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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 51/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.191.433,75
(TRÊS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E
TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 051/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 3.191.433,75 (três milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e três
reais e setenta e cinco centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem como finalidade promover a adequação orçamentária para aplicação de
recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
de 2025, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, oriundos de recursos próprios da
aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde – ASPS (15%), bem como de
transferências do Governo Estadual e do Governo Federal. Os recursos serão destinados à
complementação do custeio da folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal
de Saúde, abrangendo despesas com vencimentos, vantagens fixas e obrigações
patronais, vinculadas às ações de atenção primária em saúde, atendimento de média e alta
complexidade, vigilância sanitária e vigilância ambiental.
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II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
que tratam da abertura de créditos adicionais especiais, bem como no artigo 43, §1º, inciso
I, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. No aspecto fiscal, o
projeto atende às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), especialmente quanto à compatibilidade com os instrumentos de planejamento
orçamentário do Município, estando acompanhado de declaração do ordenador de despesa
quanto à adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual vigentes.
Conforme exposto na mensagem do projeto, a abertura do crédito adicional especial tem
como objetivo permitir a realocação de recursos provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, garantindo sua correta aplicação no orçamento do exercício
de 2026. A medida possibilita a complementação do custeio da folha de pagamento dos
servidores da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a continuidade das atividades
administrativas e assistenciais relacionadas à atenção primária, ao atendimento hospitalar
e ambulatorial, aos serviços de urgência e às ações de vigilância em saúde. Dessa forma,
a proposta contribui para a manutenção e o fortalecimento dos serviços públicos de saúde
prestados à população, garantindo suporte financeiro às ações essenciais executadas pelo
Município.
O impacto orçamentário-financeiro do projeto corresponde ao valor de R$ 3.191.433,75
(três milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde para custeio de despesas
relacionadas à folha de pagamento dos servidores que atuam nas áreas de atenção
primária em saúde, atendimento de média e alta complexidade, serviços de urgência e
ações de vigilância sanitária e ambiental. Os recursos utilizados para abertura do crédito
são provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de
2025, oriundos de recursos vinculados da saúde, não representando aumento de despesa
com recursos próprios do exercício corrente e não comprometendo o equilíbrio fiscal do
Município, tampouco as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
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O Projeto de Lei Ordinária nº 051/2026 tramita em regime de urgência simples, justificado
pela necessidade de adequação orçamentária para permitir a correta utilização dos
recursos provenientes do superávit financeiro e assegurar a continuidade do custeio das
despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 051/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos
de planejamento orçamentário do Município. A proposta assegura a correta utilização de
recursos oriundos de superávit financeiro da área da saúde, contribuindo para a
manutenção das atividades administrativas e assistenciais da Secretaria Municipal de
Saúde e para a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 051/2026, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a manutenção das ações e serviços
públicos de saúde no Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR