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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.223, DE 12 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11945

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-25 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:22.473408-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 23 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.223, de 12 de março de 2026, com o 
objetivo de adequar a destinação dos recursos provenientes da alienação do imóvel público 
autorizado pela referida norma.
A proposta amplia a possibilidade de aplicação dos recursos, 
substituindo previsão específica por destinação mais abrangente voltada à infraestrutura 
urbana, bem como incluindo autorização para aquisição e/ou indenização de imóveis, 
permitindo maior eficiência administrativa e melhor atendimento às demandas públicas 
prioritárias.
Ressalta-se que permanece inalterada a vinculação dos recursos às
despesas de capital, em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, evidenciada a relevância social, administrativa e 
sanitária da matéria, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para 
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F43E-3FE3-5232-E780 e informe o código F43E-3FE3-5232-E780
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 23 DE MARÇO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.223, DE 12 DE MARÇO DE 2026, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei nº 7.223, de 12 de março de 2026, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“III – Infraestrutura urbana;” NR
Art. 2º Fica acrescido o inciso IV, no art. 4º da Lei nº 7.223, de 12 de março de 
2026, com a seguinte redação:
“IV – Aquisição ou indenização de imóveis.” NR
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de 
março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F43E-3FE3-5232-E780 e informe o código F43E-3FE3-5232-E780
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F43E-3FE3-5232-E780
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/03/2026 13:51:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F43E-3FE3-5232-E780

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