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materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.765, DE 12 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URBANA, PARA MODIFICAR O REQUISITO DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE.
native_id11991

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-27 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:22.623705-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 17 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores 
Vereadores, Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa proposta de alteração da 
Lei Ordinária nº 5.765, de 12 de julho de 2022, especificamente de seu Anexo I, no que se 
refere ao requisito de escolaridade exigido para o cargo de Assessor de Apoio Administrativo 
de Gabinete.
A presente proposição tem por objetivo adequar a exigência de 
formação acadêmica às atuais necessidades da Administração Pública Municipal, ampliando 
o rol de profissionais aptos ao exercício do cargo, sem prejuízo da qualificação técnica 
necessária ao desempenho de suas atribuições.
Atualmente, o Anexo I estabelece como requisito:
Escolaridade mínima: nível superior em Direito ou Engenharia.
Com a alteração proposta, passará a constar:
Escolaridade mínima: nível superior em Direito, Engenharia ou
Ciências Sociais Aplicadas.
A ampliação proposta visa contemplar formações acadêmicas 
diretamente relacionadas às atividades de assessoramento, gestão administrativa, 
planejamento, controle e apoio institucional, incluindo cursos como Administração, Ciências 
Contábeis, Economia, Gestão Pública, entre outros inseridos no campo das Ciências Sociais 
Aplicadas.
Dessa forma, a medida contribui para o aprimoramento da eficiência 
administrativa, amplia a base de recrutamento de profissionais qualificados e promove maior 
aderência entre a formação acadêmica dos ocupantes do cargo e as demandas do serviço 
público municipal.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à apreciação,
certos de sua relevância e interesse público. Contando com o habitual apoio dos nobres 
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FA5-3D48-11F7-7D6A e informe o código 2FA5-3D48-11F7-7D6A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
vereadores, reiteramos nossos votos de estima e apreço e solicitamos a apreciação da 
presente matéria em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FA5-3D48-11F7-7D6A e informe o código 2FA5-3D48-11F7-7D6A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 17 DE MARÇO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.765, DE 12 DE JULHO DE 2022, QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE 
URBANA, PARA MODIFICAR O REQUISITO DE ESCOLARIDADE DO 
CARGO DE ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.765, de 12 de julho de 2022, 
exclusivamente no que se refere ao requisito de escolaridade do cargo de Assessor de Apoio 
Administrativo de Gabinete, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único 
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de 
março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FA5-3D48-11F7-7D6A e informe o código 2FA5-3D48-11F7-7D6A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO ÚNICO
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TÍTULO: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE
SUBORDINAÇÃO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Apoio administrativo em geral para secretaria municipal de infraestrutura diretamente ligado 
ao secretário municipal.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO:
Compete ao Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete despachar e assessorar o 
Secretário Municipal de Infraestrutura em assuntos de natureza administrativa; assegurar a 
correta elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos formais 
administrativos de expediente dos órgãos; Sugerir ao Secretário as medidas de caráter 
administrativo e de interesse público.
ANÁLISE DO CARGO:
➢ Escolaridade mínima: Nível superior nas áreas de Direito, Engenharia e Ciências
Sociais Aplicadas.
➢ Tempo de experiência Anterior: 6 Meses 
➢ Formação Complementar: Cursos de qualificação e atualização 
REQUISITOS FÍSICOS:
➢ Idade: a partir de 21 anos. 
➢ Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
➢ Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. 
➢ Esforço Mental: a atenção mental é constante. 
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
➢ Por erros: Por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, 
venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. 
➢ Por contatos: Contatos frequentes com subordinados, Concessionários, servidores 
públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
➢ Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação. 
➢ Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. 
➢ Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FA5-3D48-11F7-7D6A e informe o código 2FA5-3D48-11F7-7D6A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2FA5-3D48-11F7-7D6A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 27/03/2026 07:58:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/03/2026 10:10:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FA5-3D48-11F7-7D6A

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