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materia nº 137/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 137 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 51-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11860

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição prejudicada Prejudicado pela apresentação do Parecer de Comissão Permanente n. 156/2026
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 51/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.191.433,75 
(TRÊS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E 
TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 051/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 3.191.433,75 (três milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e três 
reais e setenta e cinco centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem como finalidade promover a adequação orçamentária para aplicação de 
recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
de 2025, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, oriundos de recursos próprios da 
aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde – ASPS (15%), bem como de 
transferências do Governo Estadual e do Governo Federal. Os recursos serão destinados à 
complementação do custeio da folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal 
de Saúde, abrangendo despesas com vencimentos, vantagens fixas e obrigações 
patronais, vinculadas às ações de atenção primária em saúde, atendimento de média e alta 
complexidade, vigilância sanitária e vigilância ambiental.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que tratam da abertura de créditos adicionais especiais, bem como no artigo 43, §1º, inciso 
I, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. No aspecto fiscal, o 
projeto atende às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), especialmente quanto à compatibilidade com os instrumentos de planejamento 
orçamentário do Município, estando acompanhado de declaração do ordenador de despesa 
quanto à adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes.
Conforme exposto na mensagem do projeto, a abertura do crédito adicional especial tem 
como objetivo permitir a realocação de recursos provenientes de superávit financeiro 
apurado no exercício de 2025, garantindo sua correta aplicação no orçamento do exercício 
de 2026. A medida possibilita a complementação do custeio da folha de pagamento dos 
servidores da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a continuidade das atividades 
administrativas e assistenciais relacionadas à atenção primária, ao atendimento hospitalar 
e ambulatorial, aos serviços de urgência e às ações de vigilância em saúde. Dessa forma, 
a proposta contribui para a manutenção e o fortalecimento dos serviços públicos de saúde 
prestados à população, garantindo suporte financeiro às ações essenciais executadas pelo 
Município.
O impacto orçamentário-financeiro do projeto corresponde ao valor de R$ 3.191.433,75 
(três milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco 
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde para custeio de despesas 
relacionadas à folha de pagamento dos servidores que atuam nas áreas de atenção 
primária em saúde, atendimento de média e alta complexidade, serviços de urgência e 
ações de vigilância sanitária e ambiental. Os recursos utilizados para abertura do crédito 
são provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 
2025, oriundos de recursos vinculados da saúde, não representando aumento de despesa 
com recursos próprios do exercício corrente e não comprometendo o equilíbrio fiscal do 
Município, tampouco as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
O Projeto de Lei Ordinária nº 051/2026 tramita em regime de urgência simples, justificado 
pela necessidade de adequação orçamentária para permitir a correta utilização dos 
recursos provenientes do superávit financeiro e assegurar a continuidade do custeio das 
despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 051/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos 
de planejamento orçamentário do Município. A proposta assegura a correta utilização de 
recursos oriundos de superávit financeiro da área da saúde, contribuindo para a 
manutenção das atividades administrativas e assistenciais da Secretaria Municipal de 
Saúde e para a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 051/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde no Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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