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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 224.584,60 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11870

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Regime de Urgência Simples

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:24:44.731893-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 18 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 224.584,60 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS E OITENTA 
E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação 
de recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 
31/12/2025, vinculados ao CONDECON – Conselho Municipal de Defesa do 
Consumidor através da Secretaria Municipal de Administração, visando atender a 
demanda da manutenção predial das Instalações do PROCON, para assim, garantir 
condições adequadas de funcionamento, segurança e atendimento à população. 
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e 
artigo 42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os 
previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B222-73A2-8E9D-B871 e informe o código B222-73A2-8E9D-B871
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 224.584,60 (DUZENTOS E VINTE E 
QUATRO MIL E QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E 
SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE
Cód. Descrição Meta Financeira
24090 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor R$ 25.374,24
Para:
PROGRAMA: 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE
Cód. Descrição Meta Financeira
24090 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor R$ 249.958,84
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 224.584,60 (duzentos e vinte e quatro mil 
e quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
04 – SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01.04.01 – GABINETE DA SECRETARIA 
14 – DIREITOS DA CIDADANIA
422 – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B222-73A2-8E9D-B871 e informe o código B222-73A2-8E9D-B871
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 
24090 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas....……..….…....….…..R$ 
224.584,60
Total da suplementação....…………...……………………….…………….…........…...R$ 
224.584,60
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro de recursos 
vinculados a ações de Assistência Social, apurado em 31/12/2025, vide relatório 
gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda e demonstrativo da receita orçada com 
a arrecadada, em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara￾se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, 
vinculados ao CONDECON – Conselho Municipal de Defesa do Consumidor através 
da Secretaria Municipal de Administração, visando atender a demanda da 
manutenção predial das Instalações do PROCON, para assim, garantir condições 
adequadas de funcionamento, segurança e atendimento à população.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos dezoito dias do mês de março do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B222-73A2-8E9D-B871 e informe o código B222-73A2-8E9D-B871
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 046/2026, referente 
à abertura de crédito adicional especial, visa destinação de recursos de Superavit 
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, vinculados ao 
CONDECON – Conselho Municipal de Defesa do Consumidor através da Secretaria 
Municipal de Administração, visando atender a demanda da manutenção predial das 
Instalações do PROCON, para assim, garantir condições adequadas de 
funcionamento, segurança e atendimento à população, possui adequação 
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 18 de março de 2026.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B222-73A2-8E9D-B871 e informe o código B222-73A2-8E9D-B871
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL - SUPERÁVIT
FUNDECON
Prezadas 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho para análise prévia a planilha referente
a remanejamento orçamentário, em regime de urgência simples, com o objetivo de assegurar
recursos para atender demandas de manutenção predial nas instalações do PROCON, visando garantir
condições adequadas de funcionamento, segurança e atendimento à população.
_
Jessika Suellem da Silva
Agente Administrativo II
Memorando 8.802/2026 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SAD-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SAD-GAB
18/03/2026 14:06
Jessika S. SAD-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou? 
0 pessoas
18/03/2026 14:06:28 Jessika Suellem da Silva SAD-DAA-ADM solicitou a assinatura de Marcelo Dos Santos
Ferro em Memorando 8.802/2026 . Assinado
18/03/2026 14:09:00 Marcelo Dos Santos Ferro SAD-GAB arquivou.
ATA_003_CONDECON_04_...
DECLARACAO_DE_CUMPRI
... PLANILHA_PROJETO_DE_...
SAD_Superavit_ou_Def...
Este documento contém assinatura digital, realizada por MARCELO DOS SANTOS FERRO CPF 989.XXX.XXX-20
.
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18/03/2026, 14:36 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=F431C5B9ED90667810058FC5&itd=1&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B222-73A2-8E9D-B871 e informe o código B222-73A2-8E9D-B871
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 18/03/2026 14:31:42 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
18/03/2026 14:09:00 Marcelo Dos Santos Ferro SAD-GAB assinou digitalmente Memorando 8.802/2026 com o
certificado MARCELO DOS SANTOS FERRO CPF 989.XXX.XXX-20 conforme MP nº 2.200/2001 .
Este documento contém assinatura digital, realizada por MARCELO DOS SANTOS FERRO CPF 989.XXX.XXX-20
.
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18/03/2026, 14:36 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 003/SAD/2026
DATA: 18/03/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
24090 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Qtde 1 1 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
24090 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 6.2.759.0000.000.040.033 0,00 224.584,60 224.584,60
Total da Suplementação 224.584,60
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
6.2.759.0000.000.040.033 449.169,20 224.584,60 224.584,60
Total da Redução 224.584,60
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Justificativa da Suplementação: O presente remanejamento orçamentário tem o objetivo de assegurar recursos para atender demandas de manutenção predial nas instalações do PROCON, 
visando garantir condições adequadas de funcionamento, segurança e atendimento à população.
Ações de Defesa do 
Consumidor 
 Cód. 
Natureza 
Despesa
Justificativa da Suplementação: O presente remanejamento orçamentário tem o objetivo de assegurar recursos para atender demandas de manutenção predial nas instalações do PROCON, 
visando garantir condições adequadas de funcionamento, segurança e atendimento à população.
 Cód. 
Natureza 
Despesa
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL – 
31/12/2025
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B222-73A2-8E9D-B871 e informe o código B222-73A2-8E9D-B871
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas 
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação 
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de 
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 
6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de 
dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
24090 – FUNDO MUNICIPAL DE 
DEFESA DO CONSUMIDOR 1 1
As metas serão 
executadas
Tangará da Serra/MT, 18 de março de 2026.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SAD - PROCON
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 1 - GABINETE DA SECRETARIA
FUNCAO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNCAO: 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 0003 - DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE
24090 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0752 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 61759 0000000040033 5.000,00 5.000,00 164,58 13,40 13,40 1.000,00 3.835,42
0751 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 61759 0000000040033 10.000,00 10.000,00 2.640,50 0,00 0,00 2.000,00 5.359,50
0753 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 61759 0000000040033 10.374,24 10.374,24 0,00 0,00 0,00 2.074,85 8.299,39
TOTAL (Qtd: (3)) 25.374,24 25.374,24 2.805,08 13,40 13,40 5.074,85 17.494,31
Qtd: (3) TOTAL PROGRAMA : 0003 - DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 25.374,24 25.374,24 2.805,08 13,40 13,40 5.074,85 17.494,31
Qtd: (3) TOTAL SUBFUNCAO : 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 25.374,24 25.374,24 2.805,08 13,40 13,40 5.074,85 17.494,31
Qtd: (3) TOTAL FUNCAO : 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 25.374,24 25.374,24 2.805,08 13,40 13,40 5.074,85 17.494,31
Qtd: (3) TOTAL UNIDADE : 1 - GABINETE DA SECRETARIA 25.374,24 25.374,24 2.805,08 13,40 13,40 5.074,85 17.494,31
Qtd: (3) TOTAL ORGAO : 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 25.374,24 25.374,24 2.805,08 13,40 13,40 5.074,85 17.494,31
Qtd. total 3 25.374,24 25.374,24 2.805,08 13,40 13,40 5.074,85 17.494,31
CO279 - Centi ® e-Assinatura: eU3I$Z58teX Emitido em 18/03/2026 15:40 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B222-73A2-8E9D-B871 e informe o código B222-73A2-8E9D-B871
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT =Ô=PRO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR-CONDECON CON Separtomonto Municip da protação
Instituído pelo Art. 13 da Lei nº 3.513 de 02 de Março de 2011 iiiimma
ATA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Nº 003/2024 CONDECON -
DATA: 04/09/2024 - 08h00 (quarta-feira)
LOCAL: SALA DE REUNIÕES E CHEFE EXECUTIVO DO PROCON
PAUTA(s): 1) Apresentação do novo membro titular representante da
CDL conforme DECRETO N.º 426, DE 11 DE JULHO DE 202, o
Senhor Thiago de Souza Santos;
2) Apresentação do novo Estagiário Luan Mariano Rodrigues
Alves estudante do Curso de Direito na UNEMAT, que iniciou
no PROCON dia 04/07/2024, com jornada de 20 horas
semanais (segunda a sexta-feira das 07h00 às 11h00);
3) Expor ao Colegiado acerca da necessidade da execução de
ações de manutenção predial na sede do PROCON com intuito
de realizar adequações visando melhor atender a população.
Aos 04 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (quarta-feira),
às 08h00 na sala de Reuniões e Chefe Executivo do PROCON do Departamento
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON, localizado na Avenida
Brasil, nº 50-W, Centro, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, reuniram-se
ordinariamente os Membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, para
tratar de assuntos de interesse do CONDECON. Constatando o quórum para
reunião (art. 8º, c/c art. 11, do Regimento Interno) compareceram os conselheiros,
conforme lista de presença abaixo-assinado. Com a palavra a Presidente a Drº. Ana
Lúcia Moura Vieira da Silva, agradeceu a presença de todos os nobres
Conselheiros e deu início à reunião com a(s) pauta(s):
Pauta 1: Apresentação do novo membrotitular representante da CDL conforme
DECRETO N.º 426, DE 11 DE JULHO DE 202, o Senhor Thiago de Souza Santos;
Pauta 2: Apresentação do novo Estagiário Luan Mariano Rodrigues Alves estudante
do Curso de Direito na UNEMAT, que iniciou no PROCON dia 04/07/2024, com
jornada de 20 horas semanais (segunda a sexta-feira das 07h00 às 11h00);
Pauta 3: Expor ao Colegiado acerca da necessidade da execução de ações de
manutenção predial na sede do PROCON com intuito de realizar adequações
visando melhor atender a população.
A Presidente iniciou a reunião apresentando o novo membro do conselho Senhor
Thiago de Souza Santos, representante da CDL e o novo Estagiário do PROCON
Luan Mariano Rodrigues Alves e expôs aos membros do conselho sobre a
necessidade da execução de ações de manutenção predial na sede do PROCON
com intuito de realizar adequações visando melhor atender a população.
Foi sugerido pela Sra. Luciana dos Santos Ladeia, membro titular representante da
Secretaria Municipal de Saúde, que além da reforma é importante prevê a
ampliação, tendo em vista a necessidade de incluir um espaço para a Fiscalização
do PROCON, que na sede atual não existe, e também a necessidade de ampliação
e adequação do espaço da recepção.
Deliberou-se o Colegiado na forma regimental também pelo encaminhamento da
presente ata para a Coordenação dos Conselhos, visto que todas as deliberações
do plenário do Conselho serão publicadas no site do Município, dentro do prazo de vd o O 6
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT =Ô=PRO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR-CONDECON CON Separtamento Municipal de Protação
Instituído pelo Art. 13 da Lei nº 3.513 de 02 de Março de 2011. 5iiimm
05 (cinco) dias após sua aprovação, nos termos do art. 18, da Lei nº 3.513/2011 e
(art. 20 do Regimento Interno do CONDECON);
Nada mais a discutir e registrar deu-se por encerrada esta reunião às 08h30
lavrando-se a presente ata, a qual após lida e aprovada por todos os presentes,
segue assinada pela Presidente, que presidiu a reunião, e por mim Lucivany Rocha
Bezerra que secretariou a reunião e os demais conselheiros presentes.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO - CONDECON
LISTA DE PRESENÇA ATA Nº 003/2024 - 04/09/2024 - 08h00
01) Representantes da Secretaria Municipal de Admini ão:
Presidente: Dr?. Ana Lúcia Moura Vieira da Silva: e hos.
Vice-Presidente: Dr. Robin Hood Rodrigues da Silva:
1º Secretário: Veralice Maria Costa:
2º Secretário: Lucivany Rocha Bezerra: 4h) cdi OEA Rdutm
02) Representantes da SEMEC: Mo 0 4
p É
Titular: Weila Fernanda Fonseca dos Reis Souza: Alto. +
india EUA LadohEA
Suplente: Rodrigo Silva Parreira: pnoo
03) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Renata Dias de Almeida
Suplente: Luciana dos Santos Ladeia
04) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda SEFAZ:
Titular: Luzia Célia Silva: dous PV REMTOS,
Suplente: Paulo Cesar Oliveira:
05) Representantes da Câmara Municipal de Tangará da Serra — MT:
Titular: Carlos Eduardo Silva Sanches Roman:
Suplente: Ademir Aparecido Anibale:
06) Representantes da ACITS: nu e Titular: Jorge Eduardo Ribeiro Nazzari: 2/91 (
E 9 +»oDRA
Suplente: Vladimir Domingos Carbonera ES
07) Representantes da CDL: o
Era =
Titular: Thiago de Souza Santos: aoEass
Suplente: Edna Márcia Campos do Nascimento:
08) Representantes do Rotary Tangará da Serra:
Titular: Alisson de Azevedo:
Suplente: Fernando Lamounier Paim:
09) Representantes da OAB:
Titular: Dr. Tiago de Matos Santos:
Suplente: Dr Ruud Gullit Cardoso Ribeiro:
10) Representantes do Lions Club:
Titular: Walter Soares Fernandes Júnior:
Suplente: Laurivanio Gurgel:
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
Recursos Vinculados da Secretaria de Administração (SAD) 1de1
Superavit Financeiro em 31/12/2025
Conta bancária Nome da conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte superavitária Observação
00000000000000008856-0 BRASIL - FUNDO MUN DEFESA CONSUMIDOR - FUNDECON - 8856-0 6 1 759 0000 000 040 033 184.543,38 0,00 1.019,54 0,00 1.019,54 183.523,84
00000000000000008856-0 BRASIL - FUNDO MUN DEFESA CONSUMIDOR - FUNDECON - 8856-0 6 2 759 0000 000 040 033 274.299,16 0,00 8.653,80 0,00 8.653,80 265.645,36
Soma da fonte 458.842,54 0,00 9.673,34 0,00 9.673,34 449.169,20 6 2 759 0000 000 040 033 FUNDECON
Total da SAD 458.842,54 0,00 9.673,34 0,00 9.673,34 449.169,20
Comprometido 
com RP 
liquidados
Comprometido 
com RP a 
liquidar
Comprometido 
com outras 
obrigações
Soma de 
obrigações
Superavit/
Deficit (+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88BD-A7AE-B332-8496
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FLAVIO AMARAL OLIVEIRA (CPF 535.XXX.XXX-53) em 18/03/2026 13:05:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B222-73A2-8E9D-B871
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 15:48:30 GMT-04:00
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Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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