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materia nº 145/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 55-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11932

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:24:44.942612-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 55/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 224.584,60 
(DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS E OITENTA E 
QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 055/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 224.584,60 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e 
sessenta centavos). 
A proposta tem por finalidade a destinação de recursos oriundos de superávit financeiro 
apurado no exercício de 2025, vinculados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 
(FUNDECON), no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. 
Os recursos serão aplicados na manutenção predial das instalações do PROCON, com 
vistas a garantir condições adequadas de funcionamento, segurança e melhoria no 
atendimento à população.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais. Ademais, fundamenta-se no 
CÂMARA MUNICIPAL
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artigo 43, §1º, inciso I, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos 
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
No âmbito fiscal, observa-se conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), estando o projeto acompanhado de declaração de adequação 
orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
A abertura do crédito adicional especial visa viabilizar a aplicação de recursos vinculados 
ao FUNDECON, especificamente destinados à manutenção predial do PROCON municipal.
Conforme documentação acostada, há demanda previamente identificada pelo Conselho 
Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), que deliberou sobre a necessidade de 
melhorias estruturais no órgão, inclusive com adequações e possíveis ampliações do 
espaço físico, a fim de melhor atender a população. Dessa forma, a medida contribui para 
o fortalecimento das políticas públicas de defesa do consumidor, promovendo melhores 
condições de trabalho e atendimento no âmbito do PROCON.
O impacto orçamentário-financeiro é de R$ 224.584,60 (duzentos e vinte e quatro mil, 
quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo integralmente suportado 
por superávit financeiro apurado no exercício de 2025, vinculado ao FUNDECON.
Conforme demonstrativos, há disponibilidade financeira suficiente, com superávit apurado 
superior ao valor do crédito proposto, não havendo comprometimento do equilíbrio fiscal do 
Município. Importante destacar que se trata de recurso vinculado, com destinação 
específica à política de defesa do consumidor, o que reforça a adequação da sua aplicação 
na finalidade proposta.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar, 
com celeridade, a execução das intervenções estruturais nas instalações do PROCON, 
garantindo a adequada prestação dos serviços públicos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 055/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos de 
planejamento do Município. A proposta é pertinente e atende ao interesse público, ao 
possibilitar a correta aplicação de recursos vinculados e promover melhorias estruturais no 
PROCON, órgão essencial à defesa dos direitos do consumidor.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
055/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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orçamentária e relevância para o fortalecimento das ações de defesa do consumidor no 
Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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