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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.519.727,45 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E DEZENOVE MIL E SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11959

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-25 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:35.690324-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 128

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 24 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 1.519.727,45 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E DEZENOVE MIL E 
SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa 
readequação de recursos da Educação vinculados a Manutenção de
Desenvolvimento do Ensino - MDE, que será destinado adesão de Ata de Registro 
de Preços que tem como objeto: Futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, 
materiais, equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para 
atendimento a demanda dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal 
de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2025 MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025. O presente projeto de lei ampara-se no inciso 
I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E1-00C1-F9DA-1A79 e informe o código 02E1-00C1-F9DA-1A79
Páginá3
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 24 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.519.727,45 (UM MILHÃO, 
QUINHENTOS E DEZENOVE MIL E SETECENTOS E VINTE E 
SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0027– DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22070 Alimentação Escolar – Atendimento Educacional Especializado - 
AEE R$ 81.960,00
PROGRAMA: 0028– DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22080 Gestão das Ações P/ Func e Desenv. Do Ensino Fundamental R$ 18.213.694,70
22140 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.626.075,60
22180 Alimentação Escolar – EJA R$ 39.020,00
22190 Alimentação Escolar - Indígena R$ 147.952,00
PROGRAMA: 0030 – DESENV. INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22130 Alimentação Escolar – Creche R$ 2.609.520,00
22200 Alimentação Escolar – Pré Escola R$ 1.503.206,00
22220 Gestão das Ações P/ Func e Desenv. Do Educ Infantil – Pré
Escola R$ 9.144,416,94
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E1-00C1-F9DA-1A79 e informe o código 02E1-00C1-F9DA-1A79
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Para:
PROGRAMA: 0027– DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22070 Alimentação Escolar – Atendimento Educacional Especializado 
- AEE R$ 31.960,00
PROGRAMA: 0028– DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22080 Gestão das Ações P/ Func e Desenv. Do Ensino Fundamental R$ 18.973.558,42
22140 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 2.826.337,00
22180 Alimentação Escolar – EJA R$ 9.020,00
22190 Alimentação Escolar - Indígena R$ 114.549,87
PROGRAMA: 0030 – DESENV. INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22130 Alimentação Escolar – Creche R$ 2.140.650,86
22200 Alimentação Escolar – Pré Escola R$ 1.365.488,42
22220 Gestão das Ações P/ Func e Desenv. Do Educ Infantil – Pré
Escola R$ 9.904.280,67
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.519.727,45 (um milhão, quinhentos 
e dezenove mil e setecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações p/ 
Func Desenv. Ensino 
Fundamental
22080 759.863,72
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 759.863,72
Gestão das Ações p/ 
Func Desenv. 
Educação Infantil - Pré 
Escola
22220 759.863,73
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 759.863,73
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.519.727,45
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá5
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Alimentação Escolar – 
Ensino Fundamental
22140 799.738,60
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 799.738,60
Alimentação Escolar - 
EJA
22180 30.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 30.000,00
Alimentação Escolar - 
Indígena
22190 33.402,13
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 33.402,13
Alimentação Escolar - 
Creche
22130 468.869,14
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 468.869,14
Alimentação Escolar – 
Pré Escola
22200 137.717,58
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 137.717,58
Alimentação Escolar – 
Pré Escola
22070 50.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO R$ 1.519.727,45
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação 
de recursos da Educação vinculados a Manutenção de Desenvolvimento do Ensino - 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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MDE, que será destinado adesão de Ata de Registro de Preços que tem como 
objeto: Futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, 
equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para atendimento a 
demanda dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 
009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2025 MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 009/2025. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º 
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 026/2026, referente 
à abertura de crédito adicional suplementar, visa readequação de recursos da 
Educação vinculados a Manutenção de Desenvolvimento do Ensino - MDE, que será 
destinado adesão de Ata de Registro de Preços que tem como objeto: Futura e 
eventual contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de 
dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramenta para 
gestão e prestação de contas, para atendimento a demanda dos municípios que 
compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – 
CIDRUS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2025 PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N° 012/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
009/2025, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 
DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 
6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 24 de março de 2026.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal De Educação 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 24/03/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2208 un. Alunos Atendidos 8.072 8.072 0 
2222 un. 2.600 2.600 0 
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2208 759.863,72
F. 0247 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 2.1.500.1001000-020.000 767.494,92 1.527.358,64 759.863,72
2222 759.863,73
F. 0301 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 2.1.500.1001000-020.000 540.000,00 1.299.863,73 759.863,73
Total da Suplementação 1.519.727,45
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional visa readequação de recursos da Educação vinculados a Manutenção de Desenvolvimento do Ensino - 
MDE, que será destinado adesão de Ata de Registro de Preços que tem como objeto: Futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de 
dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para atendimento a demanda dos municípios que compõem o 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2025 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 
Crianças atendidas de 4 a 
5 anos
 Cód. Natureza 
Despesa
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 
Justificativa da Redução: Não haverá alterações de metas tendo em vista ser ajuste orçamentário.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2207 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – AEE un. Refeições Servidas 55.348 55.348 0 
2213 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE un. Refeições Servidas 480.240 480.240 0 
2220 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ ESCOLA un. Refeições Servidas 480.240 480.240 0 
2218 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA un. Refeições Servidas 7.878 7.878 0 
2219 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – INDÍGENA un. Refeições Servidas 69.690 69.690 0 
2214 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL un. Refeições Servidas 1.437.028 1.437.028 0 
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2214 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 799.738,60
F. 0227 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 2.1.500.1001000-020.000 2.000.000,00 1.200.261,40 799.738,60
2218 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA 30.000,00
F. 0229 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 2.1.500.1001000-020.000 30.000,00 0,00 30.000,00
2219 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – INDÍGENA 33.402,13
F. 0230 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 2.1.500.1001000-020.000 85.000,00 51.597,87 33.402,13
2213 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE 468.869,14
F. 0276 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 2.1.500.1001000-020.000 1.280.000,00 811.130,86 468.869,14
2220 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ ESCOLA 137.717,58
F. 0279 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 2.1.500.1001000-020.000 820.000,00 682.282,42 137.717,58
2207 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – AEE 50.000,00
F. 0307 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 2.1.500.1001000-020.000 50.000,00 0,00 50.000,00
Total da Redução 1.519.727,45
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 Cód. Natureza 
Despesa
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Tangará da Serra/MT, 24 de março de 2026.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E1-00C1-F9DA-1A79 e informe o código 02E1-00C1-F9DA-1A79
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEC DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 4 - ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA: 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
22140 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1832 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 22550 0000000020000 0,00 369.033,79 100.121,55 0,00 0,00 0,00 268.912,24
0226 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21552 0000000020000 853.704,39 853.704,39 0,00 0,00 0,00 835.529,57 18.174,82
1831 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 22552 0000000020000 0,00 3.337,42 0,00 0,00 0,00 0,00 3.337,42
1748 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11500 0000000000000 400.000,00 400.000,00 399.992,30 35.148,20 35.148,20 0,00 7,70
0227 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 2.000.000,00 2.000.000,00 1.200.261,40 821.296,72 788.924,22 799.738,60 0,00
TOTAL (Qtd: (5)) 3.253.704,39 3.626.075,60 1.700.375,25 856.444,92 824.072,42 1.635.268,17 290.432,18
22180 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0228 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21552 0000000020000 9.020,00 9.020,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.020,00
0229 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00
TOTAL (Qtd: (2)) 39.020,00 39.020,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 9.020,00
22190 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - INDÍGENA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0230 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 85.000,00 85.000,00 51.597,87 16.973,10 16.973,10 33.402,13 0,00
0231 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21552 0000000020000 62.952,00 62.952,00 0,00 0,00 0,00 62.951,45 0,55
TOTAL (Qtd: (2)) 147.952,00 147.952,00 51.597,87 16.973,10 16.973,10 96.353,58 0,55
Qtd: (9) TOTAL PROGRAMA : 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.440.676,39 3.813.047,60 1.751.973,12 873.418,02 841.045,52 1.761.621,75 299.452,73
Qtd: (9) TOTAL SUBFUNCAO : 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 3.440.676,39 3.813.047,60 1.751.973,12 873.418,02 841.045,52 1.761.621,75 299.452,73
SUBFUNCAO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
22080 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1823 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22718 1001000020000 0,00 10.069,95 0,00 0,00 0,00 0,00 10.069,95
0251 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21500 1001000020000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
1826 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 22755 0000000021092 0,00 53.135,75 0,00 0,00 0,00 0,00 53.135,75
1791 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 21500 1001000020000 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E1-00C1-F9DA-1A79 e informe o código 02E1-00C1-F9DA-1A79
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEC DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 4 - ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
22080 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0244 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
1789 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 21500 0000000020000 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
0245 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 21500 1001000020000 8.000,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
0243 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 21500 1001000020000 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00
1825 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 22500 1001000020000 0,00 406.226,50 6.264,00 0,00 0,00 1.233,00 398.729,50
0234 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21500 1001000020000 3.697.528,38 3.697.528,38 92.706,25 92.706,25 92.706,25 0,00 3.604.822,13
1780 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 21500 1001000020000 0,00 20.000,00 200,00 200,00 200,00 0,00 19.800,00
0235 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21500 1001000020000 7.798.807,19 7.798.807,19 289.282,89 289.282,89 289.282,89 0,00 7.509.524,30
0236 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 728.627,63 728.627,63 29.498,93 29.498,93 10.472,32 0,00 699.128,70
0237 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 21500 1001000020000 300.000,00 300.000,00 436,26 436,26 436,26 0,00 299.563,74
0240 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 21500 1001000020000 15.000,00 15.000,00 4.625,00 4.625,00 4.625,00 0,00 10.375,00
0242 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21500 1001000020000 300.000,00 280.000,00 153.858,61 9.108,86 9.108,86 0,00 126.141,39
0249 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21500 1001000020000 86.000,00 86.000,00 18.008,10 0,00 0,00 0,00 67.991,90
0239 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 890.300,75 890.300,75 38.069,63 38.069,63 38.069,63 0,00 852.231,12
0253 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21500 1001000020000 200.000,00 200.000,00 7.857,00 0,00 0,00 119.824,00 72.319,00
0238 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO 21500 1001000020000 296.800,00 296.800,00 145.000,00 11.511,27 11.511,27 0,00 151.800,00
0250 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21550 0000000020000 10.000,00 10.000,00 108,39 108,39 108,39 0,00 9.891,61
0252 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21550 0000000020000 330.000,00 330.000,00 245.220,93 40.152,00 40.152,00 0,00 84.779,07
0246 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21550 0000000020000 1.285.394,53 1.505.394,53 459.481,47 71.640,51 70.449,51 900.000,00 145.913,06
0248 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21550 0000000020000 210.000,00 70.000,00 42.451,01 7.061,08 6.467,34 0,00 27.548,99
0241 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21550 0000000020000 475.309,10 245.309,10 212.978,97 54.196,16 50.771,16 0,00 32.330,13
0247 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21500 1001000020000 847.494,92 767.494,92 758.676,20 152.352,31 152.352,31 0,00 8.818,72
1824 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22500 1001000020000 0,00 150.000,00 22.556,00 379,00 0,00 38.850,00 88.594,00
TOTAL (Qtd: (27)) 17.594.262,50 18.213.694,70 2.527.279,64 801.328,54 776.713,19 1.069.907,00 14.616.508,06
Qtd: (27) TOTAL PROGRAMA : 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 17.594.262,50 18.213.694,70 2.527.279,64 801.328,54 776.713,19 1.069.907,00 14.616.508,06
Qtd: (27) TOTAL SUBFUNCAO : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 17.594.262,50 18.213.694,70 2.527.279,64 801.328,54 776.713,19 1.069.907,00 14.616.508,06
Qtd: (36) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 21.034.938,89 22.026.742,30 4.279.252,76 1.674.746,56 1.617.758,71 2.831.528,75 14.915.960,79
CO279 - Centi ® e-Assinatura: WAÇÇ$Z58teX Emitido em 24/03/2026 11:44 por fernanda.sobral Página 2 de 5 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E1-00C1-F9DA-1A79 e informe o código 02E1-00C1-F9DA-1A79
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEC DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 4 - ENSINO FUNDAMENTAL
Qtd: (36) TOTAL UNIDADE : 4 - ENSINO FUNDAMENTAL 21.034.938,89 22.026.742,30 4.279.252,76 1.674.746,56 1.617.758,71 2.831.528,75 14.915.960,79
UNIDADE: 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
22130 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0277 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21552 0000000020000 679.520,00 679.520,00 0,00 0,00 0,00 429.596,84 249.923,16
0276 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 1.280.000,00 1.280.000,00 811.130,86 482.104,55 444.730,65 468.869,14 0,00
1749 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11500 0000000000000 300.000,00 300.000,00 299.969,38 20.057,55 13.337,55 0,00 30,62
1830 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 22550 0000000020000 0,00 350.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00
TOTAL (Qtd: (4)) 2.259.520,00 2.609.520,00 1.111.100,24 502.162,10 458.068,20 898.465,98 599.953,78
22200 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0278 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21552 0000000020000 383.260,00 383.260,00 0,00 0,00 0,00 273.899,28 109.360,72
1750 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11500 0000000000000 300.000,00 300.000,00 299.991,24 21.999,95 21.999,95 0,00 8,76
0279 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 820.000,00 820.000,00 682.282,42 443.014,38 425.817,38 137.717,58 0,00
TOTAL (Qtd: (3)) 1.503.260,00 1.503.260,00 982.273,66 465.014,33 447.817,33 411.616,86 109.369,48
Qtd: (7) TOTAL PROGRAMA : 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.762.780,00 4.112.780,00 2.093.373,90 967.176,43 905.885,53 1.310.082,84 709.323,26
Qtd: (7) TOTAL SUBFUNCAO : 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 3.762.780,00 4.112.780,00 2.093.373,90 967.176,43 905.885,53 1.310.082,84 709.323,26
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
22220 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0299 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21500 1001000020000 220.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
1837 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22569 0000000020071 0,00 150.851,75 0,00 0,00 0,00 150.851,75 0,00
1782 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 21500 1001000020000 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
0303 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21500 1001000020000 55.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00
0295 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 54.575,50 54.575,50 0,00 0,00 0,00 0,00 54.575,50
0304 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21500 1001000020000 5.600,00 5.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.600,00
0292 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21500 1001000020000 456.134,46 456.134,46 0,00 0,00 0,00 0,00 456.134,46
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEC DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
22220 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1838 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 22569 0000000020072 0,00 357.653,18 0,00 0,00 0,00 0,00 357.653,18
0301 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21500 1001000020000 460.000,00 540.000,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 140.000,00
1839 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 22502 1001000020000 0,00 119.564,47 0,00 0,00 0,00 0,00 119.564,47
0293 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 21500 1001000020000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
0302 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21550 0000000020000 120.000,00 120.000,00 40.458,81 1.222,11 1.222,11 0,00 79.541,19
0300 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21550 0000000020000 310.000,00 1.010.000,00 935.404,73 1.733,54 1.733,54 0,00 74.595,27
0298 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21550 0000000020000 1.220.000,00 520.000,00 239.809,42 113.724,57 101.654,57 12.436,00 267.754,58
0294 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21500 1001000020000 4.701.290,22 4.701.290,22 19.234,78 19.234,78 19.234,78 0,00 4.682.055,44
0305 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21500 1001000020000 140.000,00 140.000,00 45.955,90 0,00 0,00 8.739,06 85.305,04
0297 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 723.176,75 723.176,75 3.095,70 3.095,70 3.095,70 0,00 720.081,05
1836 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22569 0000000021000 0,00 370,61 0,00 0,00 0,00 0,00 370,61
0296 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 21500 1001000020000 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
TOTAL (Qtd: (19)) 8.515.976,93 9.144.416,94 1.283.959,34 139.010,70 126.940,70 572.026,81 7.288.430,79
Qtd: (19) TOTAL PROGRAMA : 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 8.515.976,93 9.144.416,94 1.283.959,34 139.010,70 126.940,70 572.026,81 7.288.430,79
Qtd: (19) TOTAL SUBFUNCAO : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 8.515.976,93 9.144.416,94 1.283.959,34 139.010,70 126.940,70 572.026,81 7.288.430,79
Qtd: (26) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 12.278.756,93 13.257.196,94 3.377.333,24 1.106.187,13 1.032.826,23 1.882.109,65 7.997.754,05
Qtd: (26) TOTAL UNIDADE : 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL 12.278.756,93 13.257.196,94 3.377.333,24 1.106.187,13 1.032.826,23 1.882.109,65 7.997.754,05
UNIDADE: 6 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA: 0027 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
22070 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0307 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00
0306 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21552 0000000020000 31.960,00 31.960,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.960,00
TOTAL (Qtd: (2)) 81.960,00 81.960,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 31.960,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEC DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 6 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA: 0027 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Qtd: (2) TOTAL PROGRAMA : 0027 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 81.960,00 81.960,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 31.960,00
Qtd: (2) TOTAL SUBFUNCAO : 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 81.960,00 81.960,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 31.960,00
Qtd: (2) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 81.960,00 81.960,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 31.960,00
Qtd: (2) TOTAL UNIDADE : 6 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 81.960,00 81.960,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 31.960,00
Qtd: (64) TOTAL ORGAO : 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.395.655,82 35.365.899,24 7.656.586,00 2.780.933,69 2.650.584,94 4.763.638,40 22.945.674,84
Qtd. total 64 33.395.655,82 35.365.899,24 7.656.586,00 2.780.933,69 2.650.584,94 4.763.638,40 22.945.674,84
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
RELATÓRIO DE RESERVAS ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Numero Data Ficha Dotação Unidade Código Elemento Nome Elemento Fonte Recurso Justificativa Valor Reserva
120624 24/03/2026 0307 12.306.0027.2.207 EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.1.500.1001.000.020.0
00
RESERVA - PROJETO DE LEI - EDUCAÇÃO -
READEQUAÇÃO DE RECURSOS 50.000,00
120619 24/03/2026 0276 12.306.0030.2.213 EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.1.500.1001.000.020.0
00
RESERVA - PROJETO DE LEI - EDUCAÇÃO -
READEQUAÇÃO DE RECURSOS 468.869,14
120620 24/03/2026 0279 12.306.0030.2.220 EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.1.500.1001.000.020.0
00
RESERVA - PROJETO DE LEI - EDUCAÇÃO -
READEQUAÇÃO DE RECURSOS 137.717,58
120623 24/03/2026 0229 12.306.0028.2.218 ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.1.500.1001.000.020.0
00
RESERVA - PROJETO DE LEI - EDUCAÇÃO -
READEQUAÇÃO DE RECURSOS 30.000,00
120621 24/03/2026 0230 12.306.0028.2.219 ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.1.500.1001.000.020.0
00
RESERVA - PROJETO DE LEI - EDUCAÇÃO -
READEQUAÇÃO DE RECURSOS 33.402,13
120622 24/03/2026 0227 12.306.0028.2.214 ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.1.500.1001.000.020.0
00
RESERVA - PROJETO DE LEI - EDUCAÇÃO -
READEQUAÇÃO DE RECURSOS 799.738,60
Qtd. total 6 723729 1.519.727,45
CO464 - Centi ® e-Assinatura: tynÇ$Z58teX Emitido em 24/03/2026 10:14 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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CIDRUS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
CNPJ: 20.321.585/0001-59
Pça.Monsenhor Castro, 99, Candeias/MG - CEP: 37.280-000 – Candeias-MG - e-mail: licitacao@cidrus.mg.gov.br –
PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2025 
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2025 
PROMOTOR 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS CNPJ 
20.321.585/0001-59 por intermédio da sua Diretoria Executiva 
OBJETO 
Registro de preços para futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de￾obra, materiais, equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de 
contas, para atendimento a demanda dos municípios que compõem o 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – 
CIDRUS e outros órgãos participantes conforme Intenção de Registro de Preços 
Nº 004/2025, especificações, condições, quantidades e exigências 
estabelecidas no edital e seus anexos. 
 ( X ) Aberto. 
( ) Aberto e fechado. 
 ( ) Fechado e aberto. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
() Maior desconto. 
(x) Menor preço global 
ENTREGA 
Forma Parcelada, de acordo com a necessidade. 
Prazo 05 dias corridos após a emissão da nota de empenho. 
Local De acordo com ordem de compra. 
REAJUSTE 
Índice 
☐ INPC ☐ INCC ☐ Outro: (CCT 
Convenção 
Coletiva de 
Trabalho) 
INPC ☐ IGPM 
Período A cada 12 meses, a contar de 21/05/2025 (data do
orçamento estimado). 
PAGAMENTO 
Forma Ordem bancária. 
Prazo 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota 
fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. 
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
Data 18/06/2025. 
Hora 09:00. 
Local https://www.portaldelicitacoescidrus.com.br/ 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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CIDRUS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
CNPJ: 20.321.585/0001-59
Pça.Monsenhor Castro, 99, Candeias/MG - CEP: 37.280-000 – Candeias-MG - e-mail: licitacao@cidrus.mg.gov.br –
 
SETOR REQUISITANTE: Diretoria Executiva do Cidrus 
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA:
Delfina Resende Furtado 
DIRETORA EXECUTIVA DO CIDRUS 
E-MAIL: licitacao@cidrus.mg.gov.br TELEFONE: 35 33833-2062 
PARA: Setor de Compras e Licitação 
ASSUNTO: Solicitação de abertura de procedimento legal, na forma da Lei Nacional nº
14.133/2021 e da resolução 001/2024. 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: 
 
Registro de preços para futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, 
equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para atendimento a 
demanda dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável – CIDRUS e outros órgãos participantes conforme Intenção de Registro de Preços Nº 
004/2025 e eventuais entes que pretendam aderir a ata de registro de preços, conforme 
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
 
2. JUSTIFICATIVA: 
2.1. A contratação pretendida tem por objetivo dinamizar as tarefas operacionais dos 
Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
– CIDRUS e outros órgãos participantes conforme Intenção de Registro de Preços Nº 004/2025, 
na busca de atender sua atividade-fim, terceirizando serviços para os quais não existem 
servidores, na sua estrutura funcional efetiva, que possam realizá-los. 
2.2. Diante das obras que estão prestes a ser implementadas, em cada Município, da
impossibilidade de realizar novos acréscimos aos atuais contratos e, ainda, considerando 
que, conforme, urge um novo certame com o objetivo de licitar o referido serviço a fim de 
atender à atual demanda. 
2.3. Em outra perspectiva, a utilização de empresas especializadas na exploração dessas 
atividades foi exaustivamente regulamentada, sendo provida de instrumentos jurídicos 
capazes de assegurar uma boa contratação e o atingimento dos níveis de serviço ideais. 
2.4. Os serviços contínuos demandados destinam-se à realização de atividades materiais 
administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos administrativos 
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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CIDRUS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
CNPJ: 20.321.585/0001-59
Pça.Monsenhor Castro, 99, Candeias/MG - CEP: 37.280-000 – Candeias-MG - e-mail: licitacao@cidrus.mg.gov.br –
necessários ao bom funcionamento dos Munícipios. 
2.5. A escolha pelo Sistema de Registro de Preço decorre de que o mesmo é uma 
ferramenta que não gera obrigações entre as partes e muito embora a legislação de
regência exija a clara definição do objeto licitado e a estimativa de seus quantitativos que, 
serão demandados durante a vigência da ata. Ao mesmo tempo, não parece razoável exigir
que a Administração instaure um novo pregão a cada vez que necessite de novos postos 
de trabalho para atendimento das demandas dos municípios. 
2.6. Ainda assim, diante da inviabilidade de se listar e quantificar os postos de trabalho a 
serem utilizados, realizamos a estimativa dos valores a serem dispendidos na futura 
contratação, a partir dos valores gastos em registros desse próprio consórcio. 
2.7. O agrupamento dos itens em lote único, neste caso, se demonstra técnica e 
economicamente viável e assegura a gerência segura da contratação, e atinge a sua 
finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração 
Pública, pois evita com que a Administração formalize tantos contratos quanto forem as 
demandas por postos de trabalho, ou seja, teremos as demandas centralizadas no 
fornecedor do lote único. 
2.8. A prestação de serviços ocorrerá nos municípios indicados pelo Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS, dentro da demanda de
cada ente, sendo que os serviços poderão ser prestados em cada um dos municípios 
consorciados, a saber: 
CIDADE POPULAÇÃO (IBGE 2023) 
AGUANIL 4.357 
BOM SUCESSO 17.151 
CAMACHO 2.838 
CANDEIAS 14.001 
CARMÓPOLIS DE MINAS 18.013 
CÓRREGO FUNDO 6.133 
CRISTAIS 12.197 
DESTERRO ENTRE RIOS 7.653 
FORMIGA 68.248 
IGUATAMA 6.826 
MONSENHOR PAULO 8.340 
PEDRA DO INDAIÁ 4.112 
PERDÕES 21.384 
SÃO FRANCISCO DE PAULA 6.187 
BARRA DO BUGRES-MT (IRP) 29.403 
RONDONÓPOLIS-MT (IRP) 244.897 
 
Obs.: Os municípios de Barra do Bugres-MT e Rondonópolis-MT estão relacionados como 
órgãos participantes, conforme Intenção de Registro de Preços Nº 004/2025. 
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 3. QUANTIDADE A SER CONTRATADA (MEMÓRIA DE CÁLCULO): 
Estudo de demanda – ANEXO VIII 
4. PREVISÃO DE DATA EM QUE DEVE SER INICIADA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANDO DEVE 
SER FINDADA: 
Data de início da prestação de serviço: 01/07/2025 Prazo de prestação de serviço: 12 
meses. 
5. INDICAÇÃO DO MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO: 
 
NOME DO(A) SERVIDOR(A) FUNÇÃO/CARGO: 
DELFINA RESENDE FURTADO DIRETORA EXECUTIVA DO CIDRUS 
BEATRIZ TAMIRES DE OLIVEIRA ENGENHEIRA CIVIL 
6. INDICAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO: 
 
FUNÇÃO/CARGO NOME COMPLETO 
MÉDICA VETERINÁRIA CAROLINA COSTA DA MATA 
 
 
7. RESPONSABILIDADE PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA E CONTEÚDO DO DOCUMENTO: 
 
Certifico que a formalização da demanda acima identificada se faz necessária pelos 
motivos expostos no Item 2 do presente documento e que ele traz os conteúdos 
previstos no Estudo Técnico Preliminar. 
Candeias, 19 de maio de 2025.
Delfina Resende Furtado 
DIRETORA EXECUTIVA DO CIDRUS 
RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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CIDRUS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
CNPJ: 20.321.585/0001-59
Pça.Monsenhor Castro, 99, Candeias/MG - CEP: 37.280-000 – Candeias-MG - e-mail: licitacao@cidrus.mg.gov.br –
TERMO DE ATOS PREPARATÓRIOS 
 
 
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 
 
 
ORIGEM: Equipe de Planejamento da Demanda 
 
A DIRETORA EXECUTIVA DO CIDRUS – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - 
CIDRUS, solicitou ao Setor de Compras e Licitações, para que procedesse o Registro de preços 
para futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime 
de dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramenta para 
gestão e prestação de contas, para atendimento a demanda dos municípios que compõem 
o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS e outros órgãos 
participantes conforme Intenção de Registro de Preços Nº 004/2025. 
Diante do pedido e da apresentação dos nomes da Equipe de Planejamento da 
contratação objetivada pela Diretora Executiva do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS, a referida Equipe reuniu-se e tomou as 
seguintes providências: 
A Equipe de Planejamento identificou a necessidade de elaboração do Estudo Técnico 
Preliminar – ETP. A demanda em questão embora conhecida, se apresenta como um
grande gargalo da administração pública no Brasil e nesse viés são muitas as tentativas 
de se buscar uma solução definitiva para a questão, questão que tem atravessado 
gerações. 
Justamente por se tratar de demanda repetitiva e óbvia, não houve dificuldade em buscar 
subsídios em painéis de preço, especialmente o Portal Nacional de Compras Públicas –
PNCP. 
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na
modalidade pregão, sob a sua forma eletrônica, por meio do sistema de registro de preços, 
com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global. 
Da Forma de Fornecimento 
A prestação de serviços será feita de acordo a efetiva necessidade dos municípios, 
variando de acordo com a demanda e a quantidade de serviços a serem executados, 
sempre sob demanda. 
Da Utilização do Sistema de Registro de Preços 
A escolha do procedimento de Sistema de Registro de Preços visa agilidade nas 
contratações, tendo em vista que a licitação já estará realizada, as condições de 
prestação de serviços estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já
DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da
Lei nº 14.133/2021) 
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estarão definidos. Sendo assim, somente solicitará o fornecimento do objeto, cujo preço 
foi registrado, quando houver demanda e o fornecedor deverá realizar o fornecimento 
conforme as condições ajustadas. 
 
Importante destacar que se justifica a adoção do Sistema de Registro de Preços, uma vez
que as contratações futuras se darão por meio de contratações pontuais, cuja definição da
demanda não é possível ser previamente quantificada com precisão, a demanda será 
apurada quando da época da contratação. 
Dos Órgãos Participantes do Registro de Preços 
Define-se, como órgão participante do Sistema de Registro de Preços a Diretoria 
Administrativa e os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável – CIDRUS e outros órgãos participantes conforme Intenção de Registro de Preços Nº 
004/2025. 
Dos Órgãos Não Participantes do Registro de Preços 
Conforme preconizado será permitido ao órgão gerenciador da ARP autorizar a adesão de
órgãos e entidades não participantes do Registro de Preços, sejam eles consorciados ou 
de outros entes federativos, na forma do art. 86, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 
Da Vigência da Ata de Registro de Preços 
O presente Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovada que as condições e o preços permanecem 
vantajosos, nos termos do art. 185 da Resolução 01/2024 do CIDRUS. 
Do Cancelamento do Registro de Preços 
A licitante vencedora terá o seu registro de preço cancelado, a pedido, quando: 
Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços por 
ocorrência de caso fortuito ou de força maior; 
O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais. 
A licitante vencedora terá o seu registro de preço cancelado, por iniciativa da
GERENCIADOR DA ATA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando: 
Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
Não cumprir as obrigações de acordo com a Ata de Registro de Preços; 
Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições 
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas Notas de Empenho. 
Após este estudo sobre os preços de referência, a Equipe de Planejamento concluiu a 
redação do Termo de Referência da contratação. 
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Após essa fase de estudo da demanda, orçamentação e confecção do Termo de 
Referência, a Equipe de Planejamento identificou juntamente com o Setor de
Contabilidade, observou que por se tratar de um registro de preços não haveria 
disponibilidade orçamentária. 
Assim, a Equipe de Planejamento concluiu sua atuação, com a indicação de eleição da
modalidade licitatório Pregão Eletrônico por Registro de Preços. 
Dessa forma, para a continuidade do procedimento e realização dos próximos atos pelo 
Pregoeiro estabelecidos em lei, segue em anexo os seguintes documentos: 
a) Estimativas de Preço; 
b) Termo de Referência; 
c) Portaria de nomeação do Agente de Contratação/Pregoeiro. 
Candeias, 19 de maio de 2025.
Delfina Resende Furtado 
Diretora Executiva do CIDRUS 
Beatriz Tamires de Oliveira 
MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃ
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
QUAL A NECESSIDADE 
A SER ATENDIDA? 
O CIDRUS há tempos vem pensando em uma forma de
contratação eficaz para tornar mais ágil e eficaz o apoio 
administrativo e operacional aos servidores das áreas fim dos
municípios que o compõe, os quais possuem considerável 
quantidade de postos de trabalho para os quais não existem 
servidores, na sua estrutura funcional efetiva, que possam 
realizá-los. 
Diversos departamentos, como a educação, saúde, 
administração e outros, necessitam dos serviços contínuos dos 
profissionais para a realização de limpeza e higienização dos 
ambientes internos e instalações hidrosanitárias, serviços de 
limpeza em geral, serviços de copeiragem, serviços de 
condução de veículos, serviços de auxiliares administrativos, 
serviços de recepção, serviços de portaria e vigilância entre 
outros. 
Por outro lado, os municípios não dispõem de pessoal 
especializado e de todo o conhecimento técnico-operacional 
necessário para a realização destes trabalhos de apoio 
administrativo e operacional. 
Os Municípios, aparentemente, não possuem servidores para a 
execução destes serviços auxiliares, de apoio administrativo e 
operacional, quando o servidor do município exerce tais funções, 
deixa de executar a atividade fim para a qual é designado, além de 
estar trabalhando em desvio de função. Desta forma, os municípios 
acabam por fazer contratações esporádicas e pontuais, que se 
tornam demoradas pois precisam aguardar processos 
licitatórios extremamente delongados ou em certos casos os 
municípios se veem obrigados a realizar dispensas em caráter 
emergenciais. 
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 
QUAL O TIPO DE 
OBJETO? 
() Bem. 
(x) Serviço 
QUAL ANATUREZA? 
 Continuada, com dedicação exclusiva. 
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QUAL A VIGÊNCIA? 
☐ 30 dias (pronta entrega). 
☐ 180 dias. 
☒ 12 meses. 
☐ Indeterminado. 
☐ dias. Outro: ☐ meses. 
 
PODERÁ HAVER 
PRORROGAÇÃO? 
☒ Sim. 
☐ Não. 
☐ Não se aplica porque o prazo é indeterminado. 
HÁ TRANSIÇÃO COM 
CONTRATO 
ANTERIOR? 
☒ Não. 
☐ Sim 
PADRÃO MÍNIMO 
DE QUALIDADE 
Descrição detalhada 
1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 
2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e todas 
alterações ou da consolidação respectiva, devidamente 
registrado, em se tratando de sociedade empresária e 
sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de 
documento comprovando os seus administradores; 
 
 
3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou 
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo 
todos os documentos estarem traduzidos para o vernáculo por 
tradutor oficial; 
4 - Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante 
do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o 
objeto licitado. 
5 - Certidão Simplificada da Junta Comercial; no caso de 
sociedade civil apresentar Certidão do Cartório de Títulos e 
Documentos. 
6 -Qualificação Econômico-Financeira 
6.1 - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica. 
6.2- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último 
exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa 
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 situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no 
caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição 
por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua 
atualização por índices oficiais. 
6.2.2.1. Será comprovada boa situação financeira, qual seja: 
apresentado através de Balanço Patrimonial e demonstrações 
contábeis do último exercício social, apresentados na forma da
Lei, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Geral (EG), 
acompanhado do demonstrativo de avaliação de liquidez, 
(Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme 
demonstrado pelas fórmulas abaixo: 
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO): 
(PASSIVO 
CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) ≥ 1,00 
SG = (ATIVO TOTAL): (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO 
PRAZO) ≥1,00
LC = (ATIVO CIRCULANTE): (PASSIVO CIRCULANTE) ≥ 1,00 
EG = (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO): 
(ATIVO TOTAL) ≤ 0,8 
6.2.2 A empresa licitante deverá apresentar o cálculo dos 
índices em papel timbrado, devidamente assinado por contador, 
com o nº de registro no CRC 
DESCRIÇÃO DA 
SOLUÇÃO COMO UM 
TODO 
Diante de altas demandas por serviços contínuos para a 
execução de atividades da área meio, com a finalidade de 
apoio administrativo e operacional aos servidores dos 
municípios, verificou-se que o melhor formato de contratação 
destes serviços seria por contratar os profissionais na forma 
de postos de trabalho. 
A contratação no formato de postos de trabalho é a mais 
correta e eficaz possível, haja visto que, ela é baseada nas 
convenções coletivas de trabalho e delas são extraídos os 
valores de salários e benefícios dos colaboradores, desta 
forma é feita a remuneração da forma mais justa possível. 
A contratação por postos de trabalho juntamente com a 
contratação dos mesmos em lote único, proporcionam 
preços competitivos, visto que haverá competição entre os 
licitantes quando da fase de lances. 
Além disso, a contratação em lote único irá facilitar 
tremendamente a gestão dos contratos, pois os municípios 
farão uma única contratação onde através deste contrato 
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terá vários tipos de profissionais contratados e subordinados 
ao município; com isso, a gestão do contrato, controle, 
fiscalização, faturamento, acompanhamento e auditoria do 
contrato será muito ágil e prática. Totalmente diferente de 
administrar vários contratos com vários fornecedores para 
vários postos de trabalho. 
HÁ CRITÉRIOS
 DE SUSTENTABILIDADE? 
☒ Não 
☐ Sim 
HÁ NECESSIDADE DE 
TREINAMENTO? 
☐ Sim. 
☒ Não. 
LEVANTAMENTO DE MERCADO 
ONDE FORAM PESQUISADAS AS 
POSSÍVEIS SOLUÇÕES? 
() Internet Contratações 
similares. 
(x) Consulta a fornecedores. Audiência 
pública. 
Outro. Especificar: 
 
HÁ RESTRIÇÃO DE 
FORNECEDORES ? 
☐ Sim. 
☒ Não. 
 PRAZO DA GARANTIA 
 CONTRATUAL 
 ☒12 meses. 
HÁ NECESSIDADE DE 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA? 
 Sim 
☒ Não. (há necessidade de intervenção de profissionais 
qualificado) 
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO NECESSÁRIO 
COMO SE OBTEVE O 
QUANTITATIVO ESTIMADO? 
(x) Análise de contratações similares 
(x) Outro – junto aos municípios consorciados 
Especificar: 
 DESCRIÇÃO DO 
 QUANTITATIVO 
Os quantitativos foram baseados em análises de 
contratações anteriores e similares. 
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Durante o processo de levantamento de mercado, foram consultados fornecedores e 
analisadas contratações similares realizadas em contextos equivalentes. Não foi 
identificada restrição de fornecedores ou necessidade de treinamentos específicos, 
tampouco assistência técnica contínua, visto que os serviços prestados são de natureza 
padronizada e corriqueira. A estimativa de quantitativos se deu com base em 
levantamentos junto aos municípios consorciados e histórico de contratações anteriores,
além de IRP levada a cabo pela administração, resultando em parâmetros realistas para 
a elaboração do termo de referência. 
Soluções Consideradas:
a) Execução direta pelos municípios com servidores próprios: Essa alternativa revelou-se 
inviável, pois os municípios não possuem em seu quadro funcional efetivo profissionais 
suficientes ou qualificados para exercer as atividades de apoio. Além disso, implicaria 
desvio de função de servidores da área fim, contrariando princípios legais e 
administrativos. 
b) Contratações individualizadas por cada município: A realização de licitações autônomas 
para cada demanda gera morosidade, falta de padronização e aumento de custos 
operacionais, além de comprometer a capacidade de resposta dos entes municipais. 
c) Contratação emergencial ou por dispensa de licitação: Essa medida, além de 
excepcional, fere os princípios da economicidade e da eficiência se utilizada como regra. 
Ademais, sua recorrência pode ensejar questionamentos pelos órgãos de controle. 
d) Realização de licitação compartilhada, com registro de preços por postos de trabalho, 
em lote único: Essa foi a alternativa considerada mais vantajosa, pois permite a união das 
demandas dos municípios consorciados em um único procedimento licitatório, com 
ganhos em escala, aumento da competitividade e redução de custos administrativos. A 
contratação por postos de trabalho proporciona clareza e justiça na composição dos 
preços, com base em convenções coletivas, e garante maior controle na execução 
contratual. 
Justificativa da Escolha da Melhor Solução:
A opção pelo registro de preços por meio de licitação compartilhada e contratação por 
postos de trabalho se justifica pela racionalização do processo de contratação pública, 
com economia de escala, aumento da eficiência, padronização dos serviços, melhor 
controle da execução contratual e respeito à legalidade. A centralização da contratação 
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em um único fornecedor permite maior previsibilidade orçamentária e operacional, 
reduzindo riscos administrativos e financeiros. A adoção de lote único contribui para a
eficiência na gestão contratual e assegura uniformidade na execução dos serviços, o que 
seria inviável com múltiplos contratos e fornecedores distintos. 
Conclusão:
Diante do exposto, a equipe técnica do CIDRUS considera viável e recomendável a 
contratação dos serviços contínuos de apoio administrativo e operacional por meio de 
registro de preços decorrente de licitação compartilhada, no formato de postos de 
trabalho, com contratação em lote único. Esta solução atende aos princípios da 
economicidade, eficiência e legalidade, além de assegurar maior qualidade e regularidade 
na prestação dos serviços aos municípios consorciados. 
Este Estudo Técnico Preliminar declara a viabilidade da contratação sob os aspectos 
técnicos e operacionais, cabendo à área jurídica e orçamentária a análise complementar 
e à autoridade competente a deliberação final quanto à deflagração do certame. 
Candeias, 20 de maio de 2025.
Delfina Resende Furtado 
Diretora Executiva do CIDRUS 
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MATRIZ DE RISCOS 
Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio administrativo e operacional por meio 
de registro de preços compartilhado
A contratação pretendida envolve uma gama de serviços auxiliares que abrangem limpeza, 
higienização, recepção, portaria, vigilância, copa, condução de veículos e apoio 
administrativo. Como toda contratação pública, especialmente aquelas com dedicação 
exclusiva de mão de obra, há riscos que devem ser identificados, avaliados e mitigados 
para garantir o sucesso do objeto e a correta aplicação dos recursos públicos. 
Entre os riscos identificados, destacam-se:
1. Risco de não adesão ou adesão parcial dos entes consorciados
Existe a possibilidade de alguns municípios consorciados não aderirem ao registro de 
preços, o que pode afetar a economia de escala e reduzir a atratividade do certame. A 
mitigação desse risco será feita com a confirmação prévia da demanda de cada ente 
consorciado antes da publicação do edital. 
2. Risco de desatendimento da legislação trabalhista pela empresa contratada
A contratação com dedicação exclusiva de mão de obra implica o cumprimento rigoroso 
das normas trabalhistas, o que inclui pagamento correto de salários, encargos, benefícios 
e obrigações acessórias. O descumprimento dessas obrigações pode gerar 
responsabilidade subsidiária ao ente contratante. A mitigação ocorre por meio da 
exigência de comprovações mensais, como folha de pagamento, guias de recolhimento e 
registros de frequência, bem como cláusulas específicas no contrato que prevejam 
penalidades por inadimplemento. 
3. Risco de inexecução ou baixa qualidade na prestação dos serviços
Caso a empresa vencedora não disponha de estrutura ou pessoal qualificado para atender 
à demanda dos municípios, poderá haver prejuízo à continuidade e à qualidade dos 
serviços prestados. Para mitigar esse risco, serão exigidos atestados de capacidade 
técnica, comprovação de estrutura compatível com o porte da contratação, visitas técnicas 
prévias e acompanhamento rigoroso da execução contratual por fiscais nomeados. 
4. Risco de abandono contratual ou dificuldades financeiras da contratada
A eventual inadimplência contratual por parte da empresa vencedora, decorrente de 
falência ou problemas financeiros, pode comprometer a prestação dos serviços. A 
mitigação passa pela exigência de boa situação financeira, conforme análise de índices 
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contábeis no momento da habilitação, e previsão contratual de aplicação de penalidades, 
incluindo a possibilidade de rescisão e convocação da segunda colocada. 
5. Risco de sobrecarga na gestão contratual por parte dos municípios
A administração simultânea de diversos postos e perfis profissionais pode causar 
dificuldades de controle, fiscalização e gestão administrativa. A mitigação será feita com 
o uso de contrato unificado, controle por meio de sistema de gestão de pessoal, 
capacitação dos fiscais designados e padronização dos relatórios de acompanhamento e 
avaliação de desempenho. 
6. Risco orçamentário e financeiro para os municípios consorciados
Pode haver risco de insuficiência orçamentária para cumprir as obrigações assumidas com 
a contratação. Para mitigar, cada município será responsável por reservar dotação 
orçamentária compatível com sua estimativa de consumo no momento da adesão, sendo 
vedado o uso do contrato sem prévio empenho. 
7. Risco de judicialização da contratação
Há risco de questionamentos administrativos ou judiciais por parte de licitantes ou órgãos 
de controle, o que pode suspender ou atrasar o certame. A mitigação ocorre com a 
observância rigorosa à Lei nº 14.133/2021, ampla publicidade, elaboração técnica 
minuciosa dos documentos e consulta prévia às assessorias jurídicas dos entes 
consorciados. 
Conclusão
Os riscos acima identificados são inerentes a contratações com as características do 
objeto pretendido, mas são considerados gerenciáveis mediante o planejamento 
adequado, o fortalecimento da fiscalização, a estruturação do edital com cláusulas 
protetivas e a condução transparente e coordenada do processo. Este mapa de risco será 
revisitado pela equipe técnica sempre que houver alteração no escopo ou na execução 
contratual, como forma de garantir a efetividade da gestão de riscos. 
Candeias, 20 de maio de 2025.
DELFINA RESENDE FURTADO 
DIRETORA EXECUTIVA DO CIDRUS 
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ATESTADO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 
 
 
 
DESCRIÇÃO DA 
CONTRATAÇÃO 
Registro de preços para futura e eventual contratação de
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de 
dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, 
equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de 
contas, para atendimento a demanda dos Municípios que 
compõem o CIDRUS – Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável. 
QUAL O VALOR 
ESTIMADO? 
R$ 372.084.384,00 (Trezentos e setenta e dois milhões, 
oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
HÁ DISPONIBILIDADE 
ORÇAMENTÁRIA? 
X Sim. 
☐ Não. 
 
QUAL A 
RUBRICA? 
NÃO SE APLICA POR SE TRATAR DE LICITAÇÃO REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURAS ADESÕES E 
COMPARTILHAMENTOS, NÃO HAVENDO EXECUÇÃO PELO 
PRÓPRIO CONSÓRCIO 
 
 
Candeias, 20 de maio de 2025.
NAIARA LUIZA FARIA 
Contadora CIDRUS 
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MEMORANDO INTERNO 
DATA: 21 de maio de 2025 
DE: Agente de Contratação 
PARA: Presidente do Consórcio 
ASSUNTO: Autorização para Início de Processo de Contratação 
 
 
 
Senhor Presidente, 
Solicito de Vossa Excelência que seja autorizada a abertura de processo 
contratação, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual contratação de
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de￾obra, materiais, equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para 
atendimento a demanda dos Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS e outros órgãos participantes conforme Intenção 
de Registro de Preços Nº 004/2025. 
Aguardo deferimento. 
Atenciosamente, 
Guilherme Henrique Lamounier 
Agente de Contratação
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DESPACHO 
 
ASSUNTO: Abertura de Processo de Contratação 
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Registro de preços para futura e eventual contratação de 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, 
materiais, equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para atendimento 
a demanda dos Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável – CIDRUS 
Considerando o Documento de Formalização da Demanda – DFD apresentado pela 
Diretoria Executiva, a qual objetiva o Registro de preços para futura e eventual contratação 
de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de￾obra, materiais, equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para 
atendimento a demanda dos Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS e outros órgãos participantes conforme Intenção de 
Registro de Preços Nº 004/2025. 
Considerando os documentos já providenciados e elaborados pela Equipe de 
Planejamento da referida contratação objetivada, os quais me foram apresentados pela 
Agente de Contratação. 
Considerando o valor global da ata de R$ 372.084.384,00 (Trezentos e setenta e dois 
milhões, oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais), cujo valor foi estimado pelo 
consórcio em razão do gasto médio dos municípios consorciados com folga para adesão. 
Diante do exposto, DECIDO: 
Nos termos da Lei Nacional nº 14.133/2021 e Resolução nº 001/2024, AUTORIZO a 
abertura do processo de contratação para o objeto acima mencionado. 
Para tanto, declaro que em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei 
Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo despesas a serem 
suportadas pelo Consórcio por se tratar de Registro de Preços, cuja execução ficará a carga 
dos municípios consorciados e aderentes. 
Candeias, 22 de maio de 2025
MATEUS MARCIANO DOS SANTOS 
Presidente do Consórcio
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AUTUAÇÃO 
Aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Rural, autuo os documentos que adiante seguem. E para constar, fiz esta 
autuação e no mesmo ato, procedi à abertura do certame. 
 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025. 
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025. 
 
OBJETO / VALOR – Registro de preços para futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, 
equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para atendimento a demanda 
dos Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável – CIDRUS e outros órgãos participantes conforme Intenção de Registro de Preços Nº 
004/2025, cujo valor global é de R$ 372.084.384,00 (Trezentos e setenta e dois milhões,
oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais). 
Guilherme Henrique Lamounier 
Agente de Contratação 
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2025 
 
Processo Administrativo n° 012/2025 
 
EDITAL 
 
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, por meio da Gerência de Licitações, sediada ao Consórcio Público Intermunicipal 
de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS, realizará licitação, na modalidade 
PREGÃO, forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e 
demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste 
Edital e Anexos. 
Data da sessão – 18/06/2025 
Horário – 09:00h 
Local – https://www.portaldelicitacoescidrus.com.br/ 
Critério de Julgamento – menor valor global 
Modo de disputa – aberto 
Valor estimado da contratação – R$ 372.084.384,00 (Trezentos e setenta e dois milhões, 
oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
1. DO OBJETO 
 
1.1- Registro de preços para futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, equipamentos, 
ferramenta para gestão e prestação de contas, para atender as necessidades dos 
municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural – Cidrus e 
outros órgãos participantes conforme Intenção de Registro de Preços Nº 004/2025. 
1.1.1 - Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no 
portal de compras do CIDRUS e as constantes no Termo de Referência, prevalecerá o 
disposto no termo de referência. 
1.1.1.1 - A licitação será pelo maior desconto sobre a tabela traz valor por lotes, 
conforme tabela constante no termo de referência. 
1.1.1.1.1 O critério de julgamento adotado será o maior desconto sobre a tabela 
traz valor, observada as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto 
às especificações do objeto. 
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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
a) Por ser tratar de Registro de Preços não haverá obrigatoriedade na
contratação e consequentemente não haverá necessidade de indicação de 
dotação orçamentária. 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente 
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - 
SICAF e no Sistema de Compras do CIDRUS. 
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no 
Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das 
propostas. 
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações 
efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas 
e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu 
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes 
de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados 
cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los 
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo 
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo 
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar 
desclassificação no momento da habilitação. 
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas 
de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 
16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos 
limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 
3.6. Não poderão disputar esta licitação: 
3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 
3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física 
ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens 
a ele relacionados; 
3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do 
projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto 
seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco 
por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários. 
3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, 
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impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe 
foi imposta; 
3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, 
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Gerenciador 
da ata ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue 
na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau; 
3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 
6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do
edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por 
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições 
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos 
vedados pela legislação trabalhista; 
3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
3.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando 
nessa condição; 
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução 
do contrato agente público do órgão ou entidade Gerenciador da ata, devendo 
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no 
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação 
que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante 
que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de 
burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, 
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a 
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos 
projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2. e 3.6.3. poderão 
participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de
execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão 
exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de 
serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e 
do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos 
demais regimes de execução. 
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3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas 
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por 
organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da 
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que 
integre o 
rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução 
da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional 
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria 
técnica. 
 
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, 
§1º da Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, devendo a 
habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, 
em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste 
certame. 
4.1.1. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação 
técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em 
busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de 
Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa 
de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a 
disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço 
o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 
4.1.2. A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a 
Administração poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com 
observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances 
seja apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica 
compatível com o montante de serviços ora apresentados e possam atender a 
administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro 
contrato. Não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma 
coerente e exequível é fundamental para a qualidade dos serviços prestados pelos 
licitantes. 
4.1.3. No caso a inversão das fases será benéfica pois garantirá que apenas as 
empresas com expertise farão seus lances sem trazer prejuízos técnicos para esta 
Administração, “visando a adequação e eficiência da forma de combinação 
desses parâmetros para que a proposta selecionada gere de fato o resultado 
esperado e a contratação mais vantajosa”. 
4.1.4. A inversão de fases também gera uma maior facilidade para os órgãos 
públicos porque se antes as licitações não estimulavam ampla concorrência pela 
dificuldade em analisar todos os documentos enviados, agora todo o processo 
ficou mais ágil. E o aumento da concorrência garante melhores preços para a 
Administração em todas as suas instâncias. 
4.2. Serão verificadas as condições de participação no certame dos licitantes, 
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conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 
3.6. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a 
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
4.2.1. SICAF; 
4.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela 
Controladoria- Geral da União 
https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; 
4.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela 
Controladoria-Geral da União 
https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep 
4.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também 
de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 
8.429, de 1992; 
4.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências 
Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por 
parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 
(IN nº 3/2018, art. 29, caput) 
4.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, 
linhas de fornecimentos similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º) 
4.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual 
desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 
4.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, 
por falta de condição de participação. 
4.5. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a 
proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de
julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para 
abertura da sessão pública. 
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do
sistema, que: 
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, 
bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 
4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, 
na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição 
4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, 
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas. 
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4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei
nº 14.133/2021 
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133/2021. 
4.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo 
“não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento 
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3. ou 4.5. sujeitará o licitante às
sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de 
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de 
julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, 
até a abertura da sessão pública. 
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos 
documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os 
procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a 
proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase 
de envio de lances. 
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá 
parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo 
quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 
4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais 
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários 
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 
4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final 
mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado 
no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo 
vedado: 
4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando 
adotado o critério de julgamento por menor preço; 
4.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no 
sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto 
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado 
na forma do item 4.10. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e 
para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado 
estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as 
operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se 
responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua 
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desconexão. 
4.14.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer 
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato 
bloqueio de acesso. 
4.15. O licitante provisoriamente declarado vencedor, deverá encaminhar em campo 
próprio do sistema, após solicitação do pregoeiro(a), a proposta adequada e a 
documentação exigida neste processo. Os licitantes poderão apresentar a 
documentação de forma unificada por intermédio do Certificado de Registro 
Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de 
Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG), e CRC emitido pelo Sistema 
de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 
4.16. Os documentos contidos nos certificados mencionados para fins de habilitação 
compreendem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e 
qualificação econômica, não abrangendo os documentos de habilitação de 
qualificação técnica, e/ou quaisquer outros documentos solicitados que não 
estejam mencionados no CRC. 
4.17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
Balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos 
exercícios sociais, já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a 
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 
4.18. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 
a) Comprovação de regularidade de falência ou recuperação da empresa expedida 
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 30 (trinta) dias 
da data prevista para a realização da sessão pública do pregão 
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios 
sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da
empresa. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro 
profissional equivalente, (inclusive por meio digital) devidamente registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade. 
c) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial 
registrado na Junta Comercial e demonstrações contábeis assim apresentados: 
c.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A): 
publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou por 
fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; 
c.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia do 
Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou 
em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações 
Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede 
ou domicílio do licitante; 
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c.3) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, 
devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio 
da licitante; ou fotocópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive 
com os termos de Abertura e Encerramento; 
d) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será 
efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser 
formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel 
timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho Regional 
de Contabilidade – CRC, aferida mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral 
 (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que um 
(≥1), resultantes da aplicação das fórmulas: 
e) Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente 
até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme previsto no Art. 
69 da lei 14.133/2021. 
f) A exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo em licitações, 
especialmente para serviços como locação de mão de obra, tem como principais 
objetivos: 
 Garantia de Solvência Financeira: A exigência de patrimônio líquido mínimo 
visa assegurar que a empresa tem capacidade financeira para arcar com as 
obrigações do contrato, como o pagamento de salários, benefícios e encargos 
trabalhistas, além de outros custos operacionais. 
 
 Redução de Riscos: Empresas com patrimônio líquido adequado são vistas 
como menos propensas a inadimplência ou falência durante a execução do 
contrato, diminuindo o risco de interrupções nos serviços prestados. 
 
 Capacidade de Investimento: O patrimônio líquido também reflete a 
capacidade da empresa de investir em infraestrutura, treinamento de pessoal e 
outros recursos que garantem a qualidade e continuidade do serviço. 
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 Segurança para o Contratante: Para o ente público ou privado que está 
contratando o serviço, essa exigência oferece uma camada extra de segurança, 
evitando que empresas sem lastro financeiro suficiente assumam contratos que 
não conseguirão cumprir. 
 
 Seleção de Empresas Estruturadas: Ao exigir um nível mínimo de 
patrimônio, a licitação filtra empresas com estruturas financeiras mais sólidas, 
que tendem a ser mais estáveis e eficientes na prestação de serviços. 
 
 Prevenção de Fraudes: Em muitos casos, essa exigência também ajuda a 
evitar que empresas de fachada ou sem condições reais participem de licitações, 
evitando fraudes ou má execução do contrato. 
g) Assim, a exigência contida de 10% (dez por cento) busca assegurar que apenas 
empresas financeiramente saudáveis e com capacidade para suportar as 
responsabilidades de diversas frentes de trabalho que poderão advir do presente 
certame. 
h) Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, 
a licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente 
registrado na Junta Comercial 
4.20 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
4.21 Comprovação de Capacidade Técnica, através de apresentação de atestado 
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a 
empresa licitante prestou ou está prestando serviço compatível com o objeto desta 
licitação. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado 
pelo representante legal da empresa emitente, devidamente comprovado, ou por seu 
Procurador (procuração pública). 
4.22 Comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços similares de 
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta 
contratação, do mesmo segmento, ou com o item pertinente, por meio da 
apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, ou regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for 
o caso. 
4.23 Para a apresentação dos atestados de capacidade técnica, os atestados deverão 
dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas. 
a - Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação 
dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não 
havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos; 
b - Comprovação que já executou contratos com até 50% (cinquenta por cento) do 
número de postos de trabalho a serem contratados; 
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c - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz 
ou da filial do fornecedor. 
d - O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da 
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, 
cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local 
em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos 
4.24 Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Administração - CRA, 
em plena validade. 
4.25 Declaração de que o licitante opera um sistema de saúde e segurança 
operacional, cumprindo com os requisitos da norma, objetivando fornecer a proteção 
dos colaboradores no local de trabalho, evitando reduzir os acidentes que ocorrem no 
ambiente do trabalho, prevenir doenças e reduzir os riscos ocupacionais. 
4.26 Declaração de que o licitante opera um sistema de gestão da qualidade, 
cumprindo com os requisitos da norma; 
4.27 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e 
das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 
4.28 A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores, sujeitará o 
licitante às sanções prevista na Lei nº 14.133/2021. 
4.29 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação 
das declarações acima exigidas, sob pena de desclassificação, apresentando 
documentos que comprovem a veracidade do conteúdo declarado, podendo tais 
documentos serem objeto de diligência por parte do pregoeiro. 
4.30 O CIDRUS se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente 
do Atestado de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre os serviços 
prestados, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos, aditivos, Notas Fiscais 
e/ou outros documentos comprobatórios da execução dos serviços. 
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
5.1O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema 
eletrônico, dos seguintes campos: 
5.1.1 Valor unitário e valor total de cada item 
5 Descrição do objeto, contendo as informações similares às especificações do
Termo de Referência. 
5.1Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
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5.2 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo 
previsto para contratação. 
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que 
incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão 
de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear 
qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em 
percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos 
efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no
pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação 
vigente 
5.7. Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de 
tributação pelo Simples Nacional. 
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das 
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de 
Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado 
nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas 
e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita 
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de sua apresentação 
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas 
normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem 
de licitações públicas; 
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já 
decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços 
máximos previstos no processo. 
5.9. Nos termos do artigo 58 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá 
apresentar Garantia de Proposta, equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado 
do objeto da contratação, com validade de pelo menos 60 (sessenta) dias da data de 
abertura do certame. 
5.10. A Garantia de Proposta deverá ser prestada pela licitante nas modalidades de 
que trata o §1º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021 
5.11. Sob pena de desclassificação, a Garantia de Proposta deverá ser 
impreterivelmente anexada juntamente com a proposta. 
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5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte 
dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e,
após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo 
para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do 
art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 
da empresa Executora ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a 
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 
6.1 A abertura desta licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio 
de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de 
habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura 
da sessão pública. 
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante 
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, 
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes 
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento 
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que 
somente estas participarão da fase de lances. 
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o 
Pregoeiro e os licitantes. 
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances 
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente 
informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 
6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor global de cada lote. 
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para 
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital 
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele 
ofertado e registrado pelo sistema. 
6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que 
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta 
que cobrir a melhor oferta deverá ser de pelo menos R$ 100,00 (cem reais). 
6.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo 
de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance 
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inconsistente ou inexequível. 
6.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa 
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
prorrogações. 
6.12.1. O critério de julgamento adotado será o menor valor global, conforme 
definido neste Edital e seus anexos. 
6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após 
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance 
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 
6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem 
anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver 
lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances 
intermediários 
6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a 
sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e 
divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 
6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do 
licitante. 
6.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do 
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a 
recepção dos lances. 
6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo 
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente 
após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos 
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 
6.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta 
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da 
melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a 
primeira colocada. 
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de 
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor 
inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados 
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada 
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as 
demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se 
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encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no 
subitem anterior. 
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e 
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 
nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se 
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
6.17.5. Do modo de disputa aberto seguirá a seguinte ordem de etapas:
6.17.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
6.17.7. Após esse período de tempo, o sistema encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, o que transcorrerá pelo período de tempo de até dez 
minutos, aleatoriamente determinado; 
6.17.8. Findo este último período, será prorrogada automaticamente pelo sistema 
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de 
duração da sessão pública. 
6.17.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem 
anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que 
houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de 
lances intermediários 
6.17.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a 
sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e 
divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 
6.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou
entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto 
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de 
desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta 
ordem: 
6.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão 
apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 
6.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a 
qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para 
efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 
6.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens 
e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
6.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, 
conforme orientações dos órgãos de controle. 
6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos 
bens e serviços produzidos ou prestados por: Empresas estabelecidas no 
território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que 
este se localize; 
6.18.3. Empresas brasileiras; 
6.18.4. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
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País; 
6.18.5. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 
12.187, de 29 de dezembro de 2009. 
6.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta 
do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao
desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições 
mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
6.19.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de 
entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 
6.19.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem 
de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, 
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta 
permanecer acima do preço máximo definido pela Administração 
6.19.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser 
acompanhada pelos demais licitantes. 
6.19.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado 
aos autos do processo licitatório. 
6.19.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de
2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a 
negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos 
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
6.19.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
6.20 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta. 
7. DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se a proposta do licitante 
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende aos seguintes requisitos: 
7.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado 
de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao 
benefício, conforme o que dispõe o edital. 
7.3 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, 
o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo 
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto 
no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 
7.4.1. Contiver vício insanáveis 
7.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência 
7.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a 
contratação 
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7.4.4. Não demonstraram exequibilidade quando exigido pela Administração 
7.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital 
e seus anexos. 
7.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas 
valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada 
após diligência do pregoeiro, que comprove: 
7.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 
7.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da
oferta. 
7.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da 
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas 
diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 
7.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação 
da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo 
sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o 
bastante para arcar com todos os custos da contratação; 
7.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas; 
7.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a 
indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples 
Nacional, quando não cabível esse regime. 
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 
 
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para 
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão 
exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 
14.133/2021. 
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social 
e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro 
cadastral no SICAF 
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no
País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos 
equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no 
País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os 
documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor 
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8660 de 
29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados 
pelos respectivos consulados ou embaixadas. 
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8.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, 
quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada 
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, 
será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em
original ou por cópia dos originais. 
8.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por 
registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro 
tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021 
8.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos 
de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a 
declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras 
normas específicas 
8.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que 
suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas 
leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e 
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
8.10 Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de
execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e 
peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de
inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, 
assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, a ser realizado de 
acordo com prévio agendamento junto aos municípios que compõem o 
consórcio. 
8.10.1. A licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese 
alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente este 
termo e de sua proposta. A licitante que não vistoriar o local será tratada nas 
mesmas condições daquela que vistoriou; 
8.11 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele 
abrangidos 
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de 
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais 
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quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou 
quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º)
8.12 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais 
no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão 
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, 
art. 7º, caput).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar 
desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, 
parágrafo único).
8.13 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades 
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados 
no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, prazo de 2 
(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do 
pregoeiro. 
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de
propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, 
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço 
ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 
1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 
2022.
8.14 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente 
será feita em relação ao licitante vencedor. 
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de
Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento 
posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem 
classificado. 
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, 
quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de 
propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente 
subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 
8.15 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a 
substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de 
diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados 
pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época 
da abertura do certame; e 
8.15.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de 
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recebimento das propostas; 
8.16 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá 
sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua 
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e 
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e 
classificação. 
8.17 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro 
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, 
observado o prazo disposto no subitem 8.13.1. 
8.18 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de
habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após 
concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 
8.19 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das 
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e 
não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 
8.538/2015).
9. RECURSOS 
 
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o 
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 
9.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
9.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de
lavratura da ata. 
9.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de 
habilitação ou inabilitação do licitante: 
9.4.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de
preclusão 
9.4.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 05
(cinco) minutos. 
9.4.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de 
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 
9.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, 
ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual 
deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento 
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dos autos. 
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes 
será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da 
divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa de seus interesses. 
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da 
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento. 
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
sítio eletrônico. 
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 
 
10.1. Logo após o licitante ser declarado vencedor, o mesmo deverá apresentar em
48 (quarenta e oito) horas, na plataforma: 
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou
culpa: 
11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não 
entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a 
durante o certame; 
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, 
não mantiver a proposta em especial quando: 
11.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a 
negociação; 
11.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 
11.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa 
competitiva; ou
11.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em
desacordo com as especificações do edital; 
11.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para 
a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua 
proposta; 
11.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido 
pela Administração; 
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11.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame 
ou prestar declaração falsa durante a licitação 
11.1.6. Fraudar a licitação 
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer 
natureza, em especial quando: 
11.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 
11.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 
11.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada 
11.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
11.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2 Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem 
prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 
11.2.1. Advertência; 
11.2.2. Multa; 
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida 
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto 
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, 
conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 
11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do 
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar 
da comunicação oficial. 
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será 
de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 
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11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 
11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 
11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente 
ou não, à penalidade de multa. 
11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no 
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas quando não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual 
pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas 
nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações 
administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 
14.133/2021. 
11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro 
de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo 
estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o 
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades 
e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade 
promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 
2022.
11.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por
comissão composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e 
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa 
escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 
11.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão 
recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá 
proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do 
recebimento dos autos. 
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11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) 
dias úteis, contado do seu recebimento. 
11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
11.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, 
a obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
12. DAS IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
12.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade 
na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) 
dias úteis antes da data da abertura do certame. 
12.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio 
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil 
anterior à data da abertura do certame. 
12.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma 
eletrônica, pelo e-mail: licitacao@cidrus.mg.gov.br ou pelo web site 
portaldelicitacoescidrus.com.br 
12.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos 
previstos no certame. 
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida 
excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos 
do processo de licitação. 
12.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame. 
 
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 
13.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente 
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário 
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo 
Pregoeiro. 
13.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública 
observarão o horário de Brasília - DF. 
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13.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
13.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o 
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança 
da contratação. 
13.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas 
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses 
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 
13.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o 
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em 
dias de expediente na Administração. 
13.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o 
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, 
observados os princípios da isonomia e do interesse público. 
13.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou 
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
13.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
13.10.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar 
13.10.2. ANEXO II - Termo de Referência 
13.10.3. ANEXO III – Minuta de ata de Registro de Preços 
13.10.4. ANEXO IV – Minuta do Contrato Administrativo 
13.10.5. ANEXO V – Modelo de proposta comercial 
13.10.6. ANEXO VI– Declaração de Menor 
13.10.7. ANEXO VII – Declaração de Fato Impeditivo 
13.10.8. ANEXO VIII – Estudo de demanda 
13.10.9. ANEXO IX - Relação dos Órgãos Participantes 
Candeias, 23 de maio de 2025 
Guilherme Henrique Lamounier 
Pregoeiro CIDRUS 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO I 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
QUAL A NECESSIDADE 
A SER ATENDIDA? 
O CIDRUS há tempos vem pensando em uma forma de
contratação eficaz para tornar mais ágil e eficaz o apoio 
administrativo e operacional aos servidores das áreas fim dos
municípios que o compõe, os quais possuem considerável 
quantidade de postos de trabalho para os quais não existem 
servidores, na sua estrutura funcional efetiva, que possam 
realizá-los. 
Diversos departamentos, como a educação, saúde, 
administração e outros, necessitam dos serviços contínuos dos 
profissionais para a realização de limpeza e higienização dos 
ambientes internos e instalações hidrosanitárias, serviços de 
limpeza em geral, serviços de copeiragem, serviços de 
condução de veículos, serviços de auxiliares administrativos, 
serviços de recepção, serviços de portaria e vigilância entre 
outros. 
Por outro lado, os municípios não dispõem de pessoal 
especializado e de todo o conhecimento técnico-operacional 
necessário para a realização destes trabalhos de apoio 
administrativo e operacional. 
Os Municípios, aparentemente, não possuem servidores para a 
execução destes serviços auxiliares, de apoio administrativo e 
operacional, quando o servidor do município exerce tais funções, 
deixa de executar a atividade fim para a qual é designado, além de 
estar trabalhando em desvio de função. Desta forma, os municípios 
acabam por fazer contratações esporádicas e pontuais, que se 
tornam demoradas pois precisam aguardar processos 
licitatórios extremamente delongados ou em certos casos os 
municípios se veem obrigados a realizar dispensas em caráter 
emergenciais.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 
QUAL O TIPO DE 
OBJETO? 
() Bem. 
(x) Serviço 
QUAL ANATUREZA? 
 Continuada, com dedicação exclusiva. 
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QUAL A VIGÊNCIA? 
☐ 30 dias (pronta entrega). 
☐ 180 dias. 
☒ 12 meses. 
☐ Indeterminado. 
☐ dias. Outro: ☐ meses. 
 
PODERÁ HAVER 
PRORROGAÇÃO? 
☒ Sim. 
☐ Não. 
☐ Não se aplica porque o prazo é indeterminado. 
HÁ TRANSIÇÃO COM 
CONTRATO 
ANTERIOR? 
☒ Não. 
☐ Sim 
PADRÃO MÍNIMO 
DE QUALIDADE 
Descrição detalhada 
1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 
2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e todas 
alterações ou da consolidação respectiva, devidamente 
registrado, em se tratando de sociedade empresária e 
sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de 
documento comprovando os seus administradores; 
 
 
3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou 
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo 
todos os documentos estarem traduzidos para o vernáculo por 
tradutor oficial; 
7 - Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante 
do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o 
objeto licitado. 
8 - Certidão Simplificada da Junta Comercial; no caso de 
sociedade civil apresentar Certidão do Cartório de Títulos e 
Documentos. 
9 -Qualificação Econômico-Financeira 
9.1 - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica. 
9.2- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último 
exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa 
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 situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no 
caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição 
por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua 
atualização por índices oficiais. 
6.2.2.1. Será comprovada boa situação financeira, qual seja: 
apresentado através de Balanço Patrimonial e demonstrações 
contábeis do último exercício social, apresentados na forma da
Lei, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Geral (EG), 
acompanhado do demonstrativo de avaliação de liquidez, 
(Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme 
demonstrado pelas fórmulas abaixo: 
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO): 
(PASSIVO 
CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) ≥ 1,00 
SG = (ATIVO TOTAL): (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO 
PRAZO) ≥1,00
LC = (ATIVO CIRCULANTE): (PASSIVO CIRCULANTE) ≥ 1,00 
EG = (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO): 
(ATIVO TOTAL) ≤ 0,8 
6.2.2 A empresa licitante deverá apresentar o cálculo dos 
índices em papel timbrado, devidamente assinado por contador, 
com o nº de registro no CRC 
DESCRIÇÃO DA 
SOLUÇÃO COMO UM 
TODO 
Diante de altas demandas por serviços contínuos para a 
execução de atividades da área meio, com a finalidade de 
apoio administrativo e operacional aos servidores dos 
municípios, verificou-se que o melhor formato de contratação 
destes serviços seria por contratar os profissionais na forma 
de postos de trabalho. 
A contratação no formato de postos de trabalho é a mais 
correta e eficaz possível, haja visto que, ela é baseada nas 
convenções coletivas de trabalho e delas são extraídos os 
valores de salários e benefícios dos colaboradores, desta 
forma é feita a remuneração da forma mais justa possível. 
A contratação por postos de trabalho juntamente com a 
contratação dos mesmos em lote único, proporcionam 
preços competitivos, visto que haverá competição entre os 
licitantes quando da fase de lances. 
Além disso, a contratação em lote único irá facilitar 
tremendamente a gestão dos contratos, pois os municípios 
farão uma única contratação onde através deste contrato 
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terá vários tipos de profissionais contratados e subordinados 
ao município; com isso, a gestão do contrato, controle, 
fiscalização, faturamento, acompanhamento e auditoria do 
contrato será muito ágil e prática. Totalmente diferente de 
administrar vários contratos com vários fornecedores para 
vários postos de trabalho. 
HÁ CRITÉRIOS
 DE SUSTENTABILIDADE? 
☒ Não 
☐ Sim 
HÁ NECESSIDADE DE 
TREINAMENTO? 
☐ Sim. 
☒ Não. 
LEVANTAMENTO DE MERCADO 
ONDE FORAM PESQUISADAS AS 
POSSÍVEIS SOLUÇÕES? 
() Internet Contratações 
similares. 
(x) Consulta a fornecedores. Audiência 
pública. 
Outro. Especificar: 
 
HÁ RESTRIÇÃO DE 
FORNECEDORES ? 
☐ Sim. 
☒ Não. 
 PRAZO DA GARANTIA 
 CONTRATUAL 
 ☒12 meses. 
HÁ NECESSIDADE DE 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA? 
 Sim 
☒ Não. (há necessidade de intervenção de profissionais 
qualificado) 
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO NECESSÁRIO 
COMO SE OBTEVE O 
QUANTITATIVO ESTIMADO? 
(x) Análise de contratações similares 
(x) Outro – junto aos municípios consorciados 
Especificar: 
 DESCRIÇÃO DO 
 QUANTITATIVO 
Os quantitativos foram baseados em análises de 
contratações anteriores e similares. 
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Durante o processo de levantamento de mercado, foram consultados fornecedores 
e analisadas contratações similares realizadas em contextos equivalentes. Não foi 
identificada restrição de fornecedores ou necessidade de treinamentos específicos, 
tampouco assistência técnica contínua, visto que os serviços prestados são de 
natureza padronizada e corriqueira. A estimativa de quantitativos se deu com base 
em levantamentos junto aos municípios consorciados e histórico de contratações 
anteriores, além de IRP levada a cabo pela administração, resultando em 
parâmetros realistas para a elaboração do termo de referência. 
Soluções Consideradas:
a) Execução direta pelos municípios com servidores próprios: Essa alternativa 
revelou-se inviável, pois os municípios não possuem em seu quadro funcional efetivo 
profissionais suficientes ou qualificados para exercer as atividades de apoio. Além 
disso, implicaria desvio de função de servidores da área fim, contrariando princípios 
legais e administrativos. 
b) Contratações individualizadas por cada município: A realização de licitações 
autônomas para cada demanda gera morosidade, falta de padronização e aumento 
de custos operacionais, além de comprometer a capacidade de resposta dos entes 
municipais. 
c) Contratação emergencial ou por dispensa de licitação: Essa medida, além de 
excepcional, fere os princípios da economicidade e da eficiência se utilizada como 
regra. Ademais, sua recorrência pode ensejar questionamentos pelos órgãos de 
controle. 
d) Realização de licitação compartilhada, com registro de preços por postos de 
trabalho, em lote único: Essa foi a alternativa considerada mais vantajosa, pois 
permite a união das demandas dos municípios consorciados em um único 
procedimento licitatório, com ganhos em escala, aumento da competitividade e 
redução de custos administrativos. A contratação por postos de trabalho proporciona 
clareza e justiça na composição dos preços, com base em convenções coletivas, e 
garante maior controle na execução contratual. 
Justificativa da Escolha da Melhor Solução:
A opção pelo registro de preços por meio de licitação compartilhada e contratação 
por postos de trabalho se justifica pela racionalização do processo de contratação 
pública, com economia de escala, aumento da eficiência, padronização dos serviços, 
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melhor controle da execução contratual e respeito à legalidade. A centralização da 
contratação em um único fornecedor permite maior previsibilidade orçamentária e 
operacional, reduzindo riscos administrativos e financeiros. A adoção de lote único 
contribui para a eficiência na gestão contratual e assegura uniformidade na 
execução dos serviços, o que seria inviável com múltiplos contratos e fornecedores 
distintos. 
Conclusão:
Diante do exposto, a equipe técnica do CIDRUS considera viável e recomendável a 
contratação dos serviços contínuos de apoio administrativo e operacional por meio 
de registro de preços decorrente de licitação compartilhada, no formato de postos 
de trabalho, com contratação em lote único. Esta solução atende aos princípios da 
economicidade, eficiência e legalidade, além de assegurar maior qualidade e 
regularidade na prestação dos serviços aos municípios consorciados. 
Este Estudo Técnico Preliminar declara a viabilidade da contratação sob os aspectos 
técnicos e operacionais, cabendo à área jurídica e orçamentária a análise 
complementar e à autoridade competente a deliberação final quanto à deflagração 
do certame. 
Candeias, 20 de maio de 2025.
Delfina Resende Furtado 
Diretora Executiva do CIDRUS 
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 
SOLICITANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS 
 
TIPO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS. 
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, equipamentos, 
ferramenta para gestão e prestação de contas, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO 
REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CIDRUS e outros órgãos participantes 
conforme Intenção de Registro de Preços Nº 004/2025. 
 
NATUREZA DO OBJETO: COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS.
BASE LEGAL: Art. 181 da Lei Federal 14.133/2021, conjugado com a Lei n.º 11.107/2005 e 
art. 195 do Decreto n.º 6.017/2007, bem como pela aplicação da analogia dos costumes e 
princípios gerais do direito com base no art. 4º da LINDB 
CRITERIO DE JULGAMENTO: o critério de julgamento adotado será o menor preço global, 
observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do 
objeto. 
01 - APRESENTAÇÃO 
Este documento foi elaborado com base na Lei nº 14.133/2021 e à suas alterações, 
constituindo parte integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando viabilizar 
fornecimento dos produtos descritos no pedido. Desse modo, contém os elementos básicos e 
essenciais fixados na legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em
participarem do processo licitatório na preparação da documentação e na elaboração da 
proposta. 
02 – OBJETO 
2.1 – Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual 
contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de 
mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de conta, 
conforme especificações constantes deste termo referência, para atender as necessidades dos
municípios integrantes do consórcio intermunicipal de desenvolvimento rural sustentável e 
outros órgãos participantes conforme Intenção de Registro de Preços Nº 004/2025. 
2.1.1 – Os itens listados, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os 
mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e 
posterior assinatura da Ata de Registro de Preços. 
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2.1.2 – As licitantes para as quais forem adjudicados os itens obterão apenas o direito e a 
exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o termino da vigência da ARP. Alertamos 
a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os municípios 
consorciados não estão obrigados a adquirir previamente o material constante neste termo de 
referência. 
2.1.3 – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL,
não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes 
qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte dos municípios associados 
ou não ao CIDRUS. 
2.1.4 – A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de 
embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo sob hipótese alguma garantia 
de faturamento. 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
1 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS 
COM INSALUBRIDADE - 44 HS Posto 668 R$ 
6.460,67 
R$ 
4.315.725,33 
R$ 
51.788.704,00 
2 AUXILIAR DE LIMPEZA COM 
INSAL. E MATERIAL - 44 HS Posto 400 R$ 
7.099,33 
R$ 
2.839.733,33 
R$ 
34.076.800,00 
3 
AUXILIAR DE LIMPEZA 
HOSPITALAR COM INSAL. E 
MATERIAL - 44 HS 
Posto 40
R$ 
9.587,00 
R$ 383.480,00 R$ 4.601.760,00 
4 AUXILIAR COZINHA - 44 HS Posto 362 R$ 
5.943,33 
R$ 
2.151.486,67 
R$ 
25.817.840,00 
5 CHEFE DE COPA - 44 HS Posto 3 R$ 
10.342,33 
R$ 31.027,00 R$ 372.324,00 
6 COPEIRA - 44 HS Posto 20 R$ 
6.204,33 
R$ 124.086,67 R$ 1.489.040,00 
7 GARÇOM - 44 HS Posto 40 R$ 
6.326,00 
R$ 253.040,00 R$ 3.036.480,00 
8 RECEPCIONISTA - 44 HS Posto 60 R$ 
5.637,00 
R$ 338.220,00 R$ 4.058.640,00 
9 RECEPCIONISTA EXECUTIVA - 
44 HS Posto 37 R$ 
8.229,00 
R$ 304.473,00 R$ 3.653.676,00 
10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 
44 HS Posto 80 R$ 
5.604,33 
R$ 448.346,67 R$ 5.380.160,00 
11 APOIO ADMINISTRATIVO - 44 
HS Posto 80 R$ 
6.100,33 
R$ 488.026,67 R$ 5.856.320,00 
12 ZELADOR - 44 HS Posto 50 R$ 
7.165,67 
R$ 358.283,33 R$ 4.299.400,00 
13 SUPERVISOR - 44 HS Posto 12 R$ 
8.560,00 
R$ 102.720,00 R$ 1.232.640,00 
14 VIGIA DIURNO - 44 HS Posto 359 R$ 
6.435,00 
R$ 
2.310.165,00 
R$ 
27.721.980,00 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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15 VIGIA NOTURNO - 44 HS Posto 80 R$ 
7.253,67 
R$ 580.293,33 R$ 6.963.520,00 
16 VIGIA DIURNO 12x36 Posto 40 R$ 
12.205,33 
R$ 488.213,33 R$ 5.858.560,00 
17 VIGIA NOTURNO 12x36 Posto 12 R$ 
14.779,00 
R$ 177.348,00 R$ 2.128.176,00 
18 MOTORISTA DE ÔNIBUS E 
MICRO-ÔNIBUS - 44 HS Posto 110 R$ 
10.500,00 
R$ 
1.155.000,00 
R$ 
13.860.000,00 
19 MONITOR ESCOLAR - 44 HS Posto 120 R$ 
6.144,67 
R$ 737.360,00 R$ 8.848.320,00 
20 CONDUTOR CNH C - 44 HS Posto 49 R$ 
7.690,67 
R$ 376.842,67 R$ 4.522.112,00 
21 MOTORISTA CNH B (ATÉ 7 
LUGARES) - 44 HS Posto 126 R$ 
7.574,33 
R$ 954.366,00 R$ 
11.452.392,00 
22 COVEIRO - 44 HS Posto 8 R$ 
6.303,00 
R$ 50.424,00 R$ 605.088,00 
23 PEDREIRO - 44 HS Posto 8 R$ 
7.275,67 
R$ 58.205,33 R$ 698.464,00 
24 ELETRICISTA - 44 HS Posto 6 R$ 
7.348,67 
R$ 44.092,00 R$ 529.104,00 
25 GARI - CAPINEIRO - 44 HS Posto 80 R$ 
7.081,00 
R$ 566.480,00 R$ 6.797.760,00 
26 CUIDADOR DE PESSOAS - 
DIURNO - 44 HS Posto 72 R$ 
10.157,33 
R$ 731.328,00 R$ 8.775.936,00 
27 CUIDADOR DE PESSOAS - 
NOTURNO - 44 HS Posto 20 R$ 
12.164,67 
R$ 243.293,33 R$ 2.919.520,00 
28 OPERADOR DE PÁ 
CARREGADEIRA - 44 HS Posto 20 R$ 
8.638,00 
R$ 172.760,00 R$ 2.073.120,00 
29 OPERADOR DE ETA - 
OP.MÁQ.INDUST. - 44 HS Posto 20 R$ 
8.021,67 
R$ 160.433,33 R$ 1.925.200,00 
30 OPERADOR DE ETE - 
OP.MÁQ.INDUST. - 44 HS Posto 20 R$ 
8.137,00 
R$ 162.740,00 R$ 1.952.880,00 
31 TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE - 
44 HS Posto 20 R$ 
8.478,33 
R$ 169.566,67 R$ 2.034.800,00 
32 TÉCNICO DE LABORATÓRIO - 
44 HS Posto 20 R$ 
6.189,67 
R$ 123.793,33 R$ 1.485.520,00 
33 ENFERMEIRO - 44 HS Posto 20 R$ 
10.635,33 
R$ 212.706,67 R$ 2.552.480,00 
34 TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 
44 HS Posto 20 R$ 
6.753,67 
R$ 135.073,33 R$ 1.620.880,00 
35 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 
44 HS Posto 20 R$ 
6.247,33 
R$ 124.946,67 R$ 1.499.360,00 
36 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
HOSPITALAR - 44 HS Posto 30 R$ 
5.723,00 
R$ 171.690,00 R$ 2.060.280,00 
37 AUXILIAR DE LAVANDERIA 
HOSPITALAR - 44 HS Posto 20 R$ 
5.610,00 
R$ 112.200,00 R$ 1.346.400,00 
38 EDUCADOR FÍSICO Posto 24 R$ 
7.640,33 
R$ 183.368,00 R$ 2.200.416,00 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E1-00C1-F9DA-1A79 e informe o código 02E1-00C1-F9DA-1A79
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CNPJ: 20.321.585/0001-59
Pça.Monsenhor Castro, 99, Candeias/MG - CEP: 37.280-000 – Candeias-MG - e-mail: licitacao@cidrus.mg.gov.br –
 
(PROFESSOR) - 44 HS 
39 TOPÓGRAFO - 44 HS Posto 2 R$ 
10.472,33 
R$ 20.944,67 R$ 251.336,00 
40 RECEPCIONISTA COM 
INSALUBRIDADE - 44 HS Posto 30 R$ 
6.505,33 
R$ 195.160,00 R$ 2.341.920,00 
41 ATENDENTE DE FARMÁCIA - 
44 HS Posto 18 R$ 
6.814,33 
R$ 122.658,00 R$ 1.471.896,00 
42 AUXILIAR DE PEDREIRO - 44 
HS Posto 16 R$ 
5.768,00 
R$ 92.288,00 R$ 1.107.456,00 
43 ENCANADOR - 44 HS Posto 10 R$ 
6.450,33 
R$ 64.503,33 R$ 774.040,00 
44 GUARDA PATRIMONIAL 
C/PERICULOSIDADE - 44 HS Posto 8 R$ 
6.666,00 
R$ 53.328,00 R$ 639.936,00 
45 OPERADOR DE 
MOTONIVELADORA - 44 HS Posto 10 R$ 
9.763,00 
R$ 97.630,00 R$ 1.171.560,00 
46 OPERADOR DE 
RETROESCAVEDEIRA - 44 HS Posto 10 R$ 
8.164,33 
R$ 81.643,33 R$ 979.720,00 
47
OPERADOR DE 
COMPACTADOR DE SOLO - 44 
HS
Posto 6 
R$ 
9.447,33 
R$ 56.684,00 R$ 680.208,00 
48 OPERADOR DE ESCAVADEIRA 
- 44 HS Posto 8 R$ 
12.741,00 
R$ 101.928,00 R$ 1.223.136,00 
49 BORRACHEIRO - 44 HS Posto 4 R$ 
6.097,33 
R$ 24.389,33 R$ 292.672,00 
50 OPERADOR DE TRATOR - 44 
HS Posto 12 R$ 
9.300,33 
R$ 111.604,00 R$ 1.339.248,00 
51 OPERADOR DE MANUT. MÁQ. 
AGRÍCOLAS - 44 HS Posto 6 R$ 
10.315,67 
R$ 61.894,00 R$ 742.728,00 
52 AGENTE ADMINISTRATIVO 
MOTORIZADO - 44 HS Posto 20 R$ 
7.014,67 
R$ 140.293,33 R$ 1.683.520,00 
53 BOMBEIRO CIVIL - 44 HS Posto 15 R$ 
6.460,00 
R$ 96.900,00 R$ 1.162.800,00 
54 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
OPERACIONAL - 44 HS Posto 200 R$ 
7.295,67 
R$ 
1.459.133,33 
R$ 
17.509.600,00 
55 AJUDANTE DE CAMINHÃO - 44 
HS Posto 10 R$ 
6.372,67 
R$ 63.726,67 R$ 764.720,00 
56 AJUDANTE DE OBRAS - 44 HS Posto 10 R$ 
6.038,67 
R$ 60.386,67 R$ 724.640,00 
57 AJUDANTE DE OBRA - 40 HS Posto 2 R$ 
6.196,00 
R$ 12.392,00 R$ 148.704,00 
58 ALMOXARIFE - 44 HS Posto 6 R$ 
6.534,33 
R$ 39.206,00 R$ 470.472,00 
59 ANALISTA DE NEGÓCIOS - 44 
HS Posto 4 R$ 
13.077,00 
R$ 52.308,00 R$ 627.696,00 
60 ANALISTA DE PLANEJAMENTO 
DE MANUTENÇÃO - 44 HS Posto 4 R$ 
11.598,33 
R$ 46.393,33 R$ 556.720,00 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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61 ANALISTA DE PLANEJAMENTO 
II - 44 HS Posto 4 R$ 
12.656,33 
R$ 50.625,33 R$ 607.504,00 
62 ASSESSOR DE TI - 44 HS Posto 20 R$ 
8.607,00 
R$ 172.140,00 R$ 2.065.680,00 
63 ASSISTENTE TÉCNICO - 44 HS Posto 10 R$ 
7.498,00 
R$ 74.980,00 R$ 899.760,00 
64 AUXILIAR DE SECRETARIA - 44 
HS Posto 10 R$ 
6.346,67 
R$ 63.466,67 R$ 761.600,00 
65 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS II 
- 12x36 Posto 2 R$ 
12.009,00 
R$ 24.018,00 R$ 288.216,00 
66 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 
12X36 Posto 2 R$ 
10.989,33 
R$ 21.978,67 R$ 263.744,00 
67 AUXILIAR DE FARMÁCIA - 
12X36 Posto 2 R$ 
12.621,33 
R$ 25.242,67 R$ 302.912,00 
68 CHEFE DE COZINHA - 44 HS Posto 4 R$ 
11.424,33 
R$ 45.697,33 R$ 548.368,00 
69
ENCARREGADO DE EQUIPE DE 
CONSERVAÇÃO DE VIAS 
PERMANENTES - 44 HS 
Posto 30
R$ 
8.453,67 
R$ 253.610,00 R$ 3.043.320,00 
70 FARMACÊUTICO - 44 HS Posto 2 R$ 
15.256,67 
R$ 30.513,33 R$ 366.160,00 
71 FARMACÊUTICO - 12x36 Posto 2 R$ 
31.158,33 
R$ 62.316,67 R$ 747.800,00 
72 FONOAUDIÓLOGO - 30 HS Posto 2 R$ 
10.493,00 
R$ 20.986,00 R$ 251.832,00 
73 INSTRUMENTADOR 
CIRÚRGICO - 12x36 Posto 2 R$ 
10.623,67 
R$ 21.247,33 R$ 254.968,00 
74 JARDINEIRO - 44 HS Posto 2 R$ 
6.936,67 
R$ 13.873,33 R$ 166.480,00 
75 LAVADOR DE VEÍCULOS - 44 
HS Posto 4 R$ 
6.169,00 
R$ 24.676,00 R$ 296.112,00 
76 MARCENEIRO - 44 HS Posto 4 R$ 
5.893,00 
R$ 23.572,00 R$ 282.864,00 
77 COPEIRA - 12x36 DI/NO Posto 2 R$ 
12.479,33 
R$ 24.958,67 R$ 299.504,00 
78 COVEIRO - 12x36 DI/NO Posto 2 R$
13.839,33 
R$ 27.678,67 R$ 332.144,00 
79 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - 
44 HS Posto 18 R$ 
10.482,67 
R$ 188.688,00 R$ 2.264.256,00 
80 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - 
12x36 DI/NO Posto 2 R$ 
24.841,00 
R$ 49.682,00 R$ 596.184,00 
81 OFICIAL DE MANUTENÇÃO - 44 
HS Posto 8 R$ 
6.925,33 
R$ 55.402,67 R$ 664.832,00 
82 OPERADOR SUS FÁCIL - 44 HS Posto 20 R$ 
7.316,33 
R$ 146.326,67 R$ 1.755.920,00 
83 OPERADOR DE MOTOSSERRA 
I - 44 HS Posto 4 R$ 
7.899,67 
R$ 31.598,67 R$ 379.184,00 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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84 PINTOR - 44 HS Posto 4 R$ 
6.284,67 
R$ 25.138,67 R$ 301.664,00 
85 PINTOR INDUSTRIAL - 44 HS Posto 20 R$ 
6.594,33 
R$ 131.886,67 R$ 1.582.640,00 
86 RECEPCIONISTA 12x36 DI/NO Posto 2 R$ 
18.579,33 
R$ 37.158,67 R$ 445.904,00 
87 ROUPEIRO - 12x36 Posto 2 R$ 
10.193,00 
R$ 20.386,00 R$ 244.632,00 
88 SALVA-VIDAS - 12x36 Posto 2 R$ 
12.902,33 
R$ 25.804,67 R$ 309.656,00 
89 SECRETÁRIO PLENO - 44 HS Posto 4 R$ 
8.991,67 
R$ 35.966,67 R$ 431.600,00 
90 SOLDADOR - 44 HS Posto 4 R$ 
7.158,33 
R$ 28.633,33 R$ 343.600,00 
91 SUPERVISOR DE ELÉTRICA - 
44 HS Posto 2 R$ 
8.932,33 
R$ 17.864,67 R$ 214.376,00 
92 SUPERVISOR - 12x36 DI/NO Posto 2 R$ 
20.900,00 
R$ 41.800,00 R$ 501.600,00 
93 TÉCNICO GESSO - 12x36 Posto 2 R$ 
10.724,33 
R$ 21.448,67 R$ 257.384,00 
94 TÉCNICO RADIOLOGIA - 24 HS 
120 HS Posto 2 R$ 
6.951,67 
R$ 13.903,33 R$ 166.840,00 
95 TERAPEUTA OCUPACIONAL - 
30 HS Posto 2 R$ 
10.140,00 
R$ 20.280,00 R$ 243.360,00 
96 TRATADOR DE ANIMAIS - 44 
HS Posto 2 R$ 
8.071,67 
R$ 16.143,33 R$ 193.720,00 
97 VARREDOR - 44 HS Posto 20 R$ 
6.365,67 
R$ 127.313,33 R$ 1.527.760,00 
98 CADASTRADOR - 44 HS Posto 101 R$ 
5.736,67 
R$ 579.403,33 R$ 6.952.840,00 
99 PEDAGOGO - 44 HS Posto 61 R$ 
9.930,67 
R$ 605.770,67 R$ 7.269.248,00 
100 PSICÓLOGO - 44 HS Posto 61 R$ 
10.776,67 
R$ 657.376,67 R$ 7.888.520,00 
101 ASSISTENTE SOCIAL - 44 HS Posto 61 R$ 
10.088,00 
R$ 615.368,00 R$ 7.384.416,00 
102 ADMINISTRADOR SENIOR - 44 
HS Posto 50 R$ 
22.707,33 
R$ 
1.135.366,67 
R$ 
13.624.400,00 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA 
R$ 
31.007.023,67 
R$ 
372.084.284,00 
Trezentos e setenta e dois milhões e oitenta e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais. 
ESPEFICICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS E LISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS COM INSALUBRIDADE 
 Diariamente faz a limpeza das dependências da empresa utilizando-se de material 
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(desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura, aspirador de 
pó, etc.): remove o pó dos móveis, faz a varredura do piso, aspira detritos, limpa ou lava 
vidros e janelas, remove o lixo das lixeiras, higieniza os banheiros, etc. 
 Prepara e/ou disponibiliza café, chá, frutas, lanches e biscoitos aos funcionários e 
visitantes utilizando-se de equipamentos e utensílios da Copa. Zela pela ordem e limpeza 
da área de trabalho e material utilizado (forno micro-ondas, geladeira, bebedouro, 
talheres, etc.) 
 Periodicamente efetua pequenas compras para abastecimento da Copa e 
reposição do material de limpeza. Lista o material necessário, faz o pedido à área de 
Compras, recebe, confere e estoca. 
 Prepara e/ou disponibiliza lanches, bolos, sucos, frutas para comemorações de 
datas festivas da empresa ou reuniões de trabalho. Solicita a compra dos produtos e 
organiza o local. 
 Executa outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior. 
 
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS COM INSALUBRIDADE E MATERIAL 
 Diariamente faz a limpeza das dependências da empresa utilizando-se de material 
(desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura, aspirador de 
pó, etc.): remove o pó dos móveis, faz a varredura do piso, aspira detritos, limpa ou lava 
vidros e janelas, remove o lixo das lixeiras, higieniza os banheiros, etc. 
 Prepara e/ou disponibiliza café, chá, frutas, lanches e biscoitos aos funcionários e 
visitantes utilizando-se de equipamentos e utensílios da Copa. Zela pela ordem e limpeza 
da área de trabalho e material utilizado (forno micro-ondas, geladeira, bebedouro, 
talheres, etc.) 
 Periodicamente efetua pequenas compras para abastecimento da Copa e 
reposição do material de limpeza. Lista o material necessário, faz o pedido à área de 
Compras, recebe, confere e estoca. 
 Prepara e/ou disponibiliza lanches, bolos, sucos, frutas para comemorações de 
datas festivas da empresa ou reuniões de trabalho. Solicita a compra dos produtos e 
organiza o local. 
 Executa outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior. 
 
AUXILIAR DE LIMPEZA HOSPITALAR COM INSAL. E MATERIAL 
 Serviços de limpeza hospitalar, onde os princípios básicos para a limpeza e 
desinfecção de superfícies em serviços de saúde são a seguir descritos (APECIH, 2004;
HINRICHSEN, 2004; MOZACHI, 2005; TORRES & LISBOA, 2007; ASSAD & COSTA, 2010). 
 Proceder à frequente higienização das mãos. 
 Não utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, piercing, brincos) durante o 
período de trabalho. 
 Manter os cabelos presos e arrumados e unhas limpas, aparadas e sem esmalte. 
 Os profissionais do sexo masculino devem manter os cabelos curtos e barba feita. 
 O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser apropriado para a 
atividade a ser exercida. 
 Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de 
microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, 
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que pode ser realizada com MOP's ou rodo e panos de limpeza de pisos. 
 Para a limpeza de pisos, devem ser seguidas as técnicas de varredura úmida, 
ensaboar, enxaguar e secar. 
 O uso de desinfetantes fica reservados apenas para as superfícies que contenham 
matéria orgânica ou indicação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH). 
 Todos os produtos saneantes utilizados devem estar devidamente registrados ou 
notificados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 
 Os panos de limpeza de piso e panos de mobília devem ser preferencialmente 
encaminhados à lavanderia para processamento ou lavados manualmente no expurgo. 
 Todos os equipamentos deverão ser limpos a cada término da jornada de trabalho. 
 Sempre sinalizar os corredores, deixando um lado livre para o trânsito de pessoal, 
enquanto se procede à limpeza do outro lado. Utilizar placas sinalizadoras e manter os 
materiais organizados, a fim de evitar acidentes e poluição visual. 
 A frequência de limpeza das superfícies pode ser estabelecida para cada serviço, 
de acordo com a necessidade da instituição. 
 A desinsetização periódica deve ser realizada de acordo com a necessidade de cada 
instituição. O cronograma semestral para a desinsetização deve estar disponível para 
consulta, assim como a relação dos produtos utilizados no decorrer do semestre. 
 Deve-se utilizar um sistema compatível entre equipamento e produto de limpeza e 
desinfecção de superfícies (apresentação do produto, diluição e aplicação). 
 O profissional de limpeza sempre deverá certificar se os produtos de higiene, como 
sabonete e papel toalha e outros são suficientes para atender às necessidades do setor. 
 
AUXILIAR DE COZINHA 
 Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc.
 Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, 
talheres, etc. 
 Auxiliar no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos balcões térmicos.
 Realizar serviço de limpeza nas dependências em geral do restaurante, lanchonete e 
cozinhas. 
 Auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação do alimento.
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. 
 
COZINHEIRA 
 Zelar pela limpeza e organização da cozinha;
 Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias;
 Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar;
 Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar;
 Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
 Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de 
acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia;
 Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola;
 Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha 
(despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira);
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 Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
 Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola.
 
CHEFE DE COPA 
 Preparar e servir bebidas e alimentos 
 Organizar e limpar a copa e seus utensílios 
 Abastecer e controlar o estoque de alimentos e bebidas 
 Manter a cozinha funcionando bem 
 Atender clientes. 
 Preparar lanches, cafés, sucos e outras bebidas 
 Preparar mesas, balcões e barras 
 Montar carrinhos 
 Zelar pela manutenção dos utensílios 
 Recolher louças, talheres e copos 
 Retirar restos de comida 
 Cumprir com as normas sanitárias 
 Decorar pratos, bandejas, bebidas e coquetéis 
 Preparar couvert 
 Observar a apresentação dos pratos 
 
COPEIRA 
 Atender as pessoas, entre empregados, estagiários e visitantes; 
 Preparar café e outras bebidas em quantidade suficiente para atendimento dos 
empregados e visitantes; 
 Manter as garrafas térmicas cheias; 
 Proceder à manutenção permanente da limpeza das copas, louças e utensílios de 
copa; 
 Realizar o serviço de distribuição de água, café e outras bebidas nas mesas em 
horários pré-determinados e/ou sempre que solicitado; 
 Servir café, água, lanches, chá, sucos, etc., 
 Recolher, das salas, a louça utilizada para servir café e água, no prazo máximo de 10 
(dez) minutos, sempre que necessário; 
 Descartar o lixo da copa, sempre que necessário; 
 Abastecer sempre que necessário, de copos descartáveis de água e café nos locais 
de uso dos mesmos; 
 Manter-se durante o horário de trabalho devidamente uniformizado; 
 Manter o estoque mínimo dos materiais de consumo. 
 Efetuar as limpezas dos utensílios e dos equipamentos utilizados nos eventos ou 
palestras realizadas no ambiente de trabalho; 
 Disponibilizar em reuniões, sempre que necessário, água e café; 
GARÇOM 
 Servir e manusear bebidas e alimentos; 
 Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos manuseados; 
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 Efetuar a organização do local de trabalho; 
 Providenciar os pedidos dos clientes; 
 Efetuar o recolhimento de bandejas, xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e 
demais utensílios; 
 Auxiliar nas limpezas simples; 
 Zelar pela conservação e pela limpeza de equipamentos e de utensílios utilizados; 
 Zelar pela ordem e segurança do local; 
 Manter a higiene e o asseio em seu local de trabalho; 
 Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
 
RECEPCIONISTA 
 Receber de forma educada e prestativa aos usuários que se dirigirem às 
dependências do órgão, fornecendo ao público interno e externo informações precisas e 
claras; 
 Controlar a entrada e a saída de autoridades, servidores e visitantes, bem como 
cadastrar o documento de identificação no sistema próprio da Contratante e entrega de 
crachá e o respectivo recolhimento na ocasião da saída do visitante, quando necessário; 
 Atendimento e ligações telefônicas e fornecimento de informações ao público, bem 
como anotar e transmitir recados; 
 Recebimento de correspondências e de documentos; 
 Fiscalizar a movimentação de pessoas e volumes quando da entrada e saída das 
dependências do Órgão; 
 Operar máquinas de escritórios de natureza simples (computadores, impressoras, 
aparelhos de fax e outros); 
 Manter o local em ordem e sem aglomeração; 
 Zelar pelos equipamentos e o acervo exposto; 
 
RECEPCIONISTA EXECUTIVA 
 Profissional responsável pelo atendimento às autoridades seja recebendo a pessoa 
presencialmente na recepção da direção ou pelo telefone e e-mail. 
 Realiza agendamentos, fornece informações e orienta a circulação de pessoas 
e visitantes junto à diretoria. 
 Auxílio a outros setores da organização. 
 Receber de forma educada e prestativa aos usuários que se dirigirem às 
dependências do órgão, fornecendo ao público interno e externo informações precisas e 
claras; 
 Recebimento de correspondências e de documentos; 
 Operar máquinas de escritórios de natureza simples (computadores, impressoras, 
aparelhos de fax e outros); 
 Manter o local em ordem e sem aglomeração; 
 Zelar pelos equipamentos e o acervo exposto; 
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
 Atender chamados telefônicos (internos e externos); 
 Operar máquinas/equipamentos de rotina em atividades administrativas, incluindo 
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microcomputadores, scanners, impressoras, copiadoras (inclusive multifuncionais) e 
outros aparelhos semelhantes e inerentes ao ambiente de escritório; 
 Digitar, digitalizar, numerar, autuar, organizar, arquivar, conferir, entregar, receber, 
registrar, distribuir e controlar a movimentação de documentos, processos e/ou bens 
patrimoniais; 
 Realizar atendimento, triagem, encaminhamento ou prestação de informações 
básicas em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
 Executar os procedimentos para solicitações de viagens - passagens e diárias, 
nacionais e internacionais; 
 Realizar pesquisa de produtos e serviços no mercado, bem como de dados 
estatísticos, sob supervisão; 
 Acompanhar, registrar e divulgar a publicação de atos normativos, bem como sua 
validade, sob supervisão; 
 Manusear, transportar, manter controle e organizar arquivos e caixas-arquivos; 
 Apoiar na execução das atividades da unidade; 
 Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes a 
função; 
 
APOIO ADMINISTRATIVO 
 Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças 
e logística; 
 Atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e 
serviços; 
 Tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário 
referente aos mesmos; 
 Trabalhar no preparo, confecção e distribuição de materiais, componentes e 
equipamentos; 
 Transportar cargas de documentos e objetos; 
 Auxiliar na preparação de documentos e cargas; 
 Ajudar na organização e conservação do setor de seu posto de trabalho; 
 Zelar pela organização e conservação de equipamentos e materiais; 
 Manter um mecanismo de organização interna, para prestar informações sobre 
suas atividades; 
 
ZELADOR 
 Auxiliar nos serviços de manutenção predial, elétrica, hidráulica e marcenaria, nas 
dependências das unidades, conforme demanda e orientação da supervisão imediata; 
 Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos apropriados para cada tipo de 
atividade, inclusive trabalhos em altura, fazendo uso dos acessórios de segurança 
exigidos, conforme legislação vigente; 
 Cuidar da segurança das pessoas, durante a execução dos serviços de manutenção; 
 Auxiliar na limpeza e organização dos locais onde foram realizados os serviços de 
manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas; 
 Zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos 
serviços de manutenção, requisitando sua reposição quando necessário; 
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 Controlar o estoque de materiais, peças, componentes, ferramentas e 
equipamentos, verificando quantidades e registrando em documentos e planilhas sua 
movimentação; 
 Colaborar em eventos desenvolvidos nas dependências da Contratada, executando 
atividades de apoio conforme orientações superiores; 
 
SUPERVISOR 
 Diariamente distribui, orienta e supervisiona os serviços contínuos de Limpeza e 
Higienização, Coleta de Resíduos, Segurança Patrimonial e Manobristas zelando pelo 
cumprimento dos contratos e bom atendimento aos funcionários e clientes: atua na
definição das escalas de serviço visando a eficaz cobertura dos serviços, inspeciona a 
postura e uniformização adequada da equipe, atendimento aos clientes, qualidade do 
serviço prestado, etc. 
 Mantém controle administrativo das atividades da manutenção do órgão dando 
suporte na elaboração das escalas de serviço, monitorando o atendimento das Ordens de 
Serviço para avaliação da produtividade da área bem como o acompanhamento dos 
contratos de serviços técnicos prestados por assistências técnicas visando a adequada 
prestação de serviços dentro de padrões aceitáveis de qualidade. 
 Faz o controle do material de limpeza utilizado bem como providencia a reposição do 
estoque do mesmo observando os melhores critérios de rendimento e economia no uso 
desses produtos. Mantém controle do consumo para relatórios periódicos sobre o 
desempenho e custo da área. 
 Faz o acompanhamento de homologação de materiais e equipamentos de 
Higienização e Manutenção dos ambientes, com testes para aprovação dos produtos e 
monitoramento periódico, conforme determinação da Legislação Vigente. 
 Periodicamente desenvolve e tabula pesquisa de satisfação de clientes internos e 
externos quanto aos serviços prestados por terceiros sob sua administração para 
avaliação e proposição de melhorias para implantação imediata. 
 Prepara mapas e quadros demonstrativos diversos sobre o desempenho dos 
serviços contínuos contratados para avaliação do seu desempenho, custos, etc. para 
controle e apreciação do superior. 
 Zela pela segurança das atividades na sua área observando o correto uso dos 
equipamentos e ferramentas pela equipe, atua ou solicita o treinamento dos contratados,
participa no processo de movimentação de pessoal (seleção, transferências, promoções 
e demissões) e cuida da ordem, limpeza e disciplina na área. 
 Eventualmente atende fornecedores e prestadores de serviços de manutenção para 
a cotação de trabalhos, avaliação da qualidade dos mesmos, viabilidade de execução, etc. 
Analisa as propostas, dá seu parecer e encaminha ao superior para aprovação. 
 Desenvolve planos de trabalho e definição de processos referentes às atividades de 
sua área visando a melhoria no atendimento, racionalização de custos, cumprimento de 
metas, correções de falhas, etc. atuando em conjunto com as equipes técnicas dos 
prestadores de serviço; acompanha e testa a implantação e formaliza eventuais 
alterações em contrato, com anuência do superior. 
 
VIGIA DIURNO, VIGIA NOTURNO, VIGIA DIURNO 12x36 e VIGIA NOTURNO 12x36 
 Fiscalizar a guarda do património 
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 Observar e inspecionar dependências para evitar roubos, entrada de pessoas não 
autorizadas e incêndios 
 Controlar a entrada de pessoas, orientando, identificando e encaminhando-as aos 
seus destinos 
 Fazer rondas pelo local para se certificar de que está tudo em ordem 
 Informar ao responsável, toda e qualquer solicitação, crítica ou alguma 
anormalidade, efetuada por algum cliente 
 Manter sempre fechado o portão de entrada do órgão 
 Informar ao responsável, qualquer situação suspeita verificada interna ou
externamente ao órgão 
MOTORISTA DE ÔNIBUS 
 Realizar serviços de transportes de passageiros em ônibus escolar; 
 Realizar serviços de transportes de passageiros em excursões e atividades 
similares em ônibus escolar. 
 Realizar checagem prévia das condições do veículo a ser utilizado, fazendo 
anotações em diários de bordo quando existirem, reportando- se ao encarregado pelo 
Setor de Frotas do órgão quando detectar anomalias; 
 Estar habilitado de acordo com a categoria exigida para operação do veículo a ser 
utilizado; 
 Realizar outras atividades correlatas. 
MONITOR ESCOLAR 
 Diariamente acompanha aos passageiros, tanto no embarque, acomodação e 
desembarque corretos de todos os passageiros. 
 Avalia erros no sistema ou falhas no procedimento que possam estar impactando a 
qualidade do atendimento aos passageiros, e encaminha ao superior para providencias. 
 Mensalmente prepara relatórios, mapas e quadros demonstrativos sobre o 
desempenho e atendimentos aos passageiros. 
 Executa outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior. 
 
CONDUTOR CNH C 
 Realizar transportes de terras, cascalhos, dejetos, passageiros, dentre outros; 
 Realizar serviços de aspersão de água nas ruas do perímetro urbano da cidade no 
período de seca; 
 Realizar checagem prévia das condições do veículo a ser utilizado, fazendo 
anotações em diários de bordo quando existirem, reportando- se ao encarregado pelo 
Setor de Frotas do órgão quando detectar anomalias; 
 Estar habilitado de acordo com a categoria exigida para operação do veículo; 
 Realizar outras atividades correlatas. 
 
MOTORISTA CNH B 
 Possuir habilitação categoria mínima “B”;
 Experiência profissional de no mínimo 04 (quatro) anos; 
 Aptidão física e mental para o desempenho das atribuições; agilidade de 
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comunicação e aprendizagem; 
 Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em 
trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o 
transporte de passageiros e documentos;
 Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, 
estado dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários;
 Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os 
números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;
 Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos 
transeuntes e veículos; 
 Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para 
assegurar seu perfeito estado; 
 Efetuar reparos de emergência;
COVEIRO 
 A função de coveiro é cuidar dos espaços fúnebres nos cemitérios, mantendo-os organizados e 
realizando serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação.
 Os coveiros também são responsáveis por abrir covas e túmulos para sepultamentos e 
exumações, e podem administrar outros funcionários do cemitério, como a equipe de limpeza 
e jardinagem. 
 Para exercer essas funções, os coveiros utilizam ferramentas como escada, pá e enxada, e 
precisam ter preparo físico e emocional, além de capacidade de organização e sensibilidade no trato 
com as famílias enlutadas. 
PEDREIRO 
 Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, 
muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de 
manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes.
 O pedreiro atua de forma prática, utilizando técnicas específicas para realizar as tarefas de 
construção. Para isso, o profissional utiliza materiais como: tijolos, blocos, argamassa, 
concreto, entre outros. 
 Os pedreiros leem plantas ou desenhos para calcular o tipo e a quantidade de materiais 
necessários para um projeto. 
 Eles são responsáveis por traçar padrões, formas ou fundações de acordo com os planos à 
sua frente. 
 Os pedreiros quebram ou cortam os materiais com que trabalham para atingir o tamanho 
necessário e misturam materiais, incluindo argamassa ou argamassa para espalhar sobre uma 
laje de tijolo ou fundação. 
 Eles constroem paredes e estruturas usando níveis e prumos.
 Eles limpam e pulem superfícies com ferramentas manuais ou elétricas e, às vezes, projetam e 
instalam sistemas de proteção contra chuva e enchem as juntas de expansão com materiais, 
incluindo calafetagem. 
 Os pedreiros são obrigados a fazer um estágio de vários anos antes de trabalhar diretamente no 
campo. 
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ELETRICISTA 
 Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos, 
como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, 
aparelhos eletrodomésticos, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de 
controle e regulagem de corrente 
 Analisar, quantificar e realizar instalação, reparação e manutenção elétrica predial 
de baixa tensão e equipamentos de segurança e comunicação 
 Fazer a manutenção elétrica preventiva e corretiva em motores, máquinas, 
equipamentos e instalações industriais 
 Além de conhecer e saber trabalhar com as ferramentas necessárias para a profissão, como 
chaves de fenda, furadeiras, alicates e decapadores de fios e cabos,
 Os eletricistas também devem ser observadores, ágeis e cautelosos para captar rapidamente os 
problemas que precisam ser solucionados, intervir em situações que apresentem urgência de um plano 
de ação e agir assertivamente em casos que apresentem alguma periculosidade
GARI 
 Varrer ruas, praças e vias públicas; 
 Recolher dejetos jogados em espaços e prédios públicos; 
 Recolher lixos residenciais e comerciais; 
 Trabalhar em equipe e realizar a limpeza da cidade; 
 Limpar a cidade e chamar uma equipe de limpeza mais pesada quando 
necessário; 
 Percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o lixo jogado ou armazenado; 
 Levar o lixo recolhido para o caminhão, que o levará par a lugares preparados para 
receber esse lixo; 
 Participar de projetos e ações sociais de limpeza urbana; 
 Participar de projetos de reciclagem; 
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária de serviços 
gerais e de natureza não especificadas anteriormente; 
 Promover arrastões de limpeza temporários; 
 Utilizar sempre equipamentos disponibilizados para manutenção das condições 
físicas durante a execução das coletas; 
 Realizar trabalhos destinados a seleção visando a destinação de resíduos das 
mais diversas naturezas; 
 Executar outras atividades correlatas. 
 Percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo; 
despeja o lixo amontoado ou acondicionando em latões, em caminhões especiais, 
carrinhos ou outro depósito, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para 
possibilitar seu transporte. 
CUIDADOR DE PESSOAS 
 Efetuar os cuidados de pessoas idosas em geral, crianças, crianças especiais e com 
necessidades especiais, criança com autismo, criança com PcD, criança com deficiência em geral, 
etc.
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 Além de cuidados com a saúde corporal do idoso (higiene, alimentação e medicação), o 
cuidador deve oferecer suporte e atenção à saúde mental do idoso para garantir o bem-estar
social e a qualidade de vida, através da escuta, da conversa, do carinho, da companhia e, acima de 
tudo, do profissionalismo. 
 O bom cuidador é aquele que observa e identifica o que a pessoa pode fazer por si, avalia as
condições e ajuda a pessoa a fazer as atividades. Cuidar não é fazer pelo outro, mas ajudar o 
outro quando ele necessita, estimulando a pessoa cuidada a conquistar sua autonomia, 
mesmo que seja em pequenas tarefas.
 A função de um cuidador de crianças é prestar cuidados a crianças dos 0 aos 16 
anos, incluindo tarefas básicas do dia a dia, como dar banho, trocar fraldas, preparar a 
alimentação e colocar para dormir. No entanto, um cuidador de crianças também deve 
prestar atenção ao desenvolvimento das habilidades motoras, cognitivas e emocionais 
da criança. 
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA 
 A função de um operador de pá carregadeira é conduzir e acionar os comandos de 
tração e hidráulicos de uma máquina montada sobre rodas ou esteiras, equipada com 
uma pá de comando hidráulico, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e 
materiais semelhantes. 
 A pá carregadeira pode ser usada para várias funções, como carregamento de 
minérios, areia, serragem e semelhantes, terraplanagem e transporte de matéria-prima, 
como metal e madeira. 
 Para operar uma pá carregadeira com segurança, é importante ter em conta as 
normas de segurança para o setor, como o armazenamento de materiais, a 
movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras 
rochas, e as normas de segurança para a operação de elevadores, guindastes, 
transportadores industriais e máquinas transportadoras. 
 Para se qualificar como operador de pá carregadeira, é possível fazer um curso que 
abranja as etapas teóricas e práticas da operação segura de máquinas auto propelidas, 
como pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira e trator esteira 
OPERADOR DE ETE – OP. MÁQ. INDUST. 
 Responsável por controlar, operar e manter a estação para garantir o 
cumprimento das normas ambientais. 
 Inspecionar equipamentos, efluentes e resíduos industriais 
 Acionar equipamentos 
 Controlar parâmetros operacionais dos equipamentos eletromecânicos 
 Solicitar manutenção de equipamentos 
 Cumprir procedimentos operacionais 
 Manter organizado o ambiente de trabalho 
 Rotular produtos químicos 
 Monitorar o recebimento de resíduos industriais e urbanos 
 Operar fornos de incineração 
 Controlar o processo de tratamento de água e efluentes 
 Realizar amostragem de resíduos e efluentes 
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 Documentar dados do processo de tratamento 
 Controlar materiais e produtos utilizados na estação 
 Monitorar e controlar todas as etapas do processo de tratamento de água e 
efluente, através da realização das coletas e análises físico-químicas 
 Checar e garantir que os procedimentos estejam sendo feitos em conformidade 
com todas as normas da vigilância sanitária 
OPERADOR DE ETA – OP. MÁQ. INDUST. 
 Responsável por garantir que as normas e procedimentos da vigilância sanitária 
sejam cumpridos durante todo o processo de tratamento da água e dos efluentes. 
 Manter-se atualizado com as melhores práticas, tecnologias e regulamentos 
 Operar o tratamento de efluentes através de um sistema de controle e fazer 
alterações de acordo com os ajustes pré-estabelecidos 
 Controlar a dosagem de aditivos químicos na água 
 Medir o pH da água nas diferentes fases do processo de tratamento 
 Verificar o funcionamento de equipamentos eletromecânicos 
TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE 
 Desenvolver e implementar programas para controlar a poluição, proteger a 
biodiversidade e usar racionalmente os recursos naturais 
 Identificar os processos que geram resíduos e as atividades que interferem no meio 
ambiente 
 Organizar a redução, reutilização e reciclagem de resíduos e recursos 
 Coordenar o sistema de coleta seletiva 
 Analisar as consequências das intervenções ambientais e propor ações para 
prevenir, otimizar, minimizar ou remediar os seus efeitos 
 Coletar, armazenar e interpretar dados e documentações ambientais 
 Colaborar na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais 
 Organizar programas de educação ambiental, conservação e preservação de 
recursos naturais 
 Desenvolver projetos para tratar efluentes e controlar resíduos 
 Analisar amostras microbiológicas e físico-químicas, especialmente se trabalhar na 
área de poluição 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 
 Realizar ou orientar a coleta, análise e registos de materiais e substâncias através 
de métodos específicos 
 Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos 
 Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros 
 Manipular e manter os animais de experimentos 
 Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos 
do laboratório 
 Controlar o estoque de materiais do laboratório 
 Realizar análises físico-químicas em laboratório 
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 Preparar soluções e controlar a qualidade de produtos e matéria-prima 
 Elaborar procedimentos técnicos de análises patológicas e fluídas biológicos e 
verificar a adequação do material coletado 
 Realizar procedimento técnico dos materiais, visando assegurar os padrões de 
qualidade pelos serviços prestados 
 Operar equipamentos e assegurar a execução dos procedimentos laboratoriais 
 Calibrar instrumentos 
 Registrar detalhadamente todas as observações e resultados obtidos. 
ENFERMEIRO 
 Prestar assistência ao paciente 
 Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar 
assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; 
solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, 
cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de 
enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes. 
 Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; 
aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos. 
 Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; 
estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados. 
 Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo;
orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção 
da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos 
agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; 
participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de 
projetos e políticas de saúde. 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
 Auxiliar o enfermeiro em procedimentos invasivos, reanimação e atendimentos de 
urgência e emergência 
 Preparar o paciente para exames e cirurgias 
 Coletar material para exames laboratoriais 
 Administrar medicamentos sob supervisão médica 
 Realizar curativos e inserção de sondas 
 Auxiliar os pacientes em atividades diárias, como higiene, alimentação e mobilidade 
 Identificar mudanças no estado de saúde do paciente e relatar as observações aos 
enfermeiros ou médicos 
 Controlar o estoque de materiais, equipamentos e medicamentos 
 Organizar o ambiente de trabalho, zelando pela sua conservação 
 Realizar limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos 
 Auxiliar na documentação e registro de informações sobre os pacientes 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
 Zelar pelo bem-estar do paciente 
 Prestar cuidados de higiene e conforto 
 Administrar medicamentos por via oral ou parenteral 
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CIDRUS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
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Pça.Monsenhor Castro, 99, Candeias/MG - CEP: 37.280-000 – Candeias-MG - e-mail: licitacao@cidrus.mg.gov.br –
 
 Fazer curativos simples 
 Aferir sinais vitais 
 Orientar os pacientes sobre higiene, alimentação e uso de medicamentos 
 Coletar sangue para exames 
 Aplicar e conservar vacinas 
 Realizar testes para diagnóstico 
 Executar atividades de desinfecção e esterilização 
 Prepara o paciente para consultas, exames e tratamentos 
 Realiza cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios 
 Participa dos procedimentos pós-morte 
 Registra as atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes 
 Integra a equipe de saúde 
 Participa de atividades de educação em saúde 
 Orienta os pacientes na pós-consulta 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 
 Recepcionar pacientes novos e existentes 
 Agendar consultas 
 Organizar arquivos e registros de pacientes 
 Obter resultados de exames 
 Coordenar com outros departamentos do hospital 
 Contatar pacientes para informar sobre consultas 
 Preparar arquivos e prontuários de pacientes 
 Organizar os documentos do setor 
 Organizar as ocorrências/notificações 
 Realizar apoio administrativo 
AUXILIAR DE LAVANDERIA HOSPITALAR 
 Distribuir e controlar as tarefas do pessoal da área; 
 Reunir e recolher a roupa suja de todas as unidades do hospital, em horários 
preestabelecidos; 
 Verificar a classificação e identificação dos sacos de roupa, conforme o grau de sujidade
e as normas estabelecidas; 
 Observar a execução das tarefas e técnicas utilizadas nas operações do setor (coleta, 
separação ou triagem, pesagem e lavagem); 
 Cooperar com o chefe imediato na elaboração de fórmulas e métodos adequados de 
lavagem; 
 Observar o uso de indumentária e outras medidas de proteção pessoal e de segurança
do trabalho; 
 Zelar pelo uso correto, manutenção e limpeza do equipamento (balança, carros de coleta, 
lavadoras), dos produtos e do ambiente; 
 Fazer a desinfecção da área, após cada operação; 
 Manter registros do peso da roupa, consumo de produtos, água e energia, para 
informações ao centro de custos; 
 Cumprir e fazer cumprir o regulamento do hospital; 
 Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; 
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 Zelar pelo cumprimento das rotinas e técnicas do setor; 
 Substituir, eventualmente, o encarregado de outro setor da lavanderia; 
EDUCADOR FÍSICO (PROFESSOR) 
 Planejar e ministrar aulas: Aplicar o conhecimento teórico em um ambiente real, 
desenvolvendo e conduzindo aulas de educação física para diferentes faixas etárias. 
 Observar e avaliar alunos: Avaliar o progresso dos alunos e adaptar as estratégias de
ensino conforme necessário. 
 Saber interpretar, como se comportar, proceder, lidar, quando e como fazer algo, são 
algumas das consideradas características de competências que um professor deve ter. 
 O diferencial nas competências de um profissional docente está na aprendizagem 
(individual, grupal e referente ao ambiente em que atua). 
TOPÓGRAFO 
 Medir distâncias, ângulos e elevações 
 Elaborar plantas, mapas, desenhos e relatórios técnicos 
 Aferir, manter e guardar os instrumentos de medição 
 Realizar cálculos topográficos 
 Analisar o impacto de um projeto no terreno 
 Definir limites de propriedade 
 Criar documentos legais, como memorial descritivo e planta georreferenciada 
 Colaborar com profissionais jurídicos 
ATENDENTE DE FARMÁCIA 
 Atendimento ao público 
 Venda de medicamentos e produtos correlatos 
 Interpretação de receitas médicas 
 Orientação sobre o uso correto dos medicamentos 
 Organização das prateleiras 
 Controle de estoques 
 Armazenamento de medicamentos 
 Participação em procedimentos administrativos 
AUXILIAR DE PEDREIRO 
 Transportar materiais e ferramentas 
 Escavar valas e fossas 
 Misturar materiais como cimento, areia, água e brita 
 Preparar e transportar equipamentos 
 Limpar e organizar o canteiro de obras 
 Auxiliar na demolição de edificações 
 Verificar os equipamentos da construção civil 
 Montar e desmontar andaimes 
 Realizar pequenos reparos e ajustes 
ENCANADOR Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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 Instalar, reparar e manter sistemas de tubulações de água, esgoto, drenagem e 
aquecimento 
 Ajustar conexões e corrigir vazamentos 
 Garantir que os sistemas hidráulicos estejam em conformidade com as normas de 
segurança e saúde 
 Ler plantas e desenhos para entender ou planejar o layout dos sistemas de 
encanamento 
 Cortar, montar e instalar canos e tubos 
 Trabalhar com equipamentos como bombas e medidores de pressão 
 Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, ferramentas 
e dos materiais 
 Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais 
GUARDA PATRIMONIAL – VIGIA 
 Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. 
 Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de 
pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. 
 Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais 
desejados. 
 Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. 
 Fazem manutenções simples nos locais de trabalho. 
 Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e observando a entrada 
e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e infrações à ordem e à 
segurança. 
 Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades 
nas rotinas de serviço e ambientais. 
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (Motoniveladora, Retroescavadeira, Compactador de Solo, 
Escavadeira, Trator, Máquinas Agrícolas, Pá Carregadeira) 
 O operador de máquinas pesadas é responsável por operar máquinas de grande porte, 
como tratores, escavadeiras, motoniveladoras e compactadores. 
 Trabalha em diversos setores, como construção, mineração, agronegócio, portuário e 
aeroespacial. 
 Manutenção básica das máquinas 
 Nivelar terrenos 
 Cavar buracos 
 Construir ou manter superfícies asfaltadas 
 Transportar materiais 
 Pesar materiais 
 Garantir o cumprimento dos procedimentos de segurança 
 Fazer relatórios sobre o estado das máquinas 
 Treinar ou supervisionar colegas de trabalho 
 Registrar as operações realizadas 
BORRACHEIRO Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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 Trocar, consertar, repor, montar e desmontar pneus, câmaras e rodas 
 Reparar pneus furados 
 Realizar alinhamento e balanceamento de rodas 
 Manutenção preventiva em pneus 
 Reparar câmaras de ar 
 Reparar rodas 
 Controlar a vida útil e utilização do pneu 
 Realizar rodízios de pneus 
 Encaminhar pneus para recapagem 
 Manutenção básica dos equipamentos utilizados nos serviços de borracharia 
 
AGENTE ADMINISTRATIVO MOTORIZADO 
 Conduz veículos oficiais para transportar passageiros e cargas 
 Realiza outras tarefas administrativas 
 Zelar pela segurança e cumprir as normas de trânsito 
 Retirar e entregar documentos e malotes em fornecedores e clientes 
BOMBEIRO CIVIL 
 Prevenção e combate a incêndios 
 Inspeção de equipamentos de combate a incêndio 
 Gestão de riscos de incêndio 
 Desenvolvimento de planos de emergência 
 Identificação de perigos e pontos críticos. 
 Prestação de primeiros socorros 
 Verificar o estado da vítima 
 Realizar o primeiro atendimento até a chegada do resgate 
 Atuação em situações de emergência 
 Salvamento de pessoas e animais em terra, água ou nas alturas 
 Resgates e atendimento a vítimas de acidentes 
 Proteger pessoas e patrimônios de explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer 
outra situação de emergência 
 Treinamento e formação 
 Realizar cursos e campanhas educativas 
 Formar e treinar equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência 
 Inspeção periódica de estruturas e instalações 
 Direcionamento de medidas corretivas 
 Testes em equipamentos de proteção 
 Prevenção de riscos ao patrimônio e às pessoas. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL 
 Operar máquinas e equipamentos 
 Transportar pessoas, cargas, documentos e objetos 
 Auxiliar no embarque e desembarque de cargas 
 Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção preventiva 
 Gestão de arquivos e documentos 
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 Auxílio na organização de reuniões e eventos 
 Atendimento telefônico e recepção de visitantes 
 Suporte na realização de tarefas administrativas gerais 
 Manutenção de agendas e programações 
 Lançar e emitir notas fiscais nas operações de carregamento e descarga 
AJUDANTE DE CAMINHÃO 
 Preparam cargas e descargas de mercadorias 
 Movimentam e fixam mercadorias e cargas em navios, aeronaves, caminhões, vagões e 
instalações portuárias; 
 Entregam e coletam encomendas 
 Manuseiam cargas especiais; 
 Reparam embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados. 
 Operam equipamentos de carga e descarga; 
 Conectam tubulações às instalações de embarque de cargas. 
 Realizam atividades de limpeza e conservação nos armazéns portuários e nos navios; 
 Estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando 
e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e 
desembarque de mercadorias. 
 Amarram e desamarram embarcações. 
 
AJUDANTE DE OBRAS 
 Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; 
 Preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. 
 Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando 
condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. 
 Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais. 
 
ALMOXARIFE 
 Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, 
armazéns, silos e depósitos. 
 Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. 
 Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. 
 Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a 
armazenar, preservando o estoque limpo e organizado. 
 Empacotam ou desempacotam os produtos, realiza expedição materiais e produtos, 
examinando-os , providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de 
logística. 
 
ANALISTA DE NEGÓCIOS 
 Elaboram planos estratégicos, implementam atividades das áreas de negócios e/ou 
relacionamentos e coordenam sua execução. 
 Gerenciam recursos humanos e financeiros, assessoram diretoria e setores da 
organização e implantam ações de relações públicas e ouvidoria; 
 Analisam conjuntura dessas áreas, bem como atuam em processo de decisões políticas, 
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participando da formulação de políticas públicas e administram operações de e￾commerce. 
 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO 
 Planejam, controlam e programam a produção e os serviços de manutenção de 
máquinas e equipamentos; controlam suprimentos (matéria-prima e outros insumos). 
 Tratam informações técnicas em registros e elaboram gráficos e relatórios de controle. 
 
ASSESSOR DE TI 
 Projetam soluções de tecnologia da informação, identificando a necessidade do cliente 
e desenhando diagramas de arquitetura. 
 Desenvolvem e implantam sistemas de tecnologia da informação, dimensionando 
requisitos e funcionalidades dos sistemas. 
 Administram e estabelecem padrões para ambiente de TI, elaboram planejamento e 
execução de testes dos sistemas, prestam suporte técnico ao cliente, elaboram 
documentação técnica e pesquisam inovações tecnológicas. 
 
ASSISTENTE TÉCNICO 
 Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e
logística; 
 Atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e 
serviços; 
 Tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente 
aos mesmos. 
 Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo 
e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. 
 Atuam na área de captação de recursos, planejando e implementando estratégias de 
captação e contato com doadores/ parceiros. 
 
AUXILIAR DE SECRETARIA 
 Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e 
passageiros; 
 Prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, 
hotéis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; 
 Marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; 
 Averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurada; 
 Agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e 
estabelecimentos similares; 
 Observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos 
clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas 
de clientes. 
 Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. 
 
CHEFE DE COZINHA 
 Criam e elaboram pratos e cardápios, atuando direta e indiretamente na preparação dos 
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alimentos. 
 Gerenciam brigada de cozinha e planejam as rotinas de trabalho. 
 Podem gerenciar, ainda, os estoques e atuar na capacitação de funcionários. 
 
ENCARREGADO DE EQUIPE DE CONSOERVAÇÃO DE VIAS PERMANENTES 
 Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam 
vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. 
 Recompõem aterros e recuperam obras de arte. 
 Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, 
 Higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 
 
FARMACÊUTICO 
 Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. 
 Podem produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. 
 Também realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, 
gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. 
 Desenvolvem produtos e serviços farmacêuticos, podem coordenar políticas de 
assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos, 
produtos e serviços farmacêuticos. 
 Realizam análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e 
bromatológicas. 
 Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre 
órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. 
 
FONOAUDIÓLOGO 
 Realizam tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de 
pacientes e clientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de 
fonoaudiologia. 
 Avaliam pacientes e clientes; 
 Realizam diagnóstico fonoaudiológico; 
 Orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; 
 Atuam em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; 
o Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos 
específicos, organização e participação em eventos científicos. 
 
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 
 Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas 
como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações
e domicílios. 
 Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde 
ocupacional e outras áreas. 
 Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram 
medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de 
forma adequada o paciente e o instrumental. 
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 Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. 
 Realizam visitas domiciliares orientando familiares, usuários e comunidade e visitas a 
instituições como escolas e orfanatos. 
 Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança. 
 Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. 
 Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
 
JARDINEIRO 
 Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, 
batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. 
 Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e 
adubando-as com cobertura vegetal. 
 Cuidam de propriedades rurais. 
 Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, 
cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. 
 Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. 
 
LAVADOR DE VEÍCULOS 
 Prestam serviços diversos a empresas e pessoas. 
 Instalam painéis e cartazes, limpam e guardam veículos; 
 Lavam vidros e outros utensílios; 
 Combatem pragas. 
 Fazem a leitura e inspeção de medidores e instalações; 
 Engraxam artigos de couro. 
 Recolhem bolas durante a prática de esportes (tênis, vôlei etc.); 
 Recepcionam espectadores em casas de espetáculos, cinemas, teatros e outros locais
de diversão. 
 
MARCENEIRO 
 Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o 
trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto 
conforme solicitação. 
 Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob 
medida). 
 Entregam produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, 
transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade a normas 
e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental. 
 
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 
 Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas, valores, pacientes e 
material biológico humano. 
 Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e
dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e 
outros. 
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 Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de 
capacidades comunicativas. 
 Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio 
ambiente. 
 Os condutores de ambulância auxiliam as equipes de saúde nos atendimentos de
urgência e emergência. 
 
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 
 Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e 
alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, 
componentes e equipamentos. 
 Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. 
 Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio 
ambiente. 
 
OPERADOR SUS FÁCIL 
 Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da 
saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, 
projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; 
 Promovem educação sanitária e ambiental. 
 
OPERADOR DE MOTOSSERRA 
 Extraem madeira, identificando áreas de extração, derrubando árvores mapeadas, 
classificando toras conforme diâmetro e comprimento e separando madeira de acordo 
com sua utilização. 
 Reflorestam áreas, apanhando sementes em árvores e brotos para clonagem e 
plantando mudas de árvores. Inventariam florestas, identificando espécies, monitorando 
crescimento de árvores e levantando potencial de madeira em florestas renováveis e 
nativas. 
 Realizam medições ao cubar árvores derrubadas. 
 Transportam árvores, toras e toretes e condicionam solo para plantio. 
 Trabalham seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. 
 
PINTOR 
 Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a 
amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; 
 Revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos 
e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam 
materiais etc. 
 
ROUPEIRO 
 Limpam, arrumam, organizam, vistoriam e abastecem apartamentos, camarotes, 
camarins, quartos e banheiros, em hotéis, teatros, estúdios de televisão e cinema, navios 
e estabelecimentos similares; 
 Mantém em ordem, conservam, classificam e organizam os figurinos e vestuários de 
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clientes e atores, identificando e controlando as saídas, devoluções e substituições das 
roupas e acessórios; 
 Atendem e auxiliam os hóspedes e atores em suas solicitações e necessidades pessoais 
e profissionais. 
 
SALVA-VIDAS 
 Combatem incêndios em regiões urbanas e florestais. 
 Executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura. 
 Previnem acidentes, como: incêndios, vazamentos, explosões, desmoronamentos, 
adotando diversas medidas de prevenção e recuperação, buscando proteger pessoas, 
patrimônios e o meio ambiente. 
 Participam de ações de proteção e defesa civil, atendendo aos diversos chamados de 
emergências da população. 
 Atuam em situações de risco, administrando primeiros socorros e realizam cursos e 
campanhas preventivas e educativas, formando e treinando equipes, 
o Brigadas, comunidades, corpo voluntário de emergência, entre outros. 
 
SECRETÁRIO PLENO 
 Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente 
externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam 
eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam 
documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas 
e em reuniões. 
 
SOLDADOR 
 Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais 
como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. 
 Preparam equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem 
soldadas. 
 Aplicam estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio 
ambiente. 
 
SUPERVISOR DE ELÉTRICA 
 Planejam atividades de supervisão da produção de utilidades, analisando prioridades, 
especificando recursos humanos, materiais e equipamentos, distribuindo tarefas e 
elaborando cronogramas e planos de contingência. 
 Implementam medidas de segurança pessoal, ambiental e patrimonial, gerenciam 
serviços administrativos e sistemas operacionais. 
 Coordenam manutenções de equipamentos, administram insumos e otimizam 
processos do sistema de utilidades. 
 Qualificam equipes de trabalho. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos 
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. 
 
TÉCNICO GESSO Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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CIDRUS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
CNPJ: 20.321.585/0001-59
Pça.Monsenhor Castro, 99, Candeias/MG - CEP: 37.280-000 – Candeias-MG - e-mail: licitacao@cidrus.mg.gov.br –
 
 Confeccionam e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e 
enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). 
 Executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os
dedos). 
 Preparam e executam trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de 
trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. 
 Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como 
pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e 
infiltrações. 
 Comunicam-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais de saúde. 
 
TÉCNICO RADIOLOGIA 
 Realizam exames de diagnóstico ou de tratamento; 
 Processam imagens e/ou gráficos; 
 Planejam atendimento; 
 Organizam área de trabalho, equipamentos e acessórios; 
 Operam equipamentos; 
 Preparam paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento; 
 Atuam na orientação de pacientes, familiares e cuidadores e trabalham com 
biossegurança. 
 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
 Realiza intervenções e tratamento de pacientes e clientes utilizando procedimentos 
específicos de terapia ocupacional, ortóptica e psicomotricista. 
 Avaliam funções e atividades; 
 Analisam condições dos pacientes e clientes; 
 Realizam diagnósticos. 
 Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. 
 Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. 
 
TRATADOR DE ANIMAIS 
 Manejam, alimentam e monitoram a saúde e o comportamento de animais da pecuária. 
 Condicionam e adestram animais. 
 Sob orientação de veterinários e técnicos, tratam sanidade de animais, manipulando e 
aplicando medicamentos e vacinas, higienizam animais e recintos; 
 Aplicam técnicas de inseminação, castração, casqueamento e ferrageamento. 
 Realizam atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos 
e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais. 
 
VARREDOR 
 Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas 
públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos 
coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. 
 Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o 
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lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. 
 Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e 
etc. 
 Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. 
 Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe. 
 CADASTRADOR 
 Enviar relatórios para setores com números, estatísticas e tabelas 
 Organizar inventários com listas de clientes ou listas de materiais a serem comprados ou 
em estoque 
 Realizar cadastros de novos clientes, produtos ou fornecedores 
 Organizar fichas cadastrais, preenchendo corretamente seções como descrição, 
classificação e quantidade de itens 
 Conhecer e usar o sistema padrão definido pela empresa 
 Prestar atenção em séries de números, letras e detalhes dos itens para fazer o cadastro 
corretamente 
 Conferir e atualizar listas 
 Verificar e analisar informações sobre fornecedores, clientes ou empresas parceiras 
 Interagir com clientes ou fornecedores para coletar informações a atualizar o sistema 
 
PEDAGOGO 
 O pedagogo desempenha um papel crucial na promoção da educação inclusiva. 
 Ele trabalha para adaptar o ensino às necessidades específicas de alunos com 
deficiências ou dificuldades de aprendizagem, buscando estratégias e recursos que 
permitam a todos os estudantes acesso ao conhecimento de forma equitativa. 
 Promove ações, junto à comunidade educativa, voltadas à proteção, promoção, defesa e 
reparação dos direitos humanos. 
 Assegura junto à comunidade educativa, ações com vistas à garantia dos direitos dos 
educandos, realizando as articulações necessárias com os órgãos competentes. 
 Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar. 
 Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas 
 Participa de estudos de revisão de currículo e programas de ensino 
 Executa trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional. 
 
PSICÓLOGO 
 Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e 
educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos 
processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e 
cultural. 
 Elabora e aplica métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos
indivíduos. 
 Organiza e aplica métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional, 
procede à aferição desses processos, para controle de sua validade. 
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 Realiza estudos e aplicações práticas no campo da educação (creches e escolas); realiza 
trabalhos em clínicas psicológicas, hospitalares, ambulatoriais, postos de saúde, núcleos 
e centros de atenção psicossocial. 
 Realiza trabalhos nos casos de famílias, crianças e adolescentes, sistemas 
penitenciários, associações esportivas, comunidades e núcleos rurais. 
 Estudam a estrutura psíquica e os mecanismos de comportamento dos seres humanos. 
 Desempenham tarefas relacionadas a problemas de pessoal, como processos de 
recrutamento, seleção, orientação profissional e outros similares, à problemática 
educacional e a estudos clínicos individuais e coletivos. 
ASSISTENTE SOCIAL 
 Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas 
da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e 
legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de 
recursos. 
 Organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; 
organizar cursos, palestras, reuniões. 
 Elaborar planos, programas e projetos específicos; 
 Delimitar o problema; 
 Definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; 
 Formular propostas. 
 Estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades. 
 Realizar estudo socioeconômico: Pesquisar interesses da população, perfil dos 
usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e 
instituições, realizar pesquisas bibliográficas e documentais, 
estudar viabilidade de projetos propostos, coletar, organizar, compilar, tabular e 
difundir dados. 
 Registrar atendimentos, informar situações-problema, requisitar acomodações e 
vagas em equipamentos sociais, formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas e 
procedimento. 
 Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos, analisar as 
técnicas utilizadas, apurar custos, verificar atendimento dos compromissos acordados 
com o usuário, criar critérios e indicadores para avaliação, aplicar instrumentos de 
avaliação, avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos 
e avaliar satisfação dos usuários. 
 Identificar equipamentos sociais disponíveis, identificar recursos financeiros disponíveis, 
negociar com entidades e instituições, formar uma rede de atendimento, 
identificar vagas no mercado de trabalho para colocação, realocar recursos disponíveis, 
participar de comissões técnicas. 
 Coordenar projetos e grupos de trabalho, recrutar selecionar e pessoal, participar do 
planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos 
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humanos da instituição. 
 Providenciar documentação oficial, cadastrar usuários, entidades e recursos, controlar 
fluxo de documentos, administrar recursos financeiros, controlar custos, controlar dados 
estatísticos. 
ADMINISTRADOR SENIOR 
 O Administrador Sênior é responsável pela coordenação e supervisão das funções 
administrativas da organização, garantindo que as operações funcionem de forma 
eficiente e em conformidade com as políticas e regulamentos. Atua na gestão de 
equipes, desenvolvimento de estratégias de negócios e contribuição para os objetivos da 
organização. 
 Desenvolve e implementa planos e estratégias de negócios, identificando 
oportunidades de melhoria e inovação. 
 Supervisiona e coordena equipes, motiva e desenvolve talentos, definindo políticas de 
contratação e retenção. 
 Gerencia o orçamento e as despesas, monitorando indicadores financeiros e buscando 
otimização de custos. 
 Identifica e corrige ineficiências, otimiza processos, e promove a integração entre 
setores. 
 Participa na tomada de decisões estratégicas, buscando soluções para problemas e 
desafios da empresa. 
 Elabora relatórios e comunicações, apresentando resultados e propondo melhorias. 
 Supervisiona e avalia o desempenho dos colaboradores, fornecendo feedback e 
orientação. 
 Pode negociar com fornecedores e clientes, buscando melhores condições e 
resultados. 
 Monitora o desempenho da organização, identificando desvios e tomando medidas 
corretivas. 
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RECEPCIONISTA 
ITEM MODELO 
Quantidade
anual 
Valor
Unitário 
Valor 
Total 
1 Calça, em tecido, na cor preta, modelo social 2 118,00 236,00 
2 Camisa social, em tecido, com emblema da empresa 2 96,00 192,00 
3 
Crachá de identificação funcional em pvc medindo 
55mmx86mm com impressões de foto, logo e informações 
adicionais. 
1 25,00 25,00 
Valor mensal por posto 453,00 
RATEIO 12 MESES 75,50 
 
COPEIRO - AUX SERV GERAIS – SERVENTE 
ITEM MODELO Quantidade
anual 
Valor
Unitário 
Valor 
Total 
1 Calça em tecido, na cor preta, modelo social 2 108,00 216,00 
2 Camisa social, em tecido, com emblema da empresa 2 79,00 158,00 
3 Avental, em Oxford ou tergal, com amarras 2 14,30 28,60 
4 Touca de filó com aba, na cor preta, para uso dentro das copas 2 12,90 25,80 
5 
Crachá de identificação funcional em pvc medindo 55mmx86mm com 
impressões de foto, logo e informações adicionais 1 25,00 25,00 
Valor mensal por posto 453,40 
RATEIO 12 MESES 75,57 
 
OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA 
ITEM MODELO Quantidade
anual 
Valor
Unitário 
Valor 
Total 
1 
Calça em brim ou similar, na cor preta ou marrom, com cordão e 
bolsos 2 63,00 126,00 
2 
Camisa manga longa ou curta, em malha fria, gola polo, com 
emblema da empresa 
2 63,00 126,00 
3 
Sapato couro, na cor preta, com solado antiderrapante, 
impermeável, facilmente lavável 2 78,00 156,00 
4 Par de meias em algodão, na cor branca 2 19,00 38,00 
5 
Crachá de identificação funcional em pvc medindo 55mm x 86mm 
com impressões de foto, logo e informações adicionais 1 25,00 25,00 
Valor mensal por posto 471,00 
RATEIO 12 MESES 78,50 
RELAÇÃO DE UNIFORMES Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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MATERIAL DE LIMPEZA 
SEQ DESCRIÇÃO 
 
UNID
. 
VALOR
UNIT (R$) 
QTDE
ANO 
QTDE
MÊS 
CUSTO
TOTAL 
(R$) 
PERIO
DICI 
DADE 
(mês) 
CUSTO 
TOTAL 
MENSAL 
1
Saco em tecido flanelado ou pano em tecido de
algodão
para limpeza de móveis ou equipamentos
UND R$ 4,80 80 6,70 R$ 64,32 1 R$ 64,32 
2
Saco em tecido flanelado ou pano em tecido de
algodão
para limpeza de chão
UND R$ 4,20 120 10,00 R$ 84,00 1 R$ 84,00 
3
Utensílio para escovação de sanitários, frisos de
azulejos,
frisos de piso, etc
UND R$ 5,60 4 0,30 R$ 3,36 1 R$ 3,36 
 
4
Vassoura piaçava ou nylon para esfregar e 
varrição de pisos, azulejos de sanitários, ou
utensílio similar à sua
função
 
UND 
 
R$ 21,00 
 
6
 
0,50 R$ 21,00 2 R$ 10,50 
5
Vassoura de pelo animal para varrição de
corredores,
salas, etc., ou utensílio similar à sua função
UND R$ 26,00 15 1,30 R$ 67,60 3 R$ 22,53 
6
Vasculho p/ limpeza de teto e cantos de parede ou
utensílio
similar à sua função
UND R$ 32,00 6 0,50 R$ 32,00 6 R$ 5,33 
7 Refil para MOP úmido UND R$ 24,00 2 0,20 R$ 9,60 1 R$ 9,60 
8
Disco Preto (compatível com lavadora industrial 
350 mm); UND R$ 28,00 2 0,20 R$ 11,20 1 R$ 11,20 
9
Disco Verde (compatível com lavadora industrial 
350 mm
UND R$ 28,00 2 0,20 R$ 11,20 1 R$ 11,20 
10 Água sanitária ou produto similar LITRO R$ 2,90 200 16,70 R$ 96,86 1 R$ 96,86 
11 Álcool etílico líquido 70° LITRO R$ 6,70 80 6,70 R$ 89,78 1 R$ 89,78 
12 Cera concentrada, líquida polimentável LITRO R$ 13,00 10 0,80 R$ 20,80 1 R$ 20,80 
13 Selador para piso (antes da cera) LITRO R$ 14,00 4 0,30 R$ 8,40 1 R$ 8,40 
 
14
Detergente Concentrado desengraxante a Frio, 
para limpeza de manchas de tinta esferográfica, 
sujidade oleosa e manutenção de carteiras de
madeira, mesas, portas, resina plástica.
LITRO 
R$ 7,00 
 
65
 
5,40
 
R$ 75,60 
 
1 
 
R$ 75,60 
 
15
Desinfetante Concentrado de uso geral, (aroma 
Floral bem encorpado), para limpeza e desinfecção 
de pisos, paredes, vasos sanitários, mictórios, 
ralos e banheiros em geral - galão 5L
GALÃ
O 
 
R$ 27,00 
 
65
 
5,40
 
R$ 291,60 
 
1 
 
R$ 291,60 
16 Esponja de lã de aço, ou similar à sua função; PACOT
E R$ 2,10 4 0,30 R$ 1,26 1 R$ 1,26 
17 Esponja dupla face, ou similar à sua função; UND R$ 0,90 80 6,70 R$ 12,06 1 R$ 12,06 
18 Detergente específico para lavadora - galão 5l GALÃ
O R$ 8,00 4 0,30 R$ 4,80 1 R$ 4,80 
19
Solução líquida p/ Limpeza e manutenção em
vidros de
esquadrias – frasco 500ml
FRASC
O R$ 4,90 12 1,00 R$ 9,80 1 R$ 9,80 
20 Espanador de pó UND R$ 4,50 4 0,30 R$ 2,70 6 R$ 0,45 
21 Rodo 40cm UND R$ 18,00 4 0,30 R$ 10,80 2 R$ 5Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON ,40Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E1-00C1-F9DA-1A79 e informe o código 02E1-00C1-F9DA-1A79 
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22 Rodo 60cm UND R$ 19,00 4 0,30 R$ 11,40 2 R$ 5,70 
23 Sabão em barra UND R$ 1,80 40 3,30 R$ 11,88 1 R$ 11,88 
24 Lustra Móveis - frasco 200 ml FRASC
O R$ 6,50 30 2,50 R$ 32,50 1 R$ 32,50 
25 Borrifador 500 ml UND R$ 2,50 4 0,30 R$ 1,50 6 R$ 0,25 
26 Saponáceo - Frasco 300 g FRASC
O R$ 4,20 60 5,00 R$ 42,00 1 R$ 42,00 
27 Baldes plásticos de diferentes tamanhos UND R$ 10,00 48 4,00 R$ 80,00 4 R$ 20,00 
28 Pá de lixo com cabo longo UND R$ 8,90 48 4,00 R$ 71,20 4 R$ 17,80 
29
Limpador multiuso para limpeza de móveis e 
equipamentos
em geral - frasco 500 ml
FRASC
O R$ 4,90 80 6,70 R$ 65,66 1 R$ 65,66 
30 Papel higienico rolão extra luxo c/08 FARD
O R$ 41,16 264 22,00 R$ 1.811,04 4 R$ 452,76 
31 Papel toalha interfolha 100%cel pct c/ 1000 PCT R$ 11,40 2856 238,00 R$ 5.426,40 4 R$ 1.356,60 
32 Sabonete líquido 5l GALÃ
O R$ 14,00 240 20,00 R$ 560,00 1 R$ 560,00 
33 Saco de lixo 200L 90x100 h1 c/100 preto PACOT
E R$ 48,00 96 8,00 R$ 768,00 1 R$ 768,00 
34 Saco de lixo 100L 90x100 h1 c/100 preto PACOT
E R$ 30,00 264 22,00 R$ 1.320,00 1 R$ 1.320,00 
35 Saco de lixo 40L 90x100 h1 c/100 preto PACOT
E R$ 19,00 360 30,00 R$ 1.140,00 1 R$ 1.140,00 
TOTAL MENSAL (R$) 
R$
12.270,32 
R$ 6.632,01 
Margem
Perdas 
R$ 7.295,21 
RATEIO 12 MESES R$ 607,33 
RATEIO 12 MESES R$ 1.459,04 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E1-00C1-F9DA-1A79 e informe o código 02E1-00C1-F9DA-1A79
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EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 
Item Descrição Qtde 
Valor 
Unitário 
R$
Valor 
Total R$
1 Caixa de ferramentas com 5 gavetas 1 117,90 117,90 
2 Chave teste 1 5,75 5,75 
3 Escova de aço 1 6,50 6,50 
4 Conjunto de chaves combinadas 12 peças 6mm ao 22mm 1 119,50 119,50 
5 Colher de Pedreiro 1 17,50 17,50 
6 Alicate de pressão 10 pol com bico reto 1 41,65 41,65 
7 Espátula aço inox lisa 4" - 101mm cabo de madeira 1 33,00 33,00 
8 Martelo unha polida 29mm com cabo de fibra 1 39,50 39,50 
9 Carrinho de mão com chassi metálico e caçamba metálica 1 269,90 269,90 
10 Pá de bico com cabo de madeira 71cm 1 46,75 46,75 
11 Enxada larga com cabo de madeira 150cm 1 57,75 57,75 
12 Alicate de bico com 6" com cabo isolado para 1000v 1 31,25 31,25 
13 Alicate de corte com 6" com cabo isolado para 1000v 1 29,00 29,00 
14 Alicate de eletricista 8" com cabo isolado para 1000v 1 57,90 57,90 
15 Alicate amperímetro 1 159,50 159,50 
16 
Escadas de 05 degraus em alumínio, tipo cavalete, altura aberta: 
156cm, altura fechada: 169cm, altura do patamar:110cm 1 173,90 173,90 
17 Arco de serra fixo 12 polegadas 1 20,50 20,50 
18 Lâmina para serra manual 12 polegadas 1 10,50 10,50 
19 Jogo de brocas aço rápido 15 peças de 1,5mm a 12mm 1 295,00 295,00 
20 
Brocas para concreto com ponta de metal duro/vídea 3mm a 12mm 
com 8 peças 1 19,00 19,00 
21 
Chaves ajustáveis, tamanho 10 polegadas, cabo emborrachado, 
confortável e aderente 1 85,00 85,00 
22 
Chaves ajustáveis, tamanho 6 polegadas, cabo emborrachado, 
confortável e aderente 1 10,00 10,00 
23 Trena fibra de vidro 50 metros 1 51,00 51,00 
24 Chave philips 1/4x4 1 10,90 10,90 
25 Chave philips 3/16x4 1 8,50 8,50 
26 Chave philips 1/8x3 1 7,85 7,85 
27 Chave fenda 5/16x6 1 14,00 14,00 
28 Chave fenda 3/16x4 1 7,00 7,00 
29 Chave fenda 1/4x5 1 10,75 10,75 
30 Chave fenda 1/8x3 1 7,90 7,90 
VALOR TOTAL FERRAMENTAS R$ 1.765,15 
Margem Deprec 1.941,67 
RATEIO 12 MESES 161,81 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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03 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 
 
3.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade da 
contratação da prestação de serviços contínuos para apoio administrativo e operacional aos 
servidores efetivos que realizam as atividades fim, entregando serviços aos munícipes 
contemplando assim as políticas públicas dos municípios. Considere-se, ainda, que não possui
serviços contínuos contratados para a realização dos serviços de apoio administrativo e 
operacional aos servidores efetivos, de forma a garantir a qualidade dos serviços públicos que 
envolvem a missão dos órgãos consorciados, com isso, necessário se faz a contratação, objeto 
deste Termo de Referência. 
3.2. A contratação da prestação de serviços contínuos para apoio administrativo e 
operacional aos servidores efetivos que realizam as atividades fim é essencial, pois como não 
há servidores executando tais atividades, os próprios servidores efetivos passam a realizá-las 
e, paralelamente, entregam serviços aos munícipes contemplando sob pena de paralisação de 
funções de permanente interesse público, sendo que para a execução de tais serviços é 
necessário realizar dos serviços de apoio administrativo e operacional, objeto deste Termo de 
Referência. 
3.3. A decisão de classificar todos os serviços contínuos em postos de trabalho e agrupá-los em lote único,
adotando com isso o julgamento pelo sistema de menor preço global por lote, decorre da necessidade de 
concentrar toda a demanda num único lote, facilitando assim a gestão da ata de registro de preços, a gestão 
dos contratos, a fiscalização dos contratos e todo o acompanhamento dos serviços contínuos a serem 
executados. 
3.4. O agrupamento dos serviços contínuos em lote único traz mais um benefício que é a economia em 
escala, pois com o agrupamento as empresas licitantes tendem a disputar mais acirradamente a vitória do 
pregão, haja visto, tratar-se de um contrato interessante para se administrar. 
3.5. Ainda além do agrupamento, a modalidade adotada para a contratação de sistema de registro de 
preços é muito interessante e prática para o Consórcio. 
3.6. Com efeito, o Sistema de Registro de Preços afigura-se, em grande parte dos casos, 
solução adequada para aquisições da espécie, encontrando amparo na nova lei de licitações. 
3.7. No entanto, tendo em vista que o certame que se vale do critério de menor preço global 
do lote aplicável à determinada planilha de preços, está mais vulnerável a majorações de 
valores que não se verificariam em licitações julgadas com base nos preços unitários, estamos 
estabelecendo na minuta de contrato e no edital, a impossibilidade de eventual reajustamento 
de preços antes de 12 meses, mantendo apenas o reequilíbrio econômico do contrato, a ser 
pleiteado pela licitante vencedora após a vigência mínima de 6 meses do contrato. 
3.8. Tais informações visam justificar, senão suprir, minimamente, as informações relativas 
à definição/especificação/descrição do objeto, aqui considerando peculiaridade de se tratar de
consórcio público, cujo único objetivo é realizar a licitação 
3.9. Realizamos a estimativa dos valores a serem dispendidos na futura contratação, a partir 
dos valores gastos nos exercícios anteriores, considerando ainda outros fatores, como 
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consultas aos servidores efetivos sobre possíveis demandas não relacionadas. 
3.10. O agrupamento do objeto em lotes, neste caso, se demonstra técnica e 
economicamente viável e assegura a gerência segura da contratação, e atinge a sua finalidade 
e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública, além 
de garantir a ampla participação. 
3.11. Desta forma, a contratação de empresa nesse ramo visa promover de forma constante 
e com máximo de eficiência a segurança. 
3.12. Pelo exposto, entendemos que os elementos técnicos descritos neste instrumento 
e em seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê de
forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e ainda, 
assegurar o gasto racional dos recursos públicos. 
04 - DA ESTIMATIVA ANUAL – PRESTAÇÃO CONTINUADA 
 
4.1. O valor estimado para o período de 12 (doze) meses foi obtido com base na soma dos 
valores da prestação de serviços contínuos de mão de obra, considerando a estimativa de cada 
município conveniado. Na estimativa foi feita a média aritmética entre as propostas coletadas 
das empesas fornecedoras, lembrando se tratar de uma ata de registro de preços realizada por 
consórcio com o propósito de servir os municípios consorciados e demais entes que 
manifestem interesse em aderir a presente ata. 
05 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1 – Homologada a licitação, o CIDRUS, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, com os preços das propostas classificadas, devidamente registradas, antecedente ao 
contrato de expectativa de fornecimento com a licitante classificada em primeiro lugar por item, 
destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses, 
a partir da data de assinatura da ata. 
5.2 – Ata de Registro de Preços será lavrada em 3 (três) vias, devendo um ser juntada ao
processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços. A 
Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os Municípios consorciados. 
06 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
6.1 - O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote, utilizando por 
referência a estimativa de preços elaborada com a coleta de propostas das empresas 
fornecedoras, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às 
especificações e condições de fornecimento do objeto. 
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7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
7.1 – O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município Consorte 
que fizer as aquisições dos produtos e serviços utilizando-se da Ata de Registro de Preços, até 
o dia 30 (trinta) da entrega, condicionado à apresentação da documentação fiscal e à 
liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento competente da 
CONTRATANTE. 
7.2 - Caindo a data do pagamento em dia não útil, final de semana, recesso ou ponto 
facultativo, considerar-se- á prorrogada a data do pagamento para o dia útil imediatamente 
seguinte. 
7.3 - Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar Certidões Negativas 
necessárias para a comprovação da manutenção de habilitação da empresa Detentora da Ata 
de Registo de Preços. 
7.4 - O não atendimento do disposto no item anterior, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas 
do protocolo da nota fiscal no setor competente, acarretará a retenção do pagamento, até que 
solucione a questão, e se perdurar, a rescisão do contrato. 
7.5 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, no ato do recebimento da fatura, à quitação do Imposto 
Sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), caso incidente. 
7.6 - Deverão estar incluídas, no preço dos serviços todas as despesas, sem quaisquer ônus 
para Administração, tais como frete, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que 
incidam sobre a avença. 
7.7– O Município Consorte reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação 
da entrega dos produtos / serviços, não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com 
as especificações exigidas. 
7.8 - Na eventualidade de aplicação de multa, será assegurada a ampla defesa na forma da lei. 
7.9 - A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ - 
apresentado para a Habilitação – só será liberada quando a entrega estiver em total 
conformidade com as especificações constantes do Anexo I, desse Edital. 
7.10 Deverão constar na nota fiscal/fatura as especificações dos produtos / serviços e o 
número da Ata de Registro de Preços. 
7.11 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o Município Consorte 
comunicará à CONTRATADA para que regularize a situação. 
8.12. Na hipótese prevista no subitem 14.10, o prazo de pagamento será contado a partir de
sua reapresentação, devidamente regularizado. 
8.13 – Deverão ser pagos somente os produtos / serviços efetivamente entregues e 
aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município competente; 
8 DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 
8.1 - Os serviços serão solicitados conforme a necessidade dos Municípios Consortes, após a 
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adesão a Ata de Registro de Preços, mediante apresentação de ordem de 
fornecimento/solicitação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor 
público municipal competente. 
8.2 Os serviços deverão ser fornecidos a partir da publicação da Ata de Registro de Preços até 
findar a vigência da mesma. 
8.3 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste 
edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda 
conforme rege a Lei Federal nº 14.133/2021. 
9 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 
 
9.1 A empresa selecionada deverá apresentar os seguintes documentos: 
A) - Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a 
última alteração consolidada acompanhado de cédula da identidade do sócio; 
B) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que 
outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) 
representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social; 
C) Prova de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, social e trabalhista, bem como 
declaração de que não emprega para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 
7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. 
D) Comprovação da capacidade técnica do licitante mediante apresentação de atestados que 
comprovem que o licitante já executou de forma satisfatória serviços pertinentes e de natureza 
similar ao objeto ora licitado. 
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1 – As demais disposições serão observadas o que dispõe o edital e a minuta do contrato. 
Candeias, XX de maio de 2025
GUILHERME HENRIQUE LAMOUNIER 
PREGOEIRO CIDRUS
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ANEXO III 
 
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXX/2025 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025 
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Pelo presente, CIDRUS (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável), 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Monsenhor Castro, 99, centro, CEP 
37.280-000, em Candeias/MG, CNPJ 20.321.585/0001-59, neste ato representado seu 
Presidente, MATEUS MARCIANO DOS SANTOS, brasileiro, casado, administrador, residente e
domiciliado na cidade de Pedra do Indaiá/MG, doravante denominado CIDRUS, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS E QUANTITATIVOS FIXADOS nesta ATA REGISTRO DE PREÇOS nº 
XXX/2025, em favor da : XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com 
sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo (a) senhor (a) 
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), empresário (a), solteiro (a), inscrito no CPF sob o nº : 
XXXXXXXXXXXXXX, documento de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com domicílio na 
Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, daqui em diante chamada DETENTORA, com integral 
observância da legislação vigente e Resolução nº.: 07/2021 (CIDRUS) que regula o Sistema 
de Registro de Preços, as disposições do Edital do pregão eletrônico XXX/2025 e seus Anexos, 
mediante cláusulas e condições expressas em seguida. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1. A presente ata de registro de preços tem por objeto do presente pregão eletrônico, o
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, equipamentos, 
ferramenta para gestão e prestação de contas, para atendimento a demanda dos municípios 
que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS e 
outros órgãos participantes conforme Intenção de Registro de Preços Nº 004/2025 e 
eventuais entes que pretendam aderir a ata de registro de preços, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de 
cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que 
seguem: 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
 
 
 
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Valor total dos itens: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 
3.1. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS). 
3.2. Os órgãos participantes são os municípios de: 
CIDADE POPULAÇÃO (IBGE 2023) 
AGUANIL 4.357 
BOM SUCESSO 17.151 
CAMACHO 2.838 
CANDEIAS 14.001 
CARMÓPOLIS DE MINAS 18.013 
CÓRREGO FUNDO 6.133 
CRISTAIS 12.197 
DESTERRO ENTRE RIOS 7.653 
FORMIGA 68.248 
IGUATAMA 6.826 
MONSENHOR PAULO 8.340 
PEDRA DO INDAIÁ 4.112 
PERDÕES 21.384 
SÃO FRANCISCO DE PAULA 6.187 
BARRA DO BUGRES/MS – (IRP) 29.403 
RONDONÓPOLIS/MS – (IRP) 244.897 
Obs.: Os municípios de Barra do Bugres-MT e Rondonópolis-MT estão relacionados como 
órgãos participantes, conforme Intenção de Registro de Preços Nº 004/2025. 
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, 
estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à 
ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 
4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável 
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores 
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 
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4.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação 
da adesão pelo fornecedor. 
4.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar 
prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 
4.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não 
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, 
observado o prazo de vigência da ata. 
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser
prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante 
aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de 
vigência da ata de registro de preços. 
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja 
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha 
quantitativo registrado. 
4.6 Dos limites para as adesões 
4.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na 
ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 
4.6.1.1 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os 
participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que 
aderirem à ata de registro de preços. 
4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública 
estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não 
ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6.1.1, desde que seja destinada à execução 
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços 
registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 
2021.
4.8 Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 
5. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E 
CADASTRO RESERVA 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro
dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, 
mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida 
no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada 
exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão 
no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 
5.1.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a 
indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela 
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho 
de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 
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14.133, de 2021. 
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de 
validade da ata de registro de preços. 
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as 
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo 
ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo 
inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos 
fornecedores que: 
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos 
fornecedores registrados na ata. 
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva 
para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original. 
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes 
remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e 
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços 
nas hipóteses previstas no item 9. 
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e 
ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem 
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso 
de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
nº 14.133, de 2021. 
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, 
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada 
dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela 
Administração. 
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada 
no Sistema de Registro de Preços. 
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e 
subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 
primeiro classificado. 
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5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do item anterior, 
a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes
cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com 
vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.12.1. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou 
fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a 
negociação de melhor condição. 
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização 
de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras 
ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados; 
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de
reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 
2021. 
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação; 
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar 
a redução do preço registrado. 
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o 
fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem 
aplicação de penalidades administrativas. 
7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá 
ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para 
obtenção de contratação mais vantajosa. 
7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos 
e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços 
para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com 
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vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor 
não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer 
ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente 
que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que 
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade 
gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob 
pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 
14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item 
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o 
disposto no item 5.7. 
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá 
ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a 
obtenção da contratação mais vantajosa. 
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade 
gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que 
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva 
alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 
8. CLÁUSULA OITAVA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de 
preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as 
entidades participantes e não participantes do registro de preços. 
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende 
contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 
8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, 
com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade 
participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos 
quantitativos informados. 
8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito 
Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de
preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do 
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fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 
8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade 
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 
8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do 
remanejamento. 
9. CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS 
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração sem justificativa razoável; 
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, ou 
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, 
de 2021. 
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do 
art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não 
ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a 
entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção 
do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem 
os efeitos da sanção. 
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por 
despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da 
ampla defesa. 
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade 
gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a 
ordem de classificação. 
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde 
que devidamente comprovadas e justificadas: 
9.4.1. Por razão de interesse público; 
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado
se torne superior ou inferior ao preço registrado. 
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital e seus anexos. 
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata. 
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o 
descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no 
qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 
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10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das 
ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para 
cancelamento do registro do fornecedor. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS 
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e 
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. 
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, 
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos 
demais órgãos participantes. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Candeias, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao 
cumprimento deste pacto. 
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de Registro de Preços, do qual 
extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. 
Candeias, XX de XXX de 2025. 
___________________________________ 
CIDRUS – Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável 
CNPJ: 20.321.585/0001-59
Repres. Legal: 
MATEUS MARCIANO DOS SANTOS 
CPF: 087.921.536-40
GERENCIADOR 
____________________________________ 
REYMATEX DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA 
CNPJ: 34.741.661/0001-90
Repres. Legal: 
DANILO PANTOJO DE SÁ 
CPF: 320.581.158-56
DETENTORA 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO IV 
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2025 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxxxx 
CONTRATADA: Empresa xxxxxxxx xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX 
Aos (DIA) dias de xxxxxx de 2025, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxxxxx-MG, 
situado na Av./Rua xxxxx, nº xxx, bairro xxxxxx, cidade de xxxxxx, Minas Gerais, inscrita no CNPJ
sob o nº xxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo(a) Prefeito(a) do Município, senhor(a) xxxxxxx, portador do CPF n° xxxxxx e RG
n° xxxxxx, residente e domiciliado na Av./Rua xxxxx, nº xxx, bairro xxxxxx, cidade de xxxxxx, Minas 
Gerais; e de outro, a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, situada na rua xxxxxx, nº 
xxx, bairro xxxxxx, CEP xxxxx-xxx, na cidade xxxxxx/XX, neste ato representada pelo senhor xxxxxx, 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº xxxxxx (Representante legal), doravante 
denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o que consta do processo nº xxxxxx, 
relativo ao REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXX/2025, têm entre si justo e 
acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes: 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. 
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual 
contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de 
mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para 
atendimento a demanda dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS e outros órgãos participantes conforme Intenção 
de Registro de Preços Nº 004/2025 e eventuais entes que pretendam aderir a ata de registro 
de preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus 
anexos. 
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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, Edital do Pregão, identificado 
no preâmbulo e à proposta vencedora e anexos ao instrumento convocatório, 
independentemente de transcrição. 
1.3. O regime de execução é por demanda. 
 
1.4. Discriminação do objeto: 
EMPRESA: 
CNPJ: 
ENDEREÇO: 
REPRESENTANTE 
E-MAIL: TEL.( ) 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
 
 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA. 
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com 
início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na
forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO. 
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação 
orçamentária própria, prevista no orçamento da Municipal, para o exercício de 20***, na 
classificação abaixo: 
Gestão/Unidade: 
Fonte: 
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Programa de Trabalho: 
Elemento de Despesa: 
PI: 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 
5.1.O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de
Referência. 
5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago 
será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo 
pagamento, tendo como base o Índice INPC (IBGE) do mês anterior ao pagamento da parcela. 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE. 
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Edital e Termo de
Referência, anexo a este Contrato. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO 
7.1.A repactuação de preços sempre ocorrerá quando da publicação de nova Convenção 
Coletiva de Trabalho, com reajuste de salários e benefícios trabalhistas. 
7.2.O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de XX dias 
úteis. 
7.3. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato de preços será de XX dias úteis. 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO. 
8.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo ao Edital. 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 
10.1.A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante 
designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do 
Edital. 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 
11.1.As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de 
Referência, anexo do Edital, bem como no instrumento convocatório. 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e Termo de
Referência, anexo do Edital, bem como no instrumento convocatório. 
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO. 
13.1.O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 
138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, 
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 
13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo 
administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a 
ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 
13.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 
13.4.O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES 
ASPECTOS, CONFORME O CASO: 
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
13.4.3. Indenizações e multas. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES. 
14.1.É VEDADO À CONTRATADA: 
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES. 
15.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº
14.133/2021. 
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão 
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS. 
16.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas 
na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, 
subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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18.1.É eleito o Foro da Comarca de Candeias para dirimir os litígios que decorrerem da 
execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme 
art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas 
(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos 
contraentes. 
........, ......... de ................……. de 2025.
_____________________________________________________ 
Responsável legal da CONTRATANTE 
_____________________________________________________ 
Responsável legal da CONTRATADA 
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ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
 
Ao 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CIDRUS 
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025 
ABERTURA DO CERTAME: XX/XX/2025 HORÁRIO: 09h00 (Horário de Brasília/DF) 
 
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº e 
inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para 
atendimento do objeto destinado ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural - CIDRUS, em
conformidade com o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025.
Para tanto, oferecemos a esse órgão, os preços para os itens a seguir indicados, observadas as
especificações de que trata o edital e seus anexos:
 
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
1
2 
…
TOTAL GERAL 
 VALOR TOTAL POR EXTENSO 
 
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura. 
Executaremos os serviços conforme as exigências do edital.
Informamos que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à 
execução do Contrato.
Os dados da nossa empresa sa˜o:
a) Razão Social: 
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.: 
c) Endereço: 
d) Fone/: E-mail: 
e) Cidade: Estado: CEP: 
f) Banco Agência nº: Conta nº: 
 , de de 2025.
________________________________________________________________ 
Assinatura e carimbo (representante legal)
 
 
 
 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E1-00C1-F9DA-1A79 e informe o código 02E1-00C1-F9DA-1A79
CIDRUS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
CNPJ: 20.321.585/0001-59
Pça.Monsenhor Castro, 99, Candeias/MG - CEP: 37.280-000 – Candeias-MG - e-mail: licitacao@cidrus.mg.gov.br –
 
 
 
ANEXO VI – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR 
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, 
equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para atendimento a demanda 
dos Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável –
CIDRUS.
 
A empresa _________________________________________________ inscrita no 
CNPJ n.º _________________________, por intermédio de seu representante 
legal o(a) Sr.(a) ______________________________________, portador(a) da Carteira 
de Identidade n.º________________ e do CPF n.º _____________________, DECLARA, 
para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, 
c/c pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir 
de dezesseis anos, quando necessário. 
__________ - ___de maio de 2025.
______________________________________________ 
(Representante Legal: identificação da empresa, 
nome do representante, assinatura e carimbo) 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO 
A empresa , 
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu 
representante legal, o Sr.(a) , portador do Documento de 
Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , 
DECLARA, sob as penas da Lei: 
I – Que NÃO existem fatos impeditivos da habilitação ou qualquer impedimento legal para 
licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme exigência do edital, obrigando￾se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, 
II - Que NÃO possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de 
empresa pública ou de sociedade de economia mista, e, especialmente, que entre seus 
sócios, proprietários, gerentes, controladores ou diretores não figuram quaisquer servidores 
ou dirigentes do CIDRUS. 
Local / Data 
 
 
 
 
 
 
 
Nome / Assinatura / Representante Legal Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO VIII - ESTUDO DE DEMANDA 
 
 
 
Introdução 
 
O presente estudo de demanda visa proporcionar uma base técnica e detalhada para a 
elaboração do Pregão Eletrônico nº 009/2025, com foco na estimativa de consumo da 
prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, 
materiais, equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para atender as 
necessidades dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Rural – Cidrus e outros órgãos participantes conforme Intenção de Registro de 
Preços Nº 004/2025. Esse estudo se apoia na análise da população de cada Município 
consorciado, a quantidade de servidores efetivos existentes, bem como o uso típico desses 
serviços pelos Municípios. 
A metodologia utilizada considera os seguintes aspectos: 
1. Dados Populacionais: A quantidade de habitantes de cada Município é um indicador 
direto da demanda por prestação de serviços contínuos de apoio administrativo e operacional aos 
serviços públicos. 
Metodologia 
 
A metodologia utilizada para a estimativa de demanda considera os seguintes pontos: 
1. Dados Populacionais: O número de habitantes do município é um índice que ajuda a 
efetuar o cálculo médio do número de servidores efetivos do município e, por conseguinte
a quantidade de postos de trabalho de serviços contínuos de apoio administrativo e 
operacional. 
 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO 
POPULAÇÃO
(IBGE 2023)
PORCENTAGEM
POPULACIONAL
POSTOS DE 
TRABALHO 
AGUANIL 4.357 1% R$ 3.436.578,75 
BOM SUCESSO 17.151 4% R$ 13.527.831,58 
CAMACHO 2.838 1% R$ 2.238.469,25 
CANDEIAS 14.001 3% R$ 11.043.272,69 
CARMÓPOLIS DE MINAS 18.013 4% R$ 14.207.733,09 
CÓRREO FUNDO 6.133 1% R$ 4.837.396,72 
CRISTAIS 12.197 3% R$ 9.620.369,76 
DESTERRO ENTRE RIOS 7.653 2% R$ 6.036.294,97 
FORMIGA 68.248 14% R$ 53.830.531,73 
IGUATAMA 6.826 1% R$ 5.383.999,67 
MONSENHOR PAULO 8.340 2% R$ 6.578.165,44 
PEDRA DO INDAIÁ 4.112 1% R$ 3.243.335,28 
PERDÕES 21.384 5% R$ 16.866.605,48 
SÃO FRANCISCO DE PAULA 6.187 1% R$ 4.879.989,15 
BARRA DO BUGRES-MT (IRP) 29.403 6% R$ 23.191.582,53 
RONDONÓPOLIS-MT (IRP) 244.897 52% R$ 193.162.227,90 
TOTAL 471.740 100% R$ 372.084.384,00 
 
Obs.: Os municípios de Barra do Bugres-MT e Rondonópolis-MT estão relacionados como 
órgãos participantes, conforme Intenção de Registro de Preços Nº 004/2025. 
2. Consideração do fator populacional: Quanto maior a população de um Município, maior a 
de servidores efetivos necessários para suprir a demanda dos munícipes, a quantidade de 
postos de trabalho de serviços contínuos de apoio administrativo e operacional, tende a 
ser diretamente proporcional à quantidade de habitantes. 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Demanda por Município 
Aqui é apresentada uma análise exemplificativa com base na população e as estimativas 
podem ser ajustadas conforme dados mais específicos de cada Município. 
Valor Total dos Itens: R$ 372.084.384,00 (Trezentos e setenta e dois milhões, oitenta e quatro 
mil, trezentos e oitenta e quatro reais). 
 
 
3. Justificativas Técnicas para a Estimativa
A presente estimativa de demanda encontra respaldo nos seguintes fundamentos: 
1. Critério Populacional: O número de habitantes de cada município é diretamente 
proporcional à demanda por serviços contínuos de apoio operacional e administrativo, na 
medida em que o crescimento populacional implica maior complexidade e volume na 
prestação de serviços públicos. 
2. Demanda Reprimida e Estrutura Administrativa: Muitos dos municípios consorciados não 
contam, em seus quadros permanentes, com pessoal suficiente ou capacitado para exercer 
tais funções, sendo recorrente a terceirização como solução eficiente, conforme autorizado 
pela legislação vigente. 
3. Racionalidade Econômica: O modelo de contratação via registro de preços permite 
planejamento e controle financeiro mais eficaz, viabilizando a adesão de diversos entes e a 
utilização conforme necessidade concreta, com vistas à economicidade e eficiência 
administrativa. 
4. Considerações Finais 
A elaboração deste Estudo de Demanda atende aos princípios da eficiência, planejamento 
e economicidade, previstos na Lei nº 14.133/2021, e constitui etapa essencial da fase 
preparatória do processo licitatório, garantindo a adequação da contratação às reais 
necessidades dos entes consorciados e órgãos participantes. 
Candeias, 21 de maio de 2025. 
Delfina Resende Furtado Beatriz Tamires de Oliveira 
Equipe de Planejamento Equipe de Planejamento 
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ANEXO IX - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
ITEM CARGOS / FUNÇÕES UNID 
 PREF. R
OND
ONÓ
P
OLI
S/MT 
 PREF. B
ARRA DO BUGR
ES/M
T CO
NSÓRCIO CIDRUS 
Q
UAN
TIDADE 
T
O
TAL D
E POST
OS 
1 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS COM INSALUBRIDADE - 44 HS Posto 618 48 2 668 
2 AUXILIAR DE LIMPEZA COM INSAL. E MATERIAL - 44 HS Posto 10 390 400 
3 
AUXILIAR DE LIMPEZA HOSPITALAR COM INSAL. E MATERIAL 
- 44 HS 
Posto 40 40 
4 AUXILIAR COZINHA - 44 HS Posto 318 42 2 362 
5 CHEFE DE COPA - 44 HS Posto 3 3 
6 COPEIRA - 44 HS Posto 10 10 20 
7 GARÇOM - 44 HS Posto 40 40 
8 RECEPCIONISTA - 44 HS Posto 19 41 60 
9 RECEPCIONISTA EXECUTIVA - 44 HS Posto 36 1 37 
10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 44 HS Posto 42 24 14 80 
11 APOIO ADMINISTRATIVO - 44 HS Posto 80 80 
12 ZELADOR - 44 HS Posto 27 23 50 
13 SUPERVISOR - 44 HS Posto 2 10 12 
14 VIGIA DIURNO - 44 HS Posto 341 17 1 359 
15 VIGIA NOTURNO - 44 HS Posto 46 5 29 80 
16 VIGIA DIURNO 12x36 Posto 5 35 40 
17 VIGIA NOTURNO 12x36 Posto 10 2 12 
18 MOTORISTA DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS - 44 HS Posto 94 15 1 110 
19 MONITOR ESCOLAR - 44 HS Posto 5 115 120 
20 CONDUTOR CNH C - 44 HS Posto 43 5 1 49 
21 MOTORISTA CNH B (ATÉ 7 LUGARES) - 44 HS Posto 115 10 1 126 
22 COVEIRO - 44 HS Posto 2 6 8 
23 PEDREIRO - 44 HS Posto 3 5 8 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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CNPJ: 20.321.585/0001-59
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24 ELETRICISTA - 44 HS Posto 6 6 
25 GARI - CAPINEIRO - 44 HS Posto 10 70 80 
26 CUIDADOR DE PESSOAS - DIURNO - 44 HS Posto 25 13 34 72 
27 CUIDADOR DE PESSOAS - NOTURNO - 44 HS Posto 14 1 5 20 
28 OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA - 44 HS Posto 5 11 4 20 
29 OPERADOR DE ETA - OP.MÁQ.INDUST. - 44 HS Posto 20 20 
30 OPERADOR DE ETE - OP.MÁQ.INDUST. - 44 HS Posto 20 20 
31 TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE - 44 HS Posto 20 20 
32 TÉCNICO DE LABORATÓRIO - 44 HS Posto 20 20 
33 ENFERMEIRO - 44 HS Posto 20 20 
34 TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 44 HS Posto 1 19 20 
35 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 44 HS Posto 1 19 20 
36 TÉCNICO ADMINISTRATIVO HOSPITALAR - 44 HS Posto 1 29 30 
37 AUXILIAR DE LAVANDERIA HOSPITALAR - 44 HS Posto 1 19 20 
38 EDUCADOR FÍSICO (PROFESSOR) - 44 HS Posto 24 24 
39 TOPÓGRAFO - 44 HS Posto 1 1 2 
40 RECEPCIONISTA COM INSALUBRIDADE - 44 HS Posto 1 29 30 
41 ATENDENTE DE FARMÁCIA - 44 HS Posto 1 17 18 
42 AUXILIAR DE PEDREIRO - 44 HS Posto 1 15 16 
43 ENCANADOR - 44 HS Posto 1 9 10 
44 GUARDA PATRIMONIAL C/PERICULOSIDADE - 44 HS Posto 8 8 
45 OPERADOR DE MOTONIVELADORA - 44 HS Posto 6 4 10 
46 OPERADOR DE RETROESCAVEDEIRA - 44 HS Posto 5 5 10 
47 OPERADOR DE COMPACTADOR DE SOLO - 44 HS Posto 2 4 6 
48 OPERADOR DE ESCAVADEIRA - 44 HS Posto 3 5 8 
49 BORRACHEIRO - 44 HS Posto 1 3 4 
50 OPERADOR DE TRATOR - 44 HS Posto 6 6 12 
51 OPERADOR DE MANUT. MÁQ. AGRÍCOLAS - 44 HS Posto 1 5 6 
52 AGENTE ADMINISTRATIVO MOTORIZADO - 44 HS Posto 2 18 20 
53 BOMBEIRO CIVIL - 44 HS Posto 5 10 15 
54 AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL - 44 HS Posto 42 158 200 
55 AJUDANTE DE CAMINHÃO - 44 HS Posto 10 10 
56 AJUDANTE DE OBRAS - 44 HS Posto 10 10 
57 AJUDANTE DE OBRA - 40 HS Posto 2 2 
58 ALMOXARIFE - 44 HS Posto 6 6 
59 ANALISTA DE NEGÓCIOS - 44 HS Posto 4 4 
60 ANALISTA DE PLANEJAMENTO DE MANUTENÇÃO - 44 HS Posto 4 4 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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CIDRUS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
CNPJ: 20.321.585/0001-59
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61 ANALISTA DE PLANEJAMENTO II - 44 HS Posto 4 4 
62 ASSESSOR DE TI - 44 HS Posto 20 20 
63 ASSISTENTE TÉCNICO - 44 HS Posto 10 10 
64 AUXILIAR DE SECRETARIA - 44 HS Posto 10 10 
65 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS II - 12x36 Posto 2 2 
66 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 12X36 Posto 2 2 
67 AUXILIAR DE FARMÁCIA - 12X36 Posto 2 2 
68 CHEFE DE COZINHA - 44 HS Posto 4 4 
69 
ENCARREGADO DE EQUIPE DE CONSERVAÇÃO DE VIAS 
PERMANENTES - 44 HS 
Posto 2 28 30 
70 FARMACÊUTICO - 44 HS Posto 2 2 
71 FARMACÊUTICO - 12x36 Posto 2 2 
72 FONOAUDIÓLOGO - 30 HS Posto 2 2 
73 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO - 12x36 Posto 2 2 
74 JARDINEIRO - 44 HS Posto 2 2 
75 LAVADOR DE VEÍCULOS - 44 HS Posto 4 4 
76 MARCENEIRO - 44 HS Posto 4 4 
77 COPEIRA - 12x36 DI/NO Posto 2 2 
78 COVEIRO - 12x36 DI/NO Posto 2 2 
79 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - 44 HS Posto 12 6 18 
80 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - 12x36 DI/NO Posto 2 2 
81 OFICIAL DE MANUTENÇÃO - 44 HS Posto 4 4 8 
82 OPERADOR SUS FÁCIL - 44 HS Posto 20 20 
83 OPERADOR DE MOTOSSERRA I - 44 HS Posto 2 2 4 
84 PINTOR - 44 HS Posto 4 4 
85 PINTOR INDUSTRIAL - 44 HS Posto 20 20 
86 RECEPCIONISTA 12x36 DI/NO Posto 2 2 
87 ROUPEIRO - 12x36 Posto 2 2 
88 SALVA-VIDAS - 12x36 Posto 2 2 
89 SECRETÁRIO PLENO - 44 HS Posto 4 4 
90 SOLDADOR - 44 HS Posto 4 4 
91 SUPERVISOR DE ELÉTRICA - 44 HS Posto 2 2 
92 SUPERVISOR - 12x36 DI/NO Posto 2 2 
93 TÉCNICO GESSO - 12x36 Posto 2 2 
94 TÉCNICO RADIOLOGIA - 24 HS 120 HS Posto 2 2 
95 TERAPEUTA OCUPACIONAL - 30 HS Posto 2 2 
96 TRATADOR DE ANIMAIS - 44 HS Posto 2 2 
97 VARREDOR - 44 HS Posto 20 20 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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CIDRUS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
CNPJ: 20.321.585/0001-59
Pça.Monsenhor Castro, 99, Candeias/MG - CEP: 37.280-000 – Candeias-MG - e-mail: licitacao@cidrus.mg.gov.br –
 
98 CADASTRADOR - 44 HS Posto 100 1 101 
99 PEDAGOGO - 44 HS Posto 60 1 61 
100 PSICÓLOGO - 44 HS Posto 60 1 61 
101 ASSISTENTE SOCIAL - 44 HS Posto 60 1 61 
102 ADMINISTRADOR SENIOR - 44 HS Posto 50 50 
TOTAL GERAL 2.069 304 1.776 4.149 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 02E1-00C1-F9DA-1A79
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 24/03/2026 13:56:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 24/03/2026 14:09:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/03/2026 09:16:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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