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materia nº 134/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 134 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 50-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11857

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Discussão Única
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:14:04.326994-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 50/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AÇÃO/ATIVIDADE 2819 – EXECUÇÃO 
DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
SOCIOASSISTENCIAIS INCLUÍDO NO PROGRAMA 0006 – PROTEÇÃO 
SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E A 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 050/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a criação da Ação/Atividade 2819 – Execução de Emendas Parlamentares para 
Execução de Serviços Socioassistenciais, incluída no Programa 0006 – Proteção Social 
pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como sobre a alteração da meta 
financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.998/2025 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de autorizar a abertura de crédito adicional especial 
na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 70.000,00 (setenta 
mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
A proposta tem como finalidade promover adequação orçamentária para possibilitar a 
execução de recursos provenientes de emenda parlamentar impositiva destinada pelo 
Vereador Fábio Brito, visando à formalização de Termo de Fomento entre o Município de 
Tangará da Serra e a Associação Fonte de Luz, entidade sem fins lucrativos que 
desenvolve atividades socioeducativas, culturais e esportivas voltadas a crianças e 
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adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município. Conforme exposto na 
mensagem do projeto, os recursos serão aplicados na manutenção e execução de projetos 
sociais nas modalidades de violão, futebol, judô e jiu-jitsu, atendendo crianças e 
adolescentes residentes nos bairros Jardim dos Ipês, São Luiz, Alto da Boa Vista e Vila 
Nazaré, contribuindo para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e para a 
prevenção de situações de risco social.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que tratam da abertura de créditos adicionais especiais, bem como no artigo 43, §1º, inciso 
III, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes da anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende ao disposto 
no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando 
acompanhado de declaração do ordenador de despesas quanto à adequação orçamentária 
e financeira da proposta com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes. Além disso, a formalização da parceria entre o Município e a 
entidade beneficiária deverá observar o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que 
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil, mediante a celebração de Termo de Fomento.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a abertura do crédito 
adicional especial visa possibilitar a inclusão de dotação específica no orçamento da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, destinada à execução de recursos oriundos de 
emenda parlamentar impositiva. Os recursos serão destinados à Associação Fonte de Luz, 
entidade com relevante atuação social no município, responsável pelo desenvolvimento de 
projetos socioeducativos e esportivos voltados a crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social. A iniciativa busca fortalecer a rede de proteção social do município, 
ampliando o acesso de jovens a atividades culturais, esportivas e educacionais que 
contribuem para o desenvolvimento social, a promoção da cidadania e a prevenção de 
situações de risco.
O impacto orçamentário-financeiro da proposição corresponde ao valor de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social para execução 
da Ação/Atividade 2819 – Execução de Emendas Parlamentares para Execução de 
Serviços Socioassistenciais. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional 
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especial serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária vinculada ao 
Projeto/Atividade 2118 – Provisão para Emendas Parlamentares, constante do orçamento 
do Gabinete do Prefeito e Dependências, não implicando aumento global de despesas no 
orçamento municipal. Dessa forma, a medida mantém o equilíbrio fiscal do Município e 
observa os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes.
O Projeto de Lei Ordinária nº 050/2026 tramita em regime de urgência simples, justificado 
pela necessidade de viabilizar a execução da emenda parlamentar e garantir a 
formalização da parceria com a entidade beneficiária ainda no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 050/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos 
de planejamento do Município. A proposta viabiliza a execução de recursos provenientes 
de emenda parlamentar destinada ao fortalecimento das ações socioassistenciais no 
município, contribuindo para a ampliação das políticas públicas de atendimento a crianças 
e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 050/2026, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância social para o fortalecimento das políticas públicas de assistência 
social no Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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