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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
REQUER À MESA DIRETORA A DISPENSA DE
COMPARECIMENTO À 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, PARA
APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO, NA FORMA DO ART. 83,
INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO.
A câmara municipal de tangará da serra, estado de mato grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para apreciação e
deliberação do soberano plenário o seguinte requerimento: Requer à Mesa
Diretora a dispensa de comparecimento à 8ª Sessão Ordinária, para
apreciação em Plenário, na forma do art. 83, inciso V, do Regimento
Interno.
A dispensa de comparecimento à 8ª Sessão Ordinária da 49ª Sessão
Legislativa da 12ª Legislatura, a ser realizada no dia 24 de março de 2026, para apreciação
em Plenário, em razão de compromisso previamente agendado no exterior, consistente em
agenda institucional nos Estados Unidos da América, voltada à participação em reuniões e
eventos de interesse público, com potencial de captação de conhecimento, fortalecimento
institucional e intercâmbio de boas práticas aplicáveis à administração pública municipal.
Destaca-se que a referida agenda possui caráter institucional e
representativo, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades parlamentares, bem
como para a busca de soluções e experiências que possam ser adaptadas à realidade do
Município de Tangará da Serra.
Ressalta-se, ainda, que a presente ausência ocorre de forma pontual,
previamente comunicada e devidamente justificada, não havendo qualquer prejuízo às
atividades legislativas, uma vez que o mandato continuará sendo exercido com
responsabilidade e compromisso com a população.
Requer, ainda, que o presente justificativo seja apreciado e aprovado pelo
Plenário, para que a ausência seja considerada devidamente justificada, nos termos do Art.
83, inciso V, do Regimento Interno, afastando-se a aplicação das penalidades previstas no
Art. 97, especialmente no que se refere a eventual desconto proporcional de subsídio.
Tangará da Serra – MT, 17 de Março de 2026.
ESCOBAR – PL
VEREADOR E VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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