texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS METAS
FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, BEM COMO
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 65.000,00 NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR AÇÕES NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 54/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que tem por finalidade promover adequações nas peças de
planejamento orçamentário do Município, consistentes na alteração das metas financeiras
do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, além da abertura
de crédito especial no valor de R$ 65.000,00 na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Conforme consta na mensagem do Executivo, os recursos serão destinados
à implementação de mecanismos de fiscalização e controle da evolução patrimonial de
agentes públicos e servidores municipais, com vistas a garantir maior transparência,
controle administrativo e prevenção de irregularidades, atendendo inclusive recomendação
do Ministério Público do Estado de Mato Grosso .
Destaca-se ainda que a abertura do crédito especial encontra respaldo nos
artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo os recursos provenientes
de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes.
O projeto apresenta adequação orçamentária permitindo a abertura de crédito
especial conforme a legislação vigente atende ao interesse público ao fortalecer os
mecanismos de controle e transparência da administração pública cumpre recomendação
do Ministério Público reforçando sua relevância institucional e contribui para a melhoria da
gestão da Secretaria Municipal de Educação não sendo identificados vícios de legalidade
constitucionalidade ou competência estando em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e com as normas de direito financeiro aplicáveis
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,
este Relator MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 54/2026, por estar devidamente fundamentado, atender ao interesse público,
respeitar os princípios da administração pública e observar a legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Tangará da Serra, 23 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
open original →