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materia nº 50/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaREQUER À MESA DIRETORA A DISPENSA DE COMPARECIMENTO À 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, PARA APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO, NA FORMA DO ART. 83, INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:08:09.670834-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
REQUER À MESA DIRETORA A DISPENSA DE 
COMPARECIMENTO À 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, PARA 
APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO, NA FORMA DO ART. 83, 
INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO.
A câmara municipal de tangará da serra, estado de mato grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para apreciação e 
deliberação do soberano plenário o seguinte requerimento: Requer à Mesa 
Diretora a dispensa de comparecimento à 8ª Sessão Ordinária, para 
apreciação em Plenário, na forma do art. 83, inciso V, do Regimento 
Interno.
A dispensa de comparecimento à 8ª Sessão Ordinária da 49ª Sessão 
Legislativa da 12ª Legislatura, a ser realizada no dia 24 de março de 2026, para apreciação 
em Plenário, em razão de compromisso previamente agendado no exterior, consistente em
agenda institucional nos Estados Unidos da América, voltada à participação em reuniões e 
eventos de interesse público, com potencial de captação de conhecimento, fortalecimento 
institucional e intercâmbio de boas práticas aplicáveis à administração pública municipal.
Destaca-se que a referida agenda possui caráter institucional e 
representativo, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades parlamentares, bem 
como para a busca de soluções e experiências que possam ser adaptadas à realidade do 
Município de Tangará da Serra.
Ressalta-se, ainda, que a presente ausência ocorre de forma pontual, 
previamente comunicada e devidamente justificada, não havendo qualquer prejuízo às 
atividades legislativas, uma vez que o mandato continuará sendo exercido com 
responsabilidade e compromisso com a população.
Requer, ainda, que o presente justificativo seja apreciado e aprovado pelo 
Plenário, para que a ausência seja considerada devidamente justificada, nos termos do Art. 
83, inciso V, do Regimento Interno, afastando-se a aplicação das penalidades previstas no
Art. 97, especialmente no que se refere a eventual desconto proporcional de subsídio.
Tangará da Serra – MT, 17 de Março de 2026.
ESCOBAR – PL 
VEREADOR E VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 

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