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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 62/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 062/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo .
A proposta tem por finalidade a suplementação orçamentária para o projeto “Apoio,
Fomento e Realização de Eventos Culturais”, com recursos oriundos de emenda
parlamentar.
Os recursos serão remanejados mediante anulação parcial de dotação do Gabinete do
Prefeito, vinculada à provisão para emendas parlamentares.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar
mediante anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, observa-se
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compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
estando acompanhada de declaração de adequação orçamentária.
A proposta visa fortalecer as políticas públicas culturais, assegurando recursos para apoio
à manutenção de grupos e coletivos culturais, incentivando manifestações artísticas e
promovendo o acesso à cultura no Município.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Os recursos serão destinados ao fortalecimento das ações culturais do Município,
especialmente ao apoio, fomento e realização de eventos culturais e à manutenção de
grupos e coletivos culturais. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de anulação parcial
de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, não implicando aumento de despesa,
mas apenas remanejamento de recursos já previstos no orçamento. A medida mantém o
equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução
tempestiva das ações culturais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 062/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta atende ao
interesse público ao promover o fortalecimento das atividades culturais no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
062/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade e relevância para o
desenvolvimento cultural do Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR