CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
INDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DAS
SECRETARIAS COMPETENTES, QUE SEJA
REALIZADA VISTORIA IMEDIATA NO IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA 3, S/N, BAIRRO CIDADE ALTA II,
ANTIGO PRÉDIO CONHECIDO COMO “MATER DEI”,
COM A EXECUÇÃO DE LIMPEZA DO LOCAL,
NOTIFICAÇÃO FORMAL DO RESPONSÁVEL E
ADOÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE
APLICAÇÃO DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES
CABÍVEIS, CASO SEJAM CONSTATADAS SITUAÇÕES
DE ABANDONO, FALTA DE MANUTENÇÃO, RISCO À
SAÚDE PÚBLICA OU DESCUMPRIMENTO DAS
NORMAS URBANÍSTICAS E SANITÁRIAS DO
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal De Tangará Da Serra, Estado De Mato Grosso, No
Uso Das Atribuições Que Lhe São Conferidas Por Lei, Apresenta Para
Apreciação E Deliberação Do Soberano Plenário A Seguinte Indicação:
Indico Ao Executivo Municipal Por Meio Das Secretarias Competentes, Que
Seja Realizada Vistoria Imediata No Imóvel Localizado Na Rua 3, S/N,
Bairro Cidade Alta Ii, Antigo Prédio Conhecido Como “Mater Dei”, Com A
Execução De Limpeza Do Local, Notificação Formal Do Responsável E
Adoção Das Medidas Administrativas Previstas Na Legislação Municipal,
Inclusive Aplicação De Multa E Demais Sanções Cabíveis, Caso Sejam
Constatadas Situações De Abandono, Falta De Manutenção, Risco À
Saúde Pública Ou Descumprimento Das Normas Urbanísticas E Sanitárias
Do Município.
A presente indicação decorre das informações encaminhadas pelo Poder
Executivo em resposta ao Requerimento nº 17/2026, no qual foi informado que o referido
imóvel encontra-se vinculado ao CNPJ nº 00.246.657/0001-41, pertencente à empresa
Mater Dei Hospital Materno Infantil Ltda., tratando-se, portanto, de propriedade particular.
Embora tenha sido informado que não constam débitos tributários
vencidos registrados para o imóvel, foi mencionado que a Administração Municipal ainda
adotará procedimentos administrativos para verificação das demais condições do local,
incluindo aspectos urbanísticos e estruturais.
Entretanto, moradores da região relatam que o imóvel encontra-se em
situação de abandono e necessitando de limpeza, o que pode gerar acúmulo de lixo,
proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de possíveis riscos à saúde pública e
à segurança da vizinhança.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Dessa forma, faz-se necessária a realização de vistoria e limpeza do
local, bem como a adoção das providências previstas na legislação municipal, inclusive
notificação do proprietário e eventual aplicação de multa, caso sejam constatadas
irregularidades quanto à conservação do imóvel.
A medida visa preservar a saúde pública, garantir o bem-estar da
população e assegurar o cumprimento das normas municipais de manutenção e
conservação de imóveis urbanos.
Tangará da Serra, 11 de Março de 2026.
Escobar (PL)
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal