CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 50/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AÇÃO/ATIVIDADE 2819 – EXECUÇÃO
DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS INCLUÍDO NO PROGRAMA 0006 – PROTEÇÃO
SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E A
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE
AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 050/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a criação da Ação/Atividade 2819 – Execução de Emendas Parlamentares para
Execução de Serviços Socioassistenciais, incluída no Programa 0006 – Proteção Social
pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como sobre a alteração da meta
financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.998/2025 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de autorizar a abertura de crédito adicional especial
na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A proposta tem como finalidade promover adequação orçamentária para possibilitar a
execução de recursos provenientes de emenda parlamentar impositiva destinada pelo
Vereador Fábio Brito, visando à formalização de Termo de Fomento entre o Município de
Tangará da Serra e a Associação Fonte de Luz, entidade sem fins lucrativos que
desenvolve atividades socioeducativas, culturais e esportivas voltadas a crianças e
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município. Conforme exposto na
mensagem do projeto, os recursos serão aplicados na manutenção e execução de projetos
sociais nas modalidades de violão, futebol, judô e jiu-jitsu, atendendo crianças e
adolescentes residentes nos bairros Jardim dos Ipês, São Luiz, Alto da Boa Vista e Vila
Nazaré, contribuindo para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e para a
prevenção de situações de risco social.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
que tratam da abertura de créditos adicionais especiais, bem como no artigo 43, §1º, inciso
III, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende ao disposto
no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando
acompanhado de declaração do ordenador de despesas quanto à adequação orçamentária
e financeira da proposta com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual vigentes. Além disso, a formalização da parceria entre o Município e a
entidade beneficiária deverá observar o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, mediante a celebração de Termo de Fomento.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a abertura do crédito
adicional especial visa possibilitar a inclusão de dotação específica no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, destinada à execução de recursos oriundos de
emenda parlamentar impositiva. Os recursos serão destinados à Associação Fonte de Luz,
entidade com relevante atuação social no município, responsável pelo desenvolvimento de
projetos socioeducativos e esportivos voltados a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social. A iniciativa busca fortalecer a rede de proteção social do município,
ampliando o acesso de jovens a atividades culturais, esportivas e educacionais que
contribuem para o desenvolvimento social, a promoção da cidadania e a prevenção de
situações de risco.
O impacto orçamentário-financeiro da proposição corresponde ao valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social para execução
da Ação/Atividade 2819 – Execução de Emendas Parlamentares para Execução de
Serviços Socioassistenciais. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
especial serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária vinculada ao
Projeto/Atividade 2118 – Provisão para Emendas Parlamentares, constante do orçamento
do Gabinete do Prefeito e Dependências, não implicando aumento global de despesas no
orçamento municipal. Dessa forma, a medida mantém o equilíbrio fiscal do Município e
observa os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes.
O Projeto de Lei Ordinária nº 050/2026 tramita em regime de urgência simples, justificado
pela necessidade de viabilizar a execução da emenda parlamentar e garantir a
formalização da parceria com a entidade beneficiária ainda no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 050/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos
de planejamento do Município. A proposta viabiliza a execução de recursos provenientes
de emenda parlamentar destinada ao fortalecimento das ações socioassistenciais no
município, contribuindo para a ampliação das políticas públicas de atendimento a crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 050/2026, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância social para o fortalecimento das políticas públicas de assistência
social no Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR