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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AÇÃO/ATIVIDADE 2819 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS INCLUÍDO NO PROGRAMA 0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11835

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Discussão Única
2026-03-16 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:14:04.144762-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 12 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO AÇÃO/ATIVIDADE 2819 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS INCLUÍDO NO PROGRAMA 
0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
SUAS E A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 
6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente propositura de projeto de lei, se dá em virtude da necessidade 
do Poder Executivo Municipal em promover a melhoria da estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, de modo a proporcionar benefícios efetivos para 
a população do nosso município.
A presente abertura de crédito visa abertura de crédito especial tem 
por finalidade possibilitar a inclusão de Ação/Atividade 2819 – Execução De Emendas 
Parlamentares Para Execução De Serviços Socioassistenciais específica no orçamento 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a execução de recursos 
provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva destinada pelo Vereador Fábio 
Brito, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
A referida emenda tem como objetivo viabilizar a formalização de 
Termo de Fomento entre o Município e a Associação Fonte de Luz, entidade sem 
fins lucrativos que desenvolve atividades socioeducativas, culturais e esportivas 
voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no 
município de Tangará da Serra. Conforme o Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade, os recursos serão destinados à manutenção e execução de projetos 
sociais nas modalidades de violão, futebol, judô e jiu-jitsu, atendendo crianças e 
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0DF3-47F4-3CC2-6EB4 e informe o código 0DF3-47F4-3CC2-6EB4
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
adolescentes residentes nos bairros Jardim dos Ipês, São Luiz, Alto da Boa Vista e 
Vila Nazaré, contribuindo para o fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários, bem como para a prevenção de situações de risco social. Os projetos 
desenvolvidos pela Associação Fonte de Luz possuem caráter preventivo e 
socioeducativo, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social 
e aos objetivos da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS, especialmente no que se refere à promoção da convivência comunitária, 
desenvolvimento de potencialidades e ampliação do acesso a direitos 
socioassistenciais.
Ressalta-se que a entidade possui relevante atuação no município, 
sendo declarada de utilidade pública municipal e estadual, desenvolvendo há vários 
anos projetos voltados à inclusão social, educação cultural e prática esportiva para 
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Dessa forma, a abertura do crédito orçamentário mostra-se 
indispensável para garantir a correta execução do orçamento público, possibilitando 
a transferência dos recursos à entidade por meio de instrumento jurídico adequado, 
em conformidade com a legislação vigente e com as normas que regem as parcerias 
entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Sendo 
necessário a formalização do Termo de Fomento fundamentado na LEI Nº 
13.019/2014.
Com isso, o presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e 
artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 
43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
 URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0DF3-47F4-3CC2-6EB4 e informe o código 0DF3-47F4-3CC2-6EB4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 12 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AÇÃO/ATIVIDADE 2819 – 
EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS INCLUÍDO 
NO PROGRAMA 0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA 
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E A ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº
6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica criado projeto/atividade, que passa a integrar a estrutura 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, como departamento, que passa a 
compor os anexos da Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei 
nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA:
Órgão: 08 – Secretara Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 01.08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Atividade: 2819 – Execução de Emendas Parlamentares para Execução de Serviços 
Socioassistenciais
Art. 2º Fica criada a meta física e financeira da Ação/atividade, na
estrutura da Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei nº 
7.148, de 04 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA:
PROGRAMA: 0006 - PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – SUAS 
Cod. Detalhamento Meta Física Meta Financeira
2819 Execução de Emendas Parlamentares para 
Execução de Serviços Socioassistenciais 4 R$ 70.000,00
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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Art. 3º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0006 - PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – SUAS 
Cod. Detalhamento Meta Financeira
2819 Execução de Emendas Parlamentares para Execução de 
Serviços Socioassistenciais 0,00
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cod. Detalhamento Meta Financeira
2118 Provisão de Emendas Parlamentares R$ 3.538.440,40
Para:
PROGRAMA: 0006 - PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – SUAS 
Cod. Detalhamento Meta Financeira
2819 Execução de Emendas Parlamentares para Execução de 
Serviços Socioassistenciais 70.000,00
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cod. Detalhamento Meta Financeira
2118 Provisão de Emendas Parlamentares R$ 3.468.440,40
Art. 4º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
0006 - PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 
2819 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos ……………………...…………………………………………………..…..R$ 70.000,00
Total da Suplementação………...……………………..….…………..…...……… R$ 70.000,00
Art. 5º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado pela anulação parcial das seguintes dotações 
orçamentárias:
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01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…..….....…R$ 70.000,00
Total da Redução……….………...……………………………..………...…..…… R$ 70.000,00
Art. 6º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara￾se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por finalidade 
possibilitar a inclusão de Ação/Atividade 2819 – Execução De Emendas 
Parlamentares Para Execução De Serviços Socioassistenciais específica no 
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a execução de 
recursos provenientes de Emenda Parlamentar que tem como objetivo viabilizar a 
formalização de Termo de Fomento entre o Município e a Associação Fonte de Luz, 
entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades socioeducativas, culturais e 
esportivas voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social 
no município de Tangará da Serra. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos doze dias do mês de março do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá7
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 041/2026, referente 
à abertura de crédito adicional especial, tem por finalidade possibilitar a inclusão de 
Ação/Atividade 2819 – Execução De Emendas Parlamentares Para Execução De 
Serviços Socioassistenciais específica no orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, visando a execução de recursos provenientes de Emenda 
Parlamentar que tem como objetivo viabilizar a formalização de Termo de Fomento 
entre o Município e a Associação Fonte de Luz, entidade sem fins lucrativos que 
desenvolve atividades socioeducativas, culturais e esportivas voltadas a crianças e 
adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Tangará da 
Serra, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 
6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 12 de março de 2026.
MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO 
Secretária Municipal De Assistência Social 
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 002-ABERTURA DE CRÉDITO
EMENDA PARLAMENTAR FABIO DE BRITO - ASSOCIAÇÃO FONTE DE LUZ -
SEMAS
Elaboração de Projeto de Lei Suplementar ou Especial
Prezados
Com os nossos melhores e cordiais cumprimentos, venho por meio deste solicitar análise providências
quanto a Abertura de Crédito nº 002-ABERTURA DE CRÉDITO EMENDA PARLAMENTAR FABIO DE
BRITO - ASSOCIAÇÃO FONTE DE LUZ, onde se propõe a criação de Projeto Atividade/Ação para atender
a finalidade e execução da presente emenda impositiva.
Atenciosamente,
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social
002_ABERTURA_DE_CREDITO_EMENDA_PARLAMENTAR_FABIO_DE_BRITO_ASSOCIACAO_FON
TE_DE_LUZ.pdf (172,04 KB)
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DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS.pdf (82,89 KB) 0 downloads
FONTE_DE_LUZ_EMENDA_2026.pdf (200,56 KB) 0 downloads
MEMORIA_DE_CALCULO_ACOES_PPA_2026_2029_criacao_novo_projeto_atividade_2819.pdf (86,71
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Oficio_n_01_2026_emenda_vereador.pdf (116,89 KB) 0 downloads
Plano_de_Trabalho_2026_Fomento_Emenda_Impositiva.pdf (1,90 MB) 0 downloads
Protocolo_5_288_2026.pdf (329,17 KB) 0 downloads
Proc. Administrativo 2.781/2026 
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x
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288.817.733.328.782.947 
Para
CC
SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
3 setores envolvidos
SEMAS-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMAS
12/03/2026 12:27
Eric G. SEMAS-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
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.
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12/03/2026 12:28:00 Eric Jonathan Calixto Guero SEMAS-DAA-ADM solicitou a assinatura de Marcia Regina Kiss
Siqueira de Castro Cardoso em Proc. Administrativo 2.781/2026 . Assinado
12/03/2026 12:30:44 Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso SEMAS arquivou.
12/03/2026 12:30:44 Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso SEMAS parou de acompanhar.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 12/03/2026 13:14:50 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
12/03/2026 12:30:44 Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso SEMAS assinou digitalmente Proc.
Administrativo 2.781/2026 com o certificado MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO
CARDOSO CPF 696.XXX.XXX-20 conforme MP nº 2.200/2001 .
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 002/2026
DATA: 12/03/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Especificação:
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2819 Un. 3,00 3,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2819
FICHA NOVA SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.50.43.00 R$ 0,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito visa abertura de crédito especial tem por finalidade possibilitar a inclusão de dotação específica no 
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a execução de recursos provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva destinada pelo 
Vereador Fábio Brito, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026. A referida emenda tem como
objetivo viabilizar a formalização de Termo de Fomento entre o Município e a Associação Fonte de Luz, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades 
socioeducativas, culturais e esportivas voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Tangará da Serra. Conforme o
Plano de Trabalho apresentado pela entidade, os recursos serão destinados à manutenção e execução de projetos sociais nas modalidades de violão, futebol, judô 
e jiu-jitsu, atendendo crianças e adolescentes residentes nos bairros Jardim dos Ipês, São Luiz, Alto da Boa Vista e Vila Nazaré, contribuindo para o fortalecimento 
de vínculos familiares e comunitários, bem como para a prevenção de situações de risco social. Os projetos desenvolvidos pela Associação Fonte de Luz possuem
caráter preventivo e socioeducativo, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e aos objetivos da Proteção Social Básica do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS, especialmente no que se refere à promoção da convivência comunitária, desenvolvimento de potencialidades e ampliação do 
acesso a direitos socioassistenciais. Ressalta-se que a entidade possui relevante atuação no município, sendo declarada de utilidade pública municipal e estadual, 
desenvolvendo há vários anos projetos voltados à inclusão social, educação cultural e prática esportiva para crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade. Dessa forma, a abertura do crédito orçamentário mostra-se indispensável para garantir a correta execução do orçamento público, possibilitando a 
transferência dos recursos à entidade por meio de instrumento jurídico adequado, em conformidade com a legislação vigente e com as normas que regem as 
parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Sendo necessário a formalização do Termo de Fomento fundamentado na LEI Nº 
13.019/2014, C/C DECRETO MUNICIPAL Nº 441/2016 em tela. No tocante ao regime do presente projeto de lei, pedimos que seja tramitado em REGIME DE 
URGÊNCIA SIMPLES, dado a importância na propositura desse recurso atender as demandas da entidade OSC Associação Fonte de Luz no custeio de suas 
despesas e desenvolvimento das sua atividades para exercício de 2026. 
EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Número de 
emendas 
parlamentares 
executadas
 Cód. Natureza 
Despesa
Fonte de 
Recurso
EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
1.1.500.0000000-
000.000
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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Total da Suplementação R$ 70.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
21180 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES Un. 14,00 14,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
21180 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
F. 0054 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 R$ 2.697.778,00 R$ 2.627.778,00 R$ 70.000,00
Total da Redução R$ 70.000,00
MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Justificativa da Redução: A presente justificativa se faz necessário para redução de recurso do Projeto Atividade 2118 – Provisão para Emendas Parlamentares 
para atender a solicitação do PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº01/2026 do vereador Fábio Brito.
Vereadores 
Atendidos
 Cód. Natureza 
Despesa
Fonte de 
Recurso
1.1.500.0000000-
000.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de
dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2819 4 4
Tangará da Serra/MT, 12 de março de 2026.
MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Secretário Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2118 14 14
Tangará da Serra/MT, 12 de MARÇO de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municiapl
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2819
Página 1
MEMÓRIA DE CALCULO – AÇÕES PLANO PLURIANUAL 2026/2029 – MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT
OBJETIVO MACRO
VISÃO DE FUTURO: TORNAR TANGARÁ DA SERRA A MELHOR CIDADE DO ESTADO PARA VIVER E INVESTIR
Perspectiva: Dos Processos
Dimensão: Satisfação da Sociedade
Objetivo Estratégico: 08 – Assegurar a qualidade a eficacia dos serviços públicos 
Objetivo ODS: 3 – Saúde e Bem-Estar /4 – Educação de Qualidade /6 – Água Potável e Saneamento/ 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico
OBJETIVO ESTRATÉGICO
0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
Tipo de Programa Anual ( )
Classificação do Programa Finalístico ( X ) Operação Especial ( )
Público Alvo do Programa: População em situação de vulnerabilidade e risco social e de violação de direitos
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Objetivo do Programa:
Justificativa: 
Estratégia: Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
Indicadores do Programa: 3.3.1 – Taxa de Família em Situação de Pobreza
Meta a Longo Prazo – 4 anos Reduzir para 4% a taxa de Famílias em Situação de Pobreza
Meta a Curto Prazo – 2026
Meta a Curto Prazo – 2027
Meta a Curto Prazo – 2028
Meta a Curto Prazo – 2028
Indicadores do Programa: 3.3.2 – Taxa de Pessoas Vulneráveis sem Trabalho nos últimos 12 meses
Meta a Longo Prazo – 4 anos
Meta a Curto Prazo – 2026
Meta a Curto Prazo – 2027
Meta a Curto Prazo – 2028
Meta a Curto Prazo – 2029
Indicadores do Programa: 3.3.3 – Índice de Dimensionamento da Extrema Pobreza
Meta a Longo Prazo – 4 anos
Meta a Curto Prazo – 2026
Meta a Curto Prazo – 2027
Meta a Curto Prazo – 2028
Meta a Curto Prazo – 2029
ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO (Plano de Ação – Fase 1)
Entidade: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Iniciativa = Programa 
(Descrição):
Plurianual ( x )
Apoio Administrativo ( )
Gerente/Responsável pelo 
Programa:
Fortalecer e ampliar o acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, riscos pessoais e 
sociais e violação de direitos, contribuindo para redução das
desigualdades e a inclusão socioeconômica.
Melhorar o acesso às políticas públicas e promover o resgate da autoestima de pessoas com direitos violados, bem como a reinserção dos 
indivíduos que estão em vulnerabilidade social.
