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materia nº 149/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 149 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 52/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11936

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:14:04.409230-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.856.824,04 (SETE MILHÕES E 
OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E VINTE E 
QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 52/2026 
I – Relatório 
Trata-se da análise do Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal em 13 de março de 2026, que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei 
nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual – PPA), e da Lei nº 6.998, de 11 de 
setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.856.824,04 (sete milhões e oitocentos e 
cinquenta e seis mil e oitocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos) na estrutura da 
Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado a 
custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
O crédito adicional especial refere-se à utilização de recursos provenientes de superávit 
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, vinculados à Secretaria 
Municipal de Saúde, a serem aplicados em diversas áreas da rede municipal, incluindo 
Atenção Primária, UPA, Centro de Saúde da Mulher, SAMU, Hospital Municipal, CAPS, 
Centro de Reabilitação e Fisioterapia, MAC, Unitan, CTA/SAE, Vigilâncias (Ambiental, 
Sanitária e Epidemiológica), Hanseníase e Farmácias Municipais. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F684-30D8-B5C7-68BC e informe o código F684-30D8-B5C7-68BC
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A proposta encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, utilizando 
como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, 
§1º, inciso I, da referida legislação. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos impactos nas políticas 
públicas de saúde e na garantia da continuidade dos serviços essenciais. 
II – Justificativa 
A proposição apresenta elevado interesse público, uma vez que visa a adequada aplicação 
de recursos já disponíveis, provenientes de superávit financeiro, para o fortalecimento e 
manutenção da rede municipal de saúde em suas diversas frentes de atuação. 
A destinação dos recursos abrange áreas estratégicas e essenciais do sistema de saúde, 
contemplando desde a atenção básica até serviços de média e alta complexidade, o que 
contribui diretamente para a ampliação do acesso, melhoria da qualidade do atendimento e 
fortalecimento da estrutura operacional das unidades de saúde do município. 
A utilização do superávit financeiro evidencia responsabilidade na gestão fiscal, permitindo
a execução de políticas públicas sem a criação de novas despesas sem lastro financeiro, 
garantindo equilíbrio orçamentário e conformidade com a legislação vigente. 
Destaca-se, ainda, que a correta alocação desses recursos possibilita a continuidade dos 
serviços essenciais de saúde, evitando interrupções e assegurando o atendimento à 
população nas diversas áreas assistenciais, preventivas e de vigilância. 
Sob o aspecto legal, o projeto atende às disposições da Lei nº 4.320/1964 quanto à 
abertura de crédito adicional especial e à utilização de superávit financeiro como fonte de 
recursos, não apresentando vícios formais. 
Diante disso, entende esta Comissão que a proposta é tecnicamente adequada, legalmente 
amparada e socialmente relevante. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
52/2026, por reconhecer sua legalidade, adequação técnica e relevante interesse público 
na manutenção e fortalecimento dos serviços de saúde no município. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F684-30D8-B5C7-68BC e informe o código F684-30D8-B5C7-68BC
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F684-30D8-B5C7-68BC e informe o código F684-30D8-B5C7-68BC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F684-30D8-B5C7-68BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 17/03/2026 10:25:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 17/03/2026 10:36:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 17/03/2026 10:42:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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