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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11953

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:24:44.808363-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 24 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar para 
apreciação desta Egrégia Casa de Leis, baluarte do Estado Democrático de Direito, 
esse projeto de lei que DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Revisão Geral Anual é garantida constitucionalmente conforme
estabelece o Art. 37, X, in verbis: X – a remuneração dos servidores públicos e o 
subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou 
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices. 
A Administração Municipal, após reuniões, levantamentos e estudos 
realizados, estabeleceu a proposta em conceder o Reajuste Geral Anual de 4,26% a 
partir do mês de março/2026, para o Executivo Municipal (exceto professores), 
utilizando-se como base o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo/IBGE, acumulado/apurado de 01/01/2025 a 31/12/2025 e concessão para a 
categoria de Professores o Piso dos Professores 2026 – Magistério 40H – R$ 
5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), de acordo com a 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. 
Salientamos que esta reposição se refere ao ano de 2026.Segue 
anexo os Estudos de Impacto Orçamentário Financeiro, em atendimento ao artigo 16 
da Lei Complementar Federal n° 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF).
Assim requer que o Projeto tenha tramitação em Regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL, em razão da natureza verba alimentar. Nesta oportunidade 
reiteramos protestos de elevada estima e consideração. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6318-637A-A8E5-2020 e informe o código 6318-637A-A8E5-2020
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 24 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas da Administração Municipal Direta e Indireta, da seguinte forma:
I – 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos) a serem
aplicados retroativo a partir de 1º de março de 2026, aos servidores municipais 
exceto a categoria Professores.
II – e estabelece a categoria de Professores o Piso dos Professores 
2026 – Magistério 40h – R$ 5.130,63, de acordo com a Medida Provisória Nº 1.334, 
de 21 de janeiro de 2026, a serem aplicados retroativo a partir de 1º de janeiro de 
2026.
Parágrafo único. Caso ocorra a revisão do piso salarial profissional 
nacional fixado através de Lei Federal, aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias, a revisão ora aplicada será objeto de equiparação 
entre o índice fixado pelo Governo Federal e o Municipal. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado 
o seguinte:
§ 1º As disposições previstas no art. 1º, inciso I, retroagem seus 
efeitos a 1º de março do ano corrente.
§ 2º As disposições previstas no art. 1º, inciso II, retroagem seus 
efeitos a 1º de janeiro do ano corrente. 
§ 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 49º 
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
OBJETO: CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL PARA O FUNCIONALISM
O
PÚBLICO MUNICIPAL DO EXECUTIVO.
Em atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF no que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor
e nos dois subsequentes:
a) atendendo a solicitação do senhor Prefeito Municipal de estudo de impacto orçamentário
para concessão do reajuste salarial correspondente a 4,26% a partir do mês de
março/2026, para o Executivo Municipal (exceto professores), utilizando-se como base o
índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE,
acumulado/apurado de 01/01/2025 a 31/12/2025, para o exercício de 2026 e concessão
para a categoria de Professores o Piso dos Professores 2026 – Magistério 40H – R$
5.130,63, de acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
a.1 – Para uma análise completa, há a necessidade de visualizar o crescimento do número
de servidores do município nos últimos anos (Tabela 01), tendo como base o mês de
novembro de cada ano, tendo em vista que em novembro e dezembro, ocorrem muitas
rescisões.
Tabela 01: Crescimento do número de servidores municipais do Executivo
MÊS/ANO Prefeitura 
/Cedidos SAMAE SERRAPREV Total Crescimento
nov/16 2.120 30 1 2.151 -0,01%
nov/17 2.129 30 1 2.160 0,42%
nov/18 2.184 29 1 2.214 2,50%
nov/19 2.466 32 1 2.499 12,80%
nov/20 2.563 86 1 2.650 6,04%
nov/21 2.542 106 1 2.649 -0,04%
nov/22 2.863 126 1 2.990 12,88%
nov/23 2.827 117 1 2.945 -1,51%
nov/24 2.811 110 1 2.922 -0,78%
nov/25 2.690 125 1 2.816 -3,63%
Total acumulado do crescimento de servidores no período de 10 anos 28,22%
Fonte: Portal Transparência – Prefeitura, Samae e Serraprev.
a.2 – Vale destacar também, os reajustes gerais anuais concedidos no mesmo período (Tabela 02).
Tabela 02: RGA´s concedidos
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
Ano Reajuste % Piso Magistério
2017 0,00% -
2018 5,75% -
2019 3,94% -
2020 4,01% -
2021 0,00% -
2022/Janeiro – Reposição de 2021 4,52% -
2022/Maio 10,06% 33,24%
2023/Março 5,79% 14,95%
2024/Março 4,62% 4,62%
2025/Março 4,83% 5,254%
Total acumulado do período, últimos 10 anos 61,61% 58,06%
Fonte: Assessoria Legislativa/Gabinete do Prefeito.
a.3 – Para nível de comparação, fica demonstrado o valor do salário-mínimo do Governo Federal
no mesmo período (Tabela 03), sendo o menor percentual no ano de 2018 e o maior no ano de
2012.
Tabela 03: Variação do salário-mínimo
Ano Valor R$ Reajuste %
2017 937,00 6,47%
2018 954,00 1,81%
2019 998,00 4,60%
2020 1.045,00 4,70%
2021 1.100,00 5,26%
2022 1.212,00 10,18%
2023 1.320,00 8,91%
2024 1.412,00 6,97%
2025 1.518,00 7,51%
2026 1.612,00 6,79%
Total acumulado do período, últimos 10 anos 63,20%
Fonte: Governo Federal
a.4 – As despesas com pessoal pagas do Município de Tangará da Serra (Prefeitura +
SAMAE+Serraprev) no período (Tabela 04), inciaram em 2005 com o valor de R$ 26.774.667,51 e
em 2024 fechou em R$ 305.868.800,99, de referência foram apurados os últimos 10 anos:
Tabela 04: Evolução da despesa anual com pessoal.
Ano Valor R$ Elevação
2016 101.397.358,20 9,80%
2017 111.241.833,39 9,70%
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
2018 129.031.213,14 15,99%
2019 141.944.331,79 10,01%
2020 177.968.050,07 25,38%
2021 182.786.782,53 2,71%
2022 239.212.623,32 30,87%
2023 293.892.530,86 22,86%
2024 306.787.393,13 4,39%
2025 338.283.829,10 10,27%
Total acumulado do período, últimos 10 anos 141,98%
Fonte: Departamento de Contabilidade/Sistema Centi
a.5 – Nas despesas com pessoal, também estão inseridos os valores pagos com indenizações e
restituições trabalhistas e sentenças judiciais (Tabela 05), que tem apresentado montante
significativo.
Tabela 05: Valores anuais pagos com indenizações e sentenças judiciais.
Ano Indenizações e Rest. trabalhistas Sentenças judiciais Total
2014 R$ 3.933.801,39 R$ 3.933.801,39
2015 R$ 6.048.575,97 R$ 6.048.575,97
2016 R$ 1.281.165,43 R$ 2.497.805,91 R$ 3.778.971,34
2017 R$ 953.446,50 R$ 2.972.230,93 R$ 3.925.677,43
2018 R$ 2.138.631,16 R$ 714.391,09 R$ 2.853.022,25
2019 R$ 4.175.264,54 R$ 744.728,79 R$ 4.919.993,33
2020 R$ 2.842.844,30 R$ 744.566,33 R$ 3.587.410,63
2021 R$ 6.681.533,81 R$ 1.187.593,78 R$ 7.869.127,59
2022 R$ 3.638.073,32 R$ 1.100.344,04 R$ 4.738.417,36
2023 R$ 8.239.663,12 R$ 637.894,79 R$ 8.877.557,91
2024 R$ 5.853.376,34 R$ 1.452.049,24 R$ 7.305.425,58
2025 R$ 6.720.584,10 R$ 1.135.145,10 R$ 7.855.729,20
Fonte: Departamento de Contabilidade/Sistema Centi.
a.6 – Para fins de base de cálculo foi considerada a folha de pagamento da despesa total
empenhada de 2026, do mês de Fevereiro/2026 (Tabela 06), sem considerar as obrigações
patronais.
Importante observar que para fins de calculo da despesa mensal, foram descontados valores
gastos com Indenizações Trabalhista, Sentenças Judiciais.
Tabela 06: Despesas de pessoal empenhada – Base Fevereiro/2026
COD. Órgão R$ OBRIG. PAT. TOTAL
01 GABINETE 473.803,85 67.225,80 406.578,05
02 SEMEC 9.038.575,17 1.140.620,96 7.897.954,21
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
03 SAUDE 7.894.387,98 1.000.968,26 6.893.419,72
04 SAD 601.093,50 61.295,15 539.798,35
05 SEPLAN 351.783,10 44.959,32 306.823,78
06 ESPORTES 135.742,82 15.719,91 120.022,91
07 SEFAZ 549.142,47 61.094,40 488.048,07
08 SEMAS 692.985,59 88.253,05 604.732,54
09 SINFRA 1.443.047,30 158.979,52 1.284.067,78
10 SEAPA 196.860,47 24.410,50 172.449,97
11 SICS 52.114,39 6.793,52 45.320,87
13 SEMMEA 212.589,64 24.596,59 187.993,05
14 SECULTUR 116.098,35 15.611,98 100.486,37
SUBTOTAL 21.758.224,63 2.710.528,96 19.047.695,67
12 SAMAE 809.375,17 74.849,21 734.525,96
15 SERRAPREV 2.940.966,79 3.532,51 2.937.434,28
TOTAL 25.508.566,59 2.788.910,68 22.719.655,91
Fonte: Relatório Comparativo Mensal da despesa – Sistema Centi.
Vale ressaltar, que caso ocorram novas contratações e alteração dos próximos meses, os valores
consequentemente serão alterados. Para fins de demonstrativo do impacto, será considerado a
base de cálculo o valor de R$ 22.719.655,91 (vinte e dois milhões, setecentos e dezenove mil,
seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos).
A base para o mês de Março de 2026, se refere ao valor da folha empenhada no mês de
Fevereiro/2026, e se obtém o montante de R$ 347.307.806,71 (trezentos e quarenta e sete milhões,
trezentos e sete mil, oitocentos e seis reais e setenta e um centavos) (Tabela 07).
Tabela 07: Projeção da folha atual (sem aumento) para 2026, 2027 e 2028
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,01
Fevereiro R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,01
Março R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,01
Abril R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,0
1
Maio R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,01
Junho R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,0
1
Julho R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,0
1
Agosto R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,01
Setembro R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,01
Outubro R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,01
Novembro R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,01
Dezembro R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,01
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
13º Proporcionais R$ 22.719.655,91 R$ 23.174.049,03 R$ 23.637.530,01
1/3 Férias R$ 7.573.218,64 R$ 7.724.683,01 R$ 7.879.176,67
Subtotal R$ 302.928.745,50 R$ 308.987.320,41 R$ 315.167.066,81
Obrig. Patronais R$ 44.379.061,22 R$ 45.266.642,44 R$ 46.171.975,29
Total R$ 347.307.806,71 R$ 354.253.962,85 R$ 361.339.042,10
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 334,
de 27 de junho de 2025, sendo considerada para 2026 o percentual de 14,65% e para 2027 e 2028.
(se for servidores efetivos Serraprev), da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 para servidores
contratados/comissionado utilizar o percentual de 19,0488% INSS para 2026.
a.7 – a proposta do Poder Executivo – Prefeitura, SAMAE e SERRAPREV é projetado um reajuste
salarial correspondente a 4,26% a partir de março/2026 aos servidores públicos municipais (Tabela
08).
b.7 – a proposta do Poder Executivo – é estabelecer para a categoria dos Professores o Piso dos
Professores 2026 – Magistério 40H – R$ 5.130,63, de acordo com a MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. (Tabela 08).
Tabela 08: Projeção da folha com RGA de 4,26% em março de 2026, e com o ajuste do valor para
a categoria dos Professores o Piso dos Professores Magistério 40H, aos professores retroativo a
janeiro/2026.
Mês 2026 2027 2028
Janeiro (Piso 5,40%) R$ 22.985.264,53 R$ 24.378.368,07 R$ 26.067.432,54
Fevereiro R$ 22.985.264,53 R$ 24.487.325,72 R$ 26.183.946,70
Março (RGA 4,26%) R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,99
Abril R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,9
9
Maio R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,99
Junho R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,9
9
Julho R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,9
9
Agosto R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,99
Setembro R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,99
Outubro R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,99
Novembro R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,99
Dezembro R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,99
13º Proporcionais R$ 23.743.586,18 R$ 25.401.668,17 R$ 27.161.621,99
1/3 Férias R$ 7.914.528,73 R$ 8.467.222,72 R$ 9.053.874,00
Subtotal R$ 315.064.505,81 R$ 336.751.266,35 R$ 360.083.095,13
Obrig. Patronais R$ 46.799.518,05 R$ 49.478.473,63 R$ 52.362.790,33
Total R$ 361.864.023,86 R$ 386.229.739,98 R$ 412.445.885,46
a.8 – Para os exercícios de 2027 e 2028, foram considerados reajuste a partir de março de cada
ano e piso, e já foram considerados os 2% de ATS.
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9 – Importante ressaltar, que com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, existem as deduções
legais que podemos incluir na base de calculo para fins de apuração do percentual de Gasto com
Pessoal, nesse sentido, como podemos ver na Tabela 9, apuramos a despesa total com
Inativos/Pensionistas – RPPS e deduzimos do impacto o valor apurado.
Tabela 9: Valor apurado com Inativos e Pensionistas do RPPS.
Descrição 2026 2027 2028
Total sem RGA R$ 44.511.694,48 R$ 45.401.928,37 R$ 46.309.966,93
Total com RGA R$ 46.123.462,93 R$ 49.050.088,90 R$ 52.162.415,15
Impacto R$ 1.611.768,46 R$ 3.648.160,54 R$ 5.852.448,2
1
a.9 – Considerando a projeção da folha atual do executivo com a proposta, haverá um
impacto no total de R$ 14.556.217,15 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil,
duzentos e dezessete reais e quinze centavos) para 2026. (Tabela 10).
Tabela 10: Impacto anual do RGA 4,26% a partir de março/2026 e com o ajuste do valor do Piso
dos Professores Magistério 40H, aos professores retroativo a janeiro/2026.
Descrição 2026 2027 2028
Total sem RGA R$ 347.307.806,71 R$ 354.253.962,85 R$ 361.339.042,10
Total com RGA R$ 361.864.023,86 R$ 386.229.739,98 R$ 412.445.885,46
Impacto Bruto R$ 14.556.217,15 R$ 31.975.777,13 R$ 51.106.843,36
Deduções Legais -R$ 1.611.768,46 -R$ 3.648.160,54 -R$ 5.852.448,21
Impacto Geral R$ 12.944.448,69 R$ 28.327.616,60 R$ 45.254.395,15
a.10 – Para verificar a disponibilidade de saldo para a despesa, fica demonstrado um saldo
orçamentário de R$ 21.297.191,54 (vinte e um milhões, duzentos e noventa e sete mil, centos e
noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), dos valores previstos e que serão alocados
através de Projetos de Lei nº 048/2026 para a Saúde, já em tramitação, para a Lei Orçamentária de
2026, portanto comportando a concessão do RGA 2026 para os servidores municipais, e a
concessão do para a categoria Professores do Piso dos Professores Magistério 40h. (Tabela 11).
Tabela 11: Demonstrativo de compatibilidade orçamentária.
ÓRGÃO ORÇ. 2026 JAN/MAR ABR/DEZ 13º + 1/3 +
Férias Jan/27 TOTAL SALDO
GABINETE 6.233.763,11 1.421.411,55 4.264.234,65 681.738,47 6.367.384,67 -R$ 133.621,56
SEMEC 147.554.895,53 27.115.725,51 81.347.176,53 22.596.437,93 131.059.339,97 R$ 16.495.555,57
SAÚDE 105.225.996,96 23.683.163,94 71.049.491,82 11.025.850,64 105.758.506,40 -R$ 2.532.509,44
SAD 8.200.409,41 1.803.280,50 5.409.841,50 851.458,00 8.064.580,00 R$ 135.829,41
SEPLAN 4.679.903,72 1.055.349,30 3.166.047,90 519.044,13 4.740.441,33 -R$ 60.537,61
ESPORTES 1.994.469,27 407.228,46 1.221.685,38 230.990,43 1.859.904,27 R$ 134.565,00
SEFAZ 8.427.100,76 1.647.427,41 4.942.282,23 782.189,96 7.371.899,60 R$ 1.055.201,16
SEMAS 9.509.528,19 2.078.956,77 6.236.870,31 973.980,79 9.289.807,87 R$ 219.720,32
SINFRA 18.806.964,04 4.329.141,90 12.987.425,70 2.024.063,07 19.340.630,67 -R$ 533.666,63
SEAPA 2.685.104,19 590.581,41 1.771.744,23 292.480,63 2.654.806,27 R$ 30.297,92
SICS 935.504,24 156.343,17 469.029,51 99.485,85 724.858,53 R$ 210.645,71
SEMMEA 3.127.712,20 637.768,92 1.913.306,76 313.452,85 2.864.528,53 R$ 263.183,67
SECULTUR 2.054.921,45 348.295,05 1.044.885,15 184.797,80 1.577.978,00 R$ 476.943,45
319.436.273,07 65.274.673,89 195.824.021,67 40.575.970,54 301.674.666,10 R$ 15.761.606,97
SAMAE 11.984.665,73 2.428.125,51 7.284.376,53 1.079.166,89 10.791.668,93 R$ 1.192.996,80
SERRAPREV 42.575.156,04 8.822.900,37 26.468.701,11 2.940.966,79 38.232.568,27 R$ 4.342.587,77
373.996.094,84 76.525.699,77 229.577.099,31 44.596.104,22 350.698.903,30 R$ 21.297.191,54
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Em relação à Receita Corrente Líquida Prevista, a despesa total (Prefeitura + SAMAE e
SERRAPREV) representa 1,97% (Tabela 12), entretanto para a apuração dos limites das LRF
quanto ao percentual de pessoal, devem ser deduzidos os valores de pagamentos mensais com
inativos.
Tabela 12: RCL – Receita Corrente Liquida
Receita 2026 – JAN 2027 2028
RCL (ajustada para Gasto com 
Pessoal) R$ 658.347.719,10 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 1,97% 4,03% 5,97%
Vale ressaltar que os valores projetados têm como base o valor da despesa empenhada de pessoal
de Fevereiro do corrente exercício, e que durante o transcorrer do exercício poderá haver reduções
ou elevações de valores conforme a necessidade do município.
b. Quanto aos gastos com pessoal:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 48,85
%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 48,85%
Impacto Reajuste Salarial – RGA 4,26% para os servidores municipais e estabelece 
para os Professores o Piso dos Professores Magistério 40h 1,97%
Total 50,82%
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Limite Prudencial autorizado LRF 51,30%
Limite máximo autorizado LRF 54,00%
Tangará da Serra-MT, 23 de março de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal de Tangará da Serra
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Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da Impacto orçamentário para CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL
CORRESPONDENTE A 4,26% A PARTIR DO MÊS DE MARÇO/2026, PARA O
EXECUTIVO MUNICIPAL (EXCETO PROFESSORES), UTILIZANDO-SE COMO BASE O
ÍNDICE IPCA – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/IBGE
,
ACUMULADO/APURADO DE 01/01/2025 A 31/12/2025, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E
CONCESSÃO PARA A CATEGORIA DE PROFESSORES O PISO DOS PROFESSORES
2026 – MAGISTÉRIO 40H – R$ 5.130,63, DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, possuem adequação orçamentária e financeira com as
Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998,
de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro
de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração
.
Tangará da Serra-MT, 23 de março de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal de Tangará da Serra
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REVISÃO GERAL ANUAL 2026, VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/03/2026
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
LEI 5130 DE 08 DE MAIO DE 2019 01/03/2026, 4,26%
SÍMBOLO VENCIMENTOS 4,01% ago/20 4,52% jan/22 10,06% mai/22 5,79% mar/23 4,62% mar/24 4,83% mar/25 4,26% mar/26
Prefeito Subsídio R$ 24.090,55 R$ 966,03 R$ 25.056,58 R$ 1.132,56 R$ 26.189,14 R$ 2.634,63 R$ 28.823,77 R$ 1.668,90 R$ 30.492,66 R$ 1.408,76 R$ 31.901,42 R$ 0,00 R$ 1.540,84 R$ 33.442,26 R$ 0,00 R$ 1.424,64 R$ 34.866,90
Vice Prefeito Subsídio R$ 9.154,42 R$ 367,09 R$ 9.521,51 R$ 430,37 R$ 9.951,88 R$ 1.001,16 R$ 10.953,04 R$ 634,18 R$ 11.587,22 R$ 535,33 R$ 12.122,55 R$ 0,00 R$ 585,52 R$ 12.708,07 R$ 0,00 R$ 541,36 R$ 13.249,44
Secretários Subsídio R$ 9.154,42 R$ 367,09 R$ 9.521,51 R$ 430,37 R$ 9.951,88 R$ 1.001,16 R$ 10.953,04 R$ 634,18 R$ 11.587,22 R$ 535,33 R$ 12.122,55 R$ 0,00 R$ 585,52 R$ 12.708,07 R$ 0,00 R$ 541,36 R$ 13.249,44
Procurador Geral do Município DAS-I-A R$ 6.378,13 R$ 255,76 R$ 6.633,89 R$ 299,85 R$ 6.933,74 R$ 697,53 R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,10 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,05 R$ 8.979,66 R$ 382,53 R$ 9.362,19
Secretario Adjunto DAS-I R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,11 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,06 R$ 0,00 R$ 377,18 R$ 9.231,24
Ouvidor DAS-I R$ 6.378,13 R$ 255,76 R$ 6.633,89 R$ 299,85 R$ 6.933,74 R$ 697,53 R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,10 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,05 R$ 0,00 R$ 377,18 R$ 9.231,23
Superintendente DAS-I R$ 6.378,13 R$ 255,76 R$ 6.633,89 R$ 299,85 R$ 6.933,74 R$ 697,53 R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,10 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,05 R$ 0,00 R$ 377,18 R$ 9.231,23
Diretor de Regulação Médica DAS -I R$ 6.378,13 R$ 255,76 R$ 6.633,89 R$ 299,85 R$ 6.933,74 R$ 697,53 R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,10 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,05 R$ 0,00 R$ 377,18 R$ 9.231,23
Controlador Geral do Municipal DAS - I R$ 6.378,13 R$ 255,76 R$ 6.633,89 R$ 299,85 R$ 6.933,74 R$ 697,53 R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,10 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,05 R$ 0,00 R$ 377,18 R$ 9.231,23
Contador Revisor DAS –II R$ 4.443,27 R$ 178,18 R$ 4.621,44 R$ 208,89 R$ 4.830,33 R$ 485,93 R$ 5.316,26 R$ 307,81 R$ 5.624,08 R$ 259,83 R$ 5.883,91 R$ 0,00 R$ 284,19 R$ 6.168,10 R$ 0,00 R$ 262,76 R$ 6.430,86
Assessor DAS –II R$ 4.443,27 R$ 178,18 R$ 4.621,44 R$ 208,89 R$ 4.830,33 R$ 485,93 R$ 5.316,26 R$ 307,81 R$ 5.624,08 R$ 259,83 R$ 5.883,91 R$ 0,00 R$ 284,19 R$ 6.168,10 R$ 0,00 R$ 262,76 R$ 6.430,86
Diretor de Escola DAS –II-A R$ 4.443,27 R$ 178,18 R$ 4.621,44 R$ 208,89 R$ 4.830,33 R$ 485,93 R$ 5.316,26 R$ 307,81 R$ 5.624,08 R$ 259,83 R$ 5.883,91 R$ 6.937,17 R$ 335,07 R$ 7.272,24 R$ 0,00 R$ 309,80 R$ 7.582,03
Coordenador Pedagógico DAS –II-A R$ 4.443,27 R$ 178,18 R$ 4.621,44 R$ 208,89 R$ 4.830,33 R$ 485,93 R$ 5.316,26 R$ 307,81 R$ 5.624,08 R$ 259,83 R$ 5.883,91 R$ 6.937,17 R$ 335,07 R$ 7.272,24 R$ 0,00 R$ 309,80 R$ 7.582,03
Chefe de Departamento DAÍ-I R$ 3.644,90 R$ 146,16 R$ 3.791,06 R$ 171,36 R$ 3.962,41 R$ 398,62 R$ 4.361,03 R$ 252,50 R$ 4.613,54 R$ 213,15 R$ 4.826,68 R$ 0,00 R$ 233,13 R$ 5.059,81 R$ 0,00 R$ 215,55 R$ 5.275,36
Conselheiro Tutelar DAÍ-II R$ 2.762,77 R$ 110,79 R$ 2.873,56 R$ 129,88 R$ 3.003,45 R$ 302,15 R$ 3.305,59 R$ 191,39 R$ 3.496,99 R$ 161,56 R$ 3.658,55 R$ 0,00 R$ 176,71 R$ 3.835,25 R$ 0,00 R$ 163,38 R$ 3.998,64
Conselheiro Tutelar Suplente DAÍ-II R$ 2.762,77 R$ 110,79 R$ 2.873,56 R$ 129,88 R$ 3.003,45 R$ 302,15 R$ 3.305,59 R$ 191,39 R$ 3.496,99 R$ 161,56 R$ 3.658,55 R$ 0,00 R$ 176,71 R$ 3.835,25 R$ 0,00 R$ 163,38 R$ 3.998,64
Coordenador DAÍ-II R$ 2.762,77 R$ 110,79 R$ 2.873,56 R$ 129,88 R$ 3.003,45 R$ 302,15 R$ 3.305,59 R$ 191,39 R$ 3.496,99 R$ 161,56 R$ 3.658,55 R$ 0,00 R$ 176,71 R$ 3.835,25 R$ 0,00 R$ 163,38 R$ 3.998,64
Encarregado de Serviços I DAÍ-III R$ 1.934,85 R$ 77,59 R$ 2.012,43 R$ 90,96 R$ 2.103,40 R$ 211,60 R$ 2.315,00 R$ 134,04 R$ 2.449,04 R$ 113,15 R$ 2.562,18 R$ 0,00 R$ 123,75 R$ 2.685,94 R$ 0,00 R$ 114,42 R$ 2.800,36
Encarregado de Eletricista DAÍ-III R$ 1.934,85 R$ 77,59 R$ 2.012,43 R$ 90,96 R$ 2.103,40 R$ 211,60 R$ 2.315,00 R$ 134,04 R$ 2.449,04 R$ 113,15 R$ 2.562,18 R$ 0,00 R$ 123,75 R$ 2.685,94 R$ 0,00 R$ 114,42 R$ 2.800,36
Encarregado de Serviços II DAÍ-V R$ 1.495,28 R$ 59,96 R$ 1.555,24 R$ 70,30 R$ 1.625,54 R$ 163,53 R$ 1.789,07 R$ 103,59 R$ 1.892,65 R$ 87,44 R$ 1.980,09 R$ 0,00 R$ 95,64 R$ 2.075,73 R$ 0,00 R$ 88,43 R$ 2.164,16
Encarregado de Serviços II DAÍ-V R$ 1.495,28 R$ 59,96 R$ 1.555,24 R$ 70,30 R$ 1.625,54 R$ 163,53 R$ 1.789,07 R$ 103,59 R$ 1.892,65 R$ 87,44 R$ 1.980,09 R$ 0,00 R$ 95,64 R$ 2.075,73 R$ 0,00 R$ 88,43 R$ 2.164,16
Secretario Escolar DAÍ -VIII R$ 1.526,20 R$ 61,20 R$ 1.587,40 R$ 71,75 R$ 1.659,15 R$ 166,91 R$ 1.826,06 R$ 105,73 R$ 1.931,79 R$ 89,25 R$ 2.021,04 R$ 0,00 R$ 97,62 R$ 2.118,65 R$ 0,00 R$ 90,25 R$ 2.208,91
LEI 5352 DE 14 DE AGOSTO DE 
2020- 4,01%
LEI 5614 DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2021- 4,52%
LEI 5721 DE 16 DE MAIO DE 2022 - 
01/05/2022, 10,06%
LEI 5956 DE 15 DE MARÇO DE 2023 
-01/03/2023, 5,79%
LEI 6.362/2024 - 
01/03/2024, 4,62% Lei nº 
6.480/2024
 LEI 6.768/2025 – 
0
1
/
0
3
/
2
0
2
5
,
4,83% Lei nº 
DISCRIMINAÇÃO DE 6.793/2025
CARGOS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6318-637A-A8E5-2020 e informe o código 6318-637A-A8E5-2020
LEI 2875-2008 - 2026 - 4,26%
Página 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso I de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/200
8
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL I - 40HORAS
DESCRIÇÃO
C
L
A
S
S
E
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
ALFABETIZADO
I
BASE R$ 1.613,68
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
1.613,68
1.613,68
1.629,82
1.645,95
1.662,09
1.678,23
1.694,36
1.710,50
1.726,64
1.742,77
1.758,91
1.775,05
1.775,05
1.791,18
1.807,32
1.823,46
1.839,60
1.855,73
1.871,87
1.888,01
1.904,14
1.920,28
1.936,42
1.936,42
1.952,55
1.968,69
1.984,83
2.000,96
2.017,10
2.033,24
2.049,37
2.065,51
2.081,65
2.097,78
2.097,78
2.113,92
2.130,06
2.146,19
2.162,33
2.178,47
2.194,60
2.210,74
2.226,88
2.243,02
2.259,15
2.259,15
2.275,29
2.291,43
2.307,56
2.323,70
2.339,84
2.355,97
2.372,11
2.388,25
2.404,38
2.420,52
2.420,52
2.436,66
2.452,79
2.468,93
2.485,07
2.501,20
2.517,34
2.533,48
2.549,61
2.565,75
2.581,89
2.581,89
2.598,02
2.614,16
2.630,30
2.646,44
2.662,57
2.678,71
2.694,85
2.710,98
2.727,12
2.743,26
II 15%
1.855,73
1.855,73
1.871,87
1.888,01
1.904,14
1.920,28
1.936,42
1.952,55
1.968,69
1.984,83
2.022,75
2.017,10
2.017,10
2.033,24
2.049,37
2.065,51
2.081,65
2.097,78
2.113,92
2.130,06
2.146,19
2.162,33
2.178,47
2.178,47
2.194,60
2.210,74
2.226,88
2.243,02
2.259,15
2.275,29
2.291,43
2.307,56
2.323,70
2.339,84
2.339,84
2.355,97
2.372,11
2.388,25
2.404,38
2.420,52
2.436,66
2.452,79
2.468,93
2.485,07
2.501,20
2.501,20
2.517,34
2.533,48
2.549,61
2.565,75
2.581,89
2.598,02
2.614,16
2.630,30
2.646,44
2.662,57
2.662,57
2.678,71
2.694,85
2.710,98
2.727,12
2.743,26
2.759,39
2.775,53
2.791,67
2.807,80
2.823,94
2.823,94
2.840,08
2.856,21
2.872,35
2.888,49
2.904,62
2.920,76
2.936,90
2.953,03
2.969,17
2.985,31
MÉDIO
III 25%
2.259,15
2.259,15
2.275,29
2.291,43
2.307,56
2.323,70
2.339,84
2.355,97
2.372,11
2.388,25
2.404,38
2.420,52
2.420,52
2.436,66
2.452,79
2.468,93
2.485,07
2.501,20
2.517,34
2.533,48
2.549,61
2.565,75
2.581,89
2.581,89
2.598,02
2.614,16
2.630,30
2.646,44
2.662,57
2.678,71
2.694,85
2.710,98
2.727,12
2.743,26
2.743,26
2.759,39
2.775,53
2.791,67
2.807,80
2.823,94
2.840,08
2.856,21
2.872,35
2.888,49
2.904,62
2.904,62
2.920,76
2.936,90
2.953,03
2.969,17
2.985,31
3.001,44
3.017,58
3.033,72
3.049,86
3.065,99
3.065,99
3.082,13
3.098,27
3.114,40
3.130,54
3.146,68
3.162,81
3.178,95
3.195,09
3.211,22
3.227,36
3.227,36
3.243,50
3.259,63
3.275,77
3.291,91
3.308,04
3.324,18
3.340,32
3.356,45
3.372,59
3.388,73
SUPERIOR
IV 35%
2.823,94
2.823,94
2.840,08
2.856,21
2.872,35
2.888,49
2.904,62
2.920,76
2.936,90
2.953,03
2.969,17
2.985,31
2.985,31
3.001,44
3.017,58
3.033,72
3.049,86
3.065,99
3.082,13
3.098,27
3.114,40
3.130,54
3.146,68
3.146,68
3.162,81
3.178,95
3.195,09
3.211,22
3.227,36
3.243,50
3.259,63
3.275,77
3.291,91
3.308,04
3.308,04
3.324,18
3.340,32
3.356,45
3.372,59
3.388,73
3.404,86
3.421,00
3.437,14
3.453,28
3.469,41
3.469,41
3.485,55
3.501,69
3.517,82
3.533,96
3.550,10
3.566,23
3.582,37
3.598,51
3.614,64
3.630,78
3.630,78
3.646,92
3.663,05
3.679,19
3.695,33
3.711,46
3.727,60
3.743,74
3.759,87
3.776,01
3.792,15
3.792,15
3.808,28
3.824,42
3.840,56
3.856,70
3.872,83
3.888,97
3.905,11
3.921,24
3.937,38
3.953,52
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso II de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL II - 40HORAS
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H
FUNDAMENTAL
II
BASE R$ 1.703,70
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9 1
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
1.703,70
1.703,70
1.720,74
1.737,77
1.754,81
1.771,85
1.788,89
1.805,92
1.822,96
1.840,00
1.857,03
1.874,07
1.874,07
1.891,11
1.908,14
1.925,18
1.942,22
1.959,26
1.976,29
1.993,33
2.010,37
2.027,40
2.044,44
2.044,44
2.061,48
2.078,51
2.095,55
2.112,59
2.129,63
2.146,66
2.163,70
2.180,74
2.197,77
2.214,81
2.214,81
2.231,85
2.248,88
2.265,92
2.282,96
2.300,00
2.317,03
2.334,07
2.351,11
2.368,14
2.385,18
2.385,18
2.402,22
2.419,25
2.436,29
2.453,33
2.470,37
2.487,40
2.504,44
2.521,48
2.538,51
2.555,55
2.555,55
2.572,59
2.589,62
2.606,66
2.623,70
2.640,74
2.657,77
2.674,81
2.691,85
2.708,88
2.725,92
2.725,92
2.742,96
2.759,99
2.777,03
2.794,07
2.811,11
2.828,14
2.845,18
2.862,22
2.879,25
2.896,29
MÉDIO
III 15%
1.959,26
1.959,26
1.976,29
1.993,33
2.010,37
2.027,40
2.044,44
2.061,48
2.078,51
2.095,55
2.112,59
2.129,63
2.129,63
2.146,66
2.163,70
2.180,74
2.197,77
2.214,81
2.231,85
2.248,88
2.265,92
2.282,96
2.300,00
2.300,00
2.317,03
2.334,07
2.351,11
2.368,14
2.385,18
2.402,22
2.419,25
2.436,29
2.453,33
2.470,37
2.470,37
2.487,40
2.504,44
2.521,48
2.538,51
2.555,55
2.572,59
2.589,62
2.606,66
2.623,70
2.640,74
2.640,74
2.657,77
2.674,81
2.691,85
2.708,88
2.725,92
2.742,96
2.759,99
2.777,03
2.794,07
2.811,11
2.811,11
2.828,14
2.845,18
2.862,22
2.879,25
2.896,29
2.913,33
2.930,36
2.947,40
2.964,44
2.981,48
2.981,48
2.998,51
3.015,55
3.032,59
3.049,62
3.066,66
3.083,70
3.100,73
3.117,77
3.134,81
3.151,85
SUPERIOR
IV 25%
2.385,18
2.385,18
2.402,22
2.419,25
2.436,29
2.453,33
2.470,37
2.487,40
2.504,44
2.521,48
2.538,51
2.555,55
2.555,55
2.572,59
2.589,62
2.606,66
2.623,70
2.640,74
2.657,77
2.674,81
2.691,85
2.708,88
2.725,92
2.725,92
2.742,96
2.759,99
2.777,03
2.794,07
2.811,11
2.828,14
2.845,18
2.862,22
2.879,25
2.896,29
2.896,29
2.913,33
2.930,36
2.947,40
2.964,44
2.981,48
2.998,51
3.015,55
3.032,59
3.049,62
3.066,66
3.066,66
3.083,70
3.100,73
3.117,77
3.134,81
3.151,85
3.168,88
3.185,92
3.202,96
3.219,99
3.237,03
3.237,03
3.254,07
3.271,10
3.288,14
3.305,18
3.322,22
3.339,25
3.356,29
3.373,33
3.390,36
3.407,40
3.407,40
3.424,44
3.441,47
3.458,51
3.475,55
3.492,59
3.509,62
3.526,66
3.543,70
3.560,73
3.577,77
V 35%
2.981,48
2.981,48
2.998,51
3.015,55
3.032,59
3.049,62
3.066,66
3.083,70
3.100,73
3.117,77
3.134,81
3.151,85
3.151,85
3.168,88
3.185,92
3.202,96
3.219,99
3.237,03
3.254,07
3.271,10
3.288,14
3.305,18
3.322,22
3.322,22
3.339,25
3.356,29
3.373,33
3.390,36
3.407,40
3.424,44
3.441,47
3.458,51
3.475,55
3.492,59
3.492,59
3.509,62
3.526,66
3.543,70
3.560,73
3.577,77
3.594,81
3.611,84
3.628,88
3.645,92
3.662,96
3.662,96
3.679,99
3.697,03
3.714,07
3.731,10
3.748,14
3.765,18
3.782,21
3.799,25
3.816,29
3.833,33
3.833,33
3.850,36
3.867,40
3.884,44
3.901,47
3.918,51
3.935,55
3.952,58
3.969,62
3.986,66
4.003,70
4.003,70
4.020,73
4.037,77
4.054,81
4.071,84
4.088,88
4.105,92
4.122,95
4.139,99
4.157,03
4.174,07
Auxiliar de Saúde Bucal, Nivelador, Agente Administrativo I, Agente de Fiscalização I, Agente de Vigilância Epidem. I, Recepcionista, Telefonista, Aux. de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório Mecânico Máquinas Pesadas, Mecânico, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Instalador de Rede e Operador de Elevações.
FUNDAMENT
AL
Cargo do Grupo Ocupacional I: Ajudante de Serviços Gerais, Borracheiro, Copeira, Cozinheira, Gari, Jardineiro, Lubrificador, Vigia, Zelador e Trabalhador Braçal
ESPECIALIZAÇÃ
O
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL II: Apontador, Carpinteiro, Pedreiro, Eletricista, Encanador, Marceneiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Maqueiro, Auxiliar de Farmácia, Almoxarife, Auxiliar de Educador Social Condutor de Veículos de Emergência, Telefonista, Radio Operador,
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6318-637A-A8E5-2020 e informe o código 6318-637A-A8E5-2020
LEI 2875-2008 - 2026 - 4,26%
Página 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
A
N
E
X
O
I
I
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso III de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL III - 40HORAS
DESCRIÇÃO
C
L
A
S
S
E
N
Í
V
E
L
A
B
C
D
E
F
G
H
MÉDIO
III
BASE R$ 2.222,17
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
2.222,17
2.222,17
2.244,39
2.266,61
2.288,84
2.311,06
2.333,28
2.355,50
2.377,72
2.399,94
2.422,17
2.444,39
2.444,39
2.466,61
2.488,83
2.511,05
2.533,27
2.555,50
2.577,72
2.599,94
2.622,16
2.644,38
2.666,60
2.666,60
2.688,83
2.711,05
2.733,27
2.755,49
2.777,71
2.799,93
2.822,16
2.844,38
2.866,60
2.888,82
2.888,82
2.911,04
2.933,26
2.955,49
2.977,71
2.999,93
3.022,15
3.044,37
3.066,59
3.088,82
3.111,04
3.111,04
3.133,26
3.155,48
3.177,70
3.199,92
3.222,15
3.244,37
3.266,59
3.288,81
3.311,03
3.333,26
3.333,26
3.355,48
3.377,70
3.399,92
3.422,14
3.444,36
3.466,59
3.488,81
3.511,03
3.533,25
3.555,47
3.555,47
3.577,69
3.599,92
3.622,14
3.644,36
3.666,58
3.688,80
3.711,02
3.733,25
3.755,47
3.777,69
SUPERIOR
IV 15%
2.555,50
2.555,50
2.577,72
2.599,94
2.622,16
2.644,38
2.666,60
2.688,83
2.711,05
2.733,27
2.755,49
2.777,71
2.777,71
2.799,93
2.822,16
2.844,38
2.866,60
2.888,82
2.911,04
2.933,26
2.955,49
2.977,71
2.999,93
2.999,93
3.022,15
3.044,37
3.066,59
3.088,82
3.111,04
3.133,26
3.155,48
3.177,70
3.199,92
3.222,15
3.222,15
3.244,37
3.266,59
3.288,81
3.311,03
3.333,26
3.355,48
3.377,70
3.399,92
3.422,14
3.444,36
3.444,36
3.466,59
3.488,81
3.511,03
3.533,25
3.555,47
3.577,69
3.599,92
3.622,14
3.644,36
3.666,58
3.666,58
3.688,80
3.711,02
3.733,25
3.755,47
3.777,69
3.799,91
3.822,13
3.844,35
3.866,58
3.888,80
3.888,80
3.911,02
3.933,24
3.955,46
3.977,68
3.999,91
4.022,13
4.044,35
4.066,57
4.088,79
4.111,01
V 25%
3.111,04
3.111,04
3.133,26
3.155,48
3.177,70
3.199,92
3.222,15
3.244,37
3.266,59
3.288,81
3.311,03
3.333,26
3.333,26
3.355,48
3.377,70
3.399,92
3.422,14
3.444,36
3.466,59
3.488,81
3.511,03
3.533,25
3.555,47
3.555,47
3.577,69
3.599,92
3.622,14
3.644,36
3.666,58
3.688,80
3.711,02
3.733,25
3.755,47
3.777,69
3.777,69
3.799,91
3.822,13
3.844,35
3.866,58
3.888,80
3.911,02
3.933,24
3.955,46
3.977,68
3.999,91
3.999,91
4.022,13
4.044,35
4.066,57
4.088,79
4.111,01
4.133,24
4.155,46
4.177,68
4.199,90
4.222,12
4.222,12
4.244,34
4.266,57
4.288,79
4.311,01
4.333,23
4.355,45
4.377,67
4.399,90
4.422,12
4.444,34
4.444,34
4.466,56
4.488,78
4.511,01
4.533,23
4.555,45
4.577,67
4.599,89
4.622,11
4.644,34
4.666,56
MESTRADO
VI 35%
3.888,80
3.888,80
3.911,02
3.933,24
3.955,46
3.977,68
3.999,91
4.022,13
4.044,35
4.066,57
4.088,79
4.111,01
4.111,01
4.133,24
4.155,46
4.177,68
4.199,90
4.222,12
4.244,34
4.266,57
4.288,79
4.311,01
4.333,23
4.333,23
4.355,45
4.377,67
4.399,90
4.422,12
4.444,34
4.466,56
4.488,78
4.511,01
4.533,23
4.555,45
4.555,45
4.577,67
4.599,89
4.622,11
4.644,34
4.666,56
4.688,78
4.711,00
4.733,22
4.755,44
4.777,67
4.777,67
4.799,89
4.822,11
4.844,33
4.866,55
4.888,77
4.911,00
4.933,22
4.955,44
4.977,66
4.999,88
4.999,88
5.022,10
5.044,33
5.066,55
5.088,77
5.110,99
5.133,21
5.155,43
5.177,66
5.199,88
5.222,10
5.222,10
5.244,32
5.266,54
5.288,76
5.310,99
5.333,21
5.355,43
5.377,65
5.399,87
5.422,09
5.444,32
 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar Operacional de Esgoto, Desenhista Técnico, Digitador (Em extinção), Fiscal de Tributos, Operador de Eta, Operador de Raio-X, Processador de Faturas, Técnico em Mecânica. Técnico em Eletricista, Técnico em Laboratório, Técnico em Topografia
Técnico em Edificações, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Eletromecânico, Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade (Em extinção), Técnico em Enfermagem.