Reduzir de 30,82% para 30,52% a taxa de Famílias em Situação de Pobreza até 2026 Valor 2026:
Reduzir de 30,52% para 30,21% a taxa de Famílias em Situação de Pobreza até 2027 Valor 2027:
Reduzir de 30,21% para 29,90% a taxa de Famílias em Situação de Pobreza até 2028 Valor 2028:
Reduzir de 29,90% para 29,60 a taxa de Famílias em Situação de Pobreza até 2029 Valor 2029:
Reduzir para 47,90% a taxa de Pessoas Vulneráveis sem Trabalho nos últimos 12 meses
Reduzir de 49,87% para 49,37% a taxa de Pessoas Vulneráveis sem Trabalho nos últimos 12 
meses até 2026 Valor 2026:
Reduzir de 49,37% para 48,88% a taxa de Pessoas Vulneráveis sem Trabalho nos últimos 12 
meses até 2027 Valor 2027:
Reduzir de 48,88% para 48,39% a taxa de Pessoas Vulneráveis sem Trabalho nos últimos 12 
meses até 2028 Valor 2028:
Reduzir de 48,39% para 47,90% a taxa de Pessoas Vulneráveis sem Trabalho nos últimos 12 
meses até 2029 Valor 2029:
Manter em 0,95% o índice de dimensionamento da Extrema Pobreza
Manter em 0,95% o índice de dimensionamento da Extrema Pobreza até 2026 Valor 2026:
Manter em 0,95% o índice de dimensionamento da Extrema Pobreza até 2027 Valor 2027:
Manter em 0,95%o índice de dimensionamento da Extrema Pobreza até 2028 Valor 2028:
Manter em 0,95% o índice de dimensionamento da Extrema Pobreza até 2029 Valor 2029:
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2819
Página 2
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02.08.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Tipo do Projeto/Atividade ( ) Projeto ( ) Operação Especial ( ) Reserva de Contingência
Numeração/Descrição EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Produto: Número de emendas parlamentares executadas Unidade de Medida: nº
Meta por Ano:
Especificação do Produto:
Como quantificar? (Produto) Quantidade a executar (Meta Física)
Execução de emendas para Política do SUAS 1
Financiamento de ações no âmbito da Proteção Social Básica e ou Especial 1
Formalização de Parcerias (Termo de Fomento ou Termo de Colaboração) 1
Monitoramento e acompanhamento das parcerias firmadas 1
Descrição Detalhada:
Finalidade:
Base Legal: Lei Federal nº 8.742/1993, Portaria MDS nº 1.044/2024 e Lei Municipal nº 6.433/2024.
CUSTEIO (Plano de Ação – Fase 2)
Naturezas de Despesa Fonte de Recursos 2026 2027 2028 2029
3.3.90.14 – Diárias – Civil 1.1.500.0000000-000.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.3.90.30 – Material de Consum 1.1.500.0000000-000.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.3.90.33 – Passagens e Despes 1.1.500.0000000-000.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Te 1.1.500.0000000-000.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Te 1.1.500.0000000-000.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnolo 1.1.500.0000000-000.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.3.90.49 – Auxílio-transporte 1.1.500.0000000-000.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações 1.1.500.0000000-000.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat 1.1.500.0000000-000.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.3.50.43 – Subvenções Sociais 1.1.500.0000000-000.000 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
TOTAL R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
( x ) Atividade
2819
2026: 4 2027: 1 2028: 1 2029: 1
Execução de recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, visando financiar, ampliar ou qualificar serviços, programas, 
projetos e ações socioassistenciais no âmbito do SUAS. Compreende a aplicação dos recursos por meio de execução direta ou parcerias com organizações da sociedade civil, 
observadas as normas vigentes. Busca fortalecer a rede socioassistencial e ampliar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social.
Viabilizar a execução de recursos de emendas parlamentares destinados ao financiamento e fortalecimento das ações e serviços socioassistenciais no 
âmbito do SUAS.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
21180 - PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0054 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 2.697.779,00 2.637.779,00 0,00 0,00 0,00 807.972,68 1.829.806,32
0055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 900.661,40 900.661,40 0,00 0,00 0,00 720.604,08 180.057,32
TOTAL (Qtd: (2)) 3.598.440,40 3.538.440,40 0,00 0,00 0,00 1.528.576,76 2.009.863,64
Qtd: (2) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 3.598.440,40 3.538.440,40 0,00 0,00 0,00 1.528.576,76 2.009.863,64
Qtd: (2) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.598.440,40 3.538.440,40 0,00 0,00 0,00 1.528.576,76 2.009.863,64
Qtd: (2) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 3.598.440,40 3.538.440,40 0,00 0,00 0,00 1.528.576,76 2.009.863,64
Qtd: (2) TOTAL UNIDADE : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 3.538.440,40 0,00 0,00 0,00 1.528.576,76 2.009.863,64
Qtd: (2) TOTAL ORGAO : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 3.538.440,40 0,00 0,00 0,00 1.528.576,76 2.009.863,64
Qtd. total 2 3.598.440,40 3.538.440,40 0,00 0,00 0,00 1.528.576,76 2.009.863,64
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 9f1t$Z58teX Emitido em 12/03/2026 14:24 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
FEVEREIRO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 120353/2026 Ficha: 0054
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.118 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Projeto/Atividade: PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 120353 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 1.829.806,32
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 70.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 1.759.806,32
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 70000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 041/2026 - SEMAS - EMENDA FONTE DE LUZ
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 12 de Março de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: CiLt$Z58teX Emitido em 12/03/2026 16:59 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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Ofício
A Senhora Secretária Municipal de Assistência Social Márcia Regina Kiss Tangará da Serra – MT Assunto:
Apoio à Associação Fonte de Luz para promoção de atividades sociais e culturais para crianças e
adolescentes. Prezada Senhora Secretária, Venho, por meio deste, solicitar a especial atenção dessa
Secretaria quanto à Associação Fonte de Luz, entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída,
declarada de utilidade pública municipal e estadual, que desenvolve relevantes atividades sociais,
educacionais, culturais e esportivas voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social
no Município de Tangará da Serra.
Protocolo 5.288/2026 
Acompanhe via internet em https://tangaradaserra.1doc.com.br/atendimento/ usando o código:
811.417.708.155.763.858 
 Situação geral em 09/03/2026 08:41: Em tramitação interna 
Para
CC 5 setores envolvidos
SEMAS SEMAS SEMAS-DAA-ADM GAB GAB-SG1
Entrada*: Site
11/02/2026 09:12
FABIO DA SILVA BRITO 
fabiobritopsdb@hotmail.com SEMAS - Departam...
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
11/02/2026 09:12:57 E-mail para fabiobritopsdb@hotmail.com E-mail entregue, lido, clicado (10)
11/02/2026 09:12:57
Enviado via SMS para o número +5565999642653 
Despacho 1- 5.288/2026
11/02/2026 09:48 (Encaminhado)
Guilherme J. SEMAS
SEMAS - Gabinete...
A/C Marcia C.
 Prezada Secretária
Segue para vosso conhecimento.
Atenciosamente,
FONTE_DE_LUZ_EMENDA_.
.. Oficio_n_01_2026_eme... Plano_de_Trabalho_20...
Revisar Revisar Revisar
09/03/2026, 08:23 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=ACA021551091A5780CD37977&itd=5&origem=painel_setor#naolido 1/3 Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0DF3-47F4-3CC2-6EB4 e informe o código 0DF3-47F4-3CC2-6EB4
11/02/2026 09:48:05 E-mail para fabiobritopsdb@hotmail.com E-mail entregue, lido (3)
12/02/2026 12:10:06 Guilherme Tomas de Santana Junior SEMAS arquivou.
12/02/2026 17:32:37 Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso SEMAS arquivou.
12/02/2026 17:32:37 E-mail para fabiobritopsdb@hotmail.com E-mail entregue, lido, clicado (16)
12/02/2026 18:04:08 Eric Jonathan Calixto Guero SEMAS-DAA-ADM arquivou.
12/02/2026 18:33:50 Guilherme Tomas de Santana Junior SEMAS arquivou.
05/03/2026 18:38:03 Rogério Silva Santos GAB-SG1 arquivou.
CC
SEMAS-DAA-ADM - Departamento de Apoio
Administrativo
SEMAS - Gabinete do Secretário
_
Guilherme Tomas de Santana Junior
Psicólogo SEMAS - CRP 18/4970
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 2- 5.288/2026
12/02/2026 17:32 (Encaminhado)
CC
GAB-SG1 - Superintendência de Governo 1
GAB - Gabinete do Prefeito Municipal
Marcia C. SEMAS
GAB - Gabinete d...
 Para conhecimento e as devidas orientações.
_
Atenciosamente,
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 3-
5.288/2026
06/03/2026 15:02
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Carlos R. GAB
Boa tarde Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso - SEMAS
Após reunião realizada hoje, 06/03/2026, no gabinete municipal, com a
presença do Prefeito, do Superintendente Rogério, do Vereador Fábio Brito
e de James, representante da instituição Fonte de Luz (Capucho), ficou
deliberado que o Prefeito autorizou a elaboração do Projeto de Lei para
abertura de crédito no valor de R$ 70.000,00, referente à emenda destinada
pelo Vereador Fábio Brito.
Também foi autorizado o prosseguimento da análise da documentação
necessária para formalização do Termo de Fomento a ser celebrado com a
instituição Fonte de Luz.
_
09/03/2026, 08:23 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=ACA021551091A5780CD37977&itd=5&origem=painel_setor#naolido 2/3 Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0DF3-47F4-3CC2-6EB4 e informe o código 0DF3-47F4-3CC2-6EB4
06/03/2026 15:02:02 E-mail para fabiobritopsdb@hotmail.com E-mail entregue (1)
06/03/2026 18:01:02 Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso SEMAS arquivou.
06/03/2026 18:01:02 Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso SEMAS parou de acompanhar.
06/03/2026 18:01:02 E-mail para fabiobritopsdb@hotmail.com E-mail entregue (1)
08/03/2026 18:51:02 Guilherme Tomas de Santana Junior SEMAS arquivou.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
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Eduardo Sanches
Vice Prefeito
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5.288/2026
06/03/2026 18:01
(Encaminhado)
CC
Marcia C. SEMAS
SEMAS-DAA-ADM - ...
Eric Jonathan Calixto Guero - SEMAS-DAA-ADM segue para providências.
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09/03/2026, 08:23 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=ACA021551091A5780CD37977&itd=5&origem=painel_setor#naolido 3/3 Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0DF3-47F4-3CC2-6EB4 e informe o código 0DF3-47F4-3CC2-6EB4
CÂMARA MUNICIPAL 
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
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 GABINETE DO VEREADOR FABIO BRITO 
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S -  65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT
OFÍCIO Nº. 001/VFBRJ/2026
 Tangará da Serra, 10 de fevereiro 2025.
A Senhora 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Márcia Regina Kiss 
Tangará da Serra – MT
Assunto: Apoio à Associação Fonte de Luz para promoção de atividades sociais e culturais 
para crianças e adolescentes.
Prezada Senhora Secretária, 
 Venho, por meio deste, solicitar a especial atenção dessa Secretaria quanto à Associação 
Fonte de Luz, entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída, declarada de utilidade pública 
municipal e estadual, que desenvolve relevantes atividades sociais, educacionais, culturais e esportivas 
voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município de Tangará da 
Serra. 
 A Associação apresentou Plano de Trabalho para o exercício de 2026, com a execução de 
projetos sociais que contemplam as modalidades de Violão, Futebol, Judô e Jiu-Jitsu, atendendo 
crianças e adolescentes dos bairros Jardim dos Ipês, São Luiz, Alto da Boa Vista e Vila Nazaré, nos 
períodos matutino e vespertino, de forma gratuita. 
 Diante da relevância social dos projetos desenvolvidos, manifesto a intenção de destinar 
recursos oriundos de Emenda Impositiva de minha autoria, com o objetivo de fomentar a continuidade 
das atividades da Associação Fonte de Luz no exercício de 2026, conforme previsto no respectivo 
Plano de Trabalho, especialmente para custeio de instrutores, despesas operacionais e manutenção 
das atividades socioeducativas. 
 Dessa forma, solicito que essa Secretaria adote as providências necessárias para a análise 
técnica, formalização e viabilização da parceria, nos termos da legislação vigente, a fim de possibilitar a 
execução da referida emenda parlamentar. 
 Certo de poder contar com a habitual atenção e sensibilidade dessa Secretaria para com as 
causas sociais do nosso município, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
Anexo: 
– Emenda Parlamentar Impositiva; 
– Plano de Trabalho 2026; 
– Documentação da Associação Fonte de Luz. 
 É importante deixar claro que a intenção é o uso de verba dos 
parlamentares que assina o presente. 
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Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S -  65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT
Atenciosamente, 
FABIO BRITO 
Vereador 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PROTOCOLO 
EMENDA 
PARLAMENTAR Nº01/2026 
AUTOR: 
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº01/2026 
Art. 1º Altera na Lei Ordinária nº 6.706/2026 – Lei Orçamentária Anual que “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026”, a 
suplementando a dotação orçamentária destacada no quadro abaixo: 
Órgão: 0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Unidade: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
Projeto Atividade: 2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERENCIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
Natureza de Despesa: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – RECURSOS PRÓPRIOS 
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 
Descrição do Projeto da 
Emenda: 
Realização de Termo de Fomento entre a Secretaria de 
Assistência Social com a Associação Fonte de Luz na 
oferta de Serviços Sociais para crianças e adolescentes 
do Jardim dos Ipês. A iniciativa promove inclusão, 
desenvolvimento social e fortalecimento de vínculos, 
garantindo um ambiente seguro e oportunidades de 
crescimento. 
