br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 153/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 153 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 50/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11940

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:14:04.248638-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AÇÃO/ATIVIDADE 2819 – EXECUÇÃO 
DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
SOCIOASSISTENCIAIS INCLUÍDO NO PROGRAMA 0006 – PROTEÇÃO 
SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E A 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 50/2026 
I – Relatório 
Trata-se da análise do Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal em 12 de março de 2026, que dispõe sobre a criação da Ação/Atividade 2819 –
Execução de Emendas Parlamentares para Execução de Serviços Socioassistenciais, 
incluída no Programa 0006 – Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, bem como sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 
2025 (Plano Plurianual – PPA), da Lei nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO), e a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais) na estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 (Lei 
Orçamentária Anual – LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
A proposta visa possibilitar a execução de recursos oriundos de emenda parlamentar 
impositiva destinada à formalização de Termo de Fomento com a Associação Fonte de 
Luz, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades socioeducativas, culturais e 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FC4F-F1E6-C859-7B51 e informe o código FC4F-F1E6-C859-7B51
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
esportivas voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no 
município. 
Os recursos serão aplicados em projetos nas áreas de música e esporte, incluindo violão, 
futebol, judô e jiu-jitsu, atendendo crianças e adolescentes de diversos bairros, com foco no 
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na prevenção de situações de risco 
social. 
A matéria encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, sendo os 
recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, 
§1º, inciso III, da referida legislação. 
II – Justificativa 
A proposição apresenta relevante interesse público, uma vez que promove o fortalecimento 
das políticas de assistência social por meio da execução de ações voltadas à proteção 
social básica, especialmente no atendimento de crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade. 
A criação de ação orçamentária específica para execução de emendas parlamentares 
contribui para maior transparência, organização e efetividade na aplicação dos recursos 
públicos, garantindo que os valores destinados sejam corretamente vinculados às suas 
finalidades. 
Destaca-se que a parceria com entidade da sociedade civil, por meio de Termo de 
Fomento, encontra respaldo na Lei nº 13.019/2014, assegurando a legalidade e a 
formalização adequada da transferência de recursos, bem como o acompanhamento e a 
fiscalização das atividades desenvolvidas. 
A Associação Fonte de Luz possui histórico de atuação no município, com desenvolvimento 
de projetos que contribuem para a inclusão social, o acesso à cultura e ao esporte, além da 
promoção de cidadania e prevenção de situações de vulnerabilidade social, em 
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
Ademais, os projetos propostos fortalecem vínculos familiares e comunitários, ampliam 
oportunidades para crianças e adolescentes e contribuem diretamente para a redução de 
riscos sociais, alinhando-se aos objetivos da política pública de assistência social. 
Sob o aspecto técnico e legal, a proposta atende às exigências da Lei nº 4.320/1964 
quanto à abertura de crédito adicional especial, não apresentando irregularidades quanto à 
sua formalização. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
50/2026, por reconhecer sua relevância social, adequação legal e contribuição efetiva para 
o fortalecimento das políticas públicas de assistência social no município. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FC4F-F1E6-C859-7B51 e informe o código FC4F-F1E6-C859-7B51
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FC4F-F1E6-C859-7B51 e informe o código FC4F-F1E6-C859-7B51
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FC4F-F1E6-C859-7B51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 17/03/2026 10:23:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 17/03/2026 10:37:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 17/03/2026 10:41:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FC4F-F1E6-C859-7B51

open original →