CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 63/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 063/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais,
ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta.
A proposta estabelece a aplicação do índice de 4,26%, com efeitos retroativos a 1º de
março de 2026, com base no IPCA acumulado de 2025, bem como fixa o piso do
magistério municipal conforme normativa federal vigente .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A revisão geral anual encontra previsão no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que
assegura a recomposição da remuneração dos servidores públicos. No aspecto fiscal, o
projeto atende aos requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), estando acompanhado de estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração
de adequação aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA).
A proposta tem por objetivo recompor as perdas inflacionárias dos servidores municipais,
garantindo a manutenção do poder de compra e a valorização do funcionalismo público.
A concessão da Revisão Geral Anual implicará impacto estimado de aproximadamente R$
14.556.217,15 no exercício de 2026, considerando a aplicação do índice de 4,26% e a
adequação do piso do magistério .
O impacto líquido estimado, após deduções legais, é de cerca de R$ 12.944.448,69. A
despesa com pessoal passará a representar aproximadamente 50,82% da Receita
Corrente Líquida, permanecendo abaixo dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (limite prudencial de 51,30% e máximo de 54%) . Os
demonstrativos indicam a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para
suportar a despesa, mantendo o equilíbrio fiscal do Município.
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O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela natureza alimentar da
remuneração dos servidores.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 063/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. A matéria demonstra viabilidade fiscal e atende ao interesse
público ao garantir a recomposição inflacionária dos servidores municipais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
063/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação fiscal
e relevância para a valorização do funcionalismo público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR