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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 48/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 121.237,39
(CENTO E VINTE E UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E
TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 048/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 121.237,39 (cento e vinte e um mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e nove
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação.
A proposta tem como finalidade promover a adequação orçamentária para aplicação de
recursos transferidos pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
destinados ao Programa Escola em Tempo Integral (ETI), instituído por meio da Portaria
MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025. Os recursos serão utilizados para aquisição de
material didático-escolar e pedagógico para manutenção dos Centros Municipais de Ensino
com jornada ampliada.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
que disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais, bem como no artigo 43, §1º,
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inciso II, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de excesso
de arrecadação. No aspecto fiscal, o projeto atende ao disposto no artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração do ordenador de despesa quanto à compatibilidade da proposta com o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
Conforme exposto na mensagem do projeto, a abertura do crédito adicional especial tem
como objetivo possibilitar a correta aplicação dos recursos transferidos pelo Governo
Federal ao Município, por meio do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). A medida
visa fortalecer a política educacional municipal, garantindo a aquisição de materiais
didáticos e pedagógicos necessários ao funcionamento das unidades de ensino com
jornada ampliada, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e para a ampliação
das atividades educacionais oferecidas aos estudantes da rede municipal.
O impacto orçamentário-financeiro do projeto corresponde ao valor de R$ 121.237,39
(cento e vinte e um mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), destinado à
Secretaria Municipal de Educação, para a aquisição de material didático-escolar e
pedagógico voltado à manutenção dos Centros Municipais de Ensino que atuam em
jornada estendida no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Os recursos
utilizados para abertura do crédito são provenientes de excesso de arrecadação decorrente
de transferências do FNDE, não representando aumento de despesa com recursos
próprios do Município e não comprometendo o equilíbrio fiscal nem as metas estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
O Projeto de Lei Ordinária nº 048/2026 tramita em regime de urgência especial, justificado
pela necessidade de rápida adequação orçamentária para permitir a correta execução dos
recursos educacionais transferidos pelo FNDE e assegurar o planejamento das ações
educacionais no exercício vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 048/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos
de planejamento orçamentário do Município. A proposta assegura a correta aplicação de
recursos destinados à educação e contribui para o fortalecimento das políticas públicas
educacionais no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 048/2026, em regime de urgência especial, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e relevância para o desenvolvimento das ações
educacionais do Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR