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materia nº 171/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 171 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 59-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12023

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:24:45.085057-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 59/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – Plano 
Plurianual (PPA), da Lei nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 
7.148, de 04 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Abastecimento.
A proposta tem por finalidade viabilizar a alocação de recursos para custear parcialmente a 
construção da sede administrativa e a adequação das instalações elétricas da Feira do 
Produtor.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar são provenientes da 
anulação parcial de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, 
conforme demonstrativos anexos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 
1964, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no art. 43, § 
1º, inciso III, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de 
anulação parcial de dotações orçamentárias. No que se refere à responsabilidade fiscal, a 
proposta observa as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhada de declaração do ordenador de despesa 
e de demonstrativos que evidenciam a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Conforme exposto na mensagem do projeto, a medida visa assegurar recursos para a 
execução de investimentos na estrutura administrativa vinculada à Feira do Produtor, 
especialmente quanto à construção de sede administrativa e adequações elétricas. Trata￾se de ação que contribui para o fortalecimento das políticas públicas de apoio à agricultura 
familiar e ao desenvolvimento econômico local, promovendo melhores condições de 
funcionamento e atendimento aos produtores e à população.
O impacto orçamentário-financeiro do projeto corresponde ao valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), a ser incorporado ao orçamento da Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os recursos serão destinados ao projeto “Gestão 
do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES”, com aplicação específica em 
despesas classificadas na categoria econômica de custeio, especialmente na seguinte 
dotação: Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica; Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Tais recursos têm por finalidade 
viabilizar a construção da sede administrativa e a adequação das instalações elétricas da 
Feira do Produtor, incluindo a contratação de serviços necessários à execução das obras e 
adequações estruturais.Os recursos utilizados para a abertura do crédito adicional 
suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Educação, também classificadas na categoria de despesas 
correntes, conforme demonstrado nos anexos, incluindo: Elemento de despesa:
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. A operação não implica aumento global de 
despesas no orçamento municipal, tratando-se de remanejamento de recursos já previstos, 
mantendo-se o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de viabilizar 
a abertura do processo licitatório e a execução tempestiva das intervenções planejadas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2026 apresenta conformidade com a legislação 
orçamentária e financeira vigente, atendendo aos requisitos legais para abertura de crédito 
adicional suplementar. Verifica-se a existência de lastro financeiro adequado, bem como a 
compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município. A 
matéria revela-se pertinente e adequada ao interesse público, especialmente por viabilizar 
melhorias na infraestrutura da Feira do Produtor.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
59/2026, em regime de urgência especial, por atender aos requisitos legais, apresentar 
adequação orçamentária e financeira, e demonstrar relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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