 Técnico em Informática Tributador (em extinção), Agente de Vigilância e Fiscalização Sanitária, Agente de Vigilância Epidemiológica e Auxiliar Operacional de Esgoto
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso III de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL III - 30HORAS
DESCRIÇÃO
C
L
A
S
S
E
NÍVEL A B C D E F G H MÉDIO
III
BASE R$ 1.666,63
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
1.666,63
1.666,63
1.683,30
1.699,96
1.716,63
1.733,30
1.749,96
1.766,63
1.783,29
1.799,96
1.816,63
1.833,29
1.833,29
1.849,96
1.866,63
1.883,29
1.899,96
1.916,62
1.933,29
1.949,96
1.966,62
1.983,29
1.999,96
1.999,96
2.016,62
2.033,29
2.049,95
2.066,62
2.083,29
2.099,95
2.116,62
2.133,29
2.149,95
2.166,62
2.166,62
2.183,29
2.199,95
2.216,62
2.233,28
2.249,95
2.266,62
2.283,28
2.299,95
2.316,62
2.333,28
2.333,28
2.349,95
2.366,61
2.383,28
2.399,95
2.416,61
2.433,28
2.449,95
2.466,61
2.483,28
2.499,95
2.499,95
2.516,61
2.533,28
2.549,94
2.566,61
2.583,28
2.599,94
2.616,61
2.633,28
2.649,94
2.666,61
2.666,61
2.683,27
2.699,94
2.716,61
2.733,27
2.749,94
2.766,61
2.783,27
2.799,94
2.816,60
2.833,27
SUPERIOR
IV 15%
1.916,62
1.916,62
1.933,29
1.949,96
1.966,62
1.983,29
1.999,96
2.016,62
2.033,29
2.049,95
2.066,62
2.083,29
2.083,29
2.099,95
2.116,62
2.133,29
2.149,95
2.166,62
2.183,29
2.199,95
2.216,62
2.233,28
2.249,95
2.249,95
2.266,62
2.283,28
2.299,95
2.316,62
2.333,28
2.349,95
2.366,61
2.383,28
2.399,95
2.416,61
2.416,61
2.433,28
2.449,95
2.466,61
2.483,28
2.499,95
2.516,61
2.533,28
2.549,94
2.566,61
2.583,28
2.583,28
2.599,94
2.616,61
2.633,28
2.649,94
2.666,61
2.683,27
2.699,94
2.716,61
2.733,27
2.749,94
2.749,94
2.766,61
2.783,27
2.799,94
2.816,60
2.833,27
2.849,94
2.866,60
2.883,27
2.899,94
2.916,60
2.916,60
2.933,27
2.949,94
2.966,60
2.983,27
2.999,93
3.016,60
3.033,27
3.049,93
3.066,60
3.083,27
V 25%
2.333,28
2.333,28
2.349,95
2.366,61
2.383,28
2.399,95
2.416,61
2.433,28
2.449,95
2.466,61
2.483,28
2.499,95
2.499,95
2.516,61
2.533,28
2.549,94
2.566,61
2.583,28
2.599,94
2.616,61
2.633,28
2.649,94
2.666,61
2.666,61
2.683,27
2.699,94
2.716,61
2.733,27
2.749,94
2.766,61
2.783,27
2.799,94
2.816,60
2.833,27
2.833,27
2.849,94
2.866,60
2.883,27
2.899,94
2.916,60
2.933,27
2.949,94
2.966,60
2.983,27
2.999,93
2.999,93
3.016,60
3.033,27
3.049,93
3.066,60
3.083,27
3.099,93
3.116,60
3.133,26
3.149,93
3.166,60
3.166,60
3.183,26
3.199,93
3.216,60
3.233,26
3.249,93
3.266,59
3.283,26
3.299,93
3.316,59
3.333,26
3.333,26
3.349,93
3.366,59
3.383,26
3.399,93
3.416,59
3.433,26
3.449,92
3.466,59
3.483,26
3.499,92
MESTRADO
VI 35%
2.916,60
2.916,60
2.933,27
2.949,94
2.966,60
2.983,27
2.999,93
3.016,60
3.033,27
3.049,93
3.066,60
3.083,27
3.083,27
3.099,93
3.116,60
3.133,26
3.149,93
3.166,60
3.183,26
3.199,93
3.216,60
3.233,26
3.249,93
3.249,93
3.266,59
3.283,26
3.299,93
3.316,59
3.333,26
3.349,93
3.366,59
3.383,26
3.399,93
3.416,59
3.416,59
3.433,26
3.449,92
3.466,59
3.483,26
3.499,92
3.516,59
3.533,26
3.549,92
3.566,59
3.583,25
3.583,25
3.599,92
3.616,59
3.633,25
3.649,92
3.666,59
3.683,25
3.699,92
3.716,58
3.733,25
3.749,92
3.749,92
3.766,58
3.783,25
3.799,92
3.816,58
3.833,25
3.849,92
3.866,58
3.883,25
3.899,91
3.916,58
3.916,58
3.933,25
3.949,91
3.966,58
3.983,25
3.999,91
4.016,58
4.033,24
4.049,91
4.066,58
4.083,24
ESPECIALIZAÇÃ
O
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL III 40HORAS: Agente Administrativo II, Agente de Fiscalização de Trânsito, Agente de Fiscalização II, Agente de Fiscalização Ambiental, Educador Social, Orientador Social, Entrevistador Social, Técnico de Enfermagem de Urgência e Emergência, Técnico em Recursos Humanos
ESPECIALI
ZAÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL III - 30 HORAS: Técnico em Imobilização Ortopédica, Artesão, Técnico em Enfermagem e Operador de Raio-X 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6318-637A-A8E5-2020 e informe o código 6318-637A-A8E5-2020
LEI 2875-2008 - 2026 - 4,26%
Página 3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 40HORAS
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 6.495,13
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
6.495,13
6.495,13
6.560,08
6.625,03
6.689,98
6.754,94
6.819,89
6.884,84
6.949,79
7.014,74
7.079,69
7.144,64
7.144,64
7.209,59
7.274,55
7.339,50
7.404,45
7.469,40
7.534,35
7.599,30
7.664,25
7.729,20
7.794,16
7.794,16
7.859,11
7.924,06
7.989,01
8.053,96
8.118,91
8.183,86
8.248,82
8.313,77
8.378,72
8.443,67
8.443,67
8.508,62
8.573,57
8.638,52
8.703,47
8.768,43
8.833,38
8.898,33
8.963,28
9.028,23
9.093,18
9.093,18
9.158,13
9.223,08
9.288,04
9.352,99
9.417,94
9.482,89
9.547,84
9.612,79
9.677,74
9.742,70
9.742,70
9.807,65
9.872,60
9.937,55
10.002,50
10.067,45
10.132,40
10.197,35
10.262,31
10.327,26
10.392,21
10.392,21
10.457,16
10.522,11
10.587,06
10.652,01
10.716,96
10.781,92
10.846,87
10.911,82
10.976,77
11.041,72
V 15%
7.469,40
7.469,40
7.534,35
7.599,30
7.664,25
7.729,20
7.794,16
7.859,11
7.924,06
7.989,01
8.053,96
8.118,91
8.118,91
8.183,86
8.248,82
8.313,77
8.378,72
8.443,67
8.508,62
8.573,57
8.638,52
8.703,47
8.768,43
8.768,43
8.833,38
8.898,33
8.963,28
9.028,23
9.093,18
9.158,13
9.223,08
9.288,04
9.352,99
9.417,94
9.417,94
9.482,89
9.547,84
9.612,79
9.677,74
9.742,70
9.807,65
9.872,60
9.937,55
10.002,50
10.067,45
10.067,45
10.132,40
10.197,35
10.262,31
10.327,26
10.392,21
10.457,16
10.522,11
10.587,06
10.652,01
10.716,96
10.716,96
10.781,92
10.846,87
10.911,82
10.976,77
11.041,72
11.106,67
11.171,62
11.236,57
11.301,53
11.366,48
11.366,48
11.431,43
11.496,38
11.561,33
11.626,28
11.691,23
11.756,19
11.821,14
11.886,09
11.951,04
12.015,99
MESTRADO
VI 25%
9.093,18
9.093,18
9.158,13
9.223,08
9.288,04
9.352,99
9.417,94
9.482,89
9.547,84
9.612,79
9.677,74
9.742,70
9.742,70
9.807,65
9.872,60
9.937,55
10.002,50
10.067,45
10.132,40
10.197,35
10.262,31
10.327,26
10.392,21
10.392,21
10.457,16
10.522,11
10.587,06
10.652,01
10.716,96
10.781,92
10.846,87
10.911,82
10.976,77
11.041,72
11.041,72
11.106,67
11.171,62
11.236,57
11.301,53
11.366,48
11.431,43
11.496,38
11.561,33
11.626,28
11.691,23
11.691,23
11.756,19
11.821,14
11.886,09
11.951,04
12.015,99
12.080,94
12.145,89
12.210,84
12.275,80
12.340,75
12.340,75
12.405,70
12.470,65
12.535,60
12.600,55
12.665,50
12.730,45
12.795,41
12.860,36
12.925,31
12.990,26
12.990,26
13.055,21
13.120,16
13.185,11
13.250,07
13.315,02
13.379,97
13.444,92
13.509,87
13.574,82
13.639,77
DOUTORADO
VII 35%
11.366,48
11.366,48
11.431,43
11.496,38
11.561,33
11.626,28
11.691,23
11.756,19
11.821,14
11.886,09
11.951,04
12.015,99
12.015,99
12.080,94
12.145,89
12.210,84
12.275,80
12.340,75
12.405,70
12.470,65
12.535,60
12.600,55
12.665,50
12.665,50
12.730,45
12.795,41
12.860,36
12.925,31
12.990,26
13.055,21
13.120,16
13.185,11
13.250,07
13.315,02
13.315,02
13.379,97
13.444,92
13.509,87
13.574,82
13.639,77
13.704,72
13.769,68
13.834,63
13.899,58
13.964,53
13.964,53
14.029,48
14.094,43
14.159,38
14.224,33
14.289,29
14.354,24
14.419,19
14.484,14
14.549,09
14.614,04
14.614,04
14.678,99
14.743,95
14.808,90
14.873,85
14.938,80
15.003,75
15.068,70
15.133,65
15.198,60
15.263,56
15.263,56
15.328,51
15.393,46
15.458,41
15.523,36
15.588,31
15.653,26
15.718,21
15.783,17
15.848,12
15.913,07
Engenheiro Florestal, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fiscal Municipal II, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Cirurgião Dentista, Psicólogo, Químico, Sociólogo e Turismólogo, Biblioteconomista, Enfermeiro de Urgência e Emergência, Geólogo, 
Analista Ambiental, Educador Físico Social, Engenheiro Agrimensor e Catográfico, Produtor Cultural, Engenheiro do Trabalho, Pedagogo Social, Historiador. 
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 30HORAS – ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 5.089,55
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
5.089,55
5.089,55
5.140,45
5.191,34
5.242,24
5.293,13
5.344,03
5.394,92
5.445,82
5.496,71
5.547,61
5.598,51
5.598,51
5.649,40
5.700,30
5.751,19
5.802,09
5.852,98
5.903,88
5.954,77
6.005,67
6.056,56
6.107,46
6.107,46
6.158,36
6.209,25
6.260,15
6.311,04
6.361,94
6.412,83
6.463,73
6.514,62
6.565,52
6.616,42
6.616,42
6.667,31
6.718,21
6.769,10
6.820,00
6.870,89
6.921,79
6.972,68
7.023,58
7.074,47
7.125,37
7.125,37
7.176,27
7.227,16
7.278,06
7.328,95
7.379,85
7.430,74
7.481,64
7.532,53
7.583,43
7.634,33
7.634,33
7.685,22
7.736,12
7.787,01
7.837,91
7.888,80
7.939,70
7.990,59
8.041,49
8.092,38
8.143,28
8.143,28
8.194,18
8.245,07
8.295,97
8.346,86
8.397,76
8.448,65
8.499,55
8.550,44
8.601,34
8.652,24
V 15%
5.852,98
5.852,98
5.903,88
5.954,77
6.005,67
6.056,56
6.107,46
6.158,36
6.209,25
6.260,15
6.311,04
6.361,94
6.361,94
6.412,83
6.463,73
6.514,62
6.565,52
6.616,42
6.667,31
6.718,21
6.769,10
6.820,00
6.870,89
6.870,89
6.921,79
6.972,68
7.023,58
7.074,47
7.125,37
7.176,27
7.227,16
7.278,06
7.328,95
7.379,85
7.379,85
7.430,74
7.481,64
7.532,53
7.583,43
7.634,33
7.685,22
7.736,12
7.787,01
7.837,91
7.888,80
7.888,80
7.939,70
7.990,59
8.041,49
8.092,38
8.143,28
8.194,18
8.245,07
8.295,97
8.346,86
8.397,76
8.397,76
8.448,65
8.499,55
8.550,44
8.601,34
8.652,24
8.703,13
8.754,03
8.804,92
8.855,82
8.906,71
8.906,71
8.957,61
9.008,50
9.059,40
9.110,29
9.161,19
9.212,09
9.262,98
9.313,88
9.364,77
9.415,67
MESTRADO
VI 25%
7.125,37
7.125,37
7.176,27
7.227,16
7.278,06
7.328,95
7.379,85
7.430,74
7.481,64
7.532,53
7.583,43
7.634,33
7.634,33
7.685,22
7.736,12
7.787,01
7.837,91
7.888,80
7.939,70
7.990,59
8.041,49
8.092,38
8.143,28
8.143,28
8.194,18
8.245,07
8.295,97
8.346,86
8.397,76
8.448,65
8.499,55
8.550,44
8.601,34
8.652,24
8.652,24
8.703,13
8.754,03
8.804,92
8.855,82
8.906,71
8.957,61
9.008,50
9.059,40
9.110,29
9.161,19
9.161,19
9.212,09
9.262,98
9.313,88
9.364,77
9.415,67
9.466,56
9.517,46
9.568,35
9.619,25
9.670,15
9.670,15
9.721,04
9.771,94
9.822,83
9.873,73
9.924,62
9.975,52
10.026,41
10.077,31
10.128,20
10.179,10
10.179,10
10.230,00
10.280,89
10.331,79
10.382,68
10.433,58
10.484,47
10.535,37
10.586,26
10.637,16
10.688,06
DOUTORADO
VII 35%
8.906,71
8.906,71
8.957,61
9.008,50
9.059,40
9.110,29
9.161,19
9.212,09
9.262,98
9.313,88
9.364,77
9.415,67
9.415,67
9.466,56
9.517,46
9.568,35
9.619,25
9.670,15
9.721,04
9.771,94
9.822,83
9.873,73
9.924,62
9.924,62
9.975,52
10.026,41
10.077,31
10.128,20
10.179,10
10.230,00
10.280,89
10.331,79
10.382,68
10.433,58
10.433,58
10.484,47
10.535,37
10.586,26
10.637,16
10.688,06
10.738,95
10.789,85
10.840,74
10.891,64
10.942,53
10.942,53
10.993,43
11.044,32
11.095,22
11.146,11
11.197,01
11.247,91
11.298,80
11.349,70
11.400,59
11.451,49
11.451,49
11.502,38
11.553,28
11.604,17
11.655,07
11.705,97
11.756,86
11.807,76
11.858,65
11.909,55
11.960,44
11.960,44
12.011,34
12.062,23
12.113,13
12.164,02
12.214,92
12.265,82
12.316,71
12.367,61
12.418,50
12.469,40
ESPECIALI
ZAÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 40Horas: Auditor Fiscal Municipal, Administrador, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecária, Biólogo, Biomédico, Bioquímico Contador, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Controlador Interno Municipal, Engenheiro Civil. 
