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materia nº 81/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 219.285,56 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12004

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:24:44.887885-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 27 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 219.285,56 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA E 
CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos apurados de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 
31/12/2025 e de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de 
obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, conforme 
Decreto nº 098/2026, segue Relatório de Cancelamento de Empenhos (anexo), em 
conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), segue em 
anexo os relatórios.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
5.2.700.3110000-
091.000
R$ 179.661,37 Superavit apurado em balanço 31/12/2025.
5.2.700.3110000-
091.000
R$ 39.624,19 Superavit por cancelamento de empenho nº 
2630/25.
Total R$ 219.285,56
A presente abertura de crédito adicional, tem como objetivo 
devolução de saldo remanescente e Prestação de Contas Final Convênio de 
Proposta nº 029207/2022 – Contrato de Repasse nº 937693/2022. Objeto: 
Conservação de vias urbanas com aplicação de microrrevestimento no município de 
Tangará da Serra – MT. Conforme documentos em anexo.
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F5A8-2F89-6238-514F e informe o código F5A8-2F89-6238-514F
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL, Considerando que a prestação de contas final deve ser 
concluída em até 30 dias após o término da vigência (30/04/2026) ou após a 
conclusão da execução do objeto — sendo que o último desbloqueio ocorreu em 
03/03/2026 — prevalecendo o que ocorrer primeiro, o prazo para conclusão da 
prestação de contas encerra-se em 03/04/2026.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F5A8-2F89-6238-514F e informe o código F5A8-2F89-6238-514F
Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 27 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 219.285,56 (DUZENTOS E 
DEZENOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E 
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E 
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS R$ 50.385,542,28
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E 
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS R$ 50.604.827,84
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 219.285,56 (duzentos e dezenove mil, 
duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
15 – URBANISMO
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F5A8-2F89-6238-514F e informe o código F5A8-2F89-6238-514F
Páginá5
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451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2907 – CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS 
PLUVIAIS 
4.4.90.00.00 2.700.3110000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 219.285,56
Total da suplementação....…...………...………………………….………………..…….… R$ 219.285,56
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 e de superavit financeiro em decorrência do 
cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não 
Processados, conforme Decreto nº 098/2026 no valor de R$ 39.624,19, conforme 
relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem como objetivo 
devolução de saldo remanescente e Prestação de Contas Final Convênio de 
Proposta nº 029207/2022 – Contrato de Repasse nº 937693/2022. Objeto: 
Conservação de vias urbanas com aplicação de microrrevestimento no município de 
Tangará da Serra – MT.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 49º 
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F5A8-2F89-6238-514F e informe o código F5A8-2F89-6238-514F
Páginá6
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 064/2025, referente 
à abertura de crédito adicional especial, tem como objetivo devolução de saldo 
remanescente e Prestação de Contas Final Convênio de Proposta nº 029207/2022 – 
Contrato de Repasse nº 937693/2022. Objeto: Conservação de vias urbanas com 
aplicação de microrrevestimento no município de Tangará da Serra – MT, possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 27 de março de 2026.
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F5A8-2F89-6238-514F e informe o código F5A8-2F89-6238-514F
CRIAÇÃO DE PROJETOS DE LEI SINFRA - 2026
 Bom dia 
Segue planilha para criação de projeto de Lei
Projeto atividade 2907 - Para devolução de convenio conforme memorando 2506/2026.
Memorando 2.506/2025 - Proposta nº 029207/2022 - Contrato de Repasse nº 937693/2022. Objeto: Conservação de vias
urbanas com aplicação de microrrevestimento no município de Tangará da Serra – MT.
_
Silvia Regina Bernardo Porta
CHEFE DPTO ADMINISTRATIVO
013_DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS_2907.docx (117,26 KB) 0 downloads
N_013_PLANILHA_ABERTURA_DE_CREDITO_DEVOLUCAO_DE_CONVENIO.pdf (137,98 KB) 3 downloads
Memorando 9.737/2026 
Marcadores: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/SUPERAVIT FINANCEIRO | x
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ANÁLISE/ANDAMENTO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SINFRA-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SINFRA
26/03/2026 11:09
Silvia P. SINFRA-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
26/03/2026 11:09:03 Silvia Regina Bernardo Porta SINFRA-DAA-ADM solicitou a assinatura de Magno César
Ferreira em Memorando 9.737/2026 . Assinado
26/03/2026 14:51:25 Magno César Ferreira SINFRA arquivou.
26/03/2026 14:51:25 Magno César Ferreira SINFRA parou de acompanhar.
26/03/2026 14:51:25 Magno César Ferreira SINFRA assinou digitalmente Memorando 9.737/2026 com o certificado
MAGNO CÉSAR FERREIRA CPF 572.XXX.XXX-20 conforme MP nº 2.200/2001 .
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.
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Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/03/2026 10:51:02 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4816-4819
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 013/SINFRA/2026
DATA: 26/03/26 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( x ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2907 Km 18 18 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2907
criar INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.4.90.93.00 0,00 219.285,56 219.285,56
219.285,56
Total da Suplementação 219.285,56
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
APURAÇÃO SUPERAVIT FINANCEIRO em 31/12/2025 219.285,56 0,00 179.661,37
39.624,19 0,00 39.624,19
Total da Redução 219.285,56
Tangará da Serra/MT, 26 de março de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Justificativa da Suplementação: A presente solicitação de Abertura de Crédito Especial: Projeto Atividade 2907 – tem como objetivo devolução de saldo 
remanescente e Prestação de Contas Final Convênio de Proposta nº 029207/2022 - Contrato de Repasse nº 937693/2022. Objeto: Conservação de vias urbanas com 
aplicação de microrrevestimento no município de Tangará da Serra – MT. Os recursos a serem utilizados são os de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 
31/12/2025 e o superavit em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados e Processados, conforme Decreto nº 
098/2026, segue Relatório de Cancelamento de Empenhos por fonte de Recurso (anexo), em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), 
segue em anexo os relatórios.
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, 
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Vias Urbanas 
melhorada
 Cód. Natureza 
Despesa
Fonte de 
Recurso
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, 
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
5.2.700.3110000-
091.000 
Justificativa da Redução: Não haverá alteração de metas tendo em vista que o recursos trata de superavit financeiro apurado em BP em 31/12/2025.
 Cód. Natureza 
Despesa
Fonte de 
Recurso
5.2.700.3110000-
091.000 
APURAÇÃO SUPERAVIT POR CANCELAMENTO DO EMPENHO Nº 
2630/2025 – DECRETO Nº 098/2026
5.2.700.3110000-
091.000 
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F5A8-2F89-6238-514F e informe o código F5A8-2F89-6238-514F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 3 - MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
FUNCAO: 15 - URBANISMO
SUBFUNCAO: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0026 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
29070 - CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1251 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 200,00 800,00
1252 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 2.200.000,00 2.200.000,00 102.674,95 25.025,36 25.025,36 484.642,00 1.612.683,05
1253 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 50.000,00 50.000,00 26.200,00 0,00 0,00 10.000,00 13.800,00
1254 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 2.432,69 2.432,69 2.432,69 4.285,59 13.281,72
1255 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 51750 0000000090000 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 600,00 2.400,00
1256 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 3.000.000,00 2.846.905,00 0,00 0,00 0,00 746.617,65 2.100.287,35
1257 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51700 3110000091000 960.019,00 960.019,00 0,00 0,00 0,00 192.003,80 768.015,20
1258 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51701 0000000091095 15.441.313,50 15.441.313,50 0,00 0,00 0,00 3.088.262,70 12.353.050,80
1259 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51708 0000000000000 1.571.706,10 1.571.706,10 0,00 0,00 0,00 314.341,22 1.257.364,88
1260 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51750 0000000090000 149.432,64 149.432,64 0,00 0,00 0,00 29.886,53 119.546,11
1261 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 91754 0000000001094 26.979.071,04 26.979.071,04 6.974.716,18 0,00 0,00 10.947.699,17 9.056.655,69
1262 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 160.000,00 67.131,01 0,00 0,00 2.000,00 90.868,99
1800 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11500 0000000000000 0,00 3.095,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.095,00
TOTAL (Qtd: (13)) 50.385.542,28 50.385.542,28 7.173.154,83 27.458,05 27.458,05 15.820.538,66 27.391.848,79
Qtd: (13) TOTAL PROGRAMA : 0026 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 50.385.542,28 50.385.542,28 7.173.154,83 27.458,05 27.458,05 15.820.538,66 27.391.848,79
Qtd: (13) TOTAL SUBFUNCAO : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 50.385.542,28 50.385.542,28 7.173.154,83 27.458,05 27.458,05 15.820.538,66 27.391.848,79
Qtd: (13) TOTAL FUNCAO : 15 - URBANISMO 50.385.542,28 50.385.542,28 7.173.154,83 27.458,05 27.458,05 15.820.538,66 27.391.848,79
Qtd: (13) TOTAL UNIDADE : 3 - MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 50.385.542,28 50.385.542,28 7.173.154,83 27.458,05 27.458,05 15.820.538,66 27.391.848,79
Qtd: (13) TOTAL ORGAO : 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 50.385.542,28 50.385.542,28 7.173.154,83 27.458,05 27.458,05 15.820.538,66 27.391.848,79
Qtd. total 13 50.385.542,28 50.385.542,28 7.173.154,83 27.458,05 27.458,05 15.820.538,66 27.391.848,79
CO279 - Centi ® e-Assinatura: Es8T$Z58teX Emitido em 27/03/2026 11:05 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
Recursos Vinculados da SINFRA 1de1
Superavit Financeiro em 31/12/2025
Conta bancária Nome da conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte superavitária Observação
00000000000000110016-5 BRASIL - MOVIMENTO – 110016-5 1 2 500 0000 000 091 081 199.500,00 0,00 199.500,00 0,00 199.500,00 0,00
Soma da fonte 199.500,00 0,00 199.500,00 0,00 199.500,00 0,00 1 2 500 0000 000 091 081 (Dev. Câmara (Estr. Mutum)
00000037090574186685-5 C.E.F - DRENAGEM PAV. ASFÁLTICA BELA VISTA- 574186685-5 5 1 700 0000 000 091 000 52.203,46 0,00 0,00 0,00 0,00 52.203,46
00000037090574186685-5 C.E.F - DRENAGEM PAV. ASFÁLTICA BELA VISTA- 574186685-5 9 1 700 0000 000 091 000 382.152,15 0,00 382.152,15 0,00 382.152,15 0,00
Subtotal 434.355,61 0,00 382.152,15 0,00 382.152,15 52.203,46
00000037090574186685-5 C.E.F - DRENAGEM PAV. ASFÁLTICA BELA VISTA- 574186685-5 5 2 700 0000 000 091 000 260.074,24 0,00 0,00 0,00 0,00 260.074,24
Soma da fonte 694.429,85 0,00 382.152,15 0,00 382.152,15 312.277,70 5 2 700 0000 000 091 000 Drenagem/Pavim. Bela Vista
00000037090574186688-0 C.E.F - CONV. 937693 - MICRORREVESTIMENTO - 574186688-0 5 1 700 3110 000 091 000 484.684,86 0,00 305.023,49 0,00 305.023,49 179.661,37
Soma da fonte 484.684,86 0,00 305.023,49 0,00 305.023,49 179.661,37 5 2 700 3110 000 091 000 Convênio União emenda
00000000000000020833-7 BRASIL - CIDE - CONTR. INTERV. DOM. ECONÔMICO– 20833-7 5 1 750 0000 000 090 000 208.934,44 0,00 26.481,96 0,00 26.481,96 182.452,48
00000000000000020833-7 5 2 750 0000 000 090 000 111.484,56 0,00 0,00 0,00 0,00 111.484,56
Soma da fonte 320.419,00 0,00 26.481,96 0,00 26.481,96 293.937,04 5 2 750 0000 000 090 000 CIDE 
00000000000000014604-8 6 1 751 0000 000 090 000 3.432.677,18 18.730,87 95.240,24 0,00 113.971,11 3.318.706,07
00000000000000110016-5 Valores Arrecadados e não Recolhidos 6 1 751 0000 000 090 000 854.665,15 0,00 854.665,15
Subtotal 4.287.342,33 18.730,87 95.240,24 0,00 113.971,11 4.173.371,22
00000000000000014604-8 BRASIL - ILUMINAÇÃO PÚBLICA – 14604-8 6 2 751 0000 000 090 000 5.135.831,81 136.088,00 2.587.769,49 0,00 2.723.857,49 2.411.974,32
Soma da fonte 9.423.174,14 154.818,87 2.683.009,73 0,00 2.837.828,60 6.585.345,54 6 2 751 0000 000 090 000 CIP
00000000000000014702-8 6 1 752 0000 000 090 400 4.834.152,32 0,00 114.416,82 0,00 114.416,82 4.719.735,50
00000000000000014702-8 BRASIL - MULTAS E INFRAÇÕES – 14702-8 6 2 752 0000 000 090 400 820.532,19 0,00 707.160,47 0,00 707.160,47 113.371,72
Soma da fonte 5.654.684,51 0,00 821.577,29 0,00 821.577,29 4.833.107,22 6 2 752 0000 000 090 400 Mutras de trânsito
00000000000000105000-1 BRASIL - ARRECADAÇÃO – 105000-1 6 1 753 0000 000 090 401 15.363,51 0,00 0,00 0,00 0,00 15.363,51
00000000000000105000-1 BRASIL - ARRECADAÇÃO – 105000-1 6 2 753 0000 000 090 401 557,86 0,00 0,00 0,00 0,00 557,86
Soma da fonte 15.921,37 0,00 0,00 0,00 0,00 15.921,37 6 2 753 0000 000 090 401 Taxa Remoção Veículos
00000000000000110016-5 Valores bloqueados judicialmente 5 1 759 0000 000 090 030 86,05 0,00 0,00 86,05 86,05 0,00
00000000000000034903-8 BRASIL - FETHAB – 34903-8 6 1 759 0000 700 090 030 373.766,09 0,00 108.632,48 0,00 108.632,48 265.133,61
Subtotal 373.852,14 0,00 108.632,48 86,05 108.718,53 265.133,61
00000000000000034903-8 BRASIL - FETHAB – 34903-8 5 2 759 0000 000 090 030 54.894,71 0,00 868,87 0,00 868,87 54.025,84
00000000000000034903-8 BRASIL - FETHAB – 34903-8 6 2 759 0000 700 090 030 722.636,41 0,00 538.659,83 0,00 538.659,83 183.976,58
Subtotal 777.531,12 0,00 539.528,70 0,00 538.659,83 238.871,29
Soma da fonte 1.151.383,26 0,00 648.161,18 86,05 648.247,23 503.136,03 6 2 759 0000 700 090 030 FETHAB
00000000000000018138-2 BRASIL - FUNDO MUN DE TRANSPORTES - FMT – 18138-2 6 1 759 0000 702 090 031 1.151.040,18 0,00 366.003,58 0,00 366.003,58 785.036,60
Soma da fonte 1.151.040,18 0,00 366.003,58 0,00 366.003,58 785.036,60 6 2 759 0000 702 090 031 Fundo Mun. Transportes
Total da SINFRA 19.095.237,17 154.818,87 5.431.909,38 86,05 5.586.814,30 13.508.422,87
Comprometido 
com RP 
liquidados
Comprometido 
com RP a 
liquidar
Comprometido 
com outras 
obrigações
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
BRASIL - CIDE - CONTR. INTERV. DOM. ECONÔMICO - 20833-7
BRASIL - ILUMINAÇÃO PÚBLICA - 14604-8
BRASIL - MULTAS E INFRAÇÕES - 14702-8
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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1 de 1
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 01/2026
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 8712/2026 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
1 2630 5.1.700.3110.000-091.000 10/01/2025 18/03/2026 39.624,19 39.624,19 5.2.700.3110.000-091.000 Sinfra
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21 Soma da fonte 39.624,19 39.624,19 5.2.700.3110.000-091.000
22 Total Geral 39.624,19 39.624,19
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 27 de março de 2026.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
098/2026 (cópia anexa)
Nº da nota de 
empenho
Data emissão 
do empenho
Data da 
anulação
Valor da nota de 
empenho antes da 
anulação
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 098, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 
92, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, 
avaliando não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade 
e a impossibilidade de sua realização.
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.712/2026/1Doc,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica parcialmente cancelado o seguinte empenho da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
DATA EMPENHO CREDOR SALDO
 10/01/2025 2630 JR OBRAS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA R$ 39.624,19
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 
de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 1
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A972-A51D-58BC-CE44
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 07:31:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 12:28:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 19/03/2026 13:32:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA. 
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, 
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes 
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais 
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos 
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento 
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o 
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do 
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de 
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos 
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: 
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado 
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de 
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera 
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no 
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – 
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES 
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador￾geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016. 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM 
 Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
 Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
 Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
RELATÓRIO DE CANCELAMENTO DE RESTOS À PAGAR
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Id
Cancela
mento
Id
Resto
Seque
ncial
Recurs
o
Protoc
olo
Data
Cancela
mento
Valor
Cancela
mento
Motivo
Tipo
Cancelam
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Tipo
Saldo
Resto
Data
Resto Orgão Dotação
Nr
Empen
ho
Credor CpfCn
pj
Decre
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Valor
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Valor
Empenh
ado
Valor
Process
ado
Valor Não
Processa
do
Valor
Cancela
do
Valor
Saldo a
Liquidar
Valor
pago
Valor
Saldo a
Pagar
19665 18556
8
2630
5.1.700
.3110.0
00.091.
000
18/03/20
26
39.624,1
9
DISPÕE SOBRE O
CANCELAMENTO DE
EMPENHO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
INFRAESTRUTURA, E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Indepente
da
Execução
Orçamenta
ria
Não
Process
ado
10/01/
2025
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE TANGARA
DA SERRA
09.03.15.
451.0026.
2907.4.4.
90.51.
2630
JR OBRAS
SERVICOS E
CONSTRUC
OES LTDA
10.49
0.160/
0001-
10
98/20
26 0
805.852,
95 0,00 305.023,4
9
39.624,
19 0,00 265.39
9,30 0,00
Qtd. total 1
CO313 - Centi ® e-Assinatura: tjep$Z58teX Emitido em 23/03/2026 09:29 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
RELATÓRIO - SALDO DA CONTA POR FONTE
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
00000037090574186688-0
Banco Agencia Nome Conta Fonte de recursos Destinação de recursos Saldo Final
104 20869 C.E.F - CONV. 937693 - MICRORREVESTIMENTO - 574186688-0 11500 0000.000.000.000 3.445,58
104 20869 C.E.F - CONV. 937693 - MICRORREVESTIMENTO - 574186688-0 11501 0000.000.000.000 13.556,96
104 20869 C.E.F - CONV. 937693 - MICRORREVESTIMENTO - 574186688-0 51700 3110.000.091.000 39.624,19
104 20869 C.E.F - CONV. 937693 - MICRORREVESTIMENTO - 574186688-0 52700 3110.000.091.000 179.661,37
TOTAL (Qtd: (4)) 236.288,10
Qtd. total 4 236.288,10
CO112 - Centi ® e-Assinatura: MAaT$Z58teX Emitido em 27/03/2026 11:13 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Memorando 2.506/2025
De: Luciane Veronese Andrade Setor: SEPLAN - CNVF - Convênios Federais
Despacho: 14- 2.506/2025
Para: SEFAZ - Departamento de Tesouraria AC: Tatiane Garcia Davila Couto
Assunto: Proposta nº 029207/2022 - Contrato de Repasse nº 937693/2022. Objeto:
Conservação de vias urbanas com aplicação de microrrevestimento no município de
Tangará da Serra – MT.
Tangará da Serra/MT, 10 de Março de 2026
Assunto: Proposta nº 029207/2022 - Contrato de Repasse nº 937693/2022 - Operação
nº 1085538-92/2022.
Objeto: Conservação de vias urbanas com aplicação de microrrevestimento no
município de Tangará da Serra – MT.
Ref.: Prestação de contas final.
Prezados
1. Considerando que a execução da obra deste convênio foi concluída, foi iniciado a
prestação de contas final na plataforma Transferegov.br.
2. Considerando que a prestação de contas final deve ser concluída em até 30 dias após o
término da vigência (30/04/2026) ou após a conclusão da execução do objeto — sendo que
o último desbloqueio ocorreu em 03/03/2026 — prevalecendo o que ocorrer primeiro, o
prazo para conclusão da prestação de contas encerra-se em 03/04/2026.
3 - Deste modo, informo que nesta data (10/03/2026) foi solicitado o resgate do saldo da
aplicação do recurso e a previsão da plataforma Transferegov.br para apresentar os valores
para devolução é no dia 13/03/2026. Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes
dos rendimentos de aplicações financeiras, serão restituídos à União e ao convenente,
observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente da
época em que foram depositados.
4. Para continuidade da prestação de contas final, Tatiane Garcia Davila Couto - SEFAZ solicito a
gentileza de fornecer os extratos da conta corrente e de aplicação de todo o período,
conforme informações abaixo:
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Banco: Caixa Econômica Federal.
Agência: 2086-9 - Conta corrente: 5741866880.
Data do primeiro depósito de recurso: 05/09/2025.
5. Em tempo, solicito ainda anexar a declaração de notificação aos partidos políticos, aos
sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais acerca dos valores liberados pelo
concedente.
At.te
_
Luciane Veronese Andrade
AGENTE ADMINISTRATIVO II
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/03/2026 10:06:38 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396) Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F5A8-2F89-6238-514F e informe o código F5A8-2F89-6238-514F
Memorando 2.506/2025
De: Luciane Veronese Andrade Setor: SEPLAN - CNVF - Convênios Federais
Despacho: 17- 2.506/2025
Para: SINFRA-DAA-ADM - Departamento de Apoio Administrativo e de Engenharia AC:
Silvia Regina Bernardo Porta
Assunto: Proposta nº 029207/2022 - Contrato de Repasse nº 937693/2022. Objeto:
Conservação de vias urbanas com aplicação de microrrevestimento no município de
Tangará da Serra – MT.
Tangará da Serra/MT, 12 de Março de 2026
Prezada Silvia,
Informo que nesta data a plataforma Transferegov.br apresentou o valor para devolução, sendo R$
236.288,10, distribuído da seguinte forma, conforme documento anexo: 
Devolução para a Conta Única R$ 217.385,06. 
Devolução para o Convenente R$ 18.903,04.
Tendo em vista o prazo para devolução 03/04/2026, será necessário providenciar com urgência abertura de
crédito orçamentário.
Caso existam valores a serem apurados por superávit, contatar o contador Flavio e o setor de orçamentos
para as devidas providências.
