto, faz-se necessário a reprogramação no Orçamento de
2026.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo
Projeto de Lei em REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL,
para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor
total de R$ 8.063.227,97 (Oito milhões, sessenta e três mil, duzentos e
vinte e sete reais e noventa e sete centavos), em atendimento ao
acima exporto, de acordo com a Planilha de Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
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PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
Despacho 9-
6.482/2026
09/03/2026 09:53
(Encaminhado)
Saria S. 
SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade da reestimativa dos recursos provenientes
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), faz-se necessário
devido ao aumento na Transferência de Recursos Financeiros do Governo
Federal, previsto para o exercício de 2026 de acordo com a Portaria
Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de Dezembro de 2025, os quais
Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF
487.XXX.XXX-68
.
09/03/2026, 14:49 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=14C51B4379B4E42075EBCED6&itd=1&origem=listagem 6/8 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3F3E-3F9D-A609-DC4D e informe o código 3F3E-3F9D-A609-DC4D
09/03/2026 09:53:34 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Despacho 9- 6.482/2026 . Assinado
CC serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério
(professores e profissionais que exercem atividades de suporte
pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional)
em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial,
indígena, etc…); bem como, na aquisição de materiais, obras e
equipamentos, para manutenção dos Centros Municipais de Ensino.
A atualização dos valores estimados do FUNDEB também assegura maior
transparência e responsabilidade na gestão pública, promovendo a
correta alocação dos recursos e o cumprimento dos dispositivos
constitucionais e legais, especialmente os que versam sobre a aplicação
mínima de recursos na educação.
Dessa forma, solicita-se a apreciação e aprovação desta matéria em
caráter de urgência, a fim de permitir a adequada programação
orçamentária e financeira dos entes federados, especialmente no que se
refere ao planejamento das ações educacionais e ao pagamento da
remuneração dos profissionais da educação.
Diante do exposto, faz-se necessário a reprogramação no Orçamento de
2026.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo
Projeto de Lei em REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL,
para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor
total de R$ 8.063.227,97 (Oito milhões, sessenta e três mil, duzentos e
vinte e sete reais e noventa e sete centavos), em atendimento ao
acima exporto, de acordo com a Planilha de Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
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PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
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09/03/2026, 14:49 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
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09/03/2026 11:39:02 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC-GAB arquivou.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 09/03/2026 14:49:32 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
09/03/2026 11:37:32 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC-GAB assinou digitalmente Memorando 9-
6.482/2026 com o certificado VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68
conforme MP nº 2.200/2001 .
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487.XXX.XXX-68
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09/03/2026, 14:49 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=14C51B4379B4E42075EBCED6&itd=1&origem=listagem 8/8 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3F3E-3F9D-A609-DC4D e informe o código 3F3E-3F9D-A609-DC4D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 004/SEMEC/2026 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especificação: ( X ) Suplementar ( ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justificativa da Suplementação:
Considerando a necessidade da reestimativa dos recursos provenientes do Fundo de Manutença#o e
Desenvolvimento da Educaça#o Ba%sica e de Valorizaça#o dos Profissionais da Educaça#o (FUNDEB), faz-se
necessa%rio devido ao aumento na Transfere-ncia de Recursos Financeiros do Governo Federal, previsto para o
exercí%cio de 2026 de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de Dezembro de 2025, os quais
sera#o destinados a< remuneraça#o dos profissionais do magiste%rio (professores e profissionais que exercem
atividades de suporte pedago% gico, tais como: direça#o ou administraça#o escolar, planejamento, inspeça#o,
supervisa#o, coordenaça#o pedago% gica e orientaça#o educacional) em efetivo exercí%cio na educaça#o ba%sica pu% blica
(regular, especial, indí%gena, etc…); bem como, na aquisiça#o de materiais, obras e equipamentos, para manutença#o
dos Centros Municipais de Ensino. 
A atualizaça#o dos valores estimados do FUNDEB tambe%m assegura maior transpare-ncia e responsabilidade na
gesta#o pu% blica, promovendo a correta alocaça#o dos recursos e o cumprimento dos dispositivos constitucionais e
legais, especialmente os que versam sobre a aplicaça#o mí%nima de recursos na educaça#o.
Dessa forma, solicita-se a apreciaça#o e aprovaça#o desta mate%ria em cara%ter de urge-ncia, a fim de permitir a
adequada programaça#o orçamenta%ria e financeira dos entes federados, especialmente no que se refere ao
planejamento das aço# es educacionais e ao pagamento da remuneraça#o dos profissionais da educaça#o.
Diante do exposto, faz-se necessa%rio a reprogramaça#o no Orçamento de 2026.
 
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
22230
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DO
ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB
Alunos
Atendidos Unid. 7.716 7.716 0
22240
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE -
FUNDEB
Alunos
Atendidos Unid. 2.371 2.371 0
22260
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ
ESCOLA - FUNDEB
Alunos
Atendidos Unid. 2.519 2.519 0
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade/ 
Natureza de despesa
 Cód.Natureza
Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
22230
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DO
ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB
R$ 4.730.227,97
0313 Contrataça# o p/ Tempo Determinado 3.1.90.04.00 2.1.540.1070000.
020.070 9.005.655,93 9.605.655,93 600.000,00
 Pa%gina 1
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3F3E-3F9D-A609-DC4D e informe o código 3F3E-3F9D-A609-DC4D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
0316 Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil 3.1.90.11.00 2.1.540.1070000.
020.070 27.564.431,78 30.441.732,0
6
2.877.300,28
0317 Obrigaço# es Patronais 3.1.90.13.00 2.1.540.1070000.
020.070 1.508.778,21 1.596.678,21 87.900,00
0320 Obrigaço# es Patronais 3.1.91.13.00 2.1.540.1070000.
020.070 4.023.538,68 4.441.063,68 417.525,00
0325 Material de Consumo 3.3.90.30.00 2.1.540.0000000.
020.030 600.000,00 747.502,69 147.502,69
0329 Outros Serv. de Terceiros-P.Jurí%dica 3.3.90.39.00 2.1.540.0000000.
020.030 3.495.232,23 3.845.232,23 350.000,00
0334 Equipamentos e Mat. Permanente 4.4.90.52.00 2.1.540.0000000.
020.030 250.000,00 500.000,00 250.000,00
22240
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE -
FUNDEB
R$ 1.146.500,00
0353 Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil 3.1.90.11.00 2.1.540.1070000.
020.070 11.194.829,69 12.194.829,6
9
1.000.000,00
0359 Obrigaço# es Patronais 3.1.91.13.00 2.1.540.1070000.
020.070 1.548.141,64 1.694.641,64 146.500,00
22260
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ
ESCOLA - FUNDEB
R$ 2.186.500,00
0372 Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil 3.1.90.11.00 2.1.540.1070000.
020.070 10.148.578,73 11.148.578,7
3
1.000.000,00
0376 Obrigaço# es Patronais 3.1.91.13.00 2.1.540.1070000.
020.070 1.257.565,03 1.404.065,03 146.500,00
0383 Outros Serv. de Terceiros-P.Jurí%dica 3.3.90.39.00 2.1.540.0000000.
020.030 810.000,00 1.150.000,00 340.000,00
0387 Equipamentos e Mat. Permanente 4.4.90.52.00 2.1.540.0000000.
020.030 100.000,00 300.000,00 200.000,00
1796 Obras e Instalaço# es 4.4.90.51.00 2.1.540.0000000.
020.030 1.709.743,96 2.209.743,96 500.000,00
Total do Projeto/Atividade 73.216.495,88 81.279.723,8
5
8.063.227,97
Justificativa da Redução: Não haverá alteração nas metas físicas previstas, e sim um aumento dos recursos, nas
receitas previstas para o exercício de 2026 nos Projetos/Atividade acima.
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
- - - - - - -
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade /
Natureza de despesa
 Cód.Natureza
Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - - - - -
ID 5259 1751.50.0.1.01.01 – TRANSF. RECUR. 
FUNDEB – FPM - (FUNDEB 70%)
2.1.540.1070000-
020.070 18.498.502,16 21.965.509,11 3.467.006,95
ID 5106 1751.50.0.1.01.02 – TRANSF. RECUR. 
FUNDEB – FPM - (FUNDEB 30%)
2.1.540.000000-
020.030 7.927.929,10 8.488.267,33 560.338,23
ID 5263 1751.50.0.1.02.01 – TRANSF. RECUR. 
FUNDEB – ICMS - (FUNDEB 70%)
2.1.540.1070000-
020.070 57.691.625,64 60.048.116,73 2.356.082,84
ID 5107 1751.50.0.1.02.02 – TRANSF. RECUR. 
FUNDEB – ICMS - (FUNDEB 30%)
2.1.540.000000-
020.030 24.724.981,99 25.652.146,45 927.164,46
ID 5261 1751.50.0.1.05.01 – TRANSF. RECUR. 2.1.540.1070000- 4.348.816,57 4.801.452,06 452.635,49
 Pa%gina 2
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
FUNDEB - IPVA- (FUNDEB 70%) 020.070
ID 5109 1751.50.0.1.05.02 – TRANSF. RECUR. 
FUNDEB - IPVA- (FUNDEB 30%)
2.1.540.000000-
020.030 1.863.776,67 2.163.776,67 300.000,00
Total do Projeto/Atividade - - 8.063.227,97
Tangara% da Serra, 09 de Março de 2026.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
 Pa%gina 3
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/12/2025 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 79
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 14, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os
cronogramas de desembolso das complementações da União
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o
exercício de 2026, nas modalidades Valor Anual por Aluno -
VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Aluno Ano por
Resultado - VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no
uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de
2021, resolvem:
Art. 1º A operacionalização das complementações da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, nas
modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Aluno Ano por
Resultado - VAAR, no exercício de 2026, será realizada com base no disposto na Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, no que se refere:
I - à estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020;
II - à estimativa dos valores das complementações da União nas modalidades VAAF, VAAT e
VAAR, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
III - à estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado, nos termos do art. 11
da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
IV - à estimativa do valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN) definido nacionalmente, nos
termos do art. 12 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
V - aos valores do VAAT no âmbito das redes de ensino, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020, anteriormente à complementação-VAAT;
VI - à estimativa do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente, nos
termos do art. 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e à correspondente distribuição de
recursos da complementação-VAAT às redes de ensino;
VII - às aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, nos termos do art. 28 da
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
VIII - à distribuição de recursos da complementação-VAAR às redes de ensino; e
IX - aos cronogramas de desembolso das complementações da União nas modalidades VAAF,
VAAT e VAAR, por redes de ensino estaduais e municipais.
Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2026 no âmbito do Fundeb, estimado
na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.962,79 (cinco mil novecentos e sessenta e dois
reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2026 no âmbito do Fundeb, estimado
na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 10.194,38 (dez mil cento e noventa e quatro reais e
trinta e oito centavos).
Art. 4º As estimativas, as aplicações e os cronogramas de que tratam o art. 1º, incisos I a IV e VI a
IX, serão atualizados a cada quatro meses ao longo do exercício e divulgados por meio de ato conjunto do
Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Art. 5º Serão divulgados no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, os seguintes dados e informações relativos ao Fundeb no ano de 2026, desdobrados
por estado, Distrito Federal e município:
I - número de matrículas consideradas na distribuição dos recursos dos Fundos, por segmento
da educação básica;
II - estimativa da receita anual dos fundos, por redes de ensino estaduais e municipais; e
III - instituições conveniadas com o poder público que tiveram matrículas consideradas na
distribuição dos recursos dos Fundos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2026.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda Substituto
ANEXO I
Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025
Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que
compõem os Fundos - Fundeb 2026 (Art. 16, incisos I, III e IV da Lei nº 14.113/2020)
ANEXO I
Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025
Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb
(Art. 16, incisos I, III e IV da Lei nº 14.113/2020)
Fator de Ponderação Base inicial ¹
UF
Creche
em
tempo
integral
pública
Creche em
tempo
integral
conveniada
Creche
em
tempo
parcial
pública
Creche em
tempo
parcial
conveniada
Pré￾Escola
em
tempo
integral
pública
Pré-Escola
em tempo
integral
conveniada
Pré￾Escola
em
tempo
parcial
pública
Pré-Escola
em tempo
parcial
conveniada
Ensino
Fundamental
em tempo
integral
Ensi
Fund
em t
parc
anos
AC 10.756,40 10.062,44 8.674,52 7.980,56 10.409,4 9.715,46 7.980,56 7.286,59 10.409,4 6.93
AL 9.242,32 8.646,04 7.453,49 6.857,21 8.944,18 8.347,90 6.857,21 6.260,93 8.944,18 5.96
AM 9.242,32 8.646,04 7.453,49 6.857,21 8.944,18 8.347,90 6.857,21 6.260,93 8.944,18 5.96
AP 13.257,37 12.402,06 10.691,43 9.836,11 12.829,71 11.974,40 9.836,11 8.980,80 12.829,71 8.55
BA 9.242,32 8.646,04 7.453,49 6.857,21 8.944,18 8.347,90 6.857,21 6.260,93 8.944,18 5.96
CE 9.242,32 8.646,04 7.453,49 6.857,21 8.944,18 8.347,90 6.857,21 6.260,93 8.944,18 5.96
DF 10.329,93 9.663,48 8.330,6 7.664,14 9.996,70 9.330,26 7.664,14 6.997,69 9.996,70 6.66
ES 10.418,82 9.746,64 8.402,27 7.730,09 10.082,73 9.410,55 7.730,09 7.057,91 10.082,73 6.72
GO 9.884,79 9.247,07 7.971,61 7.333,88 9.565,93 8.928,20 7.333,88 6.696,15 9.565,93 6.37
MA 9.242,32 8.646,04 7.453,49 6.857,21 8.944,18 8.347,90 6.857,21 6.260,93 8.944,18 5.96
MG 10.888,89 10.186,38 8.781,36 8.078,85 10.537,63 9.835,13 8.078,85 7.376,3 10.537,63 7.02
MS 11.224,19 10.500,05 9.051,77 8.327,62 10.862,12 10.137,98 8.327,62 7.603,48 10.862,12 7.241
MT 12.262,07 11.470,97 9.888,77 9.097,66 11.866,52 11.075,42 9.097,66 8.306,56 11.866,52 7.911
PA 9.242,32 8.646,04 7.453,49 6.857,21 8.944,18 8.347,90 6.857,21 6.260,93 8.944,18 5.96
PB 9.242,32 8.646,04 7.453,49 6.857,21 8.944,18 8.347,90 6.857,21 6.260,93 8.944,18 5.96
PE 9.242,32 8.646,04 7.453,49 6.857,21 8.944,18 8.347,90 6.857,21 6.260,93 8.944,18 5.96
PI 9.242,32 8.646,04 7.453,49 6.857,21 8.944,18 8.347,90 6.857,21 6.260,93 8.944,18 5.96
PR 10.596,93 9.913,25 8.545,91 7.862,24 10.255,09 9.571,42 7.862,24 7.178,56 10.255,09 6.83
RJ 9.242,32 8.646,04 7.453,49 6.857,21 8.944,18 8.347,90 6.857,21 6.260,93 8.944,18 5.96
RN 9.905,88 9.266,79 7.988,62 7.349,53 9.586,34 8.947,25 7.349,53 6.710,44 9.586,34 6.39
RO 12.606,99 11.793,63 10.166,92 9.353,57 12.200,31 11.386,95 9.353,57 8.540,22 12.200,31 8.133
RR 13.993,75 13.090,93 11.285,28 10.382,46 13.542,34 12.639,5 10.382,46 9.479,64 13.542,34 9.02
RS 12.521,58 11.713,74 10.098,05 9.290,20 12.117,7 11.309,81 9.290,20 8.482,36 12.117,7 8.07
SC 11.364,60 10.631,40 9.165,00 8.431,80 10.998,00 10.264,80 8.431,80 7.698,60 10.998,00 7.332
SE 10.582,76 9.900,00 8.534,48 7.851,7 10.241,38 9.558,62 7.851,7 7.168,97 10.241,38 6.82 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3F3E-3F9D-A609-DC4D e informe o código 3F3E-3F9D-A609-DC4D
UF Código
IBGE Entidade Receita da contribuição de estados e 
municípios ao Fundeb
Complementação 
VAAF
Complementação 
VAAT
Complementação 
VAAR
Complementação da 
União Total
Total das receitas 
previstas
AC 1200013 ACRELANDIA - 18.502.193,40 2.414.802,26 - 2.414.802,26 20.916.995,66 
AC 1200054 ASSIS BRASIL - 12.713.692,99 1.893.458,75 995.669,36 2.889.128,11 15.602.821,10 
AC 1200104 BRASILEIA - 32.382.755,84 8.067.731,51 - 8.067.731,51 40.450.487,35 
AC 1200138 BUJARI - 17.771.469,18 7.059.361,50 - 7.059.361,50 24.830.830,68 
AC 1200179 CAPIXABA - 17.981.062,37 2.207.975,63 - 2.207.975,63 20.189.038,00 
AC 1200203 CRUZEIRO DO SUL 122.531.753,97 36.784.673,02 - - 36.784.673,02 159.316.426,99 
AC 1200252 EPITACIOLANDIA - 26.977.670,56 8.810.533,77 995.104,57 9.805.638,34 36.783.308,90 
AC 1200302 FEIJO - 49.002.278,47 23.532.821,64 - 23.532.821,64 72.535.100,11 
AC 1200328 JORDAO - 28.896.053,73 4.657.658,54 1.788.853,27 6.446.511,81 35.342.565,54 
AC 1200336 MANCIO LIMA - 30.449.519,36 8.070.728,80 - 8.070.728,80 38.520.248,16 
AC 1200344 MANOEL URBANO - 23.046.317,53 5.938.561,09 - 5.938.561,09 28.984.878,62 
AC 1200351 MARECHAL THAUMATURGO - 45.846.747,83 5.411.238,45 - 5.411.238,45 51.257.986,28 
AC 1200385 PLACIDO DE CASTRO - 19.970.870,22 3.049.419,97 - 3.049.419,97 23.020.290,19 
AC 1200807 PORTO ACRE - 27.507.114,93 12.322.202,99 - 12.322.202,99 39.829.317,92 
AC 1200393 PORTO WALTER - 25.182.111,36 - - - 25.182.111,36 
AC 1200401 RIO BRANCO 212.101.076,55 - - - - 212.101.076,55 
AC 1200427 RODRIGUES ALVES - 34.507.156,27 - 2.448.082,72 2.448.082,72 36.955.238,99 
AC 1200435 SANTA ROSA DO PURUS - 19.364.635,09 1.611.612,57 1.258.377,90 2.869.990,47 22.234.625,56 
AC 1200500 SENA MADUREIRA - 51.037.726,64 8.298.509,53 - 8.298.509,53 59.336.236,17 
AC 1200450 SENADOR GUIOMARD - 21.604.058,01 5.055.441,91 - 5.055.441,91 26.659.499,92 
AC 1200609 TARAUACA - 71.112.823,44 20.340.321,77 2.618.238,54 22.958.560,31 94.071.383,75 
AC 1200708 XAPURI - 17.445.707,65 6.206.467,69 1.363.301,97 7.569.769,66 25.015.477,31 
AC 12 GOVERNO DO ESTADO 1.495.329.066,37 - - - - 1.495.329.066,37 
AL 2700102 AGUA BRANCA 8.008.491,0 35.539.169,52 18.418.226,14 9 3.431.552,81 29.858.270,04 65.397.439,56 
AL 2700201 ANADIA 5.183.651,9 23.003.420,17 15.599.373,79 5 - 20.783.025,74 43.786.445,91 
AL 2700300 ARAPIRACA 48.456.252,29 215.033.636,81 122.655.599,21 171.111.851,50 - 386.145.488,31 
AL 2700409 ATALAIA 13.310.252, 59.066.720,97 29.148.966,69 18 5.771.187,52 48.230.406,39 107.297.127,36 
AL 2700508 BARRA DE SANTO ANTONIO 5.445.889,2 24.167.147,14 11.230.179,03 9 1.006.333,01 17.682.401,33 41.849.548,47 
AL 2700607 BARRA DE SAO MIGUEL 3.213.064,6 14.258.572,08 2.323.346,97 0 1.396.654,07 6.933.065,64 21.191.637,72 
AL 2700706 BATALHA 5.254.401,1 23.317.383,01 1.635.394,71 7 - 6.889.795,88 30.207.178,89 
AL 2700805 BELEM 2.774.674,3 12.313.133,53 6.006.231,10 0 569.449,87 9.350.355,27 21.663.488,80 
AL 2700904 BELO MONTE 3.498.490,0 15.525.200,61 11.805.552,03 4 1.449.710,32 16.753.752,39 32.278.953,00 
AL 2701001 BOCA DA MATA 8.101.032,6 35.949.839,78 18.795.809,30 2 3.518.537,76 30.415.379,68 66.365.219,46 
AL 2701100 BRANQUINHA 5.102.084,8 22.641.450,87 10.697.284,97 3 2.541.361,87 18.340.731,67 40.982.182,54 
AL 2701209 CACIMBINHAS 3.810.417,7 16.909.437,93 1.136.361,14 7 1.740.473,13 6.687.252,04 23.596.689,97 
AL 2701308 CAJUEIRO 6.731.016,2 29.870.137,03 19.318.409,26 1 2.672.484,29 28.721.909,76 58.592.046,79 
AL 2701357 CAMPESTRE 2.641.153,6 11.720.610,86 6.195.983,33 6 580.929,09 9.418.066,08 21.138.676,94 
AL 2701407 CAMPO ALEGRE 20.594.409, 91.391.524,94 81.292.338,09 58 - 101.886.747,67 193.278.272,61 
AL 2701506 CAMPO GRANDE 3.787.565,6 16.808.027,42 5.567.188,90 5 1.092.706,54 10.447.461,09 27.255.488,51 
AL 2701605 CANAPI 9.046.526,2 40.145.643,78 20.460.329,93 7 4.131.323,65 33.638.179,85 73.783.823,63 
AL 2701704 CAPELA 6.106.733,9 27.099.768,10 13.327.295,16 0 1.237.108,65 20.671.137,71 47.770.905,81 
AL 2701803 CARNEIROS 3.833.244,4 17.010.735,77 9.601.557,08 9 - 13.434.801,57 30.445.537,34 
AL 2701902 CHA PRETA 2.019.169 8.960.438,97 3.450.669,61 ,18 457.636,81 5.927.475,60 14.887.914,57 
AL 2702009 COITE DO NOIA 3.990.681,2 17.709.390,81 9.983.674,37 8 - 13.974.355,65 31.683.746,46 
AL 2702108 COLONIA LEOPOLDINA 6.401.282,1 28.406.880,79 18.006.123,68 6 2.679.224,72 27.086.630,56 55.493.511,35 
AL 2702207 COQUEIRO SECO 1.733.205 7.691.421,96 470.975,36 ,50 779.589,39 2.983.770,25 10.675.192,21 
AL 2702306 CORURIPE 20.630.313, 91.550.855,96 61.119.640,22 65 11.524.350,83 93.274.304,70 184.825.160,66 
AL 2702355 CRAIBAS 10.472.228, 46.472.464,57 26.585.777,32 91 2.254.095,01 39.312.101,24 85.784.565,81 
AL 2702405 DELMIRO GOUVEIA 14.297.262, 63.446.763,50 31.418.638,05 62 - 45.715.900,67 109.162.664,17 
AL 2702504 DOIS RIACHOS 4.743.801,1 21.051.500,32 7.406.049,39 3 2.240.084,98 14.389.935,50 35.441.435,82 
AL 2702553 ESTRELA DE ALAGOAS 5.159.017,2 22.894.099,09 13.799.211,85 5 2.336.437,16 21.294.666,26 44.188.765,35 
AL 2702603 FEIRA GRANDE 7.499.903,5 33.282.217,74 18.860.962,38 6 1.535.672,21 27.896.538,15 61.178.755,89 
AL 2702702 FELIZ DESERTO 1.571.783 6.975.080,60 160.619,38 ,24 363.002,33 2.095.404,95 9.070.485,55 
AL 2702801 FLEXEIRAS 3.653.466,5 16.212.937,80 4.352.127,24 8 1.718.090,29 9.723.684,11 25.936.621,91 
AL 2702900 GIRAU DO PONCIANO 16.035.870, 71.162.160,00 6.884.801,86 62 3.373.958,25 26.294.630,73 97.456.790,73 
AL 2703007 IBATEGUARA 5.712.245,0 25.349.150,34 22.648.767,18 3 2.961.196,71 31.322.208,92 56.671.359,26 
AL 2703106 IGACI 6.681.714,0 29.651.349,44 17.013.314,68 3 2.945.134,66 26.640.163,37 56.291.512,81 
AL 2703205 IGREJA NOVA 7.641.812,6 33.911.965,89 16.050.944,17 9 - 23.692.756,86 57.604.722,75 
AL 2703304 INHAPI 7.514.432,9 33.346.694,52 16.750.782,67 4 3.218.481,22 27.483.696,83 60.830.391,35 
AL 2703403 JACARE DOS HOMENS 3.570.269,4 15.843.735,08 11.646.196,29 5 1.267.329,05 16.483.794,79 32.327.529,87 
AL 2703502 JACUIPE 2.211.510 9.813.991,54 79.570,57 ,98 965.603,55 3.256.685,10 13.070.676,64 
AL 2703601 JAPARATINGA 3.388.838,3 15.038.600,59 5.728.102,86 0 657.064,86 9.774.006,02 24.812.606,61 
AL 2703700 JARAMATAIA 2.148.605 9.534.834,54 4.730.449,37 ,01 838.245,69 7.717.300,07 17.252.134,61 
AL 2703759 JEQUIA DA PRAIA 3.430.954,4 15.225.498,87 3.150.501,64 6 - 6.581.456,10 21.806.954,97 
AL 2703809 JOAQUIM GOMES 5.016.975,3 22.263.761,67 9.838.827,04 4 1.084.072,38 15.939.874,76 38.203.636,43 
AL 2703908 JUNDIA 2.523.895,1 11.200.254,39 4.698.510,67 5 1.032.267,34 8.254.673,16 19.454.927,55 
AL 2704005 JUNQUEIRO 7.228.440,9 32.077.551,80 13.089.460,76 4 - 20.317.901,70 52.395.453,50 
AL 2704104 LAGOA DA CANOA 8.013.054,9 35.559.422,27 8.386.276,11 0 3.345.672,91 19.745.003,92 55.304.426,19 
AL 2704203 LIMOEIRO DE ANADIA 13.735.940, 60.955.793,50 56.235.100,16 82 2.735.422,33 72.706.463,31 133.662.256,81 
AL 2704302 MACEIO 83.679.731,79 371.344.381,87 - - 83.679.731,79 455.024.113,66 
AL 2704401 MAJOR ISIDORO 7.336.144,6 32.555.507,14 17.314.376,09 6 2.729.488,23 27.380.008,98 59.935.516,12 
AL 2704906 MAR VERMELHO 1.061.989 4.712.777,12 1.041.958,89 ,74 468.249,76 2.572.198,39 7.284.975,51 
AL 2704500 MARAGOGI 9.737.855,5 43.213.546,30 9.836.974,58 9 4.397.570,82 23.972.400,99 67.185.947,29 
AL 2704609 MARAVILHA 5.245.435,3 23.277.595,45 13.056.244,35 4 2.178.985,71 20.480.665,40 43.758.260,85 
AL 2704708 MARECHAL DEODORO 18.050.232, 80.101.264,89 21.730.862,57 31 - 39.781.094,88 119.882.359,77 
AL 2704807 MARIBONDO 3.460.710,6 15.357.547,36 9.201.133,60 1 670.277,03 13.332.121,24 28.689.668,60 
AL 2705002 MATA GRANDE 7.355.297,5 32.640.501,80 10.848.504,23 9 3.284.824,27 21.488.626,09 54.129.127,89 
AL 2705101 MATRIZ DE CAMARAGIBE 7.118.676,4 31.590.451,39 10.407.811,01 3 - 17.526.487,44 49.116.938,83 
AL 2705200 MESSIAS 5.012.694,0 22.244.762,56 8.912.093,90 2 - 13.924.787,92 36.169.550,48 
AL 2705309 MINADOR DO NEGRAO 2.311.972,1 10.259.806,68 3.859.271,58 6 - 6.171.243,74 16.431.050,42 
AL 2705408 MONTEIROPOLIS 3.698.977,0 16.414.899,17 12.210.355,98 9 1.522.726,54 17.432.059,61 33.846.958,78 
AL 2705507 MURICI 10.439.512, 46.327.281,28 24.006.653,24 92 4.711.453,48 39.157.619,64 85.484.900,92 
AL 2705606 NOVO LINO 5.220.709,7 23.167.871,07 7.234.109,54 5 2.515.456,37 14.970.275,66 38.138.146,73 
AL 2705705 OLHO DAGUA DAS FLORES 6.336.635,2 28.119.997,92 14.094.219,62 0 2.957.462,94 23.388.317,76 51.508.315,68 
AL 2705804 OLHO DAGUA DO CASADO 3.118.092,9 13.837.117,51 8.645.609,45 0 637.394,89 12.401.097,24 26.238.214,75 
AL 2705903 OLHO DAGUA GRANDE 2.199.733 9.761.724,98 1.774.153,71 ,10 1.086.984,39 5.060.871,20 14.822.596,18 
Receita total prevista do Fundeb 2026 - Portaria Interministerial nº 14, de 29 de Dezembro de 2025
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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UF Código
IBGE Entidade Receita da contribuição de estados e 
municípios ao Fundeb
Complementação 
VAAF
Complementação 
VAAT
Complementação 
VAAR
Complementação da 
União Total
Total das receitas 
previstas
MT 5107008 POXOREU - 22.206.492,67 - - - 22.206.492,67 
MT 5107040 PRIMAVERA DO LESTE 102.620.685,37 - - 7.713.492,28 7.713.492,28 110.334.177,65 
MT 5107065 QUERENCIA - 36.003.861,69 - 2.810.752,51 2.810.752,51 38.814.614,20 
MT 5107156 RESERVA DO CABACAL - 2.887.191,67 - 107.378,10 107.378,10 2.994.569,77 
MT 5107180 RIBEIRAO CASCALHEIRA - 15.453.295,31 - 1.016.547,12 1.016.547,12 16.469.842,43 
MT 5107198 RIBEIRAOZINHO - 3.611.429,76 - - - 3.611.429,76 
MT 5107206 RIO BRANCO - 7.440.011,26 - 520.474,55 520.474,55 7.960.485,81 
MT 5107578 RONDOLANDIA - 4.707.591,44 - 166.896,90 166.896,90 4.874.488,34 
MT 5107602 RONDONOPOLIS 289.021.733,86 - - 10.399.521,38 10.399.521,38 299.421.255,24 
MT 5107701 ROSARIO OESTE - 16.866.543,03 - 1.073.454,59 1.073.454,59 17.939.997,62 
MT 5107750 SALTO DO CEU - 4.871.165,66 - 330.576,26 330.576,26 5.201.741,92 
MT 5107248 SANTA CARMEM - 12.177.172,97 - - - 12.177.172,97 
MT 5107743 SANTA CRUZ DO XINGU - 4.580.073,79 - 311.483,72 311.483,72 4.891.557,51 
MT 5107768 SANTA RITA DO TRIVELATO - 8.703.646,38 - 641.189,57 641.189,57 9.344.835,95 
MT 5107776 SANTA TEREZINHA - 8.185.531,45 - 284.551,99 284.551,99 8.470.083,44 
MT 5107263 SANTO AFONSO - 3.449.098,49 - 270.420,46 270.420,46 3.719.518,95 
MT 5107792 SANTO ANTONIO DO LESTE - 6.778.767,43 - - - 6.778.767,43 
MT 5107800 SANTO ANTONIO DO LEVERGER - 15.005.538,90 483.098,93 443.243,42 926.342,35 15.931.881,25 
MT 5107859 SAO FELIX DO ARAGUAIA - 13.624.991,99 - 882.709,69 882.709,69 14.507.701,68 
MT 5107297 SAO JOSE DO POVO - 2.233.675,38 - 175.693,70 175.693,70 2.409.369,08 
MT 5107305 SAO JOSE DO RIO CLARO - 20.944.876,44 - - - 20.944.876,44 
MT 5107354 SAO JOSE DO XINGU - 10.753.726,04 - 373.411,88 373.411,88 11.127.137,92 
MT 5107107 SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS 18.567.103,69 - - 1.373.369,38 1.373.369,38 19.940.473,07 
MT 5107404 SAO PEDRO DA CIPA - 5.399.838,38 - 431.215,42 431.215,42 5.831.053,80 
MT 5107875 SAPEZAL - 48.885.340,71 - 3.778.571,53 3.778.571,53 52.663.912,24 
MT 5107883 SERRA NOVA DOURADA - 2.809.450,49 - 91.729,81 91.729,81 2.901.180,30 
MT 5107909 SINOP 220.739.456,92 - - - - 220.739.456,92 
MT 5107925 SORRISO 169.024.557,79 - - - - 169.024.557,79 
MT 5107941 TABAPORA - 17.563.991,78 - 629.941,28 629.941,28 18.193.933,06 
MT 5107958 TANGARA DA SERRA 128.417.090,40 - - - - 128.417.090,40 
MT 5108006 TAPURAH - 18.437.354,33 - - - 18.437.354,33 
MT 5108055 TERRA NOVA DO NORTE - 14.006.376,55 - 1.033.501,22 1.033.501,22 15.039.877,77 
MT 5108105 TESOURO - 2.822.477,17 - 108.977,90 108.977,90 2.931.455,07 
MT 5108204 TORIXOREU - 3.978.225,49 - 273.077,83 273.077,83 4.251.303,32 
MT 5108303 UNIAO DO SUL - 7.103.474,01 - 564.006,06 564.006,06 7.667.480,07 
MT 5108352 VALE DE SAO DOMINGOS - 4.521.536,37 - 277.313,73 277.313,73 4.798.850,10 
MT 5108402 VARZEA GRANDE 325.955.342,60 - - - - 325.955.342,60 
MT 5108501 VERA - 16.315.712,95 - 1.151.414,61 1.151.414,61 17.467.127,56 
MT 5105507 VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE 27.443.617,0 - 0 - 1.631.560,15 1.631.560,15 29.075.177,15 
MT 5108600 VILA RICA - 26.379.202,04 - 1.917.379,36 1.917.379,36 28.296.581,40 
MT 51 GOVERNO DO ESTADO 3.336.491.538,15 - - - - 3.336.491.538,15 
PA 1500107 ABAETETUBA 68.379.751,78 133.991.381,22 116.826.061,08 185.205.812,86 - 319.197.194,08 
PA 1500131 ABEL FIGUEIREDO 3.527.011 6.911.244,11 2.573.084,06 ,61 484.872,33 6.584.968,00 13.496.212,11 
PA 1500206 ACARA 46.105.968, 90.345.492,43 48.309.155,74 08 10.007.939,83 104.423.063,65 194.768.556,08 
PA 1500305 AFUA 33.164.477, 64.986.402,70 44.247.648,26 04 - 77.412.125,30 142.398.528,00 
PA 1500347 AGUA AZUL DO NORTE 7.781.664,4 15.248.314,52 3.136.079,05 1 1.968.913,16 12.886.656,62 28.134.971,14 
PA 1500404 ALENQUER 31.703.025, 62.122.662,25 42.320.018,56 86 7.590.904,75 81.613.949,17 143.736.611,42 
PA 1500503 ALMEIRIM 26.700.395, 52.319.916,99 38.862.908,94 98 6.111.943,39 71.675.248,31 123.995.165,30 
PA 1500602 ALTAMIRA 64.755.364,91 126.889.328,50 73.590.814,79 - 138.346.179,70 265.235.508,20 
PA 1500701 ANAJAS 26.883.911, 52.679.518,99 37.809.887,49 48 6.214.974,14 70.908.773,11 123.588.292,10 
PA 1500800 ANANINDEUA 100.778.468,2 197.477.262,05 89.613.411,80 6 29.301.432,07 219.693.312,13 417.170.574,18 
PA 1500859 ANAPU 22.377.938, 43.849.981,64 34.365.971,36 29 5.118.973,78 61.862.883,43 105.712.865,07 
PA 1500909 AUGUSTO CORREA 30.075.774, 58.934.032,84 37.161.339,21 28 6.868.306,87 74.105.420,36 133.039.453,20 
PA 1500958 AURORA DO PARA 14.952.173, 29.299.059,32 20.518.534,72 68 - 35.470.708,40 64.769.767,72 
PA 1501006 AVEIRO 11.022.603, 21.598.993,72 18.303.175,29 22 2.302.378,66 31.628.157,17 53.227.150,89 
PA 1501105 BAGRE 17.787.130, 34.854.210,01 27.699.165,70 84 - 45.486.296,54 80.340.506,55 
PA 1501204 BAIAO 20.167.585, 39.518.755,48 22.707.058,91 89 4.450.985,28 47.325.630,08 86.844.385,56 
PA 1501253 BANNACH 2.231.579 4.372.821,74 1.716.096,36 ,84 - 3.947.676,20 8.320.497,94 
PA 1501303 BARCARENA 62.854.475,81 123.164.501,36 - 16.411.828,91 79.266.304,72 202.430.806,08 
PA 1501402 BELEM 164.746.488,3 322.823.773,90 6 - - 164.746.488,36 487.570.262,26 
PA 1501451 BELTERRA 10.866.290, 21.292.696,27 12.518.603,32 59 1.484.137,31 24.869.031,22 46.161.727,49 
PA 1501501 BENEVIDES 28.915.716, 56.660.878,22 51.424.362,38 47 - 80.340.078,85 137.000.957,07 
PA 1501576 BOM JESUS DO TOCANTINS 7.939.733,6 15.558.054,14 6.634.564,84 7 1.942.383,35 16.516.681,86 32.074.736,00 
PA 1501600 BONITO 5.178.744,4 10.147.845,08 9.089.551,34 9 1.230.207,50 15.498.503,33 25.646.348,41 
PA 1501709 BRAGANCA 47.117.604, 92.327.812,55 57.568.592,46 48 11.382.804,42 116.069.001,36 208.396.813,91 
PA 1501725 BRASIL NOVO 16.141.153, 31.628.887,03 30.843.289,55 44 - 46.984.442,99 78.613.330,02 
PA 1501758 BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 4.827.501 9.459.577,26 4.024.585,11 ,13 548.745,03 9.400.831,27 18.860.408,53 
PA 1501782 BREU BRANCO 24.307.439, 47.630.875,37 25.705.002,85 81 - 50.012.442,66 97.643.318,03 
PA 1501808 BREVES 85.622.851,69 167.779.552,64 91.285.714,84 - 176.908.566,53 344.688.119,17 
PA 1501907 BUJARU 19.743.786, 38.688.312,58 29.975.568,54 40 4.084.683,94 53.804.038,88 92.492.351,46 
PA 1502004 CACHOEIRA DO ARARI 10.968.227, 21.492.442,94 16.194.966,54 21 2.442.217,66 29.605.411,41 51.097.854,35 
PA 1501956 CACHOEIRA DO PIRIA 13.920.748, 27.277.962,77 19.986.906,15 53 2.966.594,36 36.874.249,04 64.152.211,81 
PA 1502103 CAMETA 77.750.004,06 152.352.562,90 91.782.497,18 - 169.532.501,24 321.885.064,14 
PA 1502152 CANAA DOS CARAJAS 47.049.712, 92.194.777,82 - 93 12.710.582,71 59.760.295,64 151.955.073,46 
PA 1502202 CAPANEMA 19.854.422, 38.905.106,95 23.116.693,97 96 2.648.606,12 45.619.723,05 84.524.830,00 
PA 1502301 CAPITAO POCO 26.314.066, 51.562.896,58 47.937.267,46 15 5.635.285,84 79.886.619,45 131.449.516,03 
PA 1502400 CASTANHAL 66.327.877,10 129.970.695,07 54.016.297,85 - 120.344.174,95 250.314.870,02 
PA 1502509 CHAVES 21.952.575, 43.016.475,94 38.746.711,28 76 4.453.793,96 65.153.081,00 108.169.556,94 
PA 1502608 COLARES 5.861.176,6 11.485.083,52 10.020.024,63 9 1.181.708,92 17.062.910,24 28.547.993,76 
PA 1502707 CONCEICAO DO ARAGUAIA 16.173.656, 31.692.576,39 10.337.375,68 00 - 26.511.031,68 58.203.608,07 
PA 1502756 CONCORDIA DO PARA 28.116.484, 55.094.768,42 38.931.428,38 47 6.118.363,26 73.166.276,11 128.261.044,53 
PA 1502764 CUMARU DO NORTE 10.678.383, 20.924.489,44 16.861.215,46 80 2.516.905,78 30.056.505,04 50.980.994,48 
PA 1502772 CURIONOPOLIS 14.730.953, 28.865.574,60 12.115.315,54 65 - 26.846.269,19 55.711.843,79 
PA 1502806 CURRALINHO 26.879.421, 52.670.721,21 30.694.203,56 72 6.049.106,89 63.622.732,17 116.293.453,38 
PA 1502855 CURUA 9.238.694,3 18.103.391,51 13.348.998,86 6 2.215.003,67 24.802.696,89 42.906.088,40 
PA 1502905 CURUCA 19.552.471, 38.313.427,39 26.113.244,50 44 4.622.576,67 50.288.292,61 88.601.720,00 
PA 1502939 DOM ELISEU 25.867.264, 50.687.381,00 35.831.232,21 74 - 61.698.496,95 112.385.877,95 
PA 1502954 ELDORADO DO CARAJAS 16.738.022, 32.798.463,68 15.073.596,04 89 3.813.824,80 35.625.443,73 68.423.907,41 
PA 1503002 FARO 6.086.864,3 11.927.322,68 5.624.452,50 7 1.444.429,24 13.155.746,11 25.083.068,79 
PA 1503044 FLORESTA DO ARAGUAIA 11.423.336, 22.384.238,28 17.017.354,88 66 2.866.666,32 31.307.357,86 53.691.596,14 
PA 1503077 GARRAFAO DO NORTE 15.705.811, 30.775.825,63 17.255.271,25 07 3.716.632,15 36.677.714,47 67.453.540,10 
PA 1503093 GOIANESIA DO PARA 15.045.694, 29.482.314,97 11.491.040,39 44 - 26.536.734,83 56.019.049,80 
PA 1503101 GURUPA 42.804.658, 83.876.514,69 68.796.055,76 05 - 111.600.713,81 195.477.228,50 
PA 1503200 IGARAPE-ACU 12.046.680, 23.605.691,12 15.076.937,40 05 - 27.123.617,45 50.729.308,57 
PA 1503309 IGARAPE-MIRI 40.209.850, 78.791.941,54 47.446.634,73 48 9.418.641,82 97.075.127,03 175.867.068,57 
PA 1503408 INHANGAPI 3.913.594 7.668.760,46 6.348.204,10 ,53 882.658,90 11.144.457,53 18.813.217,99 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66 Exercício: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
ID COD TÍTULOS PREVISÃO ARRECADADA (R$) PROJEÇÃO MÉDIA TOTAL
ATUAL R$ JAN FEV MARÇO A DEZEMBRO PERÍODO
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 120.353.862,43 11.014.707,00 9.872.301,47 105.832.010,54 128.597.017,90 8.063.227,97
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 2.320.072,50 388.033,72 21.325,82 4.156.404,64 0,00 0,00
5110 1321.01.0.1.01.01.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FUNDEB 30% - PRINCIPAL 1.327.490,00 161.478,49 21.325,82 1.437.741,88 0,00 R$ 0,00
5264 1321.01.0.1.01.02.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FUNDEB 70% - PRINCIPAL 992.582,50 226.555,23 0,00 2.718.662,76 0,00 R$ 0,00
1750.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 118.033.789,93 10.626.673,28 9.850.975,65 101.675.605,90 128.597.017,90 8.063.227,97
5259 1751.50.0.1.01.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 18.498.502,16 1.768.821,39 2.470.831,04 21.225.856,68 24.465.509,11 R$ 3.467.006,95
5106 1751.50.0.1.01.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 7.927.929,10 758.066,32 617.707,77 7.412.493,24 8.488.267,33 R$ 560.338,23
5263 1751.50.0.1.02.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 57.691.625,64 5.157.937,22 4.991.552,27 50.088.243,46 60.047.708,48 R$ 2.356.082,84
5107 1751.50.0.1.02.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 24.724.981,99 2.210.544,53 1.247.888,08 14.974.656,96 25.652.146,45 R$ 927.164,46
5262 1751.50.0.1.04.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITR- INCRA - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 1.179.883,99 67.358,88 19.542,09 808.306,56 1.179.883,99 R$ 0,00
5108 1751.50.0.1.04.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITR-INCRA - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 505.664,29 28.868,09 4.885,52 346.417,08 505.664,29 R$ 0,00
5261 1751.50.0.1.05.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA- PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 4.348.816,57 217.651,74 306.607,12 3.679.285,44 4.801.452,06 R$ 452.635,49
5109 1751.50.0.1.05.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 1.863.776,67 93.279,34 76.651,77 919.821,24 2.163.776,67 R$ 300.000,00
5260 1751.50.0.1.06.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITCMD - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 513.940,50 192.353,10 50.813,13 609.757,56 513.940,50 R$ 0,00
5113 1751.50.0.1.06.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ITCMD - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 220.259,82 82.437,05 12.703,27 989.244,60 220.259,82 R$ 0,00
5265 1751.50.0.1.07.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – IPI EXP.- PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 390.886,64 34.548,93 41.434,87 497.218,44 390.886,64 R$ 0,00
5114 1751.50.0.1.07.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – IPI EXP. - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 167.522,56 14.806,69 10.358,72 124.304,64 167.522,56 R$ 0,00
Excesso 2026 8.063.227,97
70,00% 6.275.725,28
30,00% 1.787.502,69
Projeção de 
Excesso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DESPESA REALIZADA
SEMEC - FUNDEB
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 7 - FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0313 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21540 1070000020070 9.005.655,93 9.005.655,93 800.839,27 800.839,27 800.839,27 0,00 8.204.816,66
0333 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21540 0000000020030 1.200.000,00 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00 1.106.767,40 93.232,60
0322 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21540 0000000020030 330.000,00 330.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 330.000,00
0321 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21540 0000000020030 600.000,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00
0323 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 21540 0000000020030 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
0327 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 21540 0000000020030 10.400,00 10.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.400,00
0314 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 21540 1070000020070 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1783 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 21540 0000000020030 0,00 320.000,00 59.300,00 59.300,00 59.300,00 0,00 260.700,00
0324 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21543 0000000020030 609.480,04 609.480,04 78.010,11 54.991,70 54.991,70 498.200,66 33.269,27
0328 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21543 0000000020030 980.000,00 980.000,00 130,00 0,00 0,00 923.006,69 56.863,31
0329 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21540 0000000020030 4.215.232,23 3.495.232,23 1.265.518,23 9.761,63 9.761,63 2.229.445,50 268,50
0326 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21540 0000000020030 210.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
0334 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21540 0000000020030 250.000,00 250.000,00 47.040,00 0,00 0,00 0,00 202.960,00
0330 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21540 0000000020030 320.000,00 920.000,00 833.021,50 15.546,22 15.546,22 15.471,99 71.506,51
0318 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 21540 1070000020070 800.000,00 800.000,00 30.899,79 30.899,79 30.899,79 0,00 769.100,21
0320 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 1070000020070 4.023.538,68 4.023.538,68 606.292,34 606.292,34 224.752,58 0,00 3.417.246,34
0317 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 1070000020070 1.508.778,21 1.508.778,21 218.769,74 218.769,74 66.261,85 0,00 1.290.008,47
0315 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21540 0000000020030 7.296.149,29 7.296.149,29 523.955,04 523.955,04 523.955,04 0,00 6.772.194,25
0316 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21540 1070000020070 27.564.431,78 27.564.431,78 4.027.256,78 4.027.256,78 4.027.256,78 0,00 23.537.175,00
0332 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21540 0000000020030 480.000,00 480.000,00 480.000,00 16.913,11 16.913,11 0,00 0,00
0325 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21540 0000000020030 600.000,00 600.000,00 599.781,85 4.114,10 4.114,10 0,00 218,15
0319 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 0000000020030 549.912,30 549.912,30 140.673,60 140.673,60 140.673,60 0,00 409.238,70
0331 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21540 0000000020030 890.000,00 890.000,00 889.216,78 77.043,84 77.043,84 0,00 783,22
TOTAL (Qtd: (23)) 61.464.578,46 61.464.578,46 10.600.705,03 6.586.357,16 6.052.309,51 4.772.892,24 46.090.981,19
Qtd: (23) TOTAL PROGRAMA : 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 61.464.578,46 61.464.578,46 10.600.705,03 6.586.357,16 6.052.309,51 4.772.892,24 46.090.981,19
Qtd: (23) TOTAL SUBFUNCAO : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 61.464.578,46 61.464.578,46 10.600.705,03 6.586.357,16 6.052.309,51 4.772.892,24 46.090.981,19
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
CO279 - Centi ® e-Assinatura: DQ3A$Z58teX Emitido em 09/03/2026 15:03 por fernanda.sobral Página 1 de 3 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DESPESA REALIZADA
SEMEC - FUNDEB
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 7 - FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0358 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 0000000020030 313.494,49 313.494,49 132.371,10 132.371,10 106.592,80 0,00 181.123,39
0352 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 21540 1070000020070 500,00 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00
0366 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21540 0000000020030 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
0361 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21540 0000000020030 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
0360 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21540 0000000020030 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00
0369 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21540 0000000020030 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
1784 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 21540 0000000020030 0,00 60.000,00 26.500,00 26.500,00 26.500,00 0,00 33.500,00
0356 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 0000000020030 152.409,74 152.409,74 21.769,84 21.769,84 12.382,78 0,00 130.639,90
0365 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21540 0000000020030 130.000,00 130.000,00 69.553,60 5.967,21 5.967,21 0,00 60.446,40
0367 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21540 0000000020030 280.000,00 280.000,00 193.000,00 19.831,02 14.403,52 87.000,00 0,00
0368 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21540 0000000020030 4.100.000,00 2.410.256,04 1.300.000,00 196.583,85 196.583,85 753.441,44 356.814,60
0363 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21540 0000000020030 756.200,00 536.200,00 65.425,49 19.131,88 19.131,88 0,00 470.774,51
0364 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21540 0000000020030 2.707.940,00 2.867.940,00 1.082.963,32 10.052,54 10.052,54 1.593.508,50 191.468,18
0355 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 1070000020070 663.779,05 663.779,05 104.298,00 104.298,00 38.019,56 0,00 559.481,05
0357 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 21540 1070000020070 300.000,00 300.000,00 31.394,60 31.394,60 31.394,60 0,00 268.605,40
0359 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 1070000020070 1.548.141,64 1.548.141,64 250.219,24 250.219,24 84.786,90 0,00 1.297.922,40
0353 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21540 1070000020070 11.194.829,69 11.194.829,69 1.692.546,77 1.692.546,77 1.692.546,77 0,00 9.502.282,92
0354 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21540 0000000020030 3.307.574,59 3.307.574,59 583.801,52 583.801,52 583.801,52 0,00 2.723.773,07
0351 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21540 0000000020030 1.170.836,65 1.170.836,65 78.667,59 78.667,59 78.667,59 0,00 1.092.169,06
0362 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 21540 0000000020030 3.300,00 3.300,00 1.575,00 1.575,00 1.575,00 0,00 1.725,00
0350 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21540 1070000020070 2.568.816,85 2.568.816,85 325.513,85 325.513,85 325.513,85 0,00 2.243.303,00
TOTAL (Qtd: (21)) 29.817.822,70 28.128.078,74 5.959.599,92 3.500.224,01 3.227.920,37 2.433.949,94 19.734.528,88
22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0379 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21540 0000000020030 340.000,00 290.000,00 25.095,66 994,57 868,01 25.458,80 239.445,54
0384 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21543 0000000020030 977.998,00 977.998,00 0,00 0,00 0,00 977.998,00 0,00
CO279 - Centi ® e-Assinatura: DQ3A$Z58teX Emitido em 09/03/2026 15:03 por fernanda.sobral Página 2 de 3 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DESPESA REALIZADA
SEMEC - FUNDEB
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 7 - FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0371 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 21540 1070000020070 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1796 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21540 0000000020030 0,00 1.709.743,96 1.680.081,10 110.851,32 110.851,32 18.196,20 11.466,66
1786 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 21540 0000000020030 0,00 50.000,00 16.900,00 16.900,00 16.900,00 0,00 33.100,00
0381 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21540 0000000020030 180.000,00 180.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00
0380 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21543 0000000020030 600.000,00 600.000,00 9.253,00 1.806,50 1.012,50 541.226,10 49.520,90
0383 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21540 0000000020030 810.000,00 810.000,00 688.239,60 1.797,61 1.797,61 0,00 121.760,40
0387 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21540 0000000020030 120.000,00 100.000,00 51.813,00 51.813,00 0,00 0,00 48.187,00
0372 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21540 1070000020070 10.148.578,73 10.148.578,73 1.315.120,04 1.315.120,04 1.315.120,04 0,00 8.833.458,69
0373 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21540 0000000020030 3.016.375,57 3.016.375,57 95.188,45 95.188,45 95.188,45 0,00 2.921.187,12
0377 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 0000000020030 419.999,57 419.999,57 27.947,76 27.947,76 27.947,76 0,00 392.051,81
0385 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21540 0000000020030 240.000,00 240.000,00 201.075,57 8.760,00 8.760,00 0,00 38.924,43
0370 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21540 1070000020070 4.084.269,46 4.084.269,46 227.130,41 227.130,41 227.130,41 0,00 3.857.139,05
0376 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 1070000020070 1.257.565,03 1.257.565,03 216.087,70 216.087,70 92.879,46 0,00 1.041.477,33
0375 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 21540 1070000020070 300.000,00 300.000,00 5.895,45 5.895,45 5.895,45 0,00 294.104,55
0374 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21540 1070000020070 549.837,53 549.837,53 53.896,19 53.896,19 15.455,97 0,00 495.941,34
0382 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 21540 0000000020030 5.200,00 5.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.200,00
0378 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 21540 0000000020030 8.400,00 8.400,00 200,00 200,00 0,00 0,00 8.200,00
0386 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21540 0000000020030 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
TOTAL (Qtd: (20)) 23.068.423,89 24.758.167,85 4.613.923,93 2.134.389,00 1.919.806,98 1.562.879,10 18.581.364,82
Qtd: (41) TOTAL PROGRAMA : 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 52.886.246,59 52.886.246,59 10.573.523,85 5.634.613,01 5.147.727,35 3.996.829,04 38.315.893,70
Qtd: (41) TOTAL SUBFUNCAO : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 52.886.246,59 52.886.246,59 10.573.523,85 5.634.613,01 5.147.727,35 3.996.829,04 38.315.893,70
Qtd: (64) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 114.350.825,05 114.350.825,05 21.174.228,88 12.220.970,17 11.200.036,86 8.769.721,28 84.406.874,89
Qtd: (64) TOTAL UNIDADE : 7 - FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC 114.350.825,05 114.350.825,05 21.174.228,88 12.220.970,17 11.200.036,86 8.769.721,28 84.406.874,89
Qtd: (64) TOTAL ORGAO : 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 114.350.825,05 114.350.825,05 21.174.228,88 12.220.970,17 11.200.036,86 8.769.721,28 84.406.874,89
Qtd. total 64 114.350.825,05 114.350.825,05 21.174.228,88 12.220.970,17 11.200.036,86 8.769.721,28 84.406.874,89
CO279 - Centi ® e-Assinatura: DQ3A$Z58teX Emitido em 09/03/2026 15:03 por fernanda.sobral Página 3 de 3 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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