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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11956

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-25 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:22.559453-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 24 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa 
readequação de recursos para custeio da folha de pagamento do Departamento de 
Transportes Aéreos e Viários, tendo em vista a necessidade de criação de cargo de 
Coordenador de Transporte Publico e Mobilidade e convocação de Agente 
Administrativo do Concurso, as referidas contratações visam atender a determinação 
do TCE/MT – Processo nº 194.248-4/2024 para estruturação do Detrav referente ao 
atendimento, acompanhamento e fiscalização do Transporte Publico. O presente 
projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os 
recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9215-3A02-8B8A-C829 e informe o código 9215-3A02-8B8A-C829
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 24 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E 
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS..
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica mantida a meta financeira do Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2913 Gestão das Ações de Transportes Aéreos e Viários R$ 5.650.094,82
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, 
conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA 
MODALIDADE
VALOR
Gestão das Ações de 
Transportes Aéreos e Viários
2913 150.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00
1.500.0000000
150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9215-3A02-8B8A-C829 e informe o código 9215-3A02-8B8A-C829
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA 
MODALIDADE
VALOR
Gestão das Ações de 
Transportes Aéreos e Viários
2913 150.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00
1.500.0000000
150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação 
de recursos para custeio da folha de pagamento do Departamento de Transportes 
Aéreos e Viários, tendo em vista a necessidade de criação de cargo de Coordenador 
de Transporte Publico e Mobilidade e convocação de Agente Administrativo do 
Concurso, as referidas contratações visam atender a determinação do TCE/MT – 
Processo nº 194.248-4/2024 para estruturação do Detrav referente ao atendimento, 
acompanhamento e fiscalização do Transporte Publico. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 49º 
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9215-3A02-8B8A-C829 e informe o código 9215-3A02-8B8A-C829
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 060/2026, referente 
à abertura de crédito adicional suplementar, visa readequação de recursos para 
custeio da folha de pagamento do Departamento de Transportes Aéreos e Viários, 
tendo em vista a necessidade de criação de cargo de Coordenador de Transporte 
Publico e Mobilidade e convocação de Agente Administrativo do Concurso, as 
referidas contratações visam atender a determinação do TCE/MT – Processo nº 
194.248-4/2024 para estruturação do Detrav referente ao atendimento, 
acompanhamento e fiscalização do Transporte Publico, possui adequação 
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 24 de março de 2026.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal De Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9215-3A02-8B8A-C829 e informe o código 9215-3A02-8B8A-C829
Memorando 8.971/2026
De: Jaqueline Loureiro Covari Setor: SINFRA-DAA-ADM - Departamento de Apoio
Administrativo e de Engenharia
Despacho: 1- 8.971/2026
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Assunto: ESTUDO DE DE IMPACTO ORÇAMENTARIO - 001/2026 E 003/2026 - SINFRA
Tangará da Serra/MT, 19 de Março de 2026
Segue planilha de abertura de crédido para suplementação e criação de projeto de lei para esta secretaria.
_
Jaqueline Loureiro Covari
Coordenador Administrativo
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 24/03/2026 17:03:39 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396) Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9215-3A02-8B8A-C829 e informe o código 9215-3A02-8B8A-C829
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4841 – 4842
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 010/SINFRA/2026
DATA: 13/03/26 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2913 GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS UN 1 1 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2913 GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS
1352 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.11.00 R$ 910.283,81 R$ 1.010.283,81 R$ 100.000,00
1353 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.90.13.00. R$ 17.127,73 R$ 67.127,73 R$ 50.000,00
R$ 150.000,00
Total da Suplementação R$ 150.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2913 GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS
UN 1 1 0
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2913 GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS UN 1 1 0
1363 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 3.3.90.39.00 R$ 1.300.000,00 R$ 1.150.000,00 R$ 150.000,00
Total da Redução R$ 150.000,00
Tangará da Serra/MT, 13/03/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Especificaçã
o: Justificativa da Suplementação: A presente solicitação de Abertura de Crédito Especial: Projeto Atividade 2913 – A justificativa para a criação é a determinação do TCE para estruturação do Detrav para que possa atender as necessidades 
dele (departamento) e do atendimento ao acompanhamento e fiscalização do Transporte Público. Vejamos o que diz o Tribunal de Contas de Mato Grosso:
Há de se ressaltar que, conforme identificado na inspeção in loco, a atual estrutura de pessoal designada para o planejamento e gestão do transporte coletivo público é insuficiente para o atendimento da necessidade, visto que tais atividades são 
exercidas por apenas um servidor6, o qual ainda acumula outras atribuições.
Propõe-se recomendar à Prefeitura de Tangará da Serra que:
Institua mecanismos para o gerenciamento da oferta de transporte. As ações devem contemplar a utilização de dados atualizados, confiáveis e representativos da demanda, além de metas e procedimentos com critérios objetivos e transparentes, 
possibilitando o conhecimento histórico dos resultados esperados e das ações realizadas; e estruture o quantitativo de pessoal para o atendimento das necessidades de planejamento e gestão do transporte coletivo público.
Já no voto do Relator ele constou a seguinte determinação:
II) Estruture o quantitativo de pessoal para o atendimento das necessidades de planejamento e gestão do transporte coletivo público; Estruture e formalize a constituição de órgãos colegiados, com a participação de representantes do Poder 
Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços, a fim de que a sociedade civil esteja inserida no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e
V) Estruture o quantitativo de pessoal para o atendimento das necessidades de planejamento e gestão do transporte coletivo público. (Memorando 5953/2026)
Portanto, será criado 01(vaga para coordenador) e será realizado a convocação de 01(um) agente administrativo do concurso 001/2024 para atender o solicitado.
Secretaria 
adjunta mantida
 Cód. Natureza 
Despesa
Fonte de 
Recurso
1.1.500.0000000 
000-000
1.1.500.0000000 
000-000
Justificativa da Redução:
Secretaria 
adjunta mantida
 Cód. Natureza 
Despesa
Fonte de 
Recurso
Secretaria 
mantida
1.1.500.0000000 
000-000
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9215-3A02-8B8A-C829 e informe o código 9215-3A02-8B8A-C829
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4841 – E-mail: sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
 DECLARO, para os devidos ϐins, em cumprimento às determinaçõ es
contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas fı́sicas referentes a
solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e ϐinanceira e as
metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de
agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de
2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2913 1 1
Tangará da Serra/MT, 19 de março de 2026.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Criar Cargos Detrav
Prezada Silvia Regina Bernardo Porta - SINFRA-DAA-ADM ,
Prezado Secretário Magno César Ferreira - SINFRA e Eunice Folador Valério - SINFRA - ASJ , para
acompanhamento a fim de elaborar resposta para o TCE.
Silvia conforme conversamos, o Prefeito em reunião que tivemos no dia 17/02/2026, determinou a Criação de
um cargo de Coordenação vinculado ao Detrav Coordenar o Transporte Público, bem como chamar do
concurso um Administrativo também especifico para o departamento. Acho interessante sua sugestão, sem
excluir os anteriores, de chamar um estagiário de direito, caso possível, pois tem conhecimento para melhor
compreenssão de algumas demandas.
A justificativa para a criação é a determinação do TCE para estruturação do Detrav para que possa atender
as necessidades dele (departamento) e do atendimento ao acompanhamento e fiscalização do Transporte
Público.
Vejamos o que diz o Tribunal de Contas de Mato Grosso:
46. Há de se ressaltar que, conforme identificado na inspeção in loco, a atual estrutura de pessoal
designada para o planejamento e gestão do transporte coletivo público é insuficiente para o atendimento
da necessidade, visto que tais atividades são exercidas por apenas um servidor6, o qual ainda acumula
outras atribuições.
47. Propõe-se recomendar à Prefeitura de Tangará da Serra que:
? institua mecanismos para o gerenciamento da oferta de transporte. As ações devem contemplar a
utilização de dados atualizados, confiáveis e representativos da demanda, além de metas e
procedimentos com critérios objetivos e transparentes, possibilitando o conhecimento histórico dos
resultados esperados e das ações realizadas; e
 ? estruture o quantitativo de pessoal para o atendimento das necessidades de planejamento e
gestão do transporte coletivo público.
Já no voto do Relator ele constou a seguinte determinação:
Memorando 5.953/2026 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 5 setores envolvidos
SINFRA SINFRA SINFRA-DAA-ADM SINFRA
SINFRA - ASJ
25/02/2026 10:33
Wilker C. SINFRA
SINFRA - Departa...
A/C Silvia P.
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9215-3A02-8B8A-C829 e informe o código 9215-3A02-8B8A-C829
II) Estruture o quantitativo de pessoal para o atendimento das necessidades de planejamento e
gestão do transporte coletivo público; Estruture e formalize a constituição de órgãos colegiados, com
a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços,
a fim de que a sociedade civil esteja inserida no planejamento, fiscalização e avaliação da Política
Nacional de Mobilidade Urbana; e
V) Estruture o quantitativo de pessoal para o atendimento das necessidades de planejamento e gestão
do transporte coletivo público.
_
Wilker Christi Correa
Chefe do Departamento de Transportes Aéreo e Viário
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02/03/2026 09:35:23 Larielli Cirilo Teixeira SINFRA arquivou.
02/03/2026 09:35:23 Larielli Cirilo Teixeira SINFRA parou de acompanhar.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 19/03/2026 15:47:46 por Jaqueline Loureiro Covari - Coordenador Administrativo
RELATORIO_TECNICO_PA... VOTO_1942484_2024_01...
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9215-3A02-8B8A-C829 e informe o código 9215-3A02-8B8A-C829
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 8 - MOBILIDADE URBANA
FUNCAO: 15 - URBANISMO
SUBFUNCAO: 452 - SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0026 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
29130 - GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1351 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
1352 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 910.283,81 910.283,81 142.565,71 142.565,71 142.565,71 0,00 767.718,10
1353 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 17.127,73 17.127,73 3.758,90 3.758,90 3.758,90 0,00 13.368,83
1354 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1355 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 112.150,59 112.150,59 15.754,11 15.754,11 15.754,11 0,00 96.396,48
1356 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 61752 0000000090400 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 4.000,00
1357 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
1358 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 300.000,00 300.000,00 100.000,00 8.184,57 0,00 177.960,00 22.040,00
1359 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 61752 0000000090400 719.186,37 28.186,37 6.513,20 0,00 0,00 18.200,00 3.473,17
1360 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
1361 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 11500 0000000000000 16.335,84 16.335,84 0,00 0,00 0,00 3.267,17 13.068,67
1362 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 61752 0000000090400 500.000,00 1.190.000,00 1.163.970,04 26.644,93 26.644,93 0,00 26.029,96
1363 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 300.000,00 1.300.000,00 605.063,32 0,00 0,00 0,00 694.936,68
1364 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PJ 61752 0000000090400 500.000,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00
1365 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 2.200.000,00 1.200.000,00 989.905,40 0,00 0,00 40.130,60 169.964,00
1366 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 200,00 800,00
1367 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 8.910,48 8.910,48 0,00 0,00 0,00 1.782,10 7.128,38
1368 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
1801 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 61752 0000000090400 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 104,13 895,87
TOTAL (Qtd: (19)) 5.650.094,82 5.650.094,82 3.027.530,68 196.908,22 188.723,65 748.644,00 1.873.920,14
Qtd: (19) TOTAL PROGRAMA : 0026 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 5.650.094,82 5.650.094,82 3.027.530,68 196.908,22 188.723,65 748.644,00 1.873.920,14
Qtd: (19) TOTAL SUBFUNCAO : 452 - SERVIÇOS URBANOS 5.650.094,82 5.650.094,82 3.027.530,68 196.908,22 188.723,65 748.644,00 1.873.920,14
Qtd: (19) TOTAL FUNCAO : 15 - URBANISMO 5.650.094,82 5.650.094,82 3.027.530,68 196.908,22 188.723,65 748.644,00 1.873.920,14
Qtd: (19) TOTAL UNIDADE : 8 - MOBILIDADE URBANA 5.650.094,82 5.650.094,82 3.027.530,68 196.908,22 188.723,65 748.644,00 1.873.920,14
Qtd: (19) TOTAL ORGAO : 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5.650.094,82 5.650.094,82 3.027.530,68 196.908,22 188.723,65 748.644,00 1.873.920,14
Qtd. total 19 5.650.094,82 5.650.094,82 3.027.530,68 196.908,22 188.723,65 748.644,00 1.873.920,14
CO279 - Centi ® e-Assinatura: Iz1$$Z58teX Emitido em 24/03/2026 17:39 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
MARÇO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 121277/2026 Ficha: 1363
Que o Saldo de Crédito
Código: 15.452.0026.2.913 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Unidade Orçamentária: MOBILIDADE URBANA
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 121277 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 694.936,68
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 150.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 544.936,68
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 150000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 060/2026 - SINFRA - AJSUTE FOLHA
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 24 de Março de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: qU1$$Z58teX Emitido em 24/03/2026 17:38 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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