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materia nº 135/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 135 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 48-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11858

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:02:01.241855-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 48/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 121.237,39 
(CENTO E VINTE E UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E 
TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 048/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 121.237,39 (cento e vinte e um mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e nove 
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação.
A proposta tem como finalidade promover a adequação orçamentária para aplicação de 
recursos transferidos pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, 
destinados ao Programa Escola em Tempo Integral (ETI), instituído por meio da Portaria 
MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025. Os recursos serão utilizados para aquisição de 
material didático-escolar e pedagógico para manutenção dos Centros Municipais de Ensino 
com jornada ampliada.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais, bem como no artigo 43, §1º, 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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inciso II, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de excesso 
de arrecadação. No aspecto fiscal, o projeto atende ao disposto no artigo 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração do ordenador de despesa quanto à compatibilidade da proposta com o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
Conforme exposto na mensagem do projeto, a abertura do crédito adicional especial tem 
como objetivo possibilitar a correta aplicação dos recursos transferidos pelo Governo 
Federal ao Município, por meio do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). A medida 
visa fortalecer a política educacional municipal, garantindo a aquisição de materiais 
didáticos e pedagógicos necessários ao funcionamento das unidades de ensino com 
jornada ampliada, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e para a ampliação 
das atividades educacionais oferecidas aos estudantes da rede municipal.
O impacto orçamentário-financeiro do projeto corresponde ao valor de R$ 121.237,39 
(cento e vinte e um mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), destinado à 
Secretaria Municipal de Educação, para a aquisição de material didático-escolar e 
pedagógico voltado à manutenção dos Centros Municipais de Ensino que atuam em 
jornada estendida no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Os recursos 
utilizados para abertura do crédito são provenientes de excesso de arrecadação decorrente 
de transferências do FNDE, não representando aumento de despesa com recursos 
próprios do Município e não comprometendo o equilíbrio fiscal nem as metas estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
O Projeto de Lei Ordinária nº 048/2026 tramita em regime de urgência especial, justificado 
pela necessidade de rápida adequação orçamentária para permitir a correta execução dos 
recursos educacionais transferidos pelo FNDE e assegurar o planejamento das ações 
educacionais no exercício vigente. 
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 048/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos 
de planejamento orçamentário do Município. A proposta assegura a correta aplicação de 
recursos destinados à educação e contribui para o fortalecimento das políticas públicas 
educacionais no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 048/2026, em regime de urgência especial, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para o desenvolvimento das ações 
educacionais do Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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