CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970/2025 (PLANO PLURIANUAL – PPA) E DA LEI
Nº 6.998/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO), BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.063.227,97,
DESTINADO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM
RECURSOS PROVENIENTES DA REESTIMATIVA DO
FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 49/2026
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
O Projeto de Lei Ordinária nº 49/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade promover adequação das metas financeiras previstas no
Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como autorizar a
abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 8.063.227,97 (oito
milhões, sessenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos).
Conforme consta na mensagem encaminhada pelo Executivo e nos
documentos anexos ao projeto, a suplementação decorre da reestimativa de receitas
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, realizada a partir da atualização da
previsão de transferências federais para o exercício de 2026.
Os recursos suplementados serão destinados à Secretaria Municipal de
Educação, visando atender despesas relacionadas à manutenção e desenvolvimento do
ensino, especialmente no que se refere à remuneração dos profissionais do magistério e
demais atividades vinculadas à educação básica pública.
Após análise da matéria, verifica-se que o projeto atende aos requisito legais
e orçamentários, estando em consonância com as normas que regem a gestão fiscal e a
execução do orçamento público, especialmente:
Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro;
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
legislação orçamentária municipal vigente.
Constata-se que a abertura do crédito suplementar decorre de reestimativa
de receitas do FUNDEB, decorrente de atualização das transferências da União e de outros
entes federativos, conforme demonstrado nos documentos técnicos anexados ao processo.
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Importante destacar que os recursos serão aplicados na manutenção das
atividades educacionais do município, especialmente na valorização dos profissionais da
educação e no funcionamento da rede municipal de ensino, o que contribui diretamente
para a melhoria da qualidade da educação pública.
Além disso, a adequação das metas financeiras no PPA e na LDO se mostra
necessária para garantir compatibilidade entre planejamento e execução orçamentária,
permitindo que o Município utilize adequadamente os recursos adicionais provenientes do
FUNDEB.
Dessa forma, a proposta demonstra interesse público relevante, uma vez
que fortalece a política educacional do município e assegura a correta aplicação dos
recursos vinculados à educação.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, manifestome FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 49/2026, por entender que a
matéria atende aos requisitos legais, orçamentários e administrativos, além de contribuir
para o fortalecimento das políticas públicas de educação no município de Tangará da
Serra.
Tangará da Serra, 16 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR