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materia nº 8/2026

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 46/2026, QUE ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.381, DE 19 DE MARÇO DE 2015, PARA ATUALIZAR AS REFERÊNCIAS À LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
native_id11854

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:02:01.067891-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra/MT, 16 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA O ART. 5º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 4.381, DE 19 DE MARÇO DE 2015, PARA ATUALIZAR AS REFERÊNCIAS 
À LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, EM 
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
O presente projeto tem por objetivo promover a necessária 
harmonização da legislação municipal com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos. Esta medida é fundamental para garantir a 
segurança jurídica dos atos administrativos, uma vez que a nova norma federal promoveu a 
revogação integral da Lei nº 8.666/1993. A manutenção de referências a uma lei revogada 
no texto municipal gera incertezas no processo de ordenação de despesas e riscos de 
apontamentos pelos órgãos de controle.
Ademais, a proposta visa a atualização dos valores para as despesas 
de pequeno compras e prestação de serviços de pronto pagamento. A alteração também 
busca a conformidade com o Artigo 95 da legislação federal, que regulamenta a substituição 
do contrato escrito por instrumentos simplificados, como a nota de empenho, para despesas 
de pequeno valor ou compras de entrega imediata. Tal alinhamento preserva a essência do 
"pronto pagamento" que fundamenta o regime de adiantamento. Por fim, ao referenciar os 
limites federais, a municipalidade passa a contar com um mecanismo de indexação 
automática, uma vez que tais valores são atualizados anualmente pelo IPCA-E conforme 
determina o Artigo 182 da Lei nº 14.133/2021, o que evita a necessidade de constantes 
novas leis apenas para fins de correção monetária.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CAFD-4B30-7C02-F66E e informe o código CAFD-4B30-7C02-F66E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 16 DE MARÇO DE 2026
(SUBSTITUTIVO)
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.381, DE 19 DE MARÇO DE 
2015, PARA ATUALIZAR AS REFERÊNCIAS À LEGISLAÇÃO FEDERAL DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, EM CONFORMIDADE COM 
A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.381, de 19 de março de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º São consideradas pequenas compras ou prestação de serviços de 
pronto pagamento aqueles que se enquadrem nas hipóteses definidas pelo § 
2º do art. 95, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observados os 
limites e atualizações periódicas realizados pelo Poder Executivo Federal nos 
termos do art. 182 da mesma Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis 
dias do mês de março do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político￾administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CAFD-4B30-7C02-F66E e informe o código CAFD-4B30-7C02-F66E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CAFD-4B30-7C02-F66E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/03/2026 12:19:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CAFD-4B30-7C02-F66E

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