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário 
com contrapartida de anulação do quadro abaixo: 
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências 
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Função: 04 Administração 
Subfunção: 122 Administração Geral 
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente 
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre 
Fonte de Recurso: 3.1.500.1002000-000.000 – Saúde 
Valor: R$ 514.717,20
Saúde: R$ 257.358,60
Livre Destinação: R$ 257.358,60
JUSTIFICATIVA: 
 A Associação Fonte de Luz é uma organização sem fins lucrativos que desempenha um papel 
fundamental na promoção do desenvolvimento social e cultural de crianças e adolescentes do bairro 
Jardim dos Ipês. Por meio de atividades educacionais, esportivas e culturais, a instituição busca 
proporcionar oportunidades de aprendizado, inclusão e desenvolvimento integral para os jovens da 
comunidade. 
 Com o objetivo de ampliar o acesso a atividades extracurriculares de qualidade, a Associação 
Fonte de Luz estruturou um programa que contempla quatro modalidades distintas: Ballet, Violão, Judô e 
Futebol. As aulas serão realizadas nos períodos matutino e vespertino, permitindo a participação de 
crianças e adolescentes em horários compatíveis com sua rotina escolar. 
 A realização desse projeto é essencial para oferecer às crianças e adolescentes do Jardim dos 
Ipês um ambiente saudável de aprendizado e convivência, promovendo a inclusão social, a disciplina, o 
trabalho em equipe e o desenvolvimento de novas habilidades. Além disso, as atividades contribuem 
significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos participantes, afastando-os de situações de 
vulnerabilidade e proporcionando um espaço seguro e acolhedor. 
 Dessa forma, o apoio por meio do presente Termo de Fomento é de extrema importância para a 
continuidade e ampliação das ações da Associação Fonte de Luz, garantindo que mais crianças e 
adolescentes tenham acesso a atividades que impactam diretamente seu crescimento pessoal e social. 
 Tangará da Serra – MT, 10 de fevereiro de 2025. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Fabio Brito 
Vereador 
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PLANO DE TRABALHO DE 2026 
A atual diretoria foi eleita em assembleia geral ordinária no dia 03 de fevereiro de 2023, 
na sede da instituição, para o triênio 2023 – 2026, conforme Ata averbada no Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas no Livro 33-A, Reg. 00001349, Prot. 00029612, Tangará da 
Serra – MT, em 02 de fevereiro de 2023, assim composta: 
DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente – LOIDE PRATES, brasileira, divorciada, auxiliar 
administrativo, portadora da Carteira de Identidade Civil RG nº 459811 SSP/GO, inscrita 
no CPF nº 352.556.171-72, residente e domiciliada na Rua 60, nº 449-N, Novo Tarumã, 
Tangará da Serra-MT, CEP 78.300-000; Vice - Presidente – ELISÂNGELA SANCHES 
FERREIRA DE ANDRADE, casada, Advogada, portadora da Carteira de Identidade Civil 
RG nº 09105212 - SEJSP, inscrita no CPF nº 572.132.081-87, residente e domiciliada 
na Rua Olívio de Lima (04) - nº 697-S – Q 09 – L 09 – Jardim Rio Preto, Tangará da 
Serra-MT, CEP 78.300-000; Secretária – RICARDO FINAMORE, médico ortopedista, 
casado, RG 24.122.736-7 SSP/SP, CPF 150.433.598-89, nascido em 23/03/1972, 
natural de Jundiaí-SP, domiciliado a Rua Valdemar José da Cruz, n⁰ 1372-S, Bairro 
Parque Universitário, Tangará da Serra/MT, fone: (65) 999450898; Suplente - 
JAQUELINE PERES LESSI, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de 
Identidade Civil RG nº 1602260-2 - SEJP/MT, inscrita no CPF nº 731.851.321-49, 
residente e domiciliada na Rua Júlio Martines Benevides n◦ 1993S, Vila Alta 3, Tangará 
da Serra-MT, CEP 79.306-159; Tesoureiro - CARLOS AUGUSTO RODRIGUES 
STEFANINI, casado, Contador, portador da Carteira de Identidade Civil RG inscrita no 
CPF nº 813.222.751-49, residente e domiciliada na Rua 52, N° 173-N, Jardim Europa, 
Tangará da Serra-MT, CEP 78.300-000; Suplente: CÉSAR AUGUSTO OLIVEIRA, 
brasileiro, casado, contador CRC/RS 43364S01, portador da Carteira de Identidade Civil 
RG nº 22217568 SSP/MT, inscrita no CPF 235.693.230-20, residente e domiciliado na 
Rua Júlio Martines Benevides, n° 59, Apt. 402, Centro, Tangará da Serra-MT, CEP 
78.300-000; CONSELHO FISCAL: Presidente – JÚLIO ROBRTO DE ALMEIDA, 
brasileiro, casado, administrador de empresas, portadora da Carteira de Identidade Civil 
RG nº 790.091-4 SSP/MT, inscrita no CPF nº 875.581.308-91, residente e domiciliada 
na Rua José Ismael do Nascimento, n° 506-W, centro Tangará da Serra-MT, CEP 
78.300-000; Vice-Presidente - WILSON ALBERTO LUCHESI VERTA, brasileiro, 
casado, Dentista, portador da Carteira de Identidade Civil RG nº 11.846.641-0 - 
SEJP/SP, inscrita no CPF nº 052.547.968-63, residente e domiciliada na Rua 60, nº 
449N, Novo Tarumã, Tangará da Serra-MT, CEP 78.300-000; Conselheiro: MARCO 
ANTÔNIO GONÇALVES JÚNIOR, brasileiro, casado, Médico, portador da Carteira de 
Identidade Civil RG n◦ 10327150 SSJSP-MT, inscrito no CPF 864.744.991-68, residente 
e domiciliado na Rua 190, n◦ 540 -N – quadra 07 – Lote 11 – Parque Jardim Das 
DIRETORIA EXECUTIVA 
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Rua dos Mognos, nº 640-S, Jardim dos Ipês, Tangará da Serra – MT 
(65)3325-6617 – CEP 78.307-216
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Mansões, em Tangará da Serra/MT – CEP 78303-096; Conselheira Suplente: 
LIANI GOERK, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portadora da 
Carteira de Identidade Civil RG nº 13R854564 SSP/SC, inscrita no CPF nº 
487.923.061-87, residente e domiciliada na Rua José Ismael do Nascimento, n° 506-
W, centro Tangará da Serra-MT, CEP 78.300-000; Suplente: EDER SILVA DE 
OLIVEIRA, brasileiro, casado, Servidor Público, portador da Carteira de Identidade 
Civil RG nº 1051410-4 - SSP/MT, inscrita no CPF nº 895.389.601-06, residente e 
domiciliado a Rua Sesseenta, nº 449 – N -QD 25, LT 20, Tangará da Serra-MT, CEP 
78.303-047; Suplente: JOSÉ FLÁVIO LANZA DE SOUZA, comerciante, corretor de
imóveis, casado, RG 3476223-6 SSP/PR, CPF 238.409.511-00, nascido em 
14/05/1963 Natural de MARINGÁ PR, domiciliado a Rua Rotary Internacional n◦ 
711/W, Jardim Santa Amália, Tangara da Serra-MT - com Fone (65)99987-3014. 
Responsável Técnico pela Elaboração e Acompanhamento da Parceria: 
Cesar Augusto Oliveira, brasileiro, casado, contador CRC/RS 43364S01, portador 
da Carteira de Identidade Civil RG nº 22217568 SSP/MT, inscrita no CPF 
235.693.230-20, residente e domiciliado na Rua Júlio Martines Benevides, n° 59, 
Apt. 402, Centro, Tangará da Serra-MT, CEP 78.300-093. 
Dados Bancários: 
Banco do Brasil S/A – Agência 7138-2 – Conta Corrente n◦ 18.105-6
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PLANO DE TRABALHO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA APROVADA 
PELO DECRETO N◦ 024/2019
A Associação Fonte de Luz, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, 
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.374.506/0001-84, com sede a Rua dos 
Mognos, nº 640-S, Jardim dos Ipês, Tangará da Serra – MT – CEP 78307-216. Foi 
fundada em Assembleia realizada em outubro de 2002, e passou a regular-se pelo seu 
Estatuto, seu Regimento Interno e pela Legislação Civil em vigor. É uma instituição 
civil, filantrópica de caráter assistencial sem fins lucrativos, educacional, cultural, de 
saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, com duração indeterminada.
A Associação Fonte de Luz, constituída por colaboradores voluntários, unidos em 
prol de um bem comum que é viabilizar Projetos que possam fazer a diferença na 
sociedade tangaraense, amenizando situações de risco e vulnerabilidade.
Há mais de 10 anos a Associação Fonte de Luz realiza ações e projetos sociais em 
Tangará da Serra, sendo estes desenvolvidos com o objetivo do exercício da 
responsabilidade social, compartilhando espaços e práticas sociais em parceria 
com o poder público municipal. 
A Instituição Fonte de Luz possui uma estrutura física própria composta de
10.000 m2, sendo aproximadamente 2.500 m2 de área construída, compreendida 
de 04 salas de aula, banheiros, cantina, campo de futebol, dentre outras. Toda 
infraestrutura física está disponível para o desenvolvimento dos projetos. 
É importante ressaltar que possuímos Declaração de Utilidade Pública Municipal 
através da Lei n◦1.958 de 04 de dezembro de 2002 e Utilidade Pública Estadual 
através da Lei n◦11.846 de 27 de julho de 2022. 
A Associação Fonte de Luz conta atualmente com 06 (seis) Projetos Sociais em plena 
atividade, sendo eles o Projeto Encantando a Vida (Violão), Projeto Dançando a Vida 
(Ballet), Projeto Com a Bola Toda (Futebol), Projeto Judô Cidadão (Judô) e Projeto Jiu￾Jitsu, os quais são desenvolvidos em dois turnos, Matutino e Vespertino e cada Criança 
matriculada pode participar de mais de um dos Projetos, como vem acontecendo todos 
os anos, neste, não e diferente. 
I- APRESENTAÇÃO 
II- JUSTIFICATIVA 
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Considerando os objetivos especificamente traçados para o Projeto Encantando a Vida 
(Violão), entendemos que os mesmos se fazem necessários por permitir que crianças 
e adolescentes adquiriram conhecimento musical, coordenação motora para utilizar o 
instrumento, desenvolvem sua sociabilidade e ampliam a possibilidade de despertaro 
interesse de tocarem diversos gêneros musicais. 
Já em relação ao Projeto Dançando a Vida (Ballet), permite o desenvolvimento do 
corpo e suas potencialidades, tanto na questão da coordenação motora quanto uma 
fonte de construção de conhecimento, atividade rítmica, musicalidade, postura, 
transferência de peso, equilíbrio em diferentes atividades e estudo da música de 
trabalho coreográfico. 
O Projeto com a Bola Toda (Futebol) é necessário para criar disciplina e instrução 
para o conhecimento da prática esportiva através do Futebol de Campo. As aulas 
tem como objetivo ensinar tanto a parte teórica, métodos, treinamento e execucão 
prática a estas crianças, preparando-as mentalmente e emocionalmente e assim 
viver em meio a tantos caminhos de dificuldade apresentados ao decorrer da vida.
E por fim o Projeto Judô Cidadão (Judô) e Projeto Jiu-Jitsu, permitem estimular 
movimentos corporais, como: lateralidade, coordenação motora, disciplina, respeito
mútuo e atenção concentrada, descobrindo habilidades, Talentos e preparando as 
Crianças para um futuro melhor. 
Por meio de aulas de educação esportiva e disciplina para crianças e adolescentes, 
busca trazer qualidade de vida e desenvolvimento físico e coletivo para seus 
participantes, mantendo-os em ambientes seguros e sem riscos pessoais e sociais. 
Ao participar destes projetos as crianças e os adolescentes despertam para uma 
alteração de comportamento tanto no campo individual quanto no coletivo. Além 
das habilidades musicais e artísticas, o aluno amplia o domínio da concentração e 
o senso de responsabilidade. O estudo coletivo também contribui de uma forma 
significativa para o desenvolvimento do respeito mútuo, uma vez que o aluno se 
encontra inserido em um grupo, o que resulta em conquista de valores como 
respeito, perseverança, sentimento comunitário.
Instituir parceria junto à Administração Pública Municipal de modo a adquirir recursos 
financeiros necessários à Execução especialmente do Projeto Social Encantando a Vida, Judô 
Cidadão, Projeto Jiu-Jitsu e Com a Bola Toda no que consiste na remuneração direta com 
Instrutor, além de recursos necessários para custear as despesas de funcionamento da 
Associação Fonte de Luz que são: salário/encargos, energia elétrica, água.
III- OBJETIVO GERAL 
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Despesas estas que permitem o funcionamento da Associação e desenvolvimento dos 
Projetos (Projeto Encantando a Vida (Violão), Com a Bola Toda (Futebol), Projeto Jiu￾Jitsu e Judô Cidadão (Judô), voltados ao ensino e prática de violão, Futebol, Judô e 
Artes Marciais à crianças e adolescentes atendidos pela Associação Fonte de Luz que 
residem em território com altos índices de violência e pouco acesso a equipamentos 
que ofertem cultura e lazer. 
Projeto Atividades 
VIOLÃO 
Técnica: 
• Ritmos; 
• Dedilhados, Palhetadas; 
• Técnica de mão esquerda / digitação; 
• Acordes básicos e avançados; 
• Acordes com pestana. 
Teoria: 
• Notas musicais; 
• Introdução ao estudo de intervalos; 
• Acidentes; 
• Sistema de cifras; 
Prática: 
• Exercícios envolvendo todos os pontos teóricos e práticos; 
• Repertório popular coerente com os acordes e ritmos estudados; 
• Apresentação cultural na entidade, eventos e saraus. 
