CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________________, DE 2026
Autor: Vereador Romer Japonês
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO TANGARA DE HANDEBOL E
ESPORTES (ATHB), É DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e
deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação
vigente a ASSOCIAÇÃO TANGARA DE HANDEBOL E ESPORTES (ATHB), pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, CNPJ: 0858.246.167/0001-91, situada na
Rua Francisco Ferreira Ramos n.º 1233-N, Jardim Tanaka, CEP: 78.302-058, Tangará da
Serra-MT.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A Associação Tangara de Handebol desenvolve relevantes atividades
de caráter esportivo, social e educacional no Município de Tangará da Serra, contribuindo de
forma significativa para a promoção do esporte, da saúde, da cidadania e da inclusão social.
A entidade atua na formação de atletas, no incentivo à prática
esportiva entre crianças, adolescentes e adultos, bem como na participação e organização
de eventos esportivos, representando o município em competições regionais, estaduais e
nacionais, levando o nome de Tangará da Serra e promovendo o esporte como ferramenta
de transformação social.
Além disso, a ATHB desenvolve ações que contribuem para a
prevenção de doenças, melhoria da qualidade de vida e fortalecimento de valores como
disciplina, respeito, trabalho em equipe e responsabilidade, especialmente entre jovens em
situação de vulnerabilidade social.
Diante da relevante contribuição prestada à comunidade tangaraense,
a DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA da Associação Tangara de Handebol (ATHB)
se mostra justa e necessária, possibilitando à entidade ampliar parcerias, firmar convênios
com o Poder Público e buscar recursos para fortalecer suas atividades em benefício da
população.
Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação
do referido Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Tangará da Serra, 27 de março de 2026.
ROMER JAPONÊS
VEREADOR