CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 54/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00
(SESSENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 054/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
A proposta visa à adequação orçamentária mediante remanejamento de recursos por
anulação parcial de dotação orçamentária, com o objetivo de viabilizar despesas no âmbito
da Secretaria Municipal de Administração, especialmente relacionadas à implementação de
mecanismos de fiscalização e controle da evolução patrimonial dos agentes públicos e
servidores municipais.
Conforme justificativa apresentada, a medida atende recomendação do Ministério Público
do Estado de Mato Grosso, que identificou a necessidade de aprimoramento dos
mecanismos de controle interno, especialmente quanto à fiscalização ativa das declarações
patrimoniais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
que tratam da abertura de crédito adicional especial. Ademais, fundamenta-se no artigo 43,
§1º, inciso III, da mesma lei, que autoriza a utilização de recursos provenientes da
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. No que tange aos aspectos fiscais, o
projeto atende às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira,
atestando compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
O projeto tem por finalidade assegurar recursos orçamentários para a implementação de
sistema de controle da evolução patrimonial dos agentes públicos, medida esta decorrente
de recomendação do Ministério Público e vinculada ao fortalecimento dos mecanismos de
transparência e controle da administração pública. A iniciativa busca corrigir falha
institucional anteriormente identificada, consistente na ausência de fiscalização ativa sobre
as declarações patrimoniais, limitando-se o Município à mera guarda documental dessas
informações. Assim, a proposta contribui diretamente para o aprimoramento da
governança pública, da integridade administrativa e da prevenção de irregularidades.
O impacto orçamentário-financeiro é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), sendo
integralmente coberto por anulação parcial de dotação orçamentária da própria Secretaria
Municipal de Administração, especificamente do Departamento de Informática. Dessa
forma, não há aumento de despesa global, mas apenas remanejamento interno de
recursos, preservando-se o equilíbrio fiscal e as metas estabelecidas nos instrumentos de
planejamento orçamentário.
O Projeto de Lei Ordinária nº 054/2026 tramita em regime de urgência especial, justificado
pela necessidade de cumprimento de recomendação ministerial e pela iminência do início
das ações previstas, incluindo eventual aquisição de sistema informatizado ou
desenvolvimento interno de solução tecnológica.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 054/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº
4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta revela-se pertinente e
necessária, na medida em que viabiliza o cumprimento de recomendação do Ministério
Público e promove o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, transparência e
probidade administrativa.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
054/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para o aprimoramento da gestão pública municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR