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materia nº 158/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaINDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DAS SECRETARIAS COMPETENTES, QUE SEJA REALIZADA VISTORIA IMEDIATA NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 3, S/N, BAIRRO CIDADE ALTA II, ANTIGO PRÉDIO CONHECIDO COMO “MATER DEI”, COM A EXECUÇÃO DE LIMPEZA DO LOCAL, NOTIFICAÇÃO FORMAL DO RESPONSÁVEL E ADOÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS, CASO SEJAM CONSTATADAS SITUAÇÕES DE ABANDONO, FALTA DE MANUTENÇÃO, RISCO À SAÚDE PÚBLICA OU DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS URBANÍSTICAS E SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO.
native_id11839

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T08:57:32.026963-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
INDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DAS 
SECRETARIAS COMPETENTES, QUE SEJA 
REALIZADA VISTORIA IMEDIATA NO IMÓVEL 
LOCALIZADO NA RUA 3, S/N, BAIRRO CIDADE ALTA II, 
ANTIGO PRÉDIO CONHECIDO COMO “MATER DEI”, 
COM A EXECUÇÃO DE LIMPEZA DO LOCAL, 
NOTIFICAÇÃO FORMAL DO RESPONSÁVEL E 
ADOÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE 
APLICAÇÃO DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES 
CABÍVEIS, CASO SEJAM CONSTATADAS SITUAÇÕES 
DE ABANDONO, FALTA DE MANUTENÇÃO, RISCO À 
SAÚDE PÚBLICA OU DESCUMPRIMENTO DAS 
NORMAS URBANÍSTICAS E SANITÁRIAS DO 
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal De Tangará Da Serra, Estado De Mato Grosso, No 
Uso Das Atribuições Que Lhe São Conferidas Por Lei, Apresenta Para 
Apreciação E Deliberação Do Soberano Plenário A Seguinte Indicação: 
Indico Ao Executivo Municipal Por Meio Das Secretarias Competentes, Que 
Seja Realizada Vistoria Imediata No Imóvel Localizado Na Rua 3, S/N, 
Bairro Cidade Alta Ii, Antigo Prédio Conhecido Como “Mater Dei”, Com A 
Execução De Limpeza Do Local, Notificação Formal Do Responsável E 
Adoção Das Medidas Administrativas Previstas Na Legislação Municipal, 
Inclusive Aplicação De Multa E Demais Sanções Cabíveis, Caso Sejam 
Constatadas Situações De Abandono, Falta De Manutenção, Risco À 
Saúde Pública Ou Descumprimento Das Normas Urbanísticas E Sanitárias 
Do Município.
A presente indicação decorre das informações encaminhadas pelo Poder 
Executivo em resposta ao Requerimento nº 17/2026, no qual foi informado que o referido 
imóvel encontra-se vinculado ao CNPJ nº 00.246.657/0001-41, pertencente à empresa 
Mater Dei Hospital Materno Infantil Ltda., tratando-se, portanto, de propriedade particular.
Embora tenha sido informado que não constam débitos tributários 
vencidos registrados para o imóvel, foi mencionado que a Administração Municipal ainda 
adotará procedimentos administrativos para verificação das demais condições do local, 
incluindo aspectos urbanísticos e estruturais.
Entretanto, moradores da região relatam que o imóvel encontra-se em 
situação de abandono e necessitando de limpeza, o que pode gerar acúmulo de lixo, 
proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de possíveis riscos à saúde pública e 
à segurança da vizinhança.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Dessa forma, faz-se necessária a realização de vistoria e limpeza do 
local, bem como a adoção das providências previstas na legislação municipal, inclusive 
notificação do proprietário e eventual aplicação de multa, caso sejam constatadas 
irregularidades quanto à conservação do imóvel.
A medida visa preservar a saúde pública, garantir o bem-estar da 
população e assegurar o cumprimento das normas municipais de manutenção e 
conservação de imóveis urbanos.
 
Tangará da Serra, 11 de Março de 2026.
Escobar (PL)
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal 

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