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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra/MT, 16 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA O ART. 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.381, DE 19 DE MARÇO DE 2015, PARA ATUALIZAR AS REFERÊNCIAS
À LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, EM
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
O presente projeto tem por objetivo promover a necessária
harmonização da legislação municipal com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos. Esta medida é fundamental para garantir a
segurança jurídica dos atos administrativos, uma vez que a nova norma federal promoveu a
revogação integral da Lei nº 8.666/1993. A manutenção de referências a uma lei revogada
no texto municipal gera incertezas no processo de ordenação de despesas e riscos de
apontamentos pelos órgãos de controle.
Ademais, a proposta visa a atualização dos valores para as despesas
de pequeno compras e prestação de serviços de pronto pagamento. A alteração também
busca a conformidade com o Artigo 95 da legislação federal, que regulamenta a substituição
do contrato escrito por instrumentos simplificados, como a nota de empenho, para despesas
de pequeno valor ou compras de entrega imediata. Tal alinhamento preserva a essência do
"pronto pagamento" que fundamenta o regime de adiantamento. Por fim, ao referenciar os
limites federais, a municipalidade passa a contar com um mecanismo de indexação
automática, uma vez que tais valores são atualizados anualmente pelo IPCA-E conforme
determina o Artigo 182 da Lei nº 14.133/2021, o que evita a necessidade de constantes
novas leis apenas para fins de correção monetária.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CAFD-4B30-7C02-F66E e informe o código CAFD-4B30-7C02-F66E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 16 DE MARÇO DE 2026
(SUBSTITUTIVO)
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.381, DE 19 DE MARÇO DE
2015, PARA ATUALIZAR AS REFERÊNCIAS À LEGISLAÇÃO FEDERAL DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, EM CONFORMIDADE COM
A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.381, de 19 de março de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º São consideradas pequenas compras ou prestação de serviços de
pronto pagamento aqueles que se enquadrem nas hipóteses definidas pelo §
2º do art. 95, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observados os
limites e atualizações periódicas realizados pelo Poder Executivo Federal nos
termos do art. 182 da mesma Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis
dias do mês de março do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Políticoadministrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CAFD-4B30-7C02-F66E e informe o código CAFD-4B30-7C02-F66E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CAFD-4B30-7C02-F66E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/03/2026 12:19:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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