FUTEBOL 
• Trabalho de fundamento, tático e sequência coletiva; 
• Chute a gol;
• Tático com chute e gol;
• Recreação coletiva; 
• Condução de bola;
• Dinâmica de envolvimento com os atletas; 
• Aprimoração no posicionamento técnico; 
• Melhorar técnica do jogo coletivo; 
• Estímulo para participações nas aulas; 
• Ponto técnico individual; 
• Aquecimento; 
• Treinamento de cobrança lateral; 
• Passe de bola;
IV- OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
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JUDÔ • circuito funcional 
• treino de fortalecimento de pegada e correção postura 
• entradas de golpes e combinações 
• condução para o NE-WAZA 
• handori (lutas) e handori no NE-WAZA (luta realizada no solo )a; 
• movimentação de luta , trabalho de pegada junto com a movimentação e 
coordenação motora 
• ensino de situações de lutas e dicas de como se comporta em uma luta 
• handori aplicando todas as regras usadas em competições pra melhor 
assimilação do conteúdo Recreação coletiva; 
• Aquecimento. 
JIU-JITSU • circuito funcional 
• treino de fortalecimento de pegada e correção postura 
• entradas de golpes e combinações 
• condução para o NE-WAZA 
• handori (lutas) e handori no NE-WAZA (luta realizada no solo )a; 
• movimentação de luta , trabalho de pegada junto com a movimentação e 
coordenação motora 
• ensino de situações de lutas e dicas de como se comporta em uma luta 
• handori aplicando todas as regras usadas em competições pra melhor 
assimilação do conteúdo Recreação coletiva; 
• Aquecimento. 
• Desenvolver a sociabilidade e o convívio social e comunitário; 
• Despertar o interesse de crianças e ade tocarem diversos gêneros musicais, 
desenvolver talentos e boas práticas no Futebol e Judô, mantendo-os em ambiente 
seguro de riscos pessoais e sociais. 
Os projetos visam proporcionar para crianças e adolescentes um espaço de 
acolhimento, de disciplina, respeito ao próximo e bom convívio social e também a 
prática da Musicalidade, do Futebol, do Judô e Jiu-Jitsu, melhorando a comunicação, 
disciplina, orienta postura e desenvolve a prática do Esporte, tudo isso por meio de 
Instrumentos Musicais, prática do Futebol e do Judô, orientando e incentivando o 
espírito competitivo, aprendendo Ganhar e perder. 
As aulas são ministradas duas vezes na semana, nos períodos matutino e vespertino 
e com duração de 90 minutos. Cada criança matriculada, poderá inscrever-se para 
participar de mais de um dos Projetos anteriormente descritos, por exemplo: Pela parte 
da manhã poderá fazer Violão e pela parte da tarde, Judô ou Futebol e assim, 
sucessivamente, de forma Gratuita. 
V- METODOLOGIA 
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Os projetos poderão atender até 209 alunos na sua totalidade, assim distriuídos. 
a) Violão até 45 alunos, sendo até 15 alunos por turno; 
b) Judô até 50 alunos, sendo até 25 alunos por turno; 
c) Jiu-Jitsu até 30 alunos, sendo até 15 alunos por turno; 
d) Futebol até 84 alunos, sendo até 28 alunos por turno; 
O Projeto Encantando a Vida, tem como objetivo ensinar tanto a parte teórica, como 
também os métodos e execução a estas crianças, preparando-as mentalmente, 
emocionalmente e assim viver em meio a tantos caminhos apresentados ao decorrer 
da vida. 
As crianças e adolescentes terão acesso às aulas com conteúdo teórico e prático de 
violão, promovendo a socialização, valorização e dignidades com foco na formação 
musical de qualidade. Buscando desenvolver a expressividade, a espontaneidade, a 
formação cultural e artística, a criatividade, musicalidade o respeito às diferenças e a 
disciplina. 
Foram estabelecidas as ações para a adequada execução do projeto, detalhando 
métodos no sentido de garantir o pleno atendimento aos beneficiados. Nesse sentido
informamos que o cumprimento dessas ações o Projeto estabelece o que segue: 
Projeto Atividades 
VIOLÃO Técnica: 
• Ritmos; 
• Dedilhados, Palhetadas; 
• Técnica de mão esquerda / digitação; 
• Acordes básicos e avançados; 
• Acordes com pestana. 
Teoria: 
• Notas musicais; 
• Introdução ao estudo de intervalos; 
• Acidentes; 
• Sistema de cifras; 
Prática: 
• Exercícios envolvendo todos os pontos teóricos
e práticos; 
• Repertório popular coerente com os acordes e ritmos 
estudados; 
• Apresentação cultural na entidade, eventos e saraus.
O Projeto com a Bola Toda (Futebol) é necessário para criar disciplina e instrução 
para conhecimento da prática esportiva através do Futebol de Campo. As aulas 
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tem como objetivo ensinar tanto a parte teórica, métodos, treinamento e 
execucão prática a estas crianças, preparando-as mentalmente e 
emocionalmente e assim viver em meio a tantos caminhos de dificuldade 
apresentados ao decorrer da vida, com a seguintes programação:
Projeto Atividades 
FUTEBOL 
• Trabalho de fundamento, tático e sequência coletiva; 
• Chute a gol; 
• Tático com chute e gol; 
• Recreação coletiva; 
• Condução de bola; 
• Dinâmica de envolvimento com os atletas; 
• Aprimoração no posicionamento técnico; 
• Melhorar técnica do jogo coletivo; 
• Estímulo para participações nas aulas; 
• Ponto técnico individual; 
• Aquecimento; 
• Treinamento de cobrança lateral; 
• Passe de bola; 
O Projeto Judô Cidadão (Judô) e Projeto Jiu-Jitsu, permitem estimular movimentos 
corporais, como: lateralidade, coordenação motora, disciplina, respeito mútuo e 
atenção concentrada, descobrindo habilidades, Talentos e preparando as Crianças 
para um futuro melhor, tendo como atividades, o seguinte cronograma: 
Projeto Atividades 
JUDÔ e 
JIU-JITSU 
• circuito funcional 
• treino de fortalecimento de pegada e correção postura 
• entradas de golpes e combinações 
• condução para o NE-WAZA 
• handori (lutas) e handori no NE-WAZA (luta realizada no solo 
)a; 
• movimentação de luta , trabalho de pegada junto com a 
movimentação e coordenação motora 
• ensino de situações de lutas e dicas de como se
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comporta em uma luta 
• handori aplicando todas as regras usadas em 
competições pra melhor assimilação do conteúdo 
Recreação coletiva; 
• Aquecimento. 
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria: 
META (Projeto Encantando a Vida) Violão: Atendimento de até 45 crianças e 
adolescentes com idades entre 08 a 14 anos que vivenciam situação de 
vulnerabilidade econômica e social na região de abrangência da Associação Fonte 
de Luz. A meta a ser atingida terá o limite mínimo de 70% da meta ofertada. 
META (Projeto Com a Bola Toda) Futebol: Atendimento de até 84 crianças e 
adolescentes com idades entre 06 a 14 anos que vivenciam situação de
vulnerabilidade econômica e social na região de abrangência da Associação Fonte 
de Luz. A meta a ser atingida terá o limite mínimo de 70% da meta ofertada. 
META (Projeto Judô Cidadão) Judô: Atendimento de até 50 crianças e 
adolescentes com idades entre 07 a 14 anos que vivenciam situação de 
vulnerabilidade econômica e social na região de abrangência da Associação Fonte 
de Luz. A meta a ser atingida terá o limite mínimo de 70% da meta ofertada. 
META (Projeto Jiu-Jitsu): Atendimento de até 30 crianças e adolescentes com 
idades entre 07 a 14 anos que vivenciam situação de vulnerabilidade econômica e 
social na região de abrangência da Associação Fonte de Luz. A meta a ser atingida 
terá o limite mínimo de 70% da meta ofertada. 
a) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento 
das metas: A meta terá como parâmetro de aferição a apresentação das fichas de 
matrículas e listas de presença referentes a serem anexadas à prestação de contas. 
Relatório Fotográfico Mensal das atividades realizadas nos projetos. 
VI- PÚBLICO ALVO E META DE ATENDIMENTO: 
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A Associação Fonte de Luz atende crianças vulneráveis dos Bairros, Jardim dos Ipês, 
São Luiz, Alto da Boa Vista e Vila Nazaré. 
O Projeto Encantando a Vida, assim como os demais já citados (Encantando a Vida, 
Com a Bola Toda, Judô Cidadão e Projeto Jiu-Jitsu) terão início em suas atividades
referente ao ano 2026,no período de 17/02/2026, o prazo de encerramento para este 
período é 20/12/2026. 
A Associação Fonte de Luz, não possui Recursos Próprios, a Entidade sobrevive de 
Doações, Parcerias e suas ações são 100% patrocinadas ou Apoiadas por 
voluntários. 
Os recursos disponíveis à Associação Fonte de Luz para o ano de 2026 até 
31/12/2026, serão garantidos pelo Termo de Fomento (Emenda Impositiva) a ser 
firmado entre Poder Público Municipal e Associação Fonte de Luz. Este Plano de
Trabalho garantirá as despesas para o período de 01/07/2026 a 31/12/2026, com 
Instrutores dos Projetos e aquisição de Materiais e Acessórios vinculadas aos 
Projetos. 
Fomentar recursos através de Convênio com a Prefeitura Municipal e Câmara 
Municipal, permitirá a continuidade do Projeto e consequentemente garantir que 
muitas Crianças, menos favorecidas não tenham seu sonho paralisado. 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 2026 
MESES JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
Atividades 
1-Início do 
Atendimento 
ao Público 
Alvo
1-Início do 
Atendimento 
ao Público 
Alvo
1-Início do 
Atendimento 
ao Público 
Alvo 
1-Início do 
Atendimento 
ao Público 
Alvo 
1-Início do 
Atendimento 
ao Público 
Alvo 
1-Início do 
Atendimento 
ao Público 
VII- ÁREA DE ABRANGÊNCIA 
VIII- VIGÊNCIA 
IX- ORIGEM DOS RECURSOS 
X- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
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a) Da Previsão de Receitas e de Despesas a serem realizadas na execução das 
atividades e do projeto abrangido pela parcerias: 
Os Recursos Financeiros oriundos da Parceria, serão aplicados para custear despesas 
com as Depesas com Salário e Encargos, Energia Elétrica, Água e Materiais de Consumo, 
Instrutores nos Projetos Encantando a Vida – Violão, Com a Bola Toda, Judô Cidadão e 
Jiu-Jitsu, no período de Julho a dezembro/2026, vejamos: 
Histórico Período Custo Mês Custo 08 
Meses 
Salários Encargos e 13° Cleide 07/2026 a 12/2026 e 
13° R$ 2.500,00 R$ 15.000,00 
Encargos Cleide 07/2026 a 12/2026 e 
13° R$ 1.250,00 R$ 7.512,00 
Instrutor Futebol 07/2026 a 12/2026 R$ 1.400,00 R$ 8.400,00 
Instrutor Judô 07/2026 a 12/2026 R$ 1.400,00 R$ 8.400,00 
Instrutor Jiu-Jitsu 07/2026 a 12/2026 R$ 1.400,00 R$ 8.400,00 
Instrutor Violão 07/2026 a 12/2026 R$ 2.500,00 R$ 15.000,00 
Custo R$ 62.712,00 
 
Histórico Quantidade Custo 
Unitário Custo Total 
Energia Elátrica 5 R$ 1.020,00 R$ 6.120,00 
Consumo de àgua 5 R$ 270,00 R$ 1.168,00 
Custo R$ 7.740,00 
 
Custo total R$ 70.000,00 
Mês Valor (R$) Mês Valor (R$) 
Julho R$ 35.000,00 setembro R$ 35.000,00 
Valor Total R$ 70.000,00 
Banco do Brasil S/A Agência 7138-2 – Conta Corrente n◦ 
XI- DA PREVISÃO DA RECEITA E DESPESAS E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS 
XII- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DADOS BANCÁRIOS 
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Contribuir para: 
- Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social; 
- Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; 
- Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; 
- Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. 
- Aumento no número de crianças e adolescentes participantes na vida familiar e 
comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres;
Transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvam a parceria, 
por meio de publicação nas Redes Sociais e Mural da Associação Fonte de Luz. 
https://www.instagram.com/associacao.fontedeluz/ https://m.facebook.com - 
fontedeluztangara.org 
Fase preparatória: Publicização do Plano de Trabalho Desenvolvimento: 
1- Publicação da prestação de contas referentes a execução da 1ª parcela do recurso e 
relatório fotográfico;
Encerramento da Parceria: 
1- Publicação da prestação de contas referentes a execução da 2ª parcela do recurso 
e relatório fotográfico. 
Tangará da Serra/MT, 10 de fevereiro de 2026 
Associação Fonte de Luz 
Loide Prates 
Presidente 
XIII- IMPACTO SOCIAL ESPERADO 
XIV- TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE 
CESAR AUGUSTO 
OLIVEIRA:234693
23020
Assinado de forma digital 
por CESAR AUGUSTO 
OLIVEIRA:23469323020 
Dados: 2026.02.10 
13:57:17 -03'00'
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ANEXO I – COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
PUBLICIDADE 
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ANEXO II
LEI Nº 11.846, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Fonte de Luz, de Tangará da Serra/MT 
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ANEXO III
LEI Nº 1958, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO FONTE DE LUZ, ENTIDADE COM SEDE EM 
TANGARÁ DA SERRA-MT. 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0DF3-47F4-3CC2-6EB4
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MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 12/03/2026
16:46:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 22:01:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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