At.te
_
Luciane Veronese Andrade
AGENTE ADMINISTRATIVO II
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F5A8-2F89-6238-514F e informe o código F5A8-2F89-6238-514F
Impresso em 27/03/2026 10:08:06 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
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WALQUIRIA 
SCHNEIDER 
MARQUES 
SEVERINO:7062
9056153
Assinado de forma 
digital por WALQUIRIA 
SCHNEIDER MARQUES 
SEVERINO:7062905615
3 
Dados: 2023.03.16 
12:21:09 -04'00'
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WALQUIRIA 
SCHNEIDER 
MARQUES 
SEVERINO:70629056
153
Assinado de forma 
digital por WALQUIRIA 
SCHNEIDER MARQUES 
SEVERINO:70629056153 
Dados: 2023.03.16 
12:36:00 -04'00'
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Termo de Apostilamento 
(Incorporação das regras da PC nº 33/2023 e suas alterações)
 
28.195 v003 micro 1/4 
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do(a) MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, instituição sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo 
Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06 de março de 1970, regendo￾se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o 
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada por NATANY PAULA BORGES, MATRÍCULA 
FUNCIONAL Nº C091035, por meio deste Termo de Apostilamento ao Contrato de Repasse nº 937693/2022, firmado 
com o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, vem incorporar os regramentos trazidos pela Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023, alterada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22/05/2024, aos contratos de 
repasse celebrados sob a égide da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33 original (versão publicada em 30/08/2023), bem 
como aos instrumentos celebrados pelas legislações vigentes antes da publicação da referida portaria, considerando os 
benefícios para a execução do objeto e para a análise da sua prestação e contas, listados abaixo, trazidos com a 
publicação da referida portaria e suas atualizações, a saber: 
1 – Comprovação da titularidade dominial do imóvel:
“Art. 26. A comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel dar-se-á mediante a 
apresentação de certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente. 
(...) 
§ 9º Em hipóteses diversas das previstas neste artigo, a comprovação da dominialidade do imóvel poderá ser 
realizada por meio de outros documentos, desde que haja manifestação favorável em parecer jurídico emitido pela 
mandatária ou pelo concedente. (incluído pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024)” 
2 – Reformulação: 
“Art. 44. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas 
pertinentes, inclusive esta Portaria Conjunta, sendo vedado: 
(...) 
V - reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia, exceto para: 
a) ampliação do objeto pactuado, redução ou exclusão de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da 
fruição ou funcionalidade do objeto e que não desconfigure a natureza do objeto; e (incluído pela Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024) 
b) alteração do local de intervenção aprovada pelo concedente ou mandatária, desde que seja previamente ao 
início da execução física da obra; (incluído pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024)” 
3 – Licitação Pretérita: 
“Art. 54. Em casos devidamente justificados pelo convenente e aceitos pelo concedente ou mandatária, poderão 
ser aceitos: (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024) 
I - adesão à ata de registro de preços, mesmo que tenha sido homologada em data anterior ao início da vigência 
do instrumento, desde que: 
a) a ata esteja vigente; 
b) fique demonstrado que a adesão é mais vantajosa para o convenente, se comparada com a realização de uma 
nova licitação; 
c) a especificação dos itens a serem adquiridos esteja de acordo com o plano de trabalho aprovado; e 
d) seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado; 
II - licitação realizada antes da assinatura do instrumento, desde que o convenente: 
a) demonstre, mediante declaração, que a contratação é economicamente mais vantajosa, se comparada com a 
realização de uma nova licitação; (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 
2024) 
(...) 
III - contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento, desde que: 
a) a licitação tenha seguido as regras estabelecidas na legislação específica, conforme declaração do 
convenente; (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024) 
(...) 
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Termo de Apostilamento 
(Incorporação das regras da PC nº 33/2023 e suas alterações)
 
28.195 v003 micro 2/4 
c) fique demonstrado, mediante declaração do convenente, que o aproveitamento do contrato é economicamente 
mais vantajoso se comparado com a realização de uma nova licitação; e (Redação dada pela Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024)” 
4 – Liquidação de empenho: 
“Art. 67. A liquidação dos empenhos referentes aos instrumentos deverá ser realizada após o cumprimento de 
todas as exigências para a liberação dos recursos, observando-se o seguinte: 
I - para os empenhos referentes à primeira parcela ou parcela única, a liquidação deverá ocorrer após o 
atendimento das seguintes condições: 
(...) 
b) conclusão da verificação técnica; (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 
2024) 
(...) 
§ 1º Excepcionalmente, desde que o objeto esteja em execução, o concedente ou a mandatária poderá liquidar o 
empenho da segunda parcela ou posteriores, mesmo que a execução financeira das parcelas liberadas 
anteriormente não tenha atingido o percentual disposto na alínea "b" do inciso II. (Redação dada pela Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024) 
§ 2º Os recursos para pagamento das despesas de que trata o art. 25 poderão ser liquidados e liberados após a 
celebração e publicação do instrumento no Diário Oficial da União, de acordo com o cronograma de desembolso.” 
5 – Inexecução Financeira: 
“Art. 68. A liberação de recursos dependerá da disponibilidade financeira do concedente e obedecerá a previsão 
estabelecida no cronograma de desembolso. 
(...) 
§ 7º Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 
contados da liberação da parcela pelo concedente ou do último pagamento realizado pelo convenente, o 
concedente deverá: 
(...) 
II - suspender a liberação de recursos para novos instrumentos do convenente no âmbito do mesmo órgão ou 
entidade concedente. (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024)” 
6 – Liberação de Recursos: 
“Art. 68. A liberação de recursos dependerá da disponibilidade financeira do concedente e obedecerá a previsão 
estabelecida no cronograma de desembolso. 
(...) 
§ 6º Nos instrumentos enquadrados nos Níveis I a IV, a liberação dos recursos deverá ocorrer em no mínimo três 
parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) do valor global do instrumento, 
devendo ser considerado o cronograma de execução física da obra. (Redação dada pela Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024)” 
7 – Comunicação ao Legislativo: 
“Art. 70. A notificação da liberação de recursos à Assembleia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara 
Municipal do convenente, conforme o caso, será realizada de forma automática por meio do sistema 
Transferegov.br. (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024)” 
8 – Utilização de rendimentos de aplicação financeira: 
“Art. 75. Os recursos dos instrumentos serão depositados, geridos e mantidos em conta bancária específica do 
instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas 
constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira. 
(...) 
§ 4º É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para: 
(...) 
III - reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade pública 
reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa 
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Termo de Apostilamento 
(Incorporação das regras da PC nº 33/2023 e suas alterações)
 
28.195 v003 micro 3/4 
ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; (Redação dada 
pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024) 
IV - atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços conforme índice 
previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF; e 
(Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024) 
V - os casos em que houver atraso na liberação das parcelas pelo concedente ou pela mandatária. (incluído pela 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024)” 
9 – Autorização excepcional para pagamento sem vistoria in loco: 
“Art. 78. Os pagamentos realizados pelo convenente ou unidade executora, relativos às despesas de obras
executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a: 
I - inserção do boletim de medição, no Transferegov.br, pela empresa contratada pelo convenente para execução 
do objeto; (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024) 
II - ateste do boletim de medição, no Transferegov.br, pelo fiscal do convenente ou unidade executora; e (Redação 
dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024) 
III - vistorias in loco, realizadas pelo concedente ou mandatária, exclusivamente para os pagamentos 
correspondentes aos percentuais de execução verificados nas vistorias intermediárias e final in loco, observados 
os marcos de que trata o art. 86. (incluído pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024) 
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de impossibilidade de realização de vistoria intermediária in loco, 
o concedente ou a mandatária poderá autorizar a continuidade da execução das obras e serviços de engenharia 
baseada nos documentos de que tratam os incisos I e II do caput. (Redação dada pela Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024)” 
10 – Vistorias remotas e por amostragem: 
“Art. 86. Adicionalmente às verificações de que trata o art. 85, o concedente ou a mandatária deverá programar 
vistorias ou visitas in loco ou remotas, quando couber, observando os seguintes parâmetros: 
§ 1º Nos instrumentos do Nível I, a visita de campo preliminar poderá ser substituída por imagens de satélite, fotos 
georreferenciadas obtidas pelos aplicativos, mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos 
disponíveis. (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024) 
(...) 
§ 8º Para os instrumentos que contemplem intervenções dispersas em várias localidades, a visita de campo 
preliminar e as vistorias intermediárias podem ser realizadas por amostragem, conforme critérios estabelecidos 
pelo concedente, e complementadas pela disponibilização de fotos georreferenciadas em aplicativos e vistorias 
remotas.(incluído pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024)” 
11 – Aprovação de prestação de contas com ressalva (comprovação da titularidade dominial do imóvel): 
“Art. 103. A análise convencional da prestação de contas final pelo concedente ou mandatária poderá resultar em: 
I - aprovação; 
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual não 
resulte dano ao erário; ou 
III - rejeição. 
§ 1º A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas final compete: 
I - ao concedente ou à mandatária; e 
II - à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação nos termos do § 2º do art. 38. 
§ 2º Nos casos de extinção do órgão ou entidade concedente, o órgão ou entidade sucessor será o responsável 
pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos. 
§ 2º-A. A ausência de comprovação da titularidade dominial do imóvel ensejará a aprovação com ressalvas da 
prestação de contas final, e não implicará em devolução de recursos, desde que se observem todas as condições 
a seguir: (incluído pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024) 
I - as obras e serviços de engenharia apresentem funcionalidade ou fruição e estejam sendo utilizados pelo público 
beneficiário; 
II - o convenente ou o beneficiário esteja na posse do imóvel; 
III - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para regularização da dominialidade; 
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Termo de Apostilamento 
(Incorporação das regras da PC nº 33/2023 e suas alterações)
 
28.195 v003 micro 4/4 
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do convenente de que eventuais 
custas adicionais com a desapropriação, a transferência ou a regularização da dominialidade serão de 
responsabilidade exclusiva do convenente.” 
Cuiabá, 11 de outubro de 2024 
 
CAROLINE FONTES PINHEIRO 
Matrícula C118854 
 
NATANY PAULA BORGES 
Matrícula C091035 
CAROLINE FONTES 
PINHEIRO:0255332
6106
Assinado de forma digital 
por CAROLINE FONTES 
PINHEIRO:02553326106 
Dados: 2024.10.11 15:26:09 
-04'00'
NATANY PAULA 
BORGES:0581851366
1
Assinado de forma digital por 
NATANY PAULA 
BORGES:05818513661 
Dados: 2024.10.11 15:32:32 -04'00'
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 Termo Aditivo 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br
27.016 v044 micro 
1 
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
REPASSE Nº 937693/2022/MCIDADES/CAIXA, 
QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, 
POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DAS 
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA, NA FORMA ABAIXO: 
A União Federal, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio do Concedente 
Ministério das Cidades, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.465.986/0001-99, representada 
pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, 
dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 
12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo 
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o 
Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, 
Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e 
Município de Tangará da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 03.788.239/0001-66, na 
qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse nº 
937693/2022/MCIDADES/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, 
celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir 
relacionadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO 
1 - O presente INSTRUMENTO tem por objeto a alteração da Cláusula DÉCIMA QUINTA 
- DA VIGÊNCIA do Contrato de Repasse nº 937693/2022/MCIDADES/CAIXA, de 
30/12/2022, realizado segundo os termos do Programa Mobilidade Urbana do Ministério 
das Cidades, que passa(m) a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA15 - Este Instrumento produzirá efeitos a 
partir da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última 
assinatura e o término no dia 30 de abril de 2026, possibilitada a sua prorrogação, 
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, 
Inciso V e § 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 
2016 e suas alterações.” 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato 
de Repasse ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar 
daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
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 Termo Aditivo 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br
27.016 v044 micro 
2 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do 
prazo estabelecido pelas normas em vigor. 
CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD 
Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 
13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes 
neste instrumento para fins de publicidade e transparência. 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado 
pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. 
Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, que deve 
ocorrer dentro da vigência do Contrato de Repasse objeto deste Termo Aditivo. 
Assinatura do CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: NATANY PAULA BORGES Nome: VANDER ALBERTO MASSON
Matrícula funcional: C091035 Matrícula funcional: 15935-1
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Termo Aditivo em Conformidade)
Nome: DANIEL PEREIRA CORREA
Matrícula funcional: C109839
Assinado digitalmente por
VANDER ALBERTO MASSON
(emitido pelo CPF 432.285.341-
20)
Papel: Aprovador
Data: 12/03/2025 15:31:56 -03:00
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023010400051
51
Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 3, quarta-feira, 4 de janeiro de 2023
CENTRALIZADORA NACIONAL PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS
EXTRATOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÕES
Processo: 7077.0004/2022; Objeto: Venda Direta dos imóveis relativos aos itens: 1, 2, 4, 5,
6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30,
31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56,
57, 59, 60, 62, 64, 68 e 69; remanescentes da Concorrência Pública 0004/2022 FA R V E / S P ;
Fundamento Legal: Art. 24, inciso V, DA Lei 8.666, de 21/06/93; Autorização: AD CEPAT
0001/2023 Presidente da CPA CEPAT/SP. Ratificação: Fernanda Pereira Mendonça Gerente
de Centralizadora.
Processo: 7077.0003/2022; Objeto: Venda Direta dos imóveis relativos aos itens: 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,
34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57,
58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81,
82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104,
105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 119, 120, 121, 122, 123,
124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 140, 141, 142,
143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160,
161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178,
179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196,
197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214,
215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232,
233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250,
251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269,
270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287,
288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305,
306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323,
324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341,
342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359,
360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377,
378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395,
396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431,
432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 448, 449, 450,
451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468,
469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 477, 479, 480, 481, 482, 484, 487, 488, 491, 492, 494,
495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504 e 505; remanescentes da Concorrência
Pública 0003/2022 FAR/SP; Fundamento Legal: Art. 24, inciso V, DA Lei 8.666, de 21/06/93;
Autorização: AD CEPAT 0001/2023 Presidente da CPA CEPAT/SP. Ratificação: Fe r n a n d a
Pereira Mendonça Gerente de Centralizadora.
CENTRALIZADORA NACIONAL SAÚDE CAIXA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CREDENCIADO: LABORATORIO PRETTI LTDA -
CPF/CNPJ 27.725.605/0001-04; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO:
Termo Aditivo referente à REAJUSTE DE VALORES 2022 - TABELA DE PROCEDIMENTOS￾Saúde CAIXA - PAMS; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO.
CENTRALIZADORA REGIONAL ATIV TÉCNICA HABITAÇÃO RECIFE -
PE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE
GUARULHOS, SP - CNPJ 46.319.000/0001-50. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência,
RESIDENCIAL PQ DAS ALDEIAS APF 40998348. Valor: R$ 1.546.959,51(sem alteração).
Vigência: 20/01/2023 a 19/01/2025. Data da assinatura: 28/12/2022. Gustavo Henric Costa
e Ademir Ourives.
Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE
GUARULHOS, SP - CNPJ 46.319.000/0001-50. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência,
RESIDENCIAL BRISAS APF 0385.751-25. Valor: R$ 319.200,00 (sem alteração). Vigência:
20/01/2023 a 19/01/2025. Data da assinatura: 28/12/2022. Gustavo Henric Costa e Ademir
Ourives
Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE
GUARULHOS, SP - CNPJ 46.319.000/0001-50. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência,
RESIDENCIAL LAVRAS APF 0338.660-36. Valor: R$ 1.897.970,37 (sem alteração). Vigência:
30/12/2022 a 29/12/2023. Data da assinatura: 28/12/2022. Gustavo Henric Costa e Ademir
Ourives
Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE
GUARULHOS, SP - CNPJ 46.319.000/0001-50. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência,
RESIDENCIAL ALTA VISTA APF 0385.756-77. Valor: R$ 273.600,00 (sem alteração). Vigência:
03/02/2023 a 02/02/2024. Data da assinatura: 28/12/2022. Gustavo Henric Costa e Ademir
Ourives
Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE
GUARULHOS, SP - CNPJ 46.319.000/0001-50. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência,
RESIDENCIAL DUNAS APF 0385.758-95. Valor: R$ 501.600,00 (sem alteração). Vigência:
03/02/2023 a 02/02/2024. Data da assinatura: 28/12/2022. Gustavo Henric Costa e Ademir
Ourives
Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE
GUARULHOS/SP - CNPJ 46.319.000/0001-50. Objeto: Cláusula 6, alteração da conta
corrente de movimentação exclusiva para nº 0250 / 006 / 71038-4. MUNICÍPIO DE
GUARULHOS/SP APF 0307.298-81. Valor: R$ 306.137,24 (sem alteração). Vigência:
06/01/2023 a 29/12/2024. Data da assinatura: 29/12/2022. GUSTAVO HENRIC COSTA E
ADEMIR OURIVES
Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE
GUARULHOS, SP - CNPJ 46.319.000/0001-50. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência,
RESIDENCIAL NELSON RODRIGUES APF 0343.314-74. Valor: R$ 353.400,00(sem alteração).
