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materia nº 132/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 48/2026
native_id11855

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:02:01.216464-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
121.237,39, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
RELACIONADO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO 
INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 48/2026
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que propõe a alteração das metas financeiras constantes no Plano 
Plurianual – PPA (Lei nº 6.970/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 
6.998/2025), bem como a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária 
Anual – LOA (Lei nº 7.148/2025), no valor de R$ 121.237,39.
 Conforme consta na mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos 
são oriundos de transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE, destinados ao Programa Escola em Tempo Integral (ETI), conforme estabelecido na
Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025, com a finalidade de aquisição de materiais 
didático-pedagógicos para manutenção dos Centros Municipais de Ensino com jornada 
estendida.
Após análise da matéria, verifica-se que o projeto possui respaldo na 
legislação vigente, especialmente nos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que 
tratam da abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso II, que prevê a 
utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
 Constata-se ainda que a proposta visa apenas realizar adequação 
orçamentária para aplicação de recursos já transferidos ao município, sem impacto 
negativo nas metas fiscais ou na execução orçamentária municipal.
Ressalta-se que a medida contribuirá diretamente para o fortalecimento das 
políticas públicas educacionais, especialmente no que se refere à ampliação e manutenção 
do Programa Escola em Tempo Integral, garantindo melhores condições de ensino, 
aquisição de materiais pedagógicos e apoio às atividades educacionais desenvolvidas nos 
Centros Municipais de Ensino.
Além disso, observa-se que o projeto encontra-se devidamente instruído com 
os documentos necessários, incluindo declaração de adequação orçamentária e financeira 
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Dessa forma, não se verifica qualquer impedimento de ordem técnica, 
orçamentária ou legal que inviabilize a tramitação da matéria.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, considerando a relevância da proposta para o 
fortalecimento da política educacional do município e a regularidade jurídica e orçamentária 
da matéria, este Relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 48/2026.
 
Tangará da Serra, 16 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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