CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 52/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.856.824,04
(SETE MILHÕES E OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E
OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 052/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 7.856.824,04 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e
quatro reais e quatro centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem como finalidade promover a adequação orçamentária para aplicação de
recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
de 2025, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Os recursos serão destinados ao
custeio de diversas ações e serviços públicos de saúde, incluindo atenção primária,
atendimento de média e alta complexidade, UPA, SAMU, Hospital Municipal, CAPS,
vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica, entre outras áreas
essenciais da saúde municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
que disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais, bem como no artigo 43, §1º,
inciso I, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
No aspecto fiscal, o projeto atende ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração do ordenador de despesa
quanto à compatibilidade da proposta com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
Conforme exposto na mensagem do projeto, a abertura do crédito adicional especial tem
como objetivo possibilitar a correta aplicação dos recursos provenientes de superávit
financeiro do exercício de 2025. A medida visa garantir a manutenção e o fortalecimento
dos serviços públicos de saúde no Município, assegurando recursos para aquisição de
insumos, medicamentos, materiais hospitalares, custeio de contratos, manutenção da rede
de atendimento e execução de políticas públicas de saúde. Além disso, os recursos
permitirão atender demandas das unidades de saúde, incluindo serviços de urgência e
emergência, atenção básica, programas de saúde pública e ações de vigilância,
contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
O impacto orçamentário-financeiro do projeto corresponde ao valor de R$ 7.856.824,04
(sete milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quatro
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde. Os recursos utilizados para abertura
do crédito são provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2025, vinculados à área da saúde, não representando aumento de despesa
com recursos próprios do exercício corrente e não comprometendo o equilíbrio fiscal do
Município, nem as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
O Projeto de Lei Ordinária nº 052/2026 tramita em regime de urgência simples, justificado
pela necessidade de adequação orçamentária para permitir a imediata utilização dos
recursos oriundos do superávit financeiro e garantir a continuidade dos serviços de saúde
no exercício vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 052/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos
de planejamento orçamentário do Município. A proposta assegura a correta aplicação de
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recursos da área da saúde, contribuindo para a manutenção e ampliação dos serviços
públicos essenciais prestados à população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 052/2026, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a continuidade e melhoria dos
serviços públicos de saúde no Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR