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materia nº 203/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 203 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS EMERGENCIAIS PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DA ESTRADA DA ÁGUA BRANCA, VIA DE ACESSO À COMUNIDADE BEZERRO VERMELHO, BEM COMO DAS DEMAIS ESTRADAS E LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO QUE ESTEJAM ENFRENTANDO A MESMA PROBLEMÁTICA.
native_id12003

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T08:52:41.815765-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________, DE 2026
Autor: Vereador Prof. Sebastian
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJAM 
ADOTADAS PROVIDÊNCIAS EMERGENCIAIS PARA A 
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DA 
ESTRADA DA ÁGUA BRANCA, VIA DE ACESSO À 
COMUNIDADE BEZERRO VERMELHO, BEM COMO DAS 
DEMAIS ESTRADAS E LOCALIDADES RURAIS DO 
MUNICÍPIO QUE ESTEJAM ENFRENTANDO A MESMA 
PROBLEMÁTICA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas providências emergenciais 
para a melhoria das condições de trafegabilidade da Estrada da Água Branca, via de 
acesso à Comunidade Bezerro Vermelho, bem como das demais estradas e localidades 
rurais do município que estejam enfrentando a mesma problemática.
A referida estrada, assim como outras vias rurais do município, encontra-se em 
situação preocupante, com excesso de barro e ausência de manutenção adequada, o que 
tem dificultado e, em alguns pontos, impossibilitado o tráfego de veículos.
Destaca-se que o problema tem afetado diretamente o transporte escolar, impedindo 
a passagem do ônibus e prejudicando os estudantes dessas regiões, que estão sendo 
privados do acesso à escola, configurando grave prejuízo ao direito fundamental à 
educação.
Tangará da Serra, 27 de março de 2026.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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