Vigência: 13/01/2023 a 12/01/2025. Data da assinatura: 28/12/2022. Gustavo Henric Costa
e Ademir Ourives
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACAJÚ - SE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 1083738-12/930626/2022, firmado pelo Município de
Santa Luzia do Itanhy-SE, CNPJ 13.098.942/0001-04; junto à União Federal por
intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção de campo de futebol
society na cidade de santa luzia do Itanhy e revitalização da quadra de esporte
no município de santa luzia do Itanhy/se.; Programa Esporte, Cidadania e
Desenvolvimento; Valor: R$ 573.800,00; dos recursos: R$ 573.000,00, correrão
à conta da União no exercício de 2022, UG 180006, Gestão 00001, Programa
de Trabalho 27812502600SL0001, NE 2022NE000130, de 24/06/2022 e R$
800,00 de contrapartida. Vigência 30/11/2025 - 30/12/2022 EMERSON GOMES
DE ALMEIDA e ADAUTO DANTAS DO AMOR CARDOSO.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELO HORIZONTE - MG
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 937529/2022, firmado pelo Município de Minas Novas￾MG, CNPJ 22.516.405/0001-10; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto melhoramento de trecho da estrada vicinal que liga a cidade
de Minas Novas aos seus distritos e povoados.; Programa PROGRAMA MDR; Valor: R$
865.000,00; dos recursos: R$ 863.660,00, correrão à conta da União no exercício de 2022,
UG 530023, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15244221700SX0001, NE 2022NE001240,
de 27/12/2022 e R$ 1.340,00 de contrapartida. Vigência 31/12/2025 - 30/12/2022 Celita
Fernandes e Aécio Guedes Soares.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BRASÍLIA - DF
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 936337/2022, firmado pelo SECRETARIA DE ESTADO DO
ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL-DF, CNPJ 02.977.827/0001-85; junto à
União Federal por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto reforma de equipamentos esportivos
nos centros olímpicos e paralímpicos e construção de campos sintético society no Distrito
Federal.; Programa Esporte; Valor: R$ 16.591.326,17; dos recursos: R$ 16.571.326,17,
correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 180006, Gestão 00001, Programa de
Trabalho 27812502600SL0053, NE 2022NE000345, de 04/11/2022 e R$ 20.000,00 de
contrapartida. Vigência 30/12/2027 - 30/12/2022 Lenilda Nunes Souto e GISELLE FERREIRA
DE OLIVEIRA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CARUARU - PE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 931928/2022, firmado pelo Município de BUÍQUE-PE, CNPJ
10.105.963/0001-03; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação de vias no perímetro urbano do município de
Buíque/PE; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 1.920.000,00; dos recursos: R$
1.912.356,00, correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 175004, Gestão 0001,
Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2022NE000743, de 14/07/2022 e R$
7.644,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2026 - 29/12/2022 Rodrigo Ribeiro de Queiroz e
Arquimedes Guedes Valença.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CUIABÁ - MT
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 937693/2022, firmado pelo Município de Tangará da Serra-MT,
CNPJ 03.788.239/0001-66; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto conservação de vias urbanas com aplicação de
microrrevestimento no município de Tangará da Serra - MT; Programa Mobilidade Urbana;
Valor: R$ 1.043.498,91; dos recursos: R$ 960.019,00, correrão à conta da União no
exercício de 2022, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001,
NE 2022NE001357, de 27/12/2022 e R$ 83.479,91 de contrapartida. Vigência 30/12/2024
Assinatura: 30/12/2022. UBIRATAN ALVES DE FREITAS e VANDER ALBERTO MASSON.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FEIRA DE SANTANA - BA
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 937153/2022, firmado pelo Município de CONDE-BA, CNPJ
14.126.692/0001-23; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação de ruas no município de Conde - BA; Programa
Mobilidade Urbana; Valor: R$ 4.470.000,00; dos recursos: R$ 4.422.892,00, correrão à
conta da União no exercício de 2022, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho
15451221900T10001, NE 2022NE001195, de 22/12/2022 e R$ 47.108,00 de contrapartida.
Vigência 05/09/2026 - 30/12/2022 ELISA DA CUNHA BOINA e Antonio Eduardo Lins de
Castro.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 931256/2022, firmado pelo Município de FEIRA DE
SANTANA-BA, CNPJ 14.043.574/0001-51; junto à União Federal por intermédio do
MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto estruturação da rede de serviços do sistema único de
assistência social - suas - construção de centro de referência de assistência social - cras;
Programa Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Valor: R$
555.911,00; dos recursos: R$ 528.115,00, correrão à conta da União no exercício de 2022,
UG 550015, Gestão 00001, Programa de Trabalho 082445031219G0001, NE
2022NE000087, de 05/07/2022 e R$ 27.796,00 de contrapartida. Vigência 05/11/2025 -
31/12/2022 ELISA DA CUNHA BOINA e Colbert Martins da Silva Filho.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 934045/2022, firmado pelo Município de FEIRA DE
SANTANA-BA, CNPJ 14.043.574/0001-51; junto à União Federal por intermédio do
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação de ruas no bairro pedra ferrada.;
Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 522.000,00; dos recursos: R$ 481.104,00, correrão
à conta da União no exercício de 2022, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho
15451221900T10029, NE 2022NE000919, de 08/08/2022 e R$ 40.896,00 de contrapartida.
Vigência 05/11/2025 - 31/12/2022 ELISA DA CUNHA BOINA e Colbert Martins da Silva
Filho.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 934194/2022, firmado pelo Município de JACOBINA-BA ,
CNPJ 14.197.586/0001-30; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação asfáltica em avenida do município de jacobina;
Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 5.000.000,00; dos recursos: R$ 4.785.919,00,
correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 175004, Gestão 00001, Programa de
Trabalho 15451221900T10001, NE 2022NE000924, de 12/08/2022 e R$ 214.081,00 de
contrapartida. Vigência 05/09/2026 - 30/12/2022 ELISA DA CUNHA BOINA e TIAGO
MANOEL DIAS FERREIRA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FORTALEZA - CE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 934841/2022, firmado pelo Município de Tabuleiro do Norte/CE,
CNPJ 07.891.682/0001-19; junto à União Federal por intermédio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto reforma de mercado; Programa Agropecuária Sustentável;
Valor: R$ 335.250,00; dos recursos: R$ 334.250,00, correrão à conta da União no exercício
de 2022, UG 135098, Gestão 00001, Programa de Trabalho 20608103120ZV0000, NE
2022NE000225, de 14/09/2022 e R$ 1.000,00 de contrapartida. Vigência 30/12/2025 -
30/12/2022 MÁRCIO GONÇALVES GONÇALEZ e Rildson Rabelo Vasconcelos.
R E T I F I C AÇ ÃO
Contrato de Repasse nº 845067/17, contratante: MDR, contratado: PM
MASSAPE/CE, DOU de 30/12/2022, seção 3, página 57, onde se lê: T. Aditivo:
28/12/2023, leia-se: T. Aditivo: 26/12/2022.
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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