CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO
PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
121.237,39, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
RELACIONADO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO
INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 48/2026
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que propõe a alteração das metas financeiras constantes no Plano
Plurianual – PPA (Lei nº 6.970/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº
6.998/2025), bem como a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária
Anual – LOA (Lei nº 7.148/2025), no valor de R$ 121.237,39.
Conforme consta na mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos
são oriundos de transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE, destinados ao Programa Escola em Tempo Integral (ETI), conforme estabelecido na
Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025, com a finalidade de aquisição de materiais
didático-pedagógicos para manutenção dos Centros Municipais de Ensino com jornada
estendida.
Após análise da matéria, verifica-se que o projeto possui respaldo na
legislação vigente, especialmente nos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que
tratam da abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso II, que prevê a
utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Constata-se ainda que a proposta visa apenas realizar adequação
orçamentária para aplicação de recursos já transferidos ao município, sem impacto
negativo nas metas fiscais ou na execução orçamentária municipal.
Ressalta-se que a medida contribuirá diretamente para o fortalecimento das
políticas públicas educacionais, especialmente no que se refere à ampliação e manutenção
do Programa Escola em Tempo Integral, garantindo melhores condições de ensino,
aquisição de materiais pedagógicos e apoio às atividades educacionais desenvolvidas nos
Centros Municipais de Ensino.
Além disso, observa-se que o projeto encontra-se devidamente instruído com
os documentos necessários, incluindo declaração de adequação orçamentária e financeira
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
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Dessa forma, não se verifica qualquer impedimento de ordem técnica,
orçamentária ou legal que inviabilize a tramitação da matéria.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, considerando a relevância da proposta para o
fortalecimento da política educacional do município e a regularidade jurídica e orçamentária
da matéria, este Relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 48/2026.
Tangará da Serra, 16 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR