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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
REITERA O REQUERIMENTO Nº 02/2026 E EXIGE DO
PODER EXECUTIVO INFORMAÇÕES DETALHADAS,
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E
ESCLARECIMENTOS ACERCA DA EXECUÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.953/2023, BEM
COMO EXPLICAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE DILAÇÃO
DE PRAZO APRESENTADO A ESTA CASA DE LEIS.
A Câmara Municipal De Tangará Da Serra, Estado De Mato Grosso, No
Uso Das Atribuições Que Lhe São Conferidas Por Lei, Apresenta Para
Apreciação E Deliberação Do Soberano Plenário O Seguinte
Requerimento: Reitera O Requerimento Nº 02/2026 E Exige Do Poder
Executivo Informações Detalhadas, Documentação Comprobatória E
Esclarecimentos Acerca Da Execução E Fiscalização Da Lei Municipal Nº
5.953/2023, Bem Como Explicações Sobre O Pedido De Dilação De Prazo
Apresentado A Esta Casa De Leis.
Considerando o Ofício nº 049/GP/2026, que encaminhou pedido de
dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para resposta ao Requerimento nº 02/2026, de
autoria do Vereador Escobar, REQUER-SE que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Encaminhar cópia integral do Ofício nº 038/SEMMEA/2026, mencionado na
justificativa do pedido de dilação de prazo, bem como qualquer comunicação oficial encaminhada à
concessionária Energisa ou a outras empresas envolvidas.
2. Informar se já houve resposta oficial por parte da concessionária Energisa,
anexando cópia integral da manifestação, caso existente.
3. Apresentar relatório parcial das ações já realizadas pelo Município até o
presente momento referentes à aplicação da Lei Municipal nº 5.953/2023, contendo:
fiscalizações realizadas;
notificações emitidas;
empresas notificadas;
prazos concedidos para regularização;
penalidades eventualmente aplicadas.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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4. Informar se existe cronograma oficial de fiscalização e retirada de cabos
excedentes ou irregulares no município, detalhando:
regiões ou bairros que serão contemplados;
datas previstas de execução;
órgãos ou equipes responsáveis.
5. Informar se já foi instaurado procedimento administrativo de fiscalização ou
responsabilização das empresas proprietárias das fiações excedentes, anexando cópia dos
processos administrativos eventualmente existentes.
6. Esclarecer quais medidas efetivas o Município já adotou para garantir o
cumprimento da Lei Municipal nº 5.953/2023, considerando que a referida norma encontra-se em
vigor e sua aplicação não pode ficar condicionada exclusivamente à manifestação da
concessionária.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o pleno exercício
da função fiscalizadora do Poder Legislativo, especialmente quanto à efetiva aplicação da
Lei Municipal nº 5.953/2023, que visa organizar o sistema de fiação aérea e combater a
poluição visual causada por cabos excedentes ou abandonados no município.
Registra-se que, embora tenha sido encaminhado pedido de dilação de
prazo por parte do Poder Executivo, é dever desta Casa de Leis acompanhar de forma
rigorosa as providências já adotadas pela Administração Pública, garantindo que a
legislação municipal esteja sendo devidamente cumprida.
Importante destacar que a referida lei foi criada justamente para enfrentar
um problema recorrente em diversas cidades brasileiras: o acúmulo de cabos abandonados
nos postes, situação que gera riscos à segurança da população, poluição visual e
desorganização da infraestrutura urbana.
Dessa forma, torna-se fundamental que o Poder Legislativo tenha acesso
às informações e documentos necessários para acompanhar a atuação do Executivo e
assegurar que as medidas previstas na legislação municipal estejam sendo efetivamente
implementadas.
Assim, o presente requerimento busca garantir transparência
administrativa, fiscalização efetiva e respeito às normas municipais vigentes.
Tangará da Serra – MT, 13 de Março de 2026.
Escobar – pl
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal
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