CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 59/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – Plano
Plurianual (PPA), da Lei nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº
7.148, de 04 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
A proposta tem por finalidade viabilizar a alocação de recursos para custear parcialmente a
construção da sede administrativa e a adequação das instalações elétricas da Feira do
Produtor.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar são provenientes da
anulação parcial de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação,
conforme demonstrativos anexos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de
1964, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no art. 43, §
1º, inciso III, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de
anulação parcial de dotações orçamentárias. No que se refere à responsabilidade fiscal, a
proposta observa as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhada de declaração do ordenador de despesa
e de demonstrativos que evidenciam a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Conforme exposto na mensagem do projeto, a medida visa assegurar recursos para a
execução de investimentos na estrutura administrativa vinculada à Feira do Produtor,
especialmente quanto à construção de sede administrativa e adequações elétricas. Tratase de ação que contribui para o fortalecimento das políticas públicas de apoio à agricultura
familiar e ao desenvolvimento econômico local, promovendo melhores condições de
funcionamento e atendimento aos produtores e à população.
O impacto orçamentário-financeiro do projeto corresponde ao valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), a ser incorporado ao orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os recursos serão destinados ao projeto “Gestão
do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES”, com aplicação específica em
despesas classificadas na categoria econômica de custeio, especialmente na seguinte
dotação: Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Tais recursos têm por finalidade
viabilizar a construção da sede administrativa e a adequação das instalações elétricas da
Feira do Produtor, incluindo a contratação de serviços necessários à execução das obras e
adequações estruturais.Os recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Educação, também classificadas na categoria de despesas
correntes, conforme demonstrado nos anexos, incluindo: Elemento de despesa:
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. A operação não implica aumento global de
despesas no orçamento municipal, tratando-se de remanejamento de recursos já previstos,
mantendo-se o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
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O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de viabilizar
a abertura do processo licitatório e a execução tempestiva das intervenções planejadas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2026 apresenta conformidade com a legislação
orçamentária e financeira vigente, atendendo aos requisitos legais para abertura de crédito
adicional suplementar. Verifica-se a existência de lastro financeiro adequado, bem como a
compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município. A
matéria revela-se pertinente e adequada ao interesse público, especialmente por viabilizar
melhorias na infraestrutura da Feira do Produtor.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
59/2026, em regime de urgência especial, por atender aos requisitos legais, apresentar
adequação orçamentária e financeira, e demonstrar relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR