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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AÇÃO/ATIVIDADE 2819 – EXECUÇÃO
DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS INCLUÍDO NO PROGRAMA 0006 – PROTEÇÃO
SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E A
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE
AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 50/2026
I – Relatório
Trata-se da análise do Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal em 12 de março de 2026, que dispõe sobre a criação da Ação/Atividade 2819 –
Execução de Emendas Parlamentares para Execução de Serviços Socioassistenciais,
incluída no Programa 0006 – Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, bem como sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de
2025 (Plano Plurianual – PPA), da Lei nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO), e a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais) na estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 (Lei
Orçamentária Anual – LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
A proposta visa possibilitar a execução de recursos oriundos de emenda parlamentar
impositiva destinada à formalização de Termo de Fomento com a Associação Fonte de
Luz, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades socioeducativas, culturais e
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esportivas voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no
município.
Os recursos serão aplicados em projetos nas áreas de música e esporte, incluindo violão,
futebol, judô e jiu-jitsu, atendendo crianças e adolescentes de diversos bairros, com foco no
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na prevenção de situações de risco
social.
A matéria encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, sendo os
recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43,
§1º, inciso III, da referida legislação.
II – Justificativa
A proposição apresenta relevante interesse público, uma vez que promove o fortalecimento
das políticas de assistência social por meio da execução de ações voltadas à proteção
social básica, especialmente no atendimento de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade.
A criação de ação orçamentária específica para execução de emendas parlamentares
contribui para maior transparência, organização e efetividade na aplicação dos recursos
públicos, garantindo que os valores destinados sejam corretamente vinculados às suas
finalidades.
Destaca-se que a parceria com entidade da sociedade civil, por meio de Termo de
Fomento, encontra respaldo na Lei nº 13.019/2014, assegurando a legalidade e a
formalização adequada da transferência de recursos, bem como o acompanhamento e a
fiscalização das atividades desenvolvidas.
A Associação Fonte de Luz possui histórico de atuação no município, com desenvolvimento
de projetos que contribuem para a inclusão social, o acesso à cultura e ao esporte, além da
promoção de cidadania e prevenção de situações de vulnerabilidade social, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Ademais, os projetos propostos fortalecem vínculos familiares e comunitários, ampliam
oportunidades para crianças e adolescentes e contribuem diretamente para a redução de
riscos sociais, alinhando-se aos objetivos da política pública de assistência social.
Sob o aspecto técnico e legal, a proposta atende às exigências da Lei nº 4.320/1964
quanto à abertura de crédito adicional especial, não apresentando irregularidades quanto à
sua formalização.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
50/2026, por reconhecer sua relevância social, adequação legal e contribuição efetiva para
o fortalecimento das políticas públicas de assistência social no município.
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Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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