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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11869

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Discussão Única
2026-03-19 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:14:04.228100-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 18 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar 
recursos para a implementação de mecanismos de fiscalização e controle da 
evolução patrimonial dos agentes públicos e servidores municipais, visando 
assegurar maior controle, transparência e prevenção de falhas institucionais na 
fiscalização de probidade administrativa, conforme recomendação do Ministério 
Público do Mato Grosso. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a MINUTA DO PLANO DE AÇÃO PARA 
EFETIVAÇÃO E ANÁLISE ATIVA DA VARIAÇÃO E EVOLUÇÃO PATRIMONIAL 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DOS AGENTES PÚBLICOS, encaminhada ao promotor em resposta à Notificação 
Recomendatória do Ministério Público, consta a Aquisição de software de mercado 
ou desenvolvimento interno do sistema de controle patrimonial, com início previsto 
para a data 01/04/2026, e o início do processo de aquisição depende da 
disponibilidade orçamentária.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
24060 Gestão do Departamento de Informática R$ 590.608,56
PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS
Cód. Descrição Meta Financeira
24070 Gestão do Departamento de Pessoal R$ 1.766.358,36
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
24060 Gestão do Departamento de Informática R$ 525.608,56
PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS
Cód. Descrição Meta Financeira
24070 Gestão do Departamento de Pessoal R$ 1.831.358,36
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01.04.03 – GESTÃO DE PESSOAL DE RECURSOS HUMANOS 
04 – ADMINISTRAÇÃO
128 – FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
0023 – GESTÃO DE PESSOAS
24070 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.3.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Direta……………………………….R$ 65.000,00
Total da abertura de crédito adicional..………………………….………….….....R$ 65.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotação orçamentária 
conforme descrito abaixo:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01.04.05 – DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
04 – ADMINISTRAÇÃO 
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
24060 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 
4.4.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas........……..…………….......R$ 65.000,00
Total da redução………......…...………...…………….……………...……..…...….R$ 65.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos 
para a implementação de mecanismos de fiscalização e controle da evolução 
patrimonial dos agentes públicos e servidores municipais, visando assegurar maior 
controle, transparência e prevenção de falhas institucionais na fiscalização de 
probidade administrativa, conforme recomendação do Ministério Público do Mato 
Grosso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos dezoito dias do mês de março do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 045/2026, referente 
à abertura de crédito adicional especial, visa destinar recursos para a 
implementação de mecanismos de fiscalização e controle da evolução patrimonial 
dos agentes públicos e servidores municipais, visando assegurar maior controle, 
transparência e prevenção de falhas institucionais na fiscalização de probidade 
administrativa, conforme recomendação do Ministério Público do Mato Grosso, 
possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 
6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 18 de março de 2026.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Prezadas,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho para análise prévia a planilha referente
a remanejamento orçamentário, em regime de urgência especial, com o objetivo de assegurar recursos
para a implementação de mecanismos de fiscalização e controle da evolução patrimonial dos agentes
públicos e servidores municipais, visando assegurar maior controle, transparência e prevenção de falhas
institucionais na fiscalização da probidade administrativa, conforme recomendação do Ministério Público de
Mato Grosso.
_
Jessika Suellem da Silva
Agente Administrativo II
Memorando 8.721/2026 
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ANÁLISE/ANDAMENTO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SAD-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SAD-GAB
17/03/2026 16:50
Jessika S. SAD-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
17/03/2026 16:50:51 Jessika Suellem da Silva SAD-DAA-ADM solicitou a assinatura de Marcelo Dos Santos
Ferro em Memorando 8.721/2026 . Assinado
17/03/2026 16:53:44 Marcelo Dos Santos Ferro SAD-GAB arquivou.
17/03/2026 16:53:44 Marcelo Dos Santos Ferro SAD-GAB parou de acompanhar.
17/03/2026 16:53:44 Marcelo Dos Santos Ferro SAD-GAB assinou digitalmente Memorando 8.721/2026 com o
certificado MARCELO DOS SANTOS FERRO CPF 989.XXX.XXX-20 conforme MP nº 2.200/2001 .
DECLARACAO_DE_CUMPRI
... em_595DEFE1894C9F9B9... PLANILHA_PROJETO_DE_...
Este documento contém assinatura digital, realizada por MARCELO DOS SANTOS FERRO CPF 989.XXX.XXX-20
.
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18/03/2026, 09:31 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=25AFD01CC67E83E786B45CDE&itd=1&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
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18/03/2026, 09:31 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=25AFD01CC67E83E786B45CDE&itd=1&origem=painel_setor 2/2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 002/SAD/2026
DATA: 17/03/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
24070 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL Qtde 3112 3112 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
24070 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
- 3.3.90.40.00 11711.0000804000000 0,00 65.000,00 65.000,00
Total da Suplementação 65.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
24060 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA Qtde 4 4 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
24060 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
812 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00 11711.0000804000000 100.000,00 35.000,00 65.000,00
Total da Redução 65.000,00
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Justificativa da Suplementação: O presente remanejamento orçamentário faz-se necessário em razão de ajustes no Orçamento/2026, com o objetivo de assegurar recursos para a 
implementação de mecanismos de fiscalização e controle da evolução patrimonial dos agentes públicos e servidores municipais, visando assegurar maior controle, transparência e prevenção 
de falhas institucionais na fiscalização da probidade administrativa, conforme recomendação do Ministério Público de Mato Grosso.
Gestão de Pessoal e
Processos
 Cód. 
Natureza 
Despesa
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 
PJ
Justificativa da Suplementação: O presente remanejamento orçamentário faz-se necessário em razão de ajustes no Orçamento/2026, com o objetivo de assegurar recursos para a 
implementação de mecanismos de fiscalização e controle da evolução patrimonial dos servidores municipais, visando assegurar maior controle, transparência e prevenção de falhas 
institucionais na fiscalização da probidade administrativa, conforme recomendação do Ministério Público de Mato Grosso.
Gerenciamento da 
Informática
 Cód. 
Natureza 
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
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Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas 
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação 
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de 
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 
6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de 
dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
24060 – GESTÃO DO 
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 4 4
As metas serão 
executadas
24070 – GESTÃO DO 
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3112,00 3112,00 As metas serão 
executadas
Tangará da Serra/MT, 17 de março de 2026.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SAD - 24060 E 24070
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 3 - GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA: 0023 - GESTÃO DE PESSOAS
24070 - GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0782 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 133.988,65 133.988,65 22.338,41 22.338,41 21.798,98 0,00 111.650,24
0781 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
0785 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
0789 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 4.455,24 4.455,24 0,00 0,00 0,00 891,05 3.564,19
0778 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 11500 0000000000000 127.200,00 127.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127.200,00
0780 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 20.713,15 20.713,15 2.333,07 2.333,07 1.265,49 0,00 18.380,08
0787 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 15.000,00 5.000,00 740,00 0,00 0,00 3.000,00 1.260,00
0779 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 1.370.749,32 1.370.749,32 271.387,99 271.387,99 271.387,99 0,00 1.099.361,33
0783 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 5.950,00 5.950,00 5.950,00 3.000,00 6.050,00
0784 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 30.000,00 30.000,00 14.528,51 203,64 203,64 6.000,00 9.471,49
0790 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
0788 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 400,00 1.600,00
0786 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 12.252,00 22.252,00 2.784,56 2.784,56 2.784,56 2.450,40 17.017,04
TOTAL (Qtd: (13)) 1.766.358,36 1.766.358,36 320.062,54 304.997,67 303.390,66 19.741,45 1.426.554,37
Qtd: (13) TOTAL PROGRAMA : 0023 - GESTÃO DE PESSOAS 1.766.358,36 1.766.358,36 320.062,54 304.997,67 303.390,66 19.741,45 1.426.554,37
Qtd: (13) TOTAL SUBFUNCAO : 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 1.766.358,36 1.766.358,36 320.062,54 304.997,67 303.390,66 19.741,45 1.426.554,37
Qtd: (13) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 1.766.358,36 1.766.358,36 320.062,54 304.997,67 303.390,66 19.741,45 1.426.554,37
Qtd: (13) TOTAL UNIDADE : 3 - GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS 1.766.358,36 1.766.358,36 320.062,54 304.997,67 303.390,66 19.741,45 1.426.554,37
UNIDADE: 5 - DEPTO. DE INFORMÁTICA
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
24060 - GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0803 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
0808 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 200,00 800,00
0810 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
CO279 - Centi ® e-Assinatura: dM1H$Z58teX Emitido em 18/03/2026 09:28 por fernanda.sobral Página 1 de 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SAD - 24060 E 24070
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 5 - DEPTO. DE INFORMÁTICA
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
24060 - GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0812 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11711 0000804000000 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 80.000,00
0806 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
0809 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 12.000,00
0807 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 20.043,91 20.043,91 1.057,90 1.057,90 528,95 0,00 18.986,01
0804 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 355.788,00 355.788,00 28.764,18 28.764,18 28.764,18 0,00 327.023,82
0811 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 50.000,00 50.000,00 10.720,80 0,00 0,00 10.000,00 29.279,20
0805 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 28.676,65 28.676,65 4.428,78 4.428,78 2.214,39 0,00 24.247,87
TOTAL (Qtd: (10)) 590.608,56 590.608,56 44.971,66 34.250,86 31.507,52 35.200,00 510.436,90
Qtd: (10) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 590.608,56 590.608,56 44.971,66 34.250,86 31.507,52 35.200,00 510.436,90
Qtd: (10) TOTAL SUBFUNCAO : 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 590.608,56 590.608,56 44.971,66 34.250,86 31.507,52 35.200,00 510.436,90
Qtd: (10) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 590.608,56 590.608,56 44.971,66 34.250,86 31.507,52 35.200,00 510.436,90
Qtd: (10) TOTAL UNIDADE : 5 - DEPTO. DE INFORMÁTICA 590.608,56 590.608,56 44.971,66 34.250,86 31.507,52 35.200,00 510.436,90
Qtd: (23) TOTAL ORGAO : 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.356.966,92 2.356.966,92 365.034,20 339.248,53 334.898,18 54.941,45 1.936.991,27
Qtd. total 23 2.356.966,92 2.356.966,92 365.034,20 339.248,53 334.898,18 54.941,45 1.936.991,27
CO279 - Centi ® e-Assinatura: dM1H$Z58teX Emitido em 18/03/2026 09:28 por fernanda.sobral Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
MARÇO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 120690/2026 Ficha: 0812
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.126.0002.2.406 Fonte de Recurso: 1.1.711.0000.804.000.000 - Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020)
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: DEPTO. DE INFORMÁTICA
Projeto/Atividade: GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 120690 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 80.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 65.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 15.000,00
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 65000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
BLOQUEIO PARA PLO N 045/2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 18 de Março de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: BKlH$Z58teX Emitido em 18/03/2026 09:40 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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Protocolo 5.377/2026
De: E-mail Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - Promotoria de Justiça Cível
Para: GAB-ASS - Assessoria de Gabinete do Prefeito 
Data: 11/02/2026 às 14:41:10
Setores envolvidos:
GAB-SG1, SAD-DP, SAD-GAB, SAD-UPSPA, GAB-PGM-AATAL, GAB-CGM, GAB-AL, SAD-AGSA, GAB-ASS
Ofício
Entrada*: 
Site
Ofício nº 07/2026/MP/MT/3ªPJ-TANGARÁ DA SERRA
Procedimento Administrativo nº 000276-009/2026 (SIMP)
Assunto: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS
Prazo 15 dias
Resposta, pedidos de cópia e outros documentos devem ser protocolados, EXCLUSIVAMENTE pela
Promotoria Virtual através do link: promotoriavirtual.mpmt.mp.br/portal na opção "Peticionamento Eletrônico"
utilizando-se o número do procedimento SIMP em epígrafe.
Anexos:
Oficio_n_072026.pdf
Portaria_02_26.pdf
Recomendacao_Ministerial_03_25.pdf
1Doc: 1/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra
Ofício nº 07/2026/MP/MT/3ªPJ-TANGARÁ DA SERRA
Tangará da Serra/MT, 10 de fevereiro de 2026.
A(o) Senhor(a)
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Endereço: Avenida Brasil, nº 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901
Tangará da Serra/MT
Ref.: Procedimento Administrativo nº 000276-009/2026 (SIMP)
Assunto: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu Promotor de 
Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais (art. 129, III e VI, da CF) e
legais (art. 26, I, "b", da Lei nº 8.625/93), e com fundamento no art. 37 da Resolução nº 052/2018-
CSMP, REQUISITA a Vossa Excelência a adoção das seguintes providências:
I – Objeto da Investigação: A presente requisição visa instruir o Procedimento 
Administrativo em referência, instaurado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento 
da Notificação Recomendatória nº 03/3ªPJCIV/2025, bem como a efetiva 
implementação do sistema de controle de evolução patrimonial pelo Município de 
Tangará da Serra.
II – Providência Requisitada: O encaminhamento a esta Promotoria de Justiça de 
informações detalhadas e atualizadas sobre a adoção das providências para o 
cumprimento da recomendação ministerial integralmente acatada pela Municipalidade 
por meio do Ofício nº 051/SAD/2025, especificando: 
Protocolo: 000276-009/2026 ID: 81220562 | 1
Este documento foi incluído por: Alexandre Balas - 3ª Prom. de Just. Cível - Tangará da Serra, em 10/02/2026 22:16:12
Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE BALAS em: 10/02/2026 22:16:20
Link para validação do documento: https://www.mpmt.mp.br/transparencia/include.php?id=174&token=d0e9debe-fed5-459e-8305-d66aae775d0b
1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: Oficio_n_072026.pdf (1/2) 2/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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a) Se a análise técnica preliminar para aquisição ou desenvolvimento do sistema de 
controle patrimonial já foi concluída; 
b) Qual a solução tecnológica definida pela Administração (aquisição de software de 
mercado ou desenvolvimento interno) e qual o estágio atual desse processo de 
implementação; 
c) Se já houve a definição ou capacitação da equipe técnica da Unidade Central de 
Controle Interno responsável pela análise das declarações, conforme prevê o Decreto 
Municipal nº 089/2013; 
d) A previsão de data para a apresentação do Plano de Ação definitivo e o início do 
fluxo de fiscalização ativa.
III – Prazo, Forma e Local da Prestação: As informações e documentos requisitados 
deverão ser encaminhados no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento 
deste, podendo ser entregues EXCLUSIVAMENTE pela Promotoria Virtual através do 
link: promotoriavirtual.mpmt.mp.br/portal na opção "Peticionamento Eletrônico" 
utilizando-se o número do procedimento SIMP em epígrafe.
Nos termos do art. 37, § 1º, da Resolução, segue anexa cópia da Portaria de instauração 
do procedimento e da Notificação Recomendatória nº 03/3ªPJCIV/2025.
ADVERTÊNCIA: Alerta-se que a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos 
indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, pode 
configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sujeitando o responsável às 
sanções legais cabíveis, conforme art. 38 da Resolução nº 052/2018-CSMP.
Respeitosamente,
ALEXANDRE BALAS
Promotor de Justiça
Protocolo: 000276-009/2026 ID: 81220562 | 2
Este documento foi incluído por: Alexandre Balas - 3ª Prom. de Just. Cível - Tangará da Serra, em 10/02/2026 22:16:12
Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE BALAS em: 10/02/2026 22:16:20
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1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: Oficio_n_072026.pdf (2/2) 3/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra 
1 
PORTARIA Nº 02/2026/3ªPJCIV 
Representado: Município de Tangará da Serra 
Descrição dos fatos: O presente procedimento visa acompanhar e fiscalizar o cumprimento 
da Notificação Recomendatória nº 03/3ªPJCIV/2025, bem como a efetiva implementação do 
sistema de controle de evolução patrimonial pelo Município de Tangará da Serra. A medida 
decorre de apurações realizadas no Inquérito Civil nº 003299-009/2021, que constataram a 
ausência de fiscalização ativa sobre as declarações de bens dos agentes públicos, restringindo￾se a municipalidade à mera guarda documental. Ante o acatamento integral da recomendação 
pelo ente municipal e a necessidade de monitoramento contínuo da implementação das 
soluções tecnológicas e fluxos operacionais prometidos, impõe-se o acompanhamento via 
Procedimento Administrativo. 
Visando acompanhar e fiscalizar os fatos acima descritos, O MINISTÉRIO 
PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pelo Promotor de Justiça subscrito, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e no 
artigo 10, inciso II, da Resolução nº 052/2018-CSMP/MT;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil nº 003299-009/2021 identificou falha 
institucional no Município de Tangará da Serra quanto ao controle ativo da evolução 
patrimonial de seus agentes públicos, limitando-se o ente à mera coleta passiva de 
declarações; 
CONSIDERANDO que o Município acatou integralmente a Notificação 
Recomendatória nº 03/3ªPJCIV/2025, comprometendo-se a implementar sistemas 
informatizados, capacitar a Unidade de Controle Interno e estabelecer fluxos de fiscalização 
ativa; 
CONSIDERANDO a homologação da promoção de arquivamento do 
Inquérito Civil pelo Conselho Superior do Ministério Público (ID 80881604), que orientou a 
instauração de Procedimento Administrativo para o acompanhamento continuado desta 
política pública; 
Protocolo: 000276-009/2026 ID: 80949692 | 1
Este documento foi incluído por: Amanda Barducci Luiz - 3ª Prom. de Just. Cível - Tangará da Serra, em 27/01/2026 16:04:04
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1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: Portaria_02_26.pdf (1/2) 4/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra 
2 
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento 
adequado para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a execução de medidas 
estruturais e o cumprimento de recomendações expedidas pelo Ministério Público; 
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, determinando as 
seguintes providências: 
A) AUTUAÇÃO E REGISTRO: Proceda-se à autuação da presente portaria e 
dos documentos que a acompanham, registrando-a no Sistema Integrado do Ministério 
Público (SIMP) com o movimento “Portaria”, convertendo-se a classe para "Procedimento 
Administrativo" (código 910005), nos termos do artigo 11, §1º da Resolução a Resolução nº 
052/2018-CSMP; 
B) PUBLICAÇÃO: Publique-se esta Portaria no Diário Oficial Eletrônico do 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 11 da Resolução 
nº 052/2018-CSMP.  
C) Cumpra-se as determinações constantes no despacho retro. 
Cumpra-se. 
Tangará da Serra, 27 de janeiro de 2026. 
Alexandre Balas 
Promotor de Justiça 
a.b.l 
Protocolo: 000276-009/2026 ID: 80949692 | 2
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1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: Portaria_02_26.pdf (2/2) 5/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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3ª PROMOTORIA DE JUSTÍCA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Tancredo de Almeida Neves, 1.444, Jardim Tanaka, CEP 78302-050 - Tangará da Serra/MT
Telefone: (65) 99665-1080 - https://promotoriavirtual.mpmt.mp.br 
RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 03/3ªPJCIV/2025 
INQUÉRITO CIVIL SIMP Nº 003299-009/2021
A Sua Excelência o Senhor 
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal de Tangará da Serra/MT 
Assunto: Recomendação Ministerial para a imediata implementação de 
mecanismos de fiscalização e controle da evolução patrimonial dos agentes 
públicos e servidores municipais, em estrito cumprimento ao disposto no Artigo 13 
da Lei Federal nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei Federal nº 14.230/2021, 
e ao Decreto Municipal nº 089/2013, sob pena de adoção de medidas judiciais por 
falha institucional no controle da probidade administrativa. 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO, por seu Órgão de 
Execução com atribuições na 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, 
no exercício de suas irrenunciáveis atribuições constitucionais e legais na defesa 
do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, conforme o disposto no Artigo 
129, inciso III, da Constituição Federal, e no Artigo 8º, § 1º, da Lei Federal nº 
7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), bem como nos Artigos 25, inciso IV, e 26, inciso 
I, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), decide 
expedir a presente RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL, considerando os fatos e 
fundamentos jurídicos a seguir detalhadamente expostos. 
CONSIDERANDOS FÁTICOS E JURÍDICOS DA NECESSIDADE DE CONTROLE 
PATRIMONIAL 
Considerando que a Administração Pública, em todos os seus 
níveis, encontra-se sujeita aos princípios basilares da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o Artigo 37, caput, da 
Protocolo: 003299-009/2021 ID: 79785834 | 1
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3ª PROMOTORIA DE JUSTÍCA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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Constituição Federal de 1988, e que a observância do princípio da moralidade 
administrativa demanda do Poder Público a implementação de mecanismos aptos 
a prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade administrativa, sendo este um 
dever intransferível do gestor público. 
Considerando que o presente Inquérito Civil (SIMP nº 003299 
009/2021) foi instaurado justamente para verificar qual a efetividade do controle da 
evolução patrimonial dos agentes públicos e servidores municipais no âmbito do 
Poder Executivo de Tangará da Serra/MT, tendo a investigação sido motivada pela 
necessidade de verificar se o Município estava cumprindo o dever de fiscalização 
previsto no Artigo 13 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em 
sua redação original e, subsequentemente, na atual redação conferida pela Lei nº 
14.230/2021. 
Considerando que o Artigo 13 da Lei nº 8.429/1992, em sua 
integralidade, estabelece que a posse e o exercício de agentes públicos ficam 
condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de 
qualquer natureza (ou declaração de bens e valores em seu substituto), a fim de ser 
arquivada no serviço de pessoal competente, sendo tal declaração anualmente 
atualizada, sob pena de sanções severas, como a demissão, sem prejuízo de outras 
sanções cabíveis, ao agente que se recusar a prestá-la dentro do prazo 
determinado ou que prestar declaração falsa, conforme o teor do § 2º e do § 3º do 
referido dispositivo legal. 
Considerando que a finalidade teleológica dessa exigência legal 
não se esgota na mera formalidade da entrega do documento pelo servidor ou 
agente público, constituindo, na verdade, um instrumento essencial de 
fiscalização, prevenção e combate ao enriquecimento ilícito, conforme previsto 
no Artigo 9º, inciso VII, da Lei de Improbidade Administrativa, que tipifica a aquisição 
de bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do 
patrimônio ou à renda do agente público como ato de enriquecimento ilícito, 
exigindo, portanto, um sistema ativo de controle. 
Considerando que, desde a fase de Procedimento Preparatório, foi 
constatada a falha institucional primária do Município em relação ao seu dever de 
controle ativo, visto que a Municipalidade, através do Ofício nº 0509/GP/2021 (ID 
Protocolo: 003299-009/2021 ID: 79785834 | 2
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1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: Recomendacao_Ministerial_03_25.pdf (2/5) 7/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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56662089), informou que não havia notícia de análise das declarações de bens em 
exercícios anteriores, alegando carência de "aparato técnico para esse fim", 
evidenciando que a coleta de documentos era uma atividade passiva e 
desacompanhada de qualquer esforço de controle efetivo. 
Considerando que, após a conversão do feito em Inquérito Civil e 
a reiteração da requisição ministerial, o Poder Executivo Municipal, por meio do 
Ofício nº 245/GP/2023 (ID 66953729), ratificou a falha institucional ao informar que 
o Departamento Pessoal, apesar de coletar dados e atualizar cadastros, não 
realizava a sistematização dos dados das declarações de bens e valores, nem 
o controle da evolução patrimonial dos agentes públicos, limitando-se a 
prometer que informações seriam posteriormente apuradas e controladas. 
Considerando que o próprio Município de Tangará da Serra/MT 
possui normativa interna específica que detalha e estabelece o dever de controle 
ativo, qual seja, o Decreto Municipal nº 089, de 25 de março de 2013, cujo Artigo 
6º, § 2º, estabelece com clareza a prerrogativa e o dever da Unidade Central de 
Controle Interno de analisar, sempre que julgar necessário, a evolução 
patrimonial do agente público, com o intuito expresso de verificar a 
compatibilidade desta com os recursos e disponibilidades, vinculando a gestão 
municipal ao seu próprio normativo, além da lei federal. 
Considerando que a alegação reiterada por parte do Poder 
Executivo Municipal de inviabilidade fática, citando a falta de "aparato técnico", 
ausência de sistema informatizado e o número expressivo de servidores, não 
constitui justificativa plausível para o descumprimento de uma obrigação 
fundamental de probidade que visa resguardar o erário e a moralidade 
administrativa, especialmente após mais de uma década de vigência do Decreto 
Municipal nº 089/2013 (desde 2013) e décadas de vigência da lei federal. 
Considerando que a persistência na omissão em realizar o 
controle ativo e sistematizado das declarações de bens, mesmo que a coleta 
passiva esteja sendo realizada, demonstra uma falha de gestão grave e um risco 
institucional constante à probidade, vulnerabilizando a Administração Pública 
Municipal à ocorrência não detectada e não prevenida de enriquecimento ilícito por 
parte de seus agentes, frustrando a essência da legislação anticorrupção brasileira. 
Protocolo: 003299-009/2021 ID: 79785834 | 3
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1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: Recomendacao_Ministerial_03_25.pdf (3/5) 8/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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O MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA: 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tangará da 
Serra/MT, VANDER ALBERTO MASSON, que determine às Secretarias e Órgãos 
competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Administração e à Unidade 
Central de Controle Interno, a adoção de medidas imediatas e estruturais para a 
implementação de efetivo controle da evolução patrimonial dos agentes públicos no 
âmbito do Poder Executivo Municipal de Tangará da Serra/MT. 
Fica fixado o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para que o 
Poder Executivo Municipal apresente a esta 3ª Promotoria de Justiça Cível um 
Plano de Ação detalhado, acompanhado de comprovação documental inequívoca
da implementação das seguintes medidas de fiscalização ativa: 
A. Instituição formal e qualificação adequada da equipe técnica 
pertencente à Unidade Central de Controle Interno, ou ao setor 
equivalente, para que seja efetivamente realizada a análise ativa
da variação e evolução patrimonial dos agentes públicos, nos 
termos do Artigo 6º, § 2º, do Decreto Municipal nº 089/2013,
superando-se, de forma comprovada, a atual situação de mera 
coleta de documentos (atividade passiva). 
B. Implementação de sistema informatizado e/ou de procedimento 
padronizado que permita o registro, a comparação e a 
sistematização da variação patrimonial (incluindo bens, valores e 
rendas) de todos os agentes públicos anualmente, com a finalidade 
de identificar objetivamente a incompatibilidade entre a 
evolução patrimonial e a renda lícita declarada, conforme a matriz 
normativa do Artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992. 
C. Adoção de critérios de priorização e análise de risco para a 
fiscalização, considerando, pelo menos, os agentes políticos 
(Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquia), os 
servidores ocupantes de cargos de chefia ou assessoramento 
(cargos em comissão), e aqueles com maior rotatividade ou que 
lidam com funções de fiscalização e arrecadação. 
Protocolo: 003299-009/2021 ID: 79785834 | 4
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1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: Recomendacao_Ministerial_03_25.pdf (4/5) 9/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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D. Estabelecimento de um fluxo e metodologia de comunicação 
funcional e obrigatória entre o Departamento de Pessoal e a 
Unidade Central de Controle Interno, prevendo prazos e 
responsabilidades para o encaminhamento e a análise das 
declarações de bens, de modo a garantir o cumprimento integral 
das obrigações de fiscalização previstas no Artigo 6º do Decreto
Municipal nº 089/2013. 
PRAZOS E COMINAÇÕES 
Solicita-se a Vossa Excelência que, no prazo de 15 (quinze) dias
a contar do recebimento desta Recomendação Ministerial, informe, por escrito, a 
esta Promotoria de Justiça se acata ou não os termos aqui expostos, e, em caso de 
acatamento, o cronograma para o cumprimento das determinações contidas nas 
letras A, B, C e D. 
O não acatamento da presente Recomendação Ministerial, ou a 
ausência de justificativa técnica e constitucionalmente fundamentada para o 
descumprimento das medidas, no prazo assinalado, ensejará, sem prejuízo da 
responsabilidade funcional e administrativa dos agentes públicos omissos, a adoção 
imediata das medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de Ação Civil 
Pública com a finalidade de compelir o Município de Tangará da Serra/MT a cumprir 
o imperativo legal de fiscalização da probidade administrativa, sob a cominação de 
multa diária por descumprimento de ordem judicial. 
Atenciosamente, 
Tangará da Serra, 06 de novembro de 2025.
[assinado digitalmente]
ALEXANDRE BALAS
Promotor de Justiça
Protocolo: 003299-009/2021 ID: 79785834 | 5
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1Doc: Protocolo 1- 5.377/2026 10/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 Protocolo 1- 5.377/2026
De: Sueiga F. - GAB-ASS
Para: SAD-GAB - Gabinete do Secretário 
Data: 11/02/2026 às 16:01:59
Setores (CC):
GAB-SG1, SAD-GAB, GAB-CGM
Boa tarde, Marcelo Dos Santos Ferro - SAD-GAB
Encaminho para conhecimento e medidas que considerar pertinentes.
Rogério Silva Santos - GAB-SG1e Marcos Roberto da Silva - GAB-CGM, para Ciencia.
_
Sueiga Gomes Freitas
Assessora de Gabinete do Prefeito
1Doc: Protocolo 2- 5.377/2026 11/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 Protocolo 2- 5.377/2026
De: Marcelo F. - SAD-GAB
Para: SAD-DP - Departamento de Pessoal - A/C Joyce G.
Data: 12/02/2026 às 08:47:53
Setores (CC):
SAD-DP, SAD-AGSA
_
Marcelo Dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
1Doc: Protocolo (Nota interna 17/02/2026 10:44) 5.377/2026 12/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 Protocolo (Nota interna 17/02/2026 10:44) 5.377/2026
De: Marcelo F. - SAD-AGSA
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 17/02/2026 às 10:44:25
Joyce Keilly Goncalves - SAD-DP
Rafaela Posterlli de Souza - SAD-UPSPA
_
Marcelo Dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
1Doc: Protocolo (Nota interna 24/02/2026 15:13) 5.377/2026 13/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 Protocolo (Nota interna 24/02/2026 15:13) 5.377/2026
De: Marcos S. - GAB-CGM
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/02/2026 às 15:13:47
Prezado Secretario Municipal de Administração Marcelo Dos Santos Ferro - SAD-GAB, Prezada Chefe de
Departamento Pessoal Joyce Keilly Goncalves - SAD-DPe Prezado Superintendente de Governo Rogério Silva
Santos - GAB-SG1.
Conforme discutido em reunião e combinado entre as partes, segue em anexo minuta de resposta ao Ministério
Público, relativa as providencias a serem adotadas, bem como, minuta de plano de ação, para conhecimento,
verificação se está de acordo com as necessidades desta Municipalidade, bem como, alterações e adequações que
entenderem pertinentes. O mesmo segue em arquivo pdf e também editável, se não houver alterações a serem
realizadas.
Desde já agradeço.
Atenciosamente.
_
Marcos Roberto da Silva
Controlador Geral Municipal
Anexos:
035_MP_Responde_ao_Oficio_n_7_3_PJC_Protocolo_n_5_377_2026_SIMP_n_000276_0092026.doc
035_MP_Responde_ao_Oficio_n_7_3_PJC_Protocolo_n_5_377_2026_SIMP_n_000276_0092026.pdf
Proposta_Comercial_PM_Tangara_da_Serra_MT.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcelo Dos Santos Ferro 25/02/2026 07:47:47 ICP-Brasil MARCELO DOS SANTOS FERRO CPF 989.XXX.XXX-20
Marcos Roberto da Silva 25/02/2026 08:29:27 1Doc MARCOS ROBERTO DA SILVA CPF 925.XXX.XXX-44
Rogério Silva Santos 25/02/2026 10:59:01 ICP-Brasil VANDER ALBERTO MASSON CPF 432.XXX.XXX-20
Para verificar as assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3874-7071-10F9-B800
1Doc: 14/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78300-901
Telefone: (65) 3311-4800-E-mail: gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br
 Ofício nº 035/ GP /2026
Tangará da Serra/MT, 24 de Fevereiro de 2026
Ao Excelentíssimo Sr.
Dr. Alexandre Balas
Promotor de Justiça
3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra/MT
Assunto: Responde ao Ofício nº 07/2026/MP/MT/3ªPJ-TANGARÁ DA SERRA,
acerca do Procedimento Administrativo nº 000276-009/2026 (SIMP).
Prezado Senhor Promotor,
Cumprimentando-o respeitosamente, e em atenção ao ofício em
epígrafe, que requisita informações e documentos conforme demonstrado a
seguir:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu
Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições
constitucionais (art. 129, III e VI, da CF) e legais (art. 26, I, "b", da Lei
nº 8.625/93), e com fundamento no art. 37 da Resolução nº 052/2018-
CSMP, REQUISITA a Vossa Excelência a adoção das seguintes
providências: 
I – Objeto da Investigação: A presente requisição visa instruir o
Procedimento Administrativo em referência, instaurado para
acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Notificação
Recomendatória nº 03/3ªPJCIV/2025, bem como a efetiva
implementação do sistema de controle de evolução patrimonial pelo
Município de Tangará da Serra. 
II – Providência Requisitada: O encaminhamento a esta Promotoria
de Justiça de informações detalhadas e atualizadas sobre a adoção
das providências para o cumprimento da recomendação ministerial
integralmente acatada pela Municipalidade por meio do Ofício nº
051/SAD/2025, especificando: 
a) Se a análise técnica preliminar para aquisição ou desenvolvimento
do sistema de controle patrimonial já foi concluída; 
b) Qual a solução tecnológica definida pela Administração (aquisição
de software de mercado ou desenvolvimento interno) e qual o estágio
atual desse processo de implementação; 
1
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: 035_MP_Responde_ao_Oficio_n_7_3_PJC_Protocolo_n_5_377_2026_SIMP_n_000276_0092026.pdf (1/9) 15/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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c) Se já houve a definição ou capacitação da equipe técnica da
Unidade Central de Controle Interno responsável pela análise das
declarações, conforme prevê o Decreto Municipal nº 089/2013;
d) A previsão de data para a apresentação do Plano de Ação
definitivo e o início do fluxo de fiscalização ativa.
III – Prazo, Forma e Local da Prestação: As informações e
documentos requisitados deverão ser encaminhados no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do recebimento deste, podendo ser entregues
EXCLUSIVAMENTE pela Promotoria Virtual através do link:
promotoriavirtual.mpmt.mp.br/portal na opção "Peticionamento
Eletrônico" utilizando-se o número do procedimento SIMP em
epígrafe. 
Vimos através desta, apresentar informações e documentos
conforme solicitado, nos seguintes termos:
I. a) Se a análise técnica preliminar para aquisição ou
desenvolvimento do sistema de controle patrimonial já foi concluída;
Acerca do referido questionamento, informamos que ainda não foi
concluída, pois referida ação, necessita de um prazo hábil mais estendido, uma
vez que, a definição do sistema de recebimento de informações patrimoniais
dos servidores e agentes políticos, bem como, controle e gerenciamento de tais
informações, representa uma fase preponderante para que as demais fases
como a fiscalização possa ocorrer com êxito, necessitando, portanto, de
atenção e cuidado para sua conclusão.
Todavia, a Secretaria Municipal de Administração, tem se
empenhado, junto a Controladoria Geral Municipal, para realizar esta análise
técnica preliminar, em busca de informações e dados para, adotar providências
que possam concluir essa fase, como por exemplo:
• A Controladoria Geral Municipal, entrou em contato com
outras Unidades de Controle Interno/Controladorias de
outros Municípios do Estado, para verificar, como estes
tem atuado em relação a fiscalização e controle da
evolução patrimonial de seus servidores e agentes
políticos, sendo verificado, que as ações dos mesmos, se
assemelham as realizadas nesta Municipalidade até o
momento, ou seja, recebem declarações anuais de bens
patrimoniais de servidores e agentes políticos, também de
2
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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forma não gerencial ou sistemática, sendo fiscalizado
efetivamente, apenas quando de alguma denúncia ou
demanda apresentada.
• A Controladoria Geral Municipal, também entrou em
contato com a Controladoria Geral do Estado de Mato
Grosso – CGE/MT, que informou que a SEPLAG, em
nível de Governo Estadual, possui um sistema para
recebimento da declaração anual de bens dos servidores
e agentes políticos estaduais, todavia, a fiscalização se
assemelha ao praticado na maioria dos Municípios Mato￾grossenses, ou seja, apenas quando há alguma denúncia
ou demanda apresentada.
• A Secretaria Municipal de Administração, está ouvindo e
recebendo propostas de empresas desenvolvedoras de
sistemas que atendam a necessidade desta
Municipalidade, no recebimento de informações, controle
e fiscalização evolução patrimonial de seus servidores e
agentes políticos, como ocorrido com a empresa Agili
Software Brasil, que apresentou proposta formal a esta
Administração Pública, como pode ser observado na
cópia que encaminhamos em anexo, a qual está em
análise.
Como mencionado inicialmente, a análise técnica preliminar está em
fase de execução, ações já foram desenvolvidas, bem como, outras serão
executadas.
II. b) Qual a solução tecnológica definida pela Administração
(aquisição de software de mercado ou desenvolvimento interno) e qual o
estágio atual desse processo de implementação;
Acerca do referido questionamento, assim como respondido no item
anterior, a solução tecnológica, ainda não foi definida, estando a mesma em
um estágio de avaliação de softwares de mercado e verificação da
possibilidade de desenvolvimento interno de uma solução, devendo referida
fase, ser conclusa, até o final do mês de Março/2026, para posterior,
providências de contratação ou desenvolvimento da solução tecnológica, como
inclusive, constará do Plano de Ação, que apresentaremos minuta em anexo e
que será homologado por Decreto Municipal, até o final do mês de Março/2026.
3
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: 035_MP_Responde_ao_Oficio_n_7_3_PJC_Protocolo_n_5_377_2026_SIMP_n_000276_0092026.pdf (3/9) 17/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4800-E-mail: gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br
III. c) Se já houve a definição ou capacitação da equipe técnica da
Unidade Central de Controle Interno responsável pela análise das declarações,
conforme prevê o Decreto Municipal nº 089/2013;
Acerca do referido questionamento, assim como respondido nos
itens anteriores, o foco inicial é análise técnica preliminar para aquisição ou
desenvolvimento do sistema de controle patrimonial, sendo que assim que
conclusa referida fase, daremos prosseguimento as demais fases, inclusive, a
de capacitação da Equipe Técnica da Unidade Central de Controle
Interno/Controladoria Geral Municipal, o que constará do Plano de Ação, que
apresentaremos minuta em anexo e que será homologado por Decreto
Municipal.
Referida capacitação, será contínua, ou seja, sempre que
necessário, ocorrerá atualização de capacitação, com a periodicidade, ao
menos anual, ou conforme a equipe técnica da Controladoria Geral Municipal,
entender necessário, devendo estas capacitações ocorrer por meio de busca
de treinamentos/capacitações junto a empresas que prestam referidos cursos
no mercado, e/ou, por meio de busca junto a outros órgãos públicos que já
realizarem referida fiscalização/controle.
A capacitação inicial para referida fiscalização, deverá ocorrer neste
primeiro momento, até Agosto/2026, para que possa ser implementado
fiscalização no último quadrimestre de 2026, conforme abordaremos maiores
informações, adiante nesta resposta.
IV. d) A previsão de data para a apresentação do Plano de Ação
definitivo e o início do fluxo de fiscalização ativa.
Acerca do referido questionamento, informamos que em anexo
encaminhamos uma minuta do Plano de Ação para conhecimento, a qual
poderá sofrer alterações, devendo o mesmo ser concluído e homologado
através de Decreto Municipal, até o final do mês de Março/2026, o qual nos
comprometemos a publicitar e encaminhar a vossa senhoria, conformem
orientado, através da Promotoria Virtual através do link:
promotoriavirtual.mpmt.mp.br/portal na opção "Peticionamento Eletrônico".
No referido Plano de Ação a ser expedido e concluído, deverá
constar, o fluxo/cronograma de fiscalização a ser executado pela Controladoria
Geral Municipal, devendo ser realizado da seguinte forma:
4
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1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: 035_MP_Responde_ao_Oficio_n_7_3_PJC_Protocolo_n_5_377_2026_SIMP_n_000276_0092026.pdf (4/9) 18/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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• Necessário inicialmente informar, que o banco de dados
com informações digitais do patrimônio de servidores e
agentes políticos, a ser recebido através de declarações
dos mesmos em 2026, em período a ser definido, mas
provavelmente conforme destacado na Minuta do Plano
de Ação em anexo, nos meses de Julho e Agosto de
2026, formará o banco de dados inicial, que servirá de
comparação, para a realização de fiscalização, de forma
gerencial e tecnológica, apenas após o recebimento das
informações/declarações de 2027, no período
equivalente, ou seja, Julho e Agosto de 2027, para que
tenhamos a base de dados de dois anos, para
comparação.
• Referida fiscalização, somente ocorrerá de forma
gerencial no segundo quadrimestre de 2027, pela
ausência de informações/declarações de bens de forma
digita, em sistema de software com esta finalidade,
anterior a 2026.
• Desta forma, a fiscalização e controle patrimonial em
questão, ocorrerá anualmente de forma gerencial, com
posterior abertura de inspeções ou auditorias, conforme a
necessidade, sempre no último quadrimestre do ano pela
Controladoria Geral do Município, algo que inclusive
constará de regulamentação a ser expedida e no Plano
Anual de Trabalho da Controladoria Geral do Município.
• Excepcionalmente, considerando que anterior a 2026,
ou seja, 2025 e anos anteriores, o cumprimento do Artigo
13 da Lei nº 8.429/1992, que em sua integralidade,
estabelece que a posse e o exercício de agentes públicos
ficam condicionados à apresentação de declaração de
imposto de renda e proventos de qualquer natureza (ou
declaração de bens e valores em seu substituto), a fim de
ser arquivada no serviço de pessoal competente, bem
como, cumprimento do Decreto Municipal nº 089, de 25
de março de 2013, cujo Artigo 6º, § 2º, estabelece com
clareza a prerrogativa e o dever da Unidade Central de
Controle Interno de analisar, sempre que julgar
necessário, a evolução patrimonial do agente público,
5
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1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: 035_MP_Responde_ao_Oficio_n_7_3_PJC_Protocolo_n_5_377_2026_SIMP_n_000276_0092026.pdf (5/9) 19/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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será realizado após capacitação de sua equipe técnica de
controladores internos, a ocorrer, conforme plano de ação
de forma contínua, mas nesse primeiro momento até
agosto de 2026, uma auditoria, com finalidade de avaliar a
evolução patrimonial de servidores e agentes políticos.
• Referida auditoria, será realizada com foco na evolução
patrimonial de agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Diretores de Autarquia), os servidores
ocupantes de cargos de chefia ou assessoramento
(cargos em comissão), e aqueles com maior rotatividade
ou que lidam com funções de fiscalização e arrecadação,
por amostragem, haja visto que, será realizado de forma
manual, com solicitação de declarações informadas e
arquivadas nas pastas dos mesmos.
• Parâmetros e metodologia da referida auditoria, será
definido, após regulamentação de toda a fiscalização a
ser exercida nos anos subsequentes através do sistema
gerencial de controle.
V. Outros pontos relevantes a mencionar que serão objeto de
análise e providências para implementação da fiscalização patrimonial de
servidores e agentes políticos:
• Também fará parte do Plano de Ação, conforme minuta
em anexo, a análise da regulamentação existente sobre o
tema, bem como, a adequação e/ou expedição de
regulamentação com critérios, regras, exigências
necessárias, para cumprimento do Artigo 9º, inciso VII, da
Lei nº 8.429/1992, cumprimento do Decreto Municipal nº
089, de 25 de março de 2013, Artigo 6º, e outros que
forem expedidos, com a finalidade de atender a
RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 03/3ªPJCIV/2025,
INQUÉRITO CIVIL SIMP Nº 003299-009/2021. 
VI. Considerando que a referida fiscalização patrimonial de
servidores e agentes políticos, aparentemente, ainda não é algo executado de
forma efetiva em Municípios do nosso Estado, nem mesmo nos órgãos do
Governo Estadual, como verificado junto a CGE/MT, onde constatou-se que se
dá apenas quando provocado, ou por alguma demanda específica, bem como,
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considerando que todos os órgãos públicos, possuem esta exigência como
necessidade de cumprimento, gostaríamos de solicitar ao Ministério Público,
que caso haja exemplos, sugestões ou orientações acerca de parâmetros de
fiscalização sobre o tema, como o que seria a evolução patrimonial não
condizente para servidores e agentes políticos, até mesmo, com o exemplo de
como o Ministério Público de Mato Grosso, realiza referida fiscalização com
seus servidores, seria de grande ajuda o recebimento destas orientações, para
que possamos construir nossos parâmetros sobre o objeto em questão.
Sendo essas as informações pertinentes para o momento,
colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem
necessários.
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
 MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 MARCOS ROBERTO DA SILVA
CONTROLADOR GERAL MUNICIPAL
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MINUTA DO PLANO DE AÇÃO PARA EFETIVAÇÃO E ANÁLISE ATIVA
DA VARIAÇÃO E EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DOS AGENTES PÚBLICOS
AÇÕES A SEREM
IMPLEMENTADAS
RESPONSÁVEIS
PRAZOS
STATUS
INCIO PREVISTO TÉRMINO PREVISTO
1. Análise técnica
preliminar para aquisição
ou desenvolvimento do
sistema de controle
patrimonial.
Secretaria
Municipal de
Administração
SAD
02/02/2026 31/03/2026 Em Execução.
2. Apresentação de Plano
de Ação Definitivo para
Implementação da
Fiscalização e Controle
Efetivo Patrimonial.
Secretaria
Municipal de
Administração
SAD
01/02/2026 31/03/2026 Em Execução.
3. Aquisição de software
de mercado ou
desenvolvimento interno
do sistema de controle
patrimonial.
Secretaria
Municipal de
Administração
SAD
01/04/2026 30/06/2026 A Iniciar.
4. Capacitação da Equipe
Técnica da Unidade
Central de Controle
Interno Controladoria
Geral Municipal
Gabinete do
Prefeito e
Dependências
01/05/2026
Contínuo, a ser Realizado
Conforme Necessidade
dos Controladores
Internos Municipais
A Iniciar.
5. Capacitação de
Servidores do
Departamento de
Pessoal, para manuseio e
recebimento das
declarações dos
servidores e agentes
políticos
Secretaria
Municipal de
Administração
SAD
01/05/2026
Contínuo, a ser Realizado
Conforme Necessidade
A Iniciar.
6. Análise, Adequação
e/ou Expedição de
Normas/Regulamentação
que Estabeleça os
Parâmetros, Regras e
Exigências Necessárias
para cumprimento do
Artigo 9º, inciso VII, da
Lei nº 8.429/1992 e
cumprimento do Decreto
Municipal nº 089, de 25
de março de 2013, Artigo
6º, e outros expedidos,
para atendimento a
RECOMENDAÇÃO
MINISTERIAL Nº
03/3ªPJCIV/2025,
INQUÉRITO CIVIL SIMP
Nº 003299-009/2021
Secretaria
Municipal de
Administração
SAD
01/04/2026 30/06/2026 A Iniciar.
7. Implantação do
software de mercado
adquirido ou desenvolvido
internamente do sistema
de controle patrimonial.
Secretaria
Municipal de
Administração
SAD
01/04/2026 30/06/2026
A Iniciar a
partir da
aquisição ou
criação interna
concluída.
8. Divulgação Ampla a
Todos os Servidores e
Agentes Políticos, da
Necessidade de Realizar
a Declaração Patrimonial.
Secretaria
Municipal de
Administração
SAD
01/04/2026 30/06/2026
A Iniciar a
partir da
aquisição ou
criação interna
concluída.
8
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1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: 035_MP_Responde_ao_Oficio_n_7_3_PJC_Protocolo_n_5_377_2026_SIMP_n_000276_0092026.pdf (8/9) 22/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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9. Recebimento das
Declarações de Controle
Patrimonial dos
Servidores e Agentes
Políticos em 2026
Secretaria
Municipal de
Administração
SAD
01/07/2026 31/08/2026 A Iniciar.
10. Levantamento de
Eventuais Servidores ou
Agentes Políticos que não
tenham entregue as
informações/declarações
do controle patrimonial,
para aplicação de
medidas cabíveis
conforme regulamentado
Secretaria
Municipal de
Administração
SAD
01/09/2026 30/09/2026 A Iniciar.
11. Disponibilização das
Informações/Declarações
Recebidas por meio do
Sistema Adquirido ou
Desenvolvido, para a
Controladoria Geral
Municipal, para Efetiva
Fiscalização
Secretaria
Municipal de
Administração
SAD
01/09/2026 10/09/2026 A Iniciar.
12. Fiscalização Efetiva a
Ser Realizada pela
Controladoria Geral
Municipal, sendo em
2026, realizada com foco
na evolução patrimonial
de agentes políticos
(Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Diretores de
Autarquia), os servidores
ocupantes de cargos de
chefia ou assessoramento
(cargos em comissão), e
aqueles com maior
rotatividade ou que lidam
com funções de
fiscalização e
arrecadação, por
amostragem, haja visto
que, será realizado de
forma manual, com
solicitação de
declarações informadas e
arquivadas nas pastas
dos mesmos em anos
anteriores, para
comparação com a
entregue em 2026.
Controladoria
Geral Municipal
01/09/2026 31/12/2026
A Iniciar a
partir do
recebimento
das
informações e
declarações.
13. Em 2027 e anos
posteriores, repetir o
cronograma a partir da
Divulgação Ampla a
Todos os Servidores e
Agentes Políticos, da
Necessidade de Realizar
a Declaração Patrimonial,
até a finalização com
Fiscalização Efetiva a ser
Realizada pela
Controladoria Geral
Municipal, mas de forma
gerencial, comparando
dados de 2026 com 2027
em diante.
Controladoria
Geral Municipal
01/09/2027 31/12/2027
A Iniciar a
partir do
recebimento
das
informações e
declarações e
repetindo
todos os anos.
9
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1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: 035_MP_Responde_ao_Oficio_n_7_3_PJC_Protocolo_n_5_377_2026_SIMP_n_000276_0092026.pdf (9/9) 23/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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SOLUÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA 
Proposta 
20260223- 01 
Emissão 
26/ 02/202 6 
Versão 
1 
Entidade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT 
Representante 
Prefeito : Vander Alberto Masson 
Secretário de Administração : Marcelo dos Santos Fer ro
Unidade de Relacionamento
FILIAL - ÁGILI CENTRO -OESTE NORTE 
Rua Primavera, 300 – Bosque da Saúde 
Cuiabá -MT - CEP 78.050 - 030 
Responsável
Daniel Teixeira de Araújo 
daniel.teixeira@agili.com.br 
(65) 3619- 3700 • 9 - 8168- 0900 
Consultor Comercial 
Lucas Silva 
lucas.silva@agili.com.br
(65) 3619- 3700 • 9 - 9226- 9795
PROPOSTA 
COMERCIAL 
1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: Proposta_Comercial_PM_Tangara_da_Serra_MT.pdf (1/4) 24/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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1. INSTITUCIONAL 
2. INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA 
3. SERVIÇOS 
4. SUPORTE E ATENDIMENTO 
Como desenvolvedora de soluções inteligentes para a gestão pública , a Ágili demonstra sua paixão pela 
inovação e excelência, focada em tecnologia de ponta e personalizado relacionamento com os clientes. 
Presente no mercado desde 1991 , a Ágili pensa globalmente com respeito e apreço pela opinião de todos os 
seus públicos. Por isso, entrega soluções de gestão personalizadas, de acordo com as necessidades de seus 
clientes, sendo referência em sua área de atuação. Reconhecida em todo país por agir com ética e integridade, 
respeitando a cultura local. Dedicada em criar experiências e aprendizado. 
Disponibilizamos toda a infraestrutura para instalação e manutenção dos sistemas e aplicativos em nuvem. 
Isso possibilita o monitoramento do banco de dados e da aplicação, em tempo real. Garantindo maior agilidade 
e qualidade no atendimento devido a facili dade de informação, além de maior segurança da hospedagem em 
cloud computing. 
Todas as informações inseridas em nossa plataforma, seja ela carregada na migração, transferidas ou 
cadastrados no sistema, são protegidos por camadas de segurança, além de serem realizados backups diários 
autom áticos e armazenados no Data Center. Dessa forma, qualquer situação de risco pode ser contornada. 
3.1. Implantação 
Nosso processo de implantação de software foi 
desenvolvido e aperfeiçoado ao longo dos anos, 
nesses mais de 30 anos de mercado, e validada 
por centenas de clientes em toda nossa área de 
atuação. Composto sistemicamente pela 
instalação, migração e da parame trização do 
sistema, seguida do treinamento dos usuários 
conforme alinhamento e definição do projeto. 
3.2. Licença de Uso 
A cessão de uso de nossos softwares, mediante 
contrato firmado entre as partes, qualifica o 
cliente a fazer uso da nossa tecnologia (software, 
infraestrutura e serviços) pelo prazo 
determinado, na forma e permissão prevista no 
objeto contratado, reservando -se a ÁGILI no 
direito da propriedade intelectual do software e 
seus componentes integrantes. 
Disponibilizamos Central de Atendimento aos nossos clientes por meio da internet, telefone 0800 e 
WhatsApp, permitindo unificar todas as solicitações em único meio, evitando repetir a mesma demanda 
várias vezes, para diferentes profissionais. Dispomos de equipe capacitada e dividida em setores e 
organizadas por especialidades para garantir agilidade e qualidade no suporte, considerando as principais 
normativas e melhores práticas de atendimento. 
3.3. Treinamento 
Após concluída a parametrização do sistema, é 
agendada capacitação dos usuários, sendo 
trabalhada em etapas que partem da 
apresentação da visão geral para todos os 
envolvidos, até a organização em turmas 
separadas, sendo abordada os aspectos acerca 
da oper acionalização do módulo na rotina de 
trabalho com aplicações práticas dentro do seu 
contexto. 
3.4 Customização 
Nossos softwares são totalmente customizáveis, 
permitindo a aderência ao perfil de 
particularidades de cada cliente, mas caso haja 
necessidade, o cliente poderá solicitar 
customizações ou implementações de módulos 
adicionais, para atender suas necessidades e 
objetivos específicos, sem descaracterizar 
funções ou objetivos originais do sistema. 
1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: Proposta_Comercial_PM_Tangara_da_Serra_MT.pdf (2/4) 25/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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5. INVESTIMENTO 
Esta proposta visa à disponibilização de nossos produtos, serviços, tecnologia, segurança para o atendimento 
personalizado para a gestão municipal, que abrangerá a Prefeitura de Tangará d a Serra – MT. 
Os valores discriminados acima são referentes ao licenciamento de software que englobam o valor mensal da licença 
de uso, com acesso ilimitado de usuários e da manutenção na entidade e serviço de conversão e implantação. 
Código Descrição do item Unidade Qtd. Valor Unit. Valor Total 
1 
Licenciamento - Gestão de Declaração de Bens e 
Valores , com liberação de acesso exclusivo para 
servidores públicos, com foco no preenchimento, 
envio e acompanhamento das Declarações de Bens e 
Valores , contemplando: 
• Configuração e implantação de fluxo específico 
com Assunto único “Declaração de Bens e 
Valores – TGA”; 
• Formulários estruturados; 
• Inclusão de anexos; 
• Controle de prazos, status e histórico das 
declarações ; 
• Desenvolvimento de painel de Business 
Intelligence (BI) para monitoramento, 
consolidação e análise gerencial das Declarações 
de Bens e Valores, permitindo acompanhamento 
estratégico e atendimento às demandas dos 
órgãos de controle. 
Mês 12 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 
2 
Implantação - Prestação de serviço técnico 
especializado para Parametrização do sistema; 
Configuração dos formulários, fluxos e perfis de 
acesso; Apoio técnico inicial durante o processo de 
implantação. 
Serv. 01 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 
Valor Total R$ 80.000,00 
5.1. INVESTIMENTO TOTAL 
LICENCIAMENTO 
R$ 5.000,00 
(cinco mil reais)
IMPLANTAÇÃO
R$ 20.000,00 
 (vinte mil reais)
HORAS TÉCNICAS
R$ 0,00 
 (...)
VALOR TOTAL
R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais)
6. OBSERVAÇÕES E CRONOGRAMA 
➢ Disponibilização do software: Julho/2026; 
➢ Prazo para preenchimento das declarações pelos servidores: 30 (trinta) dias após a liberação do 
sistema; 
➢ Disponibilização dos painéis e gráficos gerenciais (BI): Setembro/2026. 
1Doc: Protocolo 5.377/2026 | Anexo: Proposta_Comercial_PM_Tangara_da_Serra_MT.pdf (3/4) 26/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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7. BASE LEGAL 
➢ Artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) ; 
➢ Decreto Municipal nº 089/2013, que regulamenta a fiscalização patrimonial no âmbito local. 
8. VALIDADE DA PROPOSTA 
Essa proposta tem validade até: 60 dias 
9. CONFIDENCIALIDADE 
As informações contidas neste documento são de propriedade da ÁGILI, sendo sua duplicação permitida 
apenas para uso interno do cliente, não podendo ser utilizada como fonte de informações a terceiros. Da 
mesma forma, todas as informações fornecidas pelo cl iente à ÁGILI não deverão ser divulgadas, salvo em 
caso de autorização por escrito de ambas as partes. 
Londrina/PR , 02/ 10/2025 
Atenciosamente, 
ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA 
CNPJ 26.804.377/0001 - 97 
1Doc: Protocolo (Nota interna 24/02/2026 15:18) 5.377/2026 27/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
 Protocolo (Nota interna 24/02/2026 15:18) 5.377/2026
De: Marcos S. - GAB-CGM
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/02/2026 às 15:18:35
Em tempo, considerando que o prazo de resposta, se encerra em 26/02/2026, solicita-se que a resposta, seja como
na minuta enviada acima, ou com alterações ou adequações necessárias, sejam enviadas até o prazo previsto, e
conforme orientado no Oficio recebido, por meio EXCLUSIVAMENTE do link: promotoriavirtual.mpmt.mp.br/portal na
opção "Peticionamento Eletrônico" utilizando-se o número do procedimento SIMP em epígrafe. , bem como, solicite
antes a assinatura pelo 1Doc deste Controlador, pois estarei em viagem, mas consigo assinar pelo celular, além da
assinatura do Prefeito e Secretario de Administração.
_
Marcos Roberto da Silva
Controlador Geral Municipal
1Doc: Protocolo (Nota interna 25/02/2026 07:48) 5.377/2026 28/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
 Protocolo (Nota interna 25/02/2026 07:48) 5.377/2026
De: Marcelo F. - SAD-GAB
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/02/2026 às 07:48:58
Rogério Silva Santos - GAB-SG1favor assinar documento da nota interna acima, no item coassinar.
Marcos Roberto da Silva - GAB-CGMfavor assinar também.
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Marcelo Dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
1Doc: Protocolo 3- 5.377/2026 29/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
 Protocolo 3- 5.377/2026
De: Marcelo F. - SAD-GAB
Para: GAB-PGM-AATAL - Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo 
Data: 25/02/2026 às 07:51:29
Solicito protocolo dos documentos após assinados.
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Marcelo Dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
1Doc: Protocolo (Nota interna 25/02/2026 11:10) 5.377/2026 30/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
 Protocolo (Nota interna 25/02/2026 11:10) 5.377/2026
De: Rogério S. - GAB-SG1
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/02/2026 às 11:10:46
Prezados,
Segue comprovante de peticionamento eletrônico.
Atenciosamente,
_
 Rogério Silva
Superintendente de Governo
Anexos:
ReciboPeticionamento.pdf
1Doc: 31/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
1Doc: Protocolo (Nota interna 13/03/2026 09:14) 5.377/2026 32/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
 Protocolo (Nota interna 13/03/2026 09:14) 5.377/2026
De: Marcelo F. - SAD-GAB
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/03/2026 às 09:14:20
Gabriel Martins Salvador de Carvalho - GAB-AL
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Marcelo Dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
1Doc: 33/33Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC e informe o código E42D-6C73-4FF4-E2AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E42D-6C73-4FF4-E2AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 13:56:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 18:12:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E42D-6C73-4FF4-E2AC

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