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materia nº 154/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 154 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 54/2026.
native_id11942

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:14:04.262651-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS METAS 
FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, BEM COMO 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 65.000,00 NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR AÇÕES NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 54/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que tem por finalidade promover adequações nas peças de 
planejamento orçamentário do Município, consistentes na alteração das metas financeiras 
do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, além da abertura 
de crédito especial no valor de R$ 65.000,00 na Lei Orçamentária Anual – LOA.
 Conforme consta na mensagem do Executivo, os recursos serão destinados 
à implementação de mecanismos de fiscalização e controle da evolução patrimonial de 
agentes públicos e servidores municipais, com vistas a garantir maior transparência, 
controle administrativo e prevenção de irregularidades, atendendo inclusive recomendação 
do Ministério Público do Estado de Mato Grosso .
 Destaca-se ainda que a abertura do crédito especial encontra respaldo nos 
artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo os recursos provenientes 
de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes.
 O projeto apresenta adequação orçamentária permitindo a abertura de crédito 
especial conforme a legislação vigente atende ao interesse público ao fortalecer os 
mecanismos de controle e transparência da administração pública cumpre recomendação 
do Ministério Público reforçando sua relevância institucional e contribui para a melhoria da 
gestão da Secretaria Municipal de Educação não sendo identificados vícios de legalidade 
constitucionalidade ou competência estando em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e com as normas de direito financeiro aplicáveis
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, 
este Relator MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 54/2026, por estar devidamente fundamentado, atender ao interesse público, 
respeitar os princípios da administração pública e observar a legislação vigente.
 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Tangará da Serra, 23 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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