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materia nº 178/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 63-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12031

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:24:45.110516-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 63/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 063/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais, 
ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta.
A proposta estabelece a aplicação do índice de 4,26%, com efeitos retroativos a 1º de 
março de 2026, com base no IPCA acumulado de 2025, bem como fixa o piso do 
magistério municipal conforme normativa federal vigente .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A revisão geral anual encontra previsão no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que 
assegura a recomposição da remuneração dos servidores públicos. No aspecto fiscal, o 
projeto atende aos requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), estando acompanhado de estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração 
de adequação aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA).
A proposta tem por objetivo recompor as perdas inflacionárias dos servidores municipais, 
garantindo a manutenção do poder de compra e a valorização do funcionalismo público.
A concessão da Revisão Geral Anual implicará impacto estimado de aproximadamente R$ 
14.556.217,15 no exercício de 2026, considerando a aplicação do índice de 4,26% e a 
adequação do piso do magistério .
O impacto líquido estimado, após deduções legais, é de cerca de R$ 12.944.448,69. A 
despesa com pessoal passará a representar aproximadamente 50,82% da Receita 
Corrente Líquida, permanecendo abaixo dos limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (limite prudencial de 51,30% e máximo de 54%) . Os 
demonstrativos indicam a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para 
suportar a despesa, mantendo o equilíbrio fiscal do Município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela natureza alimentar da 
remuneração dos servidores.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 063/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. A matéria demonstra viabilidade fiscal e atende ao interesse 
público ao garantir a recomposição inflacionária dos servidores municipais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
063/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação fiscal 
e relevância para a valorização do funcionalismo público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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