ESPECIALIZA
ÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 30Horas: ENFERMEIRO
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6318-637A-A8E5-2020 e informe o código 6318-637A-A8E5-2020
LEI 2875-2008 - 2026 - 4,26%
Página 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 30HORAS CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 6.495,13
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
6.495,13
6.495,13
6.560,08
6.625,03
6.689,98
6.754,94
6.819,89
6.884,84
6.949,79
7.014,74
7.079,69
7.144,64
7.144,64
7.209,59
7.274,55
7.339,50
7.404,45
7.469,40
7.534,35
7.599,30
7.664,25
7.729,20
7.794,16
7.794,16
7.859,11
7.924,06
7.989,01
8.053,96
8.118,91
8.183,86
8.248,82
8.313,77
8.378,72
8.443,67
8.443,67
8.508,62
8.573,57
8.638,52
8.703,47
8.768,43
8.833,38
8.898,33
8.963,28
9.028,23
9.093,18
9.093,18
9.158,13
9.223,08
9.288,04
9.352,99
9.417,94
9.482,89
9.547,84
9.612,79
9.677,74
9.742,70
9.742,70
9.807,65
9.872,60
9.937,55
10.002,50
10.067,45
10.132,40
10.197,35
10.262,31
10.327,26
10.392,21
10.392,21
10.457,16
10.522,11
10.587,06
10.652,01
10.716,96
10.781,92
10.846,87
10.911,82
10.976,77
11.041,72
V 15%
7.469,40
7.469,40
7.534,35
7.599,30
7.664,25
7.729,20
7.794,16
7.859,11
7.924,06
7.989,01
8.053,96
8.118,91
8.118,91
8.183,86
8.248,82
8.313,77
8.378,72
8.443,67
8.508,62
8.573,57
8.638,52
8.703,47
8.768,43
8.768,43
8.833,38
8.898,33
8.963,28
9.028,23
9.093,18
9.158,13
9.223,08
9.288,04
9.352,99
9.417,94
9.417,94
9.482,89
9.547,84
9.612,79
9.677,74
9.742,70
9.807,65
9.872,60
9.937,55
10.002,50
10.067,45
10.067,45
10.132,40
10.197,35
10.262,31
10.327,26
10.392,21
10.457,16
10.522,11
10.587,06
10.652,01
10.716,96
10.716,96
10.781,92
10.846,87
10.911,82
10.976,77
11.041,72
11.106,67
11.171,62
11.236,57
11.301,53
11.366,48
11.366,48
11.431,43
11.496,38
11.561,33
11.626,28
11.691,23
11.756,19
11.821,14
11.886,09
11.951,04
12.015,99
MESTRADO
VI 25%
9.093,18
9.093,18
9.158,13
9.223,08
9.288,04
9.352,99
9.417,94
9.482,89
9.547,84
9.612,79
9.677,74
9.742,70
9.742,70
9.807,65
9.872,60
9.937,55
10.002,50
10.067,45
10.132,40
10.197,35
10.262,31
10.327,26
10.392,21
10.392,21
10.457,16
10.522,11
10.587,06
10.652,01
10.716,96
10.781,92
10.846,87
10.911,82
10.976,77
11.041,72
11.041,72
11.106,67
11.171,62
11.236,57
11.301,53
11.366,48
11.431,43
11.496,38
11.561,33
11.626,28
11.691,23
11.691,23
11.756,19
11.821,14
11.886,09
11.951,04
12.015,99
12.080,94
12.145,89
12.210,84
12.275,80
12.340,75
12.340,75
12.405,70
12.470,65
12.535,60
12.600,55
12.665,50
12.730,45
12.795,41
12.860,36
12.925,31
12.990,26
12.990,26
13.055,21
13.120,16
13.185,11
13.250,07
13.315,02
13.379,97
13.444,92
13.509,87
13.574,82
13.639,77
DOUTORADO
VII 35%
11.366,48
11.366,48
11.431,43
11.496,38
11.561,33
11.626,28
11.691,23
11.756,19
11.821,14
11.886,09
11.951,04
12.015,99
12.015,99
12.080,94
12.145,89
12.210,84
12.275,80
12.340,75
12.405,70
12.470,65
12.535,60
12.600,55
12.665,50
12.665,50
12.730,45
12.795,41
12.860,36
12.925,31
12.990,26
13.055,21
13.120,16
13.185,11
13.250,07
13.315,02
13.315,02
13.379,97
13.444,92
13.509,87
13.574,82
13.639,77
13.704,72
13.769,68
13.834,63
13.899,58
13.964,53
13.964,53
14.029,48
14.094,43
14.159,38
14.224,33
14.289,29
14.354,24
14.419,19
14.484,14
14.549,09
14.614,04
14.614,04
14.678,99
14.743,95
14.808,90
14.873,85
14.938,80
15.003,75
15.068,70
15.133,65
15.198,60
15.263,56
15.263,56
15.328,51
15.393,46
15.458,41
15.523,36
15.588,31
15.653,26
15.718,21
15.783,17
15.848,12
15.913,07
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008 TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 30HORAS CAR
G
O
:
A
S
S
I
S
T
E
N
T
E
S
O
C
I
A
L
e
F
I
S
I
O
T
E
RA
P
E
U
T
A
DESCRIÇÃO
C
L
A
S
S
E
N
Í
V
E
L
A
B
C
D
E
F
G
H
SUPERIOR
IV
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
4.871,34
4.871,34
4.920,05
4.968,77
5.017,48
5.066,19
5.114,91
5.163,62
5.212,33
5.261,05
5.309,76
5.358,47
5.358,47
5.407,19
5.455,90
5.504,61
5.553,33
5.602,04
5.650,75
5.699,47
5.748,18
5.796,89
5.845,61
5.845,61
5.894,32
5.943,03
5.991,75
6.040,46
6.089,18
6.137,89
6.186,60
6.235,32
6.284,03
6.332,74
6.332,74
6.381,46
6.430,17
6.478,88
6.527,60
6.576,31
6.625,02
6.673,74
6.722,45
6.771,16
6.819,88
6.819,88
6.868,59
6.917,30
6.966,02
7.014,73
7.063,44
7.112,16
7.160,87
7.209,58
7.258,30
7.307,01
7.307,01
7.355,72
7.404,44
7.453,15
7.501,86
7.550,58
7.599,29
7.648,00
7.696,72
7.745,43
7.794,14
7.794,14
7.842,86
7.891,57
7.940,28
7.989,00
8.037,71
8.086,42
8.135,14
8.183,85
8.232,56
8.281,28
V 15%
5.602,04
5.602,04
5.650,75
5.699,47
5.748,18
5.796,89
5.845,61
5.894,32
5.943,03
5.991,75
6.040,46
6.089,18
6.089,18
6.137,89
6.186,60
6.235,32
6.284,03
6.332,74
6.381,46
6.430,17
6.478,88
6.527,60
6.576,31
6.576,31
6.625,02
6.673,74
6.722,45
6.771,16
6.819,88
6.868,59
6.917,30
6.966,02
7.014,73
7.063,44
7.063,44
7.112,16
7.160,87
7.209,58
7.258,30
7.307,01
7.355,72
7.404,44
7.453,15
7.501,86
7.550,58
7.550,58
7.599,29
7.648,00
7.696,72
7.745,43
7.794,14
7.842,86
7.891,57
7.940,28
7.989,00
8.037,71
8.037,71
8.086,42
8.135,14
8.183,85
8.232,56
8.281,28
8.329,99
8.378,70
8.427,42
8.476,13
8.524,85
8.524,85
8.573,56
8.622,27
8.670,99
8.719,70
8.768,41
8.817,13
8.865,84
8.914,55
8.963,27
9.011,98
MESTRADO
VI 25%
6.819,88
6.819,88
6.868,59
6.917,30
6.966,02
7.014,73
7.063,44
7.112,16
7.160,87
7.209,58
7.258,30
7.307,01
7.307,01
7.355,72
7.404,44
7.453,15
7.501,86
7.550,58
7.599,29
7.648,00
7.696,72
7.745,43
7.794,14
7.794,14
7.842,86
7.891,57
7.940,28
7.989,00
8.037,71
8.086,42
8.135,14
8.183,85
8.232,56
8.281,28
8.281,28
8.329,99
8.378,70
8.427,42
8.476,13
8.524,85
8.573,56
8.622,27
8.670,99
8.719,70
8.768,41
8.768,41
8.817,13
8.865,84
8.914,55
8.963,27
9.011,98
9.060,69
9.109,41
9.158,12
9.206,83
9.255,55
9.255,55
9.304,26
9.352,97
9.401,69
9.450,40
9.499,11
9.547,83
9.596,54
9.645,25
9.693,97
9.742,68
9.742,68
9.791,39
9.840,11
9.888,82
9.937,53
9.986,25
10.034,96
10.083,67
10.132,39
10.181,10
7.307,01
DOUTORADO
VII 35%
8.524,85
8.524,85
8.573,56
8.622,27
8.670,99
8.719,70
8.768,41
8.817,13
8.865,84
8.914,55
8.963,27
9.011,98
9.011,98
9.060,69
9.109,41
9.158,12
9.206,83
9.255,55
9.304,26
9.352,97
9.401,69
9.450,40
9.499,11
9.499,11
9.547,83
9.596,54
9.645,25
9.693,97
9.742,68
9.791,39
9.840,11
9.888,82
9.937,53
9.986,25
9.986,25
10.034,96
10.083,67
10.132,39
10.181,10
10.229,81
10.278,53
10.327,24
10.375,95
10.424,67
10.473,38
10.473,38
10.522,09
10.570,81
10.619,52
10.668,23
10.716,95
10.765,66
10.814,37
10.863,09
10.911,80
10.960,52
10.960,52
11.009,23
11.057,94
11.106,66
11.155,37
11.204,08
11.252,80
11.301,51
11.350,22
11.398,94
11.447,65
11.447,65
11.496,36
11.545,08
11.593,79
11.642,50
11.691,22
11.739,93
11.788,64
11.837,36
11.886,07
11.934,78
ESPECIALIZA
ÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 30Horas: PROCURADOR DO MUNICÍPIO BASE R$ 4.871,34 
ESPECIALIZA
ÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 30Horas: ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6318-637A-A8E5-2020 e informe o código 6318-637A-A8E5-2020
LEI 2875-2008 - 2026 - 4,26%
Página 5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 20HORAS: NUTRICIONISTA E PSICÓLOGA
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H
SUPERIOR
IV
BASE R$ 3.247,55
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
3.247,55
3.247,55
3.280,03
3.312,50
3.344,98
3.377,45
3.409,93
3.442,40
3.474,88
3.507,35
3.539,83
3.572,31
3.572,31
3.604,78
3.637,26
3.669,73
3.702,21
3.734,68
3.767,16
3.799,63
3.832,11
3.864,58
3.897,06
3.897,06
3.929,54
3.962,01
3.994,49
4.026,96
4.059,44
4.091,91
4.124,39
4.156,86
4.189,34
4.221,82
4.221,82
4.254,29
4.286,77
4.319,24
4.351,72
4.384,19
4.416,67
4.449,14
4.481,62
4.514,09
4.546,57
4.546,57
4.579,05
4.611,52
4.644,00
4.676,47
4.708,95
4.741,42
4.773,90
4.806,37
4.838,85
4.871,33
4.871,33
4.903,80
4.936,28
4.968,75
5.001,23
5.033,70
5.066,18
5.098,65
5.131,13
5.163,60
5.196,08
5.196,08
5.228,56
5.261,03
5.293,51
5.325,98
5.358,46
5.390,93
5.423,41
5.455,88
5.488,36
5.520,84
V 15%
3.734,68
3.734,68
3.767,16
3.799,63
3.832,11
3.864,58
3.897,06
3.929,54
3.962,01
3.994,49
4.026,96
4.059,44
4.059,44
4.091,91
4.124,39
4.156,86
4.189,34
4.221,82
4.254,29
4.286,77
4.319,24
4.351,72
4.384,19
4.384,19
4.416,67
4.449,14
4.481,62
4.514,09
4.546,57
4.579,05
4.611,52
4.644,00
4.676,47
4.708,95
4.708,95
4.741,42
4.773,90
4.806,37
4.838,85
4.871,33
4.903,80
4.936,28
4.968,75
5.001,23
5.033,70
5.033,70
5.066,18
5.098,65
5.131,13
5.163,60
5.196,08
5.228,56
5.261,03
5.293,51
5.325,98
5.358,46
5.358,46
5.390,93
5.423,41
5.455,88
5.488,36
5.520,84
5.553,31
5.585,79
5.618,26
5.650,74
5.683,21
5.683,21
5.715,69
5.748,16
5.780,64
5.813,11
5.845,59
5.878,07
5.910,54
5.943,02
5.975,49
6.007,97
MESTRADO
VI 25%
4.546,57
4.546,57
4.579,05
4.611,52
4.644,00
4.676,47
4.708,95
4.741,42
4.773,90
4.806,37
4.838,85
4.871,33
4.871,33
4.903,80
4.936,28
4.968,75
5.001,23
5.033,70
5.066,18
5.098,65
5.131,13
5.163,60
5.196,08
5.196,08
5.228,56
5.261,03
5.293,51
5.325,98
5.358,46
5.390,93
5.423,41
5.455,88
5.488,36
5.520,84
5.520,84
5.553,31
5.585,79
5.618,26
5.650,74
5.683,21
5.715,69
5.748,16
5.780,64
5.813,11
5.845,59
5.845,59
5.878,07
5.910,54
5.943,02
5.975,49
6.007,97
6.040,44
6.072,92
6.105,39
6.137,87
6.170,35
6.170,35
6.202,82
6.235,30
6.267,77
6.300,25
6.332,72
6.365,20
6.397,67
6.430,15
6.462,62
6.495,10
6.495,10
6.527,58
6.560,05
6.592,53
6.625,00
6.657,48
6.689,95
6.722,43
6.754,90
6.787,38
6.819,86
VII 35%
5.683,21
5.683,21
5.715,69
5.748,16
5.780,64
5.813,11
5.845,59
5.878,07
5.910,54
5.943,02
5.975,49
6.007,97
6.007,97
6.040,44
6.072,92
6.105,39
6.137,87
6.170,35
6.202,82
6.235,30
6.267,77
6.300,25
6.332,72
6.332,72
6.365,20
6.397,67
6.430,15
6.462,62
6.495,10
6.527,58
6.560,05
6.592,53
6.625,00
6.657,48
6.657,48
6.689,95
6.722,43
6.754,90
6.787,38
6.819,86
6.852,33
6.884,81
6.917,28
6.949,76
6.982,23
6.982,23
7.014,71
7.047,18
7.079,66
7.112,13
7.144,61
7.177,09
7.209,56
7.242,04
7.274,51
7.306,99
7.306,99
7.339,46
7.371,94
7.404,41
7.436,89
7.469,37
7.501,84
7.534,32
7.566,79
7.599,27
7.631,74
7.631,74
7.664,22
7.696,69
7.729,17
7.761,64
7.794,12
7.826,60
7.859,07
7.891,55
7.924,02
7.956,50
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 40HORAS - MÉDICO CLÍNICO GERAL
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 20.250,60
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
20.250,60
20.250,60
20.453,11
20.655,61
20.858,12
21.060,62
21.263,13
21.465,64
21.668,14
21.870,65
22.073,15
22.275,66
22.275,66
22.478,17
22.680,67
22.883,18
23.085,68
23.288,19
23.490,70
23.693,20
23.895,71
24.098,21
24.300,72
24.300,72
24.503,23
24.705,73
24.908,24
25.110,74
25.313,25
25.515,76
25.718,26
25.920,77
26.123,27
26.325,78
26.325,78
26.528,29
26.730,79
26.933,30
27.135,80
27.338,31
27.540,82
27.743,32
27.945,83
28.148,33
28.350,84
28.350,84
28.553,35
28.755,85
28.958,36
29.160,86
29.363,37
29.565,88
29.768,38
29.970,89
30.173,39
30.375,90
30.375,90
30.578,41
30.780,91
30.983,42
31.185,92
31.388,43
31.590,94
31.793,44
31.995,95
32.198,45
32.400,96
32.400,96
32.603,47
32.805,97
33.008,48
33.210,98
33.413,49
33.616,00
33.818,50
34.021,01
34.223,51
34.426,02
V 15%
23.288,19
23.288,19
23.490,70
23.693,20
23.895,71
24.098,21
24.300,72
24.503,23
24.705,73
24.908,24
25.110,74
25.313,25
25.313,25
25.515,76
25.718,26
25.920,77
26.123,27
26.325,78
26.528,29
26.730,79
26.933,30
27.135,80
27.338,31
27.338,31
27.540,82
27.743,32
27.945,83
28.148,33
28.350,84
28.553,35
28.755,85
28.958,36
29.160,86
29.363,37
29.363,37
29.565,88
29.768,38
29.970,89
30.173,39
30.375,90
30.578,41
30.780,91
30.983,42
31.185,92
31.388,43
31.388,43
31.590,94
31.793,44
31.995,95
32.198,45
32.400,96
32.603,47
32.805,97
33.008,48
33.210,98
33.413,49
33.413,49
33.616,00
33.818,50
34.021,01
34.223,51
34.426,02
34.628,53
34.831,03
35.033,54
35.236,04
35.438,55
35.438,55
35.641,06
35.843,56
36.046,07
36.248,57
36.451,08
36.653,59
36.856,09
37.058,60
37.261,10
37.463,61
MESTRADO
VI 25%
28.350,84
28.350,84
28.553,35
28.755,85
28.958,36
29.160,86
29.363,37
29.565,88
29.768,38
29.970,89
30.173,39
30.375,90
30.375,90
30.578,41
30.780,91
30.983,42
31.185,92
31.388,43
31.590,94
31.793,44
31.995,95
32.198,45
32.400,96
32.400,96
32.603,47
32.805,97
33.008,48
33.210,98
33.413,49
33.616,00
33.818,50
34.021,01
34.223,51
34.426,02
34.426,02
34.628,53
34.831,03
35.033,54
35.236,04
35.438,55
35.641,06
35.843,56
36.046,07
36.248,57
36.451,08
36.451,08
36.653,59
36.856,09
37.058,60
37.261,10
37.463,61
37.666,12
37.868,62
38.071,13
38.273,63
38.476,14
38.476,14
38.678,65
38.881,15
39.083,66
39.286,16
39.488,67
39.691,18
39.893,68
40.096,19
40.298,69
40.501,20
40.501,20
40.703,71
40.906,21
41.108,72
41.311,22
41.513,73
41.716,24
41.918,74
42.121,25
42.323,75
42.526,26
VII 35%
35.438,55
35.438,55
35.641,06
35.843,56
36.046,07
36.248,57
36.451,08
36.653,59
36.856,09
37.058,60
37.261,10
37.463,61
37.463,61
37.666,12
37.868,62
38.071,13
38.273,63
38.476,14
38.678,65
38.881,15
39.083,66
39.286,16
39.488,67
39.488,67
39.691,18
39.893,68
40.096,19
40.298,69
40.501,20
40.703,71
40.906,21
41.108,72
41.311,22
41.513,73
41.513,73
41.716,24
41.918,74
42.121,25
42.323,75
42.526,26
42.728,77
42.931,27
43.133,78
43.336,28
43.538,79
43.538,79
43.741,30
43.943,80
44.146,31
44.348,81
44.551,32
44.753,83
44.956,33
45.158,84
45.361,34
45.563,85
45.563,85
45.766,36
45.968,86
46.171,37
46.373,87
46.576,38
46.778,89
46.981,39
47.183,90
47.386,40
47.588,91
47.588,91
47.791,42
47.993,92
48.196,43
48.398,93
48.601,44
48.803,95
49.006,45
49.208,96
49.411,46
49.613,97
ESPECIALIZA
ÇÃO
DOUTORAD
O
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 20Horas: PSICÓLOGA E NUTRICIONISTA
ESPECIALIZA
ÇÃO
DOUTORAD
O
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 40Horas: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6318-637A-A8E5-2020 e informe o código 6318-637A-A8E5-2020
LEI 2875-2008 - 2026 - 4,26%
Página 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 30HORAS - MÉDICO CLÍNICO GERAL
DESCRIÇÃO CLASSE NÍVEL A B C D E
F
G
H
SUPERIOR
IV
BASE R$ 15.187,95
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
15.187,95
15.187,95
15.339,83
15.491,71
15.643,59
15.795,47
15.947,35
16.099,23
16.251,11
16.402,99
16.554,87
16.706,75
16.706,75
16.858,62
17.010,50
17.162,38
17.314,26
17.466,14
17.618,02
17.769,90
17.921,78
18.073,66
18.225,54
18.225,54
18.377,42
18.529,30
18.681,18
18.833,06
18.984,94
19.136,82
19.288,70
19.440,58
19.592,46
19.744,34
19.744,34
19.896,21
20.048,09
20.199,97
20.351,85
20.503,73
20.655,61
20.807,49
20.959,37
21.111,25
21.263,13
21.263,13
21.415,01
21.566,89
21.718,77
21.870,65
22.022,53
22.174,41
22.326,29
22.478,17
22.630,05
22.781,93
22.781,93
22.933,80
23.085,68
23.237,56
23.389,44
23.541,32
23.693,20
23.845,08
23.996,96
24.148,84
24.300,72
24.300,72
24.452,60
24.604,48
24.756,36
24.908,24
25.060,12
25.212,00
25.363,88
25.515,76
25.667,64
25.819,52
V 15%
17.466,14
17.466,14
17.618,02
17.769,90
17.921,78
18.073,66
18.225,54
18.377,42
18.529,30
18.681,18
18.833,06
18.984,94
18.984,94
19.136,82
19.288,70
19.440,58
19.592,46
19.744,34
19.896,21
20.048,09
20.199,97
20.351,85
20.503,73
20.503,73
20.655,61
20.807,49
20.959,37
21.111,25
21.263,13
21.415,01
21.566,89
21.718,77
21.870,65
22.022,53
22.022,53
22.174,41
22.326,29
22.478,17
22.630,05
22.781,93
22.933,80
23.085,68
23.237,56
23.389,44
23.541,32
23.541,32
23.693,20
23.845,08
23.996,96
24.148,84
24.300,72
24.452,60
24.604,48
24.756,36
24.908,24
25.060,12
25.060,12
25.212,00
25.363,88
25.515,76
25.667,64
25.819,52
25.971,39
26.123,27
26.275,15
26.427,03
26.578,91
26.578,91
26.730,79
26.882,67
27.034,55
27.186,43
27.338,31
27.490,19
27.642,07
27.793,95
27.945,83
28.097,71
MESTRADO
VI 25%
21.263,13
21.263,13
21.415,01
21.566,89
21.718,77
21.870,65
22.022,53
22.174,41
22.326,29
22.478,17
22.630,05
22.781,93
22.781,93
22.933,80
23.085,68
23.237,56
23.389,44
23.541,32
23.693,20
23.845,08
23.996,96
24.148,84
24.300,72
24.300,72
24.452,60
24.604,48
24.756,36
24.908,24
25.060,12
25.212,00
25.363,88
25.515,76
25.667,64
25.819,52
25.819,52
25.971,39
26.123,27
26.275,15
26.427,03
26.578,91
26.730,79
26.882,67
27.034,55
27.186,43
27.338,31
27.338,31
27.490,19
27.642,07
27.793,95
27.945,83
28.097,71
28.249,59
28.401,47
28.553,35
28.705,23
28.857,11
28.857,11
29.008,98
29.160,86
29.312,74
29.464,62
29.616,50
29.768,38
29.920,26
30.072,14
30.224,02
30.375,90
30.375,90
30.527,78
30.679,66
30.831,54
30.983,42
31.135,30
31.287,18
31.439,06
31.590,94
31.742,82
31.894,70
DOUTORADO
VII 35%
26.578,91
26.578,91
26.730,79
26.882,67
27.034,55
27.186,43
27.338,31
27.490,19
27.642,07
27.793,95
27.945,83
28.097,71
28.097,71
28.249,59
28.401,47
28.553,35
28.705,23
28.857,11
29.008,98
29.160,86
29.312,74
29.464,62
29.616,50
29.616,50
29.768,38
29.920,26
30.072,14
30.224,02
30.375,90
30.527,78
30.679,66
30.831,54
30.983,42
31.135,30
31.135,30
31.287,18
31.439,06
31.590,94
31.742,82
31.894,70
32.046,57
32.198,45
32.350,33
32.502,21
32.654,09
32.654,09
32.805,97
32.957,85
33.109,73
33.261,61
33.413,49
33.565,37
33.717,25
33.869,13
34.021,01
34.172,89
34.172,89
34.324,77
34.476,65
34.628,53
34.780,41
34.932,29
35.084,16
35.236,04
35.387,92
35.539,80
35.691,68
35.691,68
35.843,56
35.995,44
36.147,32
36.299,20
36.451,08
36.602,96
36.754,84
36.906,72
37.058,60
37.210,48
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 20HORAS 
DESCRIÇÃO CLASSE NÍVEL A B C D E
F
G
H
SUPERIOR
IV
BASE R$ 10.125,30
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
10.125,30
10.125,30
10.226,55
10.327,81
10.429,06
10.530,31
10.631,57
10.732,82
10.834,07
10.935,32
11.036,58
11.137,83
11.137,83
11.239,08
11.340,34
11.441,59
11.542,84
11.644,10
11.745,35
11.846,60
11.947,85
12.049,11
12.150,36
12.150,36
12.251,61
12.352,87
12.454,12
12.555,37
12.656,63
12.757,88
12.859,13
12.960,38
13.061,64
13.162,89
13.162,89
13.264,14
13.365,40
13.466,65
13.567,90
13.669,16
13.770,41
13.871,66
13.972,91
14.074,17
14.175,42
14.175,42
14.276,67
14.377,93
14.479,18
14.580,43
14.681,69
14.782,94
14.884,19
14.985,44
15.086,70
15.187,95
15.187,95
15.289,20
15.390,46
15.491,71
15.592,96
15.694,22
15.795,47
15.896,72
15.997,97
16.099,23
16.200,48
16.200,48
16.301,73
16.402,99
16.504,24
16.605,49
16.706,75
16.808,00
16.909,25
17.010,50
17.111,76
17.213,01
V 15%
11.644,10
11.644,10
11.745,35
11.846,60
11.947,85
12.049,11
12.150,36
12.251,61
12.352,87
12.454,12
12.555,37
12.656,63
12.656,63
12.757,88
12.859,13
12.960,38
13.061,64
13.162,89
13.264,14
13.365,40
13.466,65
13.567,90
13.669,16
13.669,16
13.770,41
13.871,66
13.972,91
14.074,17
14.175,42
14.276,67
14.377,93
14.479,18
14.580,43
14.681,69
14.681,69
14.782,94
14.884,19
14.985,44
15.086,70
15.187,95
15.289,20
15.390,46
15.491,71
15.592,96
15.694,22
15.694,22
15.795,47
15.896,72
15.997,97
16.099,23
16.200,48
16.301,73
16.402,99
16.504,24
16.605,49
16.706,75
16.706,75
16.808,00
16.909,25
17.010,50
17.111,76
17.213,01
17.314,26
17.415,52
17.516,77
17.618,02
17.719,28
17.719,28
17.820,53
17.921,78
18.023,03
18.124,29
18.225,54
18.326,79
18.428,05
18.529,30
18.630,55
18.731,81
MESTRADO
VI 25%
14.175,42
14.175,42
14.276,67
14.377,93
14.479,18
14.580,43
14.681,69
14.782,94
14.884,19
14.985,44
15.086,70
15.187,95
15.187,95
15.289,20
15.390,46
15.491,71
15.592,96
15.694,22
15.795,47
15.896,72
15.997,97
16.099,23
16.200,48
16.200,48
16.301,73
16.402,99
16.504,24
16.605,49
16.706,75
16.808,00
16.909,25
17.010,50
17.111,76
17.213,01
17.213,01
17.314,26
17.415,52
17.516,77
17.618,02
17.719,28
17.820,53
17.921,78
18.023,03
18.124,29
18.225,54
18.225,54
18.326,79
18.428,05
18.529,30
18.630,55
18.731,81
18.833,06
18.934,31
19.035,56
19.136,82
19.238,07
19.238,07
19.339,32
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19.541,83
19.643,08
19.744,34
19.845,59
19.946,84
20.048,09
20.149,35
20.250,60
20.250,60
20.351,85
20.453,11
20.554,36
20.655,61
20.756,87
20.858,12
20.959,37
21.060,62
21.161,88
21.263,13
DOUTORADO
VII 35%
17.719,28
17.719,28
17.820,53
17.921,78
18.023,03
18.124,29
18.225,54
18.326,79
18.428,05
18.529,30
18.630,55
18.731,81
18.731,81
18.833,06
18.934,31
19.035,56
19.136,82
19.238,07
19.339,32
19.440,58
19.541,83
19.643,08
19.744,34
19.744,34
19.845,59
19.946,84
20.048,09
20.149,35
20.250,60
20.351,85
20.453,11
20.554,36
20.655,61
20.756,87
20.756,87
20.858,12
20.959,37
21.060,62
21.161,88
21.263,13
21.364,38
21.465,64
21.566,89
21.668,14
21.769,40
21.769,40
21.870,65
21.971,90
22.073,15
22.174,41
22.275,66
22.376,91
22.478,17
22.579,42
22.680,67
22.781,93
22.781,93
22.883,18
22.984,43
23.085,68
23.186,94
23.288,19
23.389,44
23.490,70
23.591,95
23.693,20
23.794,46
23.794,46
23.895,71
23.996,96
24.098,21
24.199,47
24.300,72
24.401,97
24.503,23
24.604,48
24.705,73
24.806,99
ESPECIALIZA
ÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 30HORAS: MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO DO TRABALHO.
ESPECIALIZA
ÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 20Horas: Médico Clínico Geral, Médico Obstetra, Médico Infectologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião, Médico Ultrassonografista, Médico Neurologista, Médico Nefrologista, Médico Ginecologista, Médico 
Hansenologista.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6318-637A-A8E5-2020 e informe o código 6318-637A-A8E5-2020
LEI 2875-2008 - 2026 - 4,26%
Página 7
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 10HORAS - MÉDICO GINECOLOGISTA
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 5.062,65
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
5.062,65
5.062,65
5.113,28
5.163,90
5.214,53
5.265,16
5.315,78
5.366,41
5.417,04
5.467,66
5.518,29
5.568,92
5.568,92
5.619,54
5.670,17
5.720,79
5.771,42
5.822,05
5.872,67
5.923,30
5.973,93
6.024,55
6.075,18
6.075,18
6.125,81
6.176,43
6.227,06
6.277,69
6.328,31
6.378,94
6.429,57
6.480,19
6.530,82
6.581,45
6.581,45
6.632,07
6.682,70
6.733,32
6.783,95
6.834,58
6.885,20
6.935,83
6.986,46
7.037,08
7.087,71
7.087,71
7.138,34
7.188,96
7.239,59
7.290,22
7.340,84
7.391,47
7.442,10
7.492,72
7.543,35
7.593,98
7.593,98
7.644,60
7.695,23
7.745,85
7.796,48
7.847,11
7.897,73
7.948,36
7.998,99
8.049,61
8.100,24
8.100,24
8.150,87
8.201,49
8.252,12
8.302,75
8.353,37
8.404,00
8.454,63
8.505,25
8.555,88
8.606,51
V 15%
5.822,05
5.822,05
5.872,67
5.923,30
5.973,93
6.024,55
6.075,18
6.125,81
6.176,43
6.227,06
6.277,69
6.328,31
6.328,31
6.378,94
6.429,57
6.480,19
6.530,82
6.581,45
6.632,07
6.682,70
6.733,32
6.783,95
6.834,58
6.834,58
6.885,20
6.935,83
6.986,46
7.037,08
7.087,71
7.138,34
7.188,96
7.239,59
7.290,22
7.340,84
7.340,84
7.391,47
7.442,10
7.492,72
7.543,35
7.593,98
7.644,60
7.695,23
7.745,85
7.796,48
7.847,11
7.847,11
7.897,73
7.948,36
7.998,99
8.049,61
8.100,24
8.150,87
8.201,49
8.252,12
8.302,75
8.353,37
8.353,37
8.404,00
8.454,63
8.505,25
8.555,88
8.606,51
8.657,13
8.707,76
8.758,38
8.809,01
8.859,64
8.859,64
8.910,26
8.960,89
9.011,52
9.062,14
9.112,77
9.163,40
9.214,02
9.264,65
9.315,28
9.365,90
MESTRADO
VI 25%
7.087,71
7.087,71
7.138,34
7.188,96
7.239,59
7.290,22
7.340,84
7.391,47
7.442,10
7.492,72
7.543,35
7.593,98
7.593,98
7.644,60
7.695,23
7.745,85
7.796,48
7.847,11
7.897,73
7.948,36
7.998,99
8.049,61
8.100,24
8.100,24
8.150,87
8.201,49
8.252,12
8.302,75
8.353,37
8.404,00
8.454,63
8.505,25
8.555,88
8.606,51
8.606,51
8.657,13
8.707,76
8.758,38
8.809,01
8.859,64
8.910,26
8.960,89
9.011,52
9.062,14
9.112,77
9.112,77
9.163,40
9.214,02
9.264,65
9.315,28
9.365,90
9.416,53
9.467,16
9.517,78
9.568,41
9.619,04
9.619,04
9.669,66
9.720,29
9.770,91
9.821,54
9.872,17
9.922,79
9.973,42
10.024,05
10.074,67
10.125,30
10.125,30
10.175,93
10.226,55
10.277,18
10.327,81
10.378,43
10.429,06
10.479,69
10.530,31
10.580,94
10.631,57
VII 35%
8.859,64
8.859,64
8.910,26
8.960,89
9.011,52
9.062,14
9.112,77
9.163,40
9.214,02
9.264,65
9.315,28
9.365,90
9.365,90
9.416,53
9.467,16
9.517,78
9.568,41
9.619,04
9.669,66
9.720,29
9.770,91
9.821,54
9.872,17
9.872,17
9.922,79
9.973,42
10.024,05
10.074,67
10.125,30
10.175,93
10.226,55
10.277,18
10.327,81
10.378,43
10.378,43
10.429,06
10.479,69
10.530,31
10.580,94
10.631,57
10.682,19
10.732,82
10.783,44
10.834,07
10.884,70
10.884,70
10.935,32
10.985,95
11.036,58
11.087,20
11.137,83
11.188,46
11.239,08
11.289,71
11.340,34
11.390,96
11.390,96
11.441,59
11.492,22
11.542,84
11.593,47
11.644,10
11.694,72
11.745,35
11.795,97
11.846,60
11.897,23
11.897,23
11.947,85
11.998,48
12.049,11
12.099,73
12.150,36
12.200,99
12.251,61
12.302,24
12.352,87
12.403,49
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 24HORAS – MÉDICO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E MÉDICO REGULADOR 
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 2.841,50
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
2.841,50
2.841,50
2.869,92
2.898,33
2.926,75
2.955,16
2.983,58
3.011,99
3.040,41
3.068,82
3.097,24
3.125,65
3.125,65
3.154,07
3.182,48
3.210,90
3.239,31
3.267,73
3.296,14
3.324,56
3.352,97
3.381,39
3.409,80
3.409,80
3.438,22
3.466,63
3.495,05
3.523,46
3.551,88
3.580,29
3.608,71
3.637,12
3.665,54
3.693,95
3.693,95
3.722,37
3.750,78
3.779,20
3.807,61
3.836,03
3.864,44
3.892,86
3.921,27
3.949,69
3.978,10
3.978,10
4.006,52
4.034,93
4.063,35
4.091,76
4.120,18
4.148,59
4.177,01
4.205,42
4.233,84
4.262,25
4.262,25
4.290,67
4.319,08
4.347,50
4.375,91
4.404,33
4.432,74
4.461,16
4.489,57
4.517,99
4.546,40
4.546,40
4.574,82
4.603,23
4.631,65
4.660,06
4.688,48
4.716,89
4.745,31
4.773,72
4.802,14
4.830,55
V 15%
3.267,73
3.267,73
3.296,14
3.324,56
3.352,97
3.381,39
3.409,80
3.438,22
3.466,63
3.495,05
3.523,46
3.551,88
3.551,88
3.580,29
3.608,71
3.637,12
3.665,54
3.693,95
3.722,37
3.750,78
3.779,20
3.807,61
3.836,03
3.836,03
3.864,44
3.892,86
3.921,27
3.949,69
3.978,10
4.006,52
4.034,93
4.063,35
4.091,76
4.120,18
4.120,18
4.148,59
4.177,01
4.205,42
4.233,84
4.262,25
4.290,67
4.319,08
4.347,50
4.375,91
4.404,33
4.404,33
4.432,74
4.461,16
4.489,57
4.517,99
4.546,40
4.574,82
4.603,23
4.631,65
4.660,06
4.688,48
4.688,48
4.716,89
4.745,31
4.773,72
4.802,14
4.830,55
4.858,97
4.887,38
4.915,80
4.944,21
4.972,63
4.972,63
5.001,04
5.029,46
5.057,87
5.086,29
5.114,70
5.143,12
5.171,53
5.199,95
5.228,36
5.256,78
MESTRADO
VI 25%
3.978,10
3.978,10
4.006,52
4.034,93
4.063,35
4.091,76
4.120,18
4.148,59
4.177,01
4.205,42
4.233,84
4.262,25
4.262,25
4.290,67
4.319,08
4.347,50
4.375,91
4.404,33
4.432,74
4.461,16
4.489,57
4.517,99
4.546,40
4.546,40
4.574,82
4.603,23
4.631,65
4.660,06
4.688,48
4.716,89
4.745,31
4.773,72
4.802,14
4.830,55
4.830,55
4.858,97
4.887,38
4.915,80
4.944,21
4.972,63
5.001,04
5.029,46
5.057,87
5.086,29
5.114,70
5.114,70
5.143,12
5.171,53
5.199,95
5.228,36
5.256,78
5.285,19
5.313,61
5.342,02
5.370,44
5.398,85
5.398,85
5.427,27
5.455,68
5.484,10
5.512,51
5.540,93
5.569,34
5.597,76
5.626,17
5.654,59
5.683,00
5.683,00
5.711,42
5.739,83
5.768,25
5.796,66
5.825,08
5.853,49
5.881,91
5.910,32
5.938,74
5.967,15
DOUTORADO
VII 35%
4.972,63
4.972,63
5.001,04
5.029,46
5.057,87
5.086,29
5.114,70
5.143,12
5.171,53
5.199,95
5.228,36
5.256,78
5.256,78
5.285,19
5.313,61
5.342,02
5.370,44
5.398,85
5.427,27
5.455,68
5.484,10
5.512,51
5.540,93
5.540,93
5.569,34
5.597,76
5.626,17
5.654,59
5.683,00
5.711,42
5.739,83
5.768,25
5.796,66
5.825,08
5.825,08
5.853,49
5.881,91
5.910,32
5.938,74
5.967,15
5.995,57
6.023,98
6.052,40
6.080,81
6.109,23
6.109,23
6.137,64
6.166,06
6.194,47
6.222,89
6.251,30
6.279,72
6.308,13
6.336,55
6.364,96
6.393,38
6.393,38
6.421,79
6.450,21
6.478,62
6.507,04
6.535,45
6.563,87
6.592,28
6.620,70
6.649,11
6.677,53
6.677,53
6.705,94
6.734,36
6.762,77
6.791,19
6.819,60
6.848,02
6.876,43
6.904,85
6.933,26
6.961,68
ESPECIALIZA
ÇÃO
DOUTORAD
O
ESPECIALIZA
ÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAIS
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO
4,26% Mar/2026
4,01% 4,52% 10,06% 5,79% 4,62% 4,83% 4,26%
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE APLIC Ad. Resp. APLIC R$ 728,05 R$ 760,96 R$ 837,51 R$ 886,00 R$ 926,94 R$ 971,71 R$ 1.013,10
ADICIONAL DE RESP-PRESIDENTE COMIRF Ad. Resp. Pres. COMIRF R$ 1.300,00 R$ 1.358,76 R$ 1.495,45 R$ 1.582,04 R$ 1.655,13 R$ 1.735,07 R$ 1.808,98
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE MEMBRO COMIRF Ad. Resp. Membro COMIRF R$ 500,00 R$ 522,60 R$ 575,17 R$ 608,48 R$ 636,59 R$ 667,33 R$ 695,76
ADICIONAL DE GESTORA DA SINDICÂNCIA Ad. Gest. Sindicância R$ 1.868,23 R$ 1.952,67 R$ 2.149,11 R$ 2.273,55 R$ 2.378,58 R$ 2.493,47 R$ 2.599,69
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE MEMBRO SINDICÂNCIA Ad. Resp. Membro Sindicância R$ 1.494,56 R$ 1.562,11 R$ 1.719,26 R$ 1.818,81 R$ 1.902,84 R$ 1.994,74 R$ 2.079,72
ADICIONAL DE RESP-PRESIDENTE LICITAÇÃO Ad. Resp. Pres. Licitação R$ 1.868,23 R$ 1.952,67 R$ 2.149,11 R$ 2.273,55 R$ 2.378,58 R$ 2.493,47 R$ 2.599,69
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE MEMBRO LICITAÇÃO Ad. Resp. Membro Licitação R$ 1.494,56 R$ 1.562,11 R$ 1.719,26 R$ 1.818,81 R$ 1.902,84 R$ 1.994,74 R$ 2.079,72
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE PREGOEIRA Ad. Resp. Pregoeira R$ 1.868,23 R$ 1.952,67 R$ 2.149,11 R$ 2.273,55 R$ 2.378,58 R$ 2.493,47 R$ 2.599,69
ADICIONAL DE TRANSLADO Ad. Translado R$ 1.068,71 R$ 1.117,02 R$ 1.229,39 R$ 1.300,57 R$ 1.360,66 R$ 1.426,37 R$ 1.487,14
DIRETOR TÉCNICO UMS D. Tec. Hospitalar R$ 3.090,16 R$ 3.229,84 R$ 3.554,76 R$ 3.760,58 R$ 3.934,32 R$ 4.124,34 R$ 4.300,04
GRATIFICAÇÃO CHEFE HOSPITALAR Grat. Chefe Hospitalar R$ 3.090,16 R$ 3.229,84 R$ 3.554,76 R$ 3.760,58 R$ 3.934,32 R$ 4.124,34 R$ 4.300,04
FG – RT – ATENÇÃO BÁSICA FG. RT- AB R$ 3.214,06 R$ 3.359,34 R$ 3.697,28 R$ 3.911,36 R$ 4.092,06 R$ 4.289,71 R$ 4.472,45
FG – RT – VIG. EPIDEMIOLÓGICA FG. RT- Vig Epidemio R$ 3.214,06 R$ 3.359,34 R$ 3.697,28 R$ 3.911,36 R$ 4.092,06 R$ 4.289,71 R$ 4.472,45
FG – RTEO RESP. TÉCNICA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIO RTEO R$ 2.214,10 R$ 2.314,18 R$ 2.546,98 R$ 2.694,45 R$ 2.818,94 R$ 2.955,09 R$ 3.080,98
FG-FCAT- AD DE RESP. DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO FCAT R$ 632,58 R$ 661,17 R$ 727,69 R$ 769,82 R$ 805,39 R$ 844,29 R$ 880,25
FG-FCT – AD. DE RESP. DE COORDENAÇÃO TÉCNICA FCT R$ 1.357,73 R$ 1.419,10 R$ 1.561,86 R$ 1.652,29 R$ 1.728,63 R$ 1.812,12 R$ 1.889,32
FG COORD.– SEMEC FG – VI SEMEC R$ 908,70 R$ 949,77 R$ 1.045,32 R$ 1.105,84 R$ 1.156,93 R$ 1.212,81 R$ 1.264,48
ARTC-SUAS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.375,75 R$ 1.455,41 R$ 1.522,65 R$ 1.596,19 R$ 1.664,19
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA OPERACIONAL FG-VI R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.045,00 R$ 1.105,51 R$ 1.156,58 R$ 1.212,44 R$ 1.264,09
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE DE AUXÍLIO TÉCNICO FCAT II R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 846,32 R$ 885,42 R$ 928,19 R$ 967,73
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO FG-RTG R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.546,99 R$ 2.694,46 R$ 2.818,94 R$ 2.955,10 R$ 3.080,99
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CONTABILIDADE FG-RTC R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.546,99 R$ 2.694,46 R$ 2.818,94 R$ 2.955,10 R$ 3.080,99
FG-RCTA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.100,00 R$ 1.163,69 R$ 1.217,45 R$ 1.276,26 R$ 1.330,62
FG-RMEE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.100,00 R$ 1.163,69 R$ 1.217,45 R$ 1.276,26 R$ 1.330,62
ART-CI R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.561,86 R$ 1.652,29 R$ 1.728,63 R$ 1.812,12 R$ 1.889,32
FG-RTA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.561,86 R$ 1.652,29 R$ 1.728,63 R$ 1.812,12 R$ 1.889,32
FG-RTL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.561,86 R$ 1.652,29 R$ 1.728,63 R$ 1.812,12 R$ 1.889,32
LEI 5352 DE 14 DE 
AGOSTO DE 2020- 4,01%
LEI 5614 DE 10/12/2022 - 
4,52%, VIG. A PARTIR DE 
01/01/2022
LEI 5721/2022 
10,06% Maio/2022
LEI 5956/2023 
5,79% Mar/2023
LEI 6.362/2024 
4,62% Mar/2024
 LEI 6.768/2025 
4,83% Mar/2025
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE COMPRAS DO
SUAS
RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA E 
ADMINISTRATIVA 
RESPONSABILIDADE NA MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS 
ESPORTIVOS 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CONTROLE 
INTERNO 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ASSESSORIA
DE GABINETE 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ASSESSORIA
LEGISLATIVA 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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AD – RTGESA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.652,29 R$ 1.728,63 R$ 1.812,12 R$ 1.889,31
FUNÇÃO DE DIRETOR CLÍNICO DO COMPLEXO HOSPITALAR FG - DCCH R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.911,36 R$ 4.092,06 R$ 4.289,71 R$ 4.472,45
FG - DECH R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.911,36 R$ 4.092,06 R$ 4.289,71 R$ 4.472,45
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - TOPOGRAFIA AD - RTT R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.600,00 R$ 1.673,92 R$ 1.754,77 R$ 1.829,52
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - USINA DE CBUQ AD-RTU R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.600,00 R$ 1.673,92 R$ 1.754,77 R$ 1.829,52
AD-RTMP R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700,00 R$ 732,34 R$ 767,71 R$ 800,42
AD-RTM R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700,00 R$ 732,34 R$ 767,71 R$ 800,42
AD-RTMM R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700,00 R$ 732,34 R$ 767,71 R$ 800,42
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - OPERACIONAL II AD-RTO II R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700,00 R$ 732,34 R$ 767,71 R$ 800,42
AD-RTSV R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700,00 R$ 732,34 R$ 767,71 R$ 800,42
GRATIFICAÇÃO DE FUNDOS FG FUNDOS R$ 967,17 R$ 1.010,89 R$ 1.112,58 R$ 1.177,00 R$ 1.231,38 R$ 1.290,85 R$ 1.345,84
GRATIFICAÇÃO NÍVEL MÉDIO II FG III R$ 525,01 R$ 548,74 R$ 603,94 R$ 638,91 R$ 668,43 R$ 700,71 R$ 730,57
GRATIFICAÇÃO SERV. AUXILIAR II FG II R$ 420,01 R$ 438,99 R$ 483,16 R$ 511,13 R$ 534,75 R$ 560,57 R$ 584,46
GRATIFICAÇÃO SERV. ELEMENTAR I FG I R$ 314,94 R$ 329,18 R$ 362,29 R$ 383,27 R$ 400,97 R$ 420,34 R$ 438,25
GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR FG IV R$ 630,04 R$ 658,52 R$ 724,76 R$ 766,73 R$ 802,15 R$ 840,90 R$ 876,72
GRATIFICAÇÃO SUPERVISOR DE ÁREA–ACE FG Supervisor de Área R$ 420,01 R$ 438,99 R$ 483,16 R$ 511,13 R$ 534,75 R$ 560,57 R$ 584,46
MÉDIA ADICIONAL DE PROD. FISCAL COTA R$ 1,12 R$ 1,17 R$ 1,29 R$ 1,36 R$ 1,43 R$ 1,50 R$ 1,56
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GERÊNCIA 
ESPECIALIZADA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO 
FUNÇÃO DE DIRETOR DE ENFERMAGEM DO COMPLEXO 
HOSPITALAR 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - MOTORISTA DE
PRANCHA 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - MOTORISTA 
MUNCK 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - MOTORISTA 
MELOSA 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - SINALIZAÇÃO
VIÁRIA 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PISO 2026 - 5,4% MAGIST.
Página 1
TABELA SALARIAL LEI 163/2012 – RGA 4,26% e PISO NACIONAL/PROFESSORES 5,40% – 2026
TABELA DE PROGRESSÃO - NÍVEL ALFABETIZADO
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7
ALFABETIZADO I BASE 1.613,68 1.775,05 1.936,42 2.097,78 2.259,15 2.420,52 2.581,89 2.743,26
FUNDAMENTAL II 15% 1.855,73 2.041,31 2.226,88 2.412,45 2.598,02 2.783,60 2.969,17 3.154,74
MÉDIO III 25% 2.017,10 2.218,81 2.420,52 2.622,23 2.823,94 3.025,65 3.227,36 3.429,07
MÉDIO TÉCNICO IV 30% 2.097,78 2.307,56 2.517,34 2.727,12 2.936,90 3.146,68 3.356,45 3.566,23
SUPERIOR V 35% 2.178,47 2.396,31 2.614,16 2.832,01 3.049,86 3.267,70 3.485,55 3.703,40
ESPECIALIZAÇÃO VI 45% 2.339,84 2.573,82 2.807,80 3.041,79 3.275,77 3.509,75 3.743,74 3.977,72
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - NÍVEL FUNDAMENTAL
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7
FUNDAMENTAL II BASE 1.703,70 1.874,07 2.044,44 2.214,81 2.385,18 2.555,55 2.725,92 2.896,29
MÉDIO III 15% 1.959,26 2.155,18 2.351,11 2.547,03 2.742,96 2.938,88 3.134,81 3.330,73
MÉDIO TÉCNICO IV 20% 2.044,44 2.248,88 2.453,33 2.657,77 2.862,22 3.066,66 3.271,10 3.475,55
SUPERIOR V 25% 2.129,63 2.342,59 2.555,55 2.768,51 2.981,48 3.194,44 3.407,40 3.620,36
ESPECIALIZAÇÃO VI 35% 2.300,00 2.529,99 2.759,99 2.989,99 3.219,99 3.449,99 3.679,99 3.909,99
MESTRADO VII 45% 2.470,37 2.717,40 2.964,44 3.211,47 3.458,51 3.705,55 3.952,58 4.199,62
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - NÍVEL MÉDIO
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7
MÉDIO III BASE 2.222,17 2.444,39 2.666,60 2.888,82 3.111,04 3.333,26 3.555,47 3.777,69
MÉDIO TÉCNICO IV 10% 2.444,39 2.688,83 2.933,26 3.177,70 3.422,14 3.666,58 3.911,02 4.155,46
SUPERIOR V 15% 2.555,50 2.811,05 3.066,59 3.322,14 3.577,69 3.833,24 4.088,79 4.344,34
ESPECIALIZAÇÃO VI 25% 2.777,71 3.055,48 3.333,26 3.611,03 3.888,80 4.166,57 4.444,34 4.722,11
MESTRADO VII 35% 2.999,93 3.299,92 3.599,92 3.899,91 4.199,90 4.499,89 4.799,89 5.099,88
DOUTORADO VIII 45% 3.222,15 3.544,36 3.866,58 4.188,79 4.511,01 4.833,22 5.155,43 5.477,65
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7
MÉDIO TÉCNICO IV BASE 2.444,42 2.688,86 2.933,30 3.177,74 3.422,18 3.666,62 3.911,07 4.155,51
SUPERIOR V 15% 2.811,08 3.092,19 3.373,29 3.654,40 3.935,51 4.216,62 4.497,73 4.778,83
ESPECIALIZAÇÃO VI 25% 3.055,52 3.361,07 3.666,62 3.972,18 4.277,73 4.583,28 4.888,83 5.194,39
MESTRADO VII 35% 3.299,96 3.629,96 3.959,95 4.289,95 4.619,95 4.949,94 5.279,94 5.609,94
DOUTORADO VIII 45% 3.544,40 3.898,84 4.253,28 4.607,73 4.962,17 5.316,61 5.671,05 6.025,49
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - PROFESSORES 20 HORAS
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,05 1,1 1,15 1,2 1,25 1,35 1,45
MAGISTÉRIO I BASE 2.565,31 2.693,58 2.821,85 2.950,11 3.078,38 3.206,64 3.463,17 3.719,71
SUPERIOR II 50% 3.847,97 4.040,37 4.232,77 4.425,17 4.617,57 4.809,97 5.194,76 5.579,56
ESPECIALIZAÇÃO III 65% 4.232,77 4.444,41 4.656,05 4.867,68 5.079,32 5.290,96 5.714,24 6.137,52
MESTRADO IV 100% 5.130,63 5.387,16 5.643,69 5.900,22 6.156,76 6.413,29 6.926,35 7.439,41
DOUTORADO V 140% 6.156,76 6.464,59 6.772,43 7.080,27 7.388,11 7.695,94 8.311,62 8.927,30
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - PROFESSORES 30 HORAS
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,05 1,1 1,15 1,2 1,25 1,35 1,45
MAGISTÉRIO I BASE 3.847,97 4.040,37 4.232,77 4.425,17 4.617,57 4.809,97 5.194,76 5.579,56
SUPERIOR II 50% 5.771,96 6.060,56 6.349,15 6.637,75 6.926,35 7.214,95 7.792,14 8.369,34
ESPECIALIZAÇÃO III 65% 6.349,15 6.666,61 6.984,07 7.301,53 7.618,98 7.936,44 8.571,36 9.206,27
MESTRADO IV 100% 7.695,94 8.080,74 8.465,54 8.850,34 9.235,13 9.619,93 10.389,52 11.159,12
DOUTORADO V 140% 9.235,13 9.696,89 10.158,65 10.620,40 11.082,16 11.543,92 12.467,43 13.390,94
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - PROFESSORES 40 HORAS
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,05 1,1 1,15 1,2 1,25 1,35 1,45
MAGISTÉRIO I BASE 5.130,63 5.387,16 5.643,69 5.900,22 6.156,76 6.413,29 6.926,35 7.439,41
SUPERIOR II 50% 7.695,94 8.080,74 8.465,54 8.850,34 9.235,13 9.619,93 10.389,52 11.159,12
ESPECIALIZAÇÃO III 65% 8.465,54 8.888,82 9.312,09 9.735,37 10.158,65 10.581,92 11.428,48 12.275,03
MESTRADO IV 100% 10.261,26 10.774,32 11.287,39 11.800,45 12.313,51 12.826,57 13.852,70 14.878,83
DOUTORADO V 140% 12.313,51 12.929,19 13.544,86 14.160,54 14.776,21 15.391,89 16.623,24 17.